Fim do prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2022 foi no dia 31 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso Show
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2022 foi oficialmente encerrado na última terça-feira, dia 31 de maio. Se você se enquadrava nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração de IR 2022 e perdeu a data final, não se desespere. É possível entregar a declaração fora do prazo e acertar as contas com o Leão. Para isso, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração 2022, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo. Aqui no Seu Dinheiro, nós montamos um guia completo sobre como declarar o imposto de renda 2022. Para agilizar o processo, você pode entrar com o seu login e senha gov.br no próprio programa da declaração e optar pela declaração pré-preenchida, que vem com uma série de informações já preenchidas, bastando que o contribuinte confira e complemente o que estiver faltando. A declaração pré-preenchida está disponível, a partir deste ano, a todos os contribuintes com perfil gov.br níveis prata ou ouro. Se você ainda não tiver login ou ainda tiver perfil bronze, veja como proceder. No vídeo a seguir, detalhamos o que fazer e o valor da multa em caso de perda do prazo para a entrega da declaração:
Entrega da declaração fora do prazo está sujeita a multaAo entregar a declaração após o término do prazo, porém, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF para pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa do imposto de renda 2022. A multa por entrega da declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2021, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado. Para fins de cálculo, os dias de atraso começaram a correr em 1º de junho. A data de vencimento do pagamento da multa é calculada para 30 dias após a entrega da declaração. Por isso, é bom se apressar para entregar a sua declaração e pagar a multa. Caso a multa seja paga com atraso, juros de mora com base na taxa Selic serão acrescidos ao valor a ser pago. Para emitir o DARF atualizado, o contribuinte deverá acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal. Quem deixar de pagar a multa por atraso na entrega da declaração e tiver imposto a restituir terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição. Confira o calendário de pagamento das restituições do imposto de renda em 2022.
Imposto a pagarFinalmente, se ao entregar a declaração fora do prazo você constatar que ainda tem imposto a pagar, a primeira cota ou cota única também será paga com atraso, uma vez que o prazo para recolher o imposto de renda também terminou em 31 de maio. O imposto de renda pago fora do prazo está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. No próprio programa você pode gerar o DARF com os encargos para recolher o imposto corretamente. LULA X MERCADO FINANCEIRO: acompanhe os impactos no novo governo e receba insights, notícias e análises pelos próximos 4 anos. É grátis! Receba as principais notícias e análises. É grátis! Ao clicar no botão você autoriza o Seu Dinheiro a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários. O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2022, encerrado às 23h59 desta terça-feira (31), agora só conseguirá entregar o documento a partir da manhã desta quarta-feira (1º), com multa. A reabertura dos envios foi liberada às 8h. Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2022. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado automaticamente. RelacionadasApós a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa. Se você ainda não baixou o programa de preenchimento do IR 2022, veja aqui como fazer. Multa por atraso é mais salgada do que pareceOs contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. O programa do IR 2022 calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco. Multa pode ser deduzida da restituição, mas tem jurosSe você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido. Caso você deixe de pagar a multa no momento da entrega da declaração, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição. O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 1º de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa. Retificações também serão aceitas a partir de 1º/6Se o contribuinte enviou a declaração do IR 2022 dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, poderá fazer a retificação a partir desta quarta-feira (1º/6). Neste caso, não há cobrança de multa por atraso. Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto. A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso. O que acontece com quem não declara IRQuem é obrigado a entregar o IR 2022, mas não fez a declaração, ficará com seu CPF "pendente de regularização". Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco. A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR. Qual prazo para entregar o Imposto de Renda 2022?O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2022, encerrado às 23h59 desta terça-feira (31), agora só conseguirá entregar o documento a partir da manhã desta quarta-feira (1º), com multa.
Quem tem declarar Imposto de Renda 2022?São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado. Confira os principais pontos da declaração para não ser engolido pelo Leão.
|