Os crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais praticados contra o meio ambiente, e que venham a agredir a vida selvagem, biodiversidade e recursos naturais, direta ou indiretamente. Show
A Lei dos Crimes Ambientais — Lei nº 9.605 foi criada (1998) a partir do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, um bem de uso comum da sociedade e essencial à qualidade de vida. A responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, para as gerações futuras, é do poder público e da coletividade. Desta forma, os artigos da lei elucidam diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades consideradas nocivas ao meio ambiente e à saúde humana. Neste artigo, iremos apresentar os crimes ambientais, suas práticas e penas. Leia e confira! Principais tipos de crimes ambientaisCrimes contra a fauna, crimes contra a flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, e crimes contra a administração ambiental tipificam os crimes contra o meio ambiente. — Conheça cada um deles a partir de trechos da Lei nº 9.605: 01. Crimes Contra a FaunaSegundo o Art.29 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a fauna “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória”, sem a devida licença, permissão ou autorização do órgão competente. Para maiores esclarecimentos, entende-se por fauna “o conjunto dos animais próprios de uma região, de um meio ambiente ou de uma época geológica.” (Dicionário Online Priberam) A legislação brasileira protege os animais silvestres, qualquer espécie nativa ou migratória, seja ela terrestre ou aquática, que vive dentro dos limites do território brasileiro. Com isso, vale mencionar que a Lei de Crimes Ambientais trata:
A pena mínima é de seis meses a um ano, e multa. Havendo agravantes a pena pode ser aumentada até o triplo. Impedir a procriação da fauna, bem como danificar, modificar ou destruir o ninho, abrigo ou criadouro natural de qualquer espécie protegida, recorre à mesma pena mínima. 02. Crimes Contra a FloraDe acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a flora “Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo em formação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção.” Entende-se por flora o conjunto de plantas ou vegetais nativos de uma região. A pena prevista em lei é de reclusão, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Caso o crime seja culposo, a punição é reduzida pela metade. Todavia, quando ação criminosa é praticada em áreas de preservação a penalidade pode chegar até 5 anos de reclusão, e multa. Principais práticas que configuram crime ambiental contra a flora:
03. Poluição e outros Crimes AmbientaisO Art. 54 da Lei 9.605 discorre sobre os crimes de poluição e outros crimes ambientais, punindo sob as penas legais práticas que venham a “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” Dentre as práticas que caracterizam crime ambiental e de poluição, as principais são:
A pena prevista em lei é de reclusão de seis meses a quatro anos, e multa. 04. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio culturalA violação da ordem urbana e do patrimônio cultural também é considerado um crime ambiental. Descritos no Art. 62 da Lei 9.605, refere-se ao ato de destruir, inutilizar ou deteriorar qualquer bem “protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. São considerados bens qualquer arquivo ou registro histórico, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar. Dentre os crimes ambientais da categoria, podemos destacar:
A pena varia de seis meses a três anos, e multa. 05. Crimes contra a Administração AmbientalA última seção da Lei 9.605 é a de crimes contra a administração ambiental, responsável por tipificar a conduta de funcionários públicos e particulares. Inclui, portanto, práticas como afirmações falsas ou enganosas, concessões de licenças, autorizações ou permissões emitidas pelos funcionários, porém em desacordo com as normas ambientais. A pena é de seis meses a três anos de reclusão, e multa. Tem dúvidas sobre crimes ambientais e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com a Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. São crimes contra o meio ambiente estabelecidos na lei de crimes ambientais?Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
O que diz a Lei nº 9605 1998?Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
O que são considerados crimes ambientais?São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
São admitidos na Lei nº 9605 98?São admitidos na Lei 9.605/98. I - Crimes dolosos, não admitindo crimes na modalidade culposos. II - Crimes culposos, com responsabilidade objetiva. III - Em regra, crimes dolosos, sendo excepcionalmente admitidos na modalidade culposos.
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