Qual a diferença entre promessa de fato de terceiro e estipulação em favor de terceiro?

Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (06/jul/2021)
Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2017)
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Ocorre  quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual. Portanto, figuram três personagens: o estipulante, o promitente e o beneficiário (estranho à convenção). Contudo, importante destacar que o artigo 793 do Código Civil estabelece uma restrição, nos contratos de seguro, proibindo a instituição de beneficiário inibido de receber a doação do segurado.

O vínculo obrigacional decorrente da manifestação da vontade entre o estipulante e o promitente, não sendo necessário o consentimento do beneficiário, que tem, no entanto, a faculdade de recusar a estipulação em seu favor. Completa-se o triângulo somente na fase da execução do contrato, no instante em que o favorecido aceita o benefício, acentuando-se nessa fase a sua relação com o promitente.

Também faz-se mister que o contrato proporcione uma atribuição patrimonial gratuita ao favorecido, ou seja, uma vantagem suscetível de apreciação pecuniária, a ser recebida sem contraprestação. A eventual onerosidade dessa atribuição patrimonial invalida a estipulação, que há de ser sempre em favor do beneficiário.

Fundamentação:

Artigos 436 ao 438 do Código Civil

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Referências bibliográficas:

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

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CONTRATOS - ESTIPULA��O EM FAVOR DE TERCEIRO

O contrato com estipula��o em favor de terceiro � composto por:

�       Estipulante: � aquele que estipula que algu�m realize uma obriga��o em favor  de terceiro.

�       Promitente: � aquele que realiza o contrato com o estipulante se obrigando a realizar algo em favor de um terceiro.

�     Terceiro ou benefici�rio: � aquele que n�o integra os polos da rela��o jur�dica contratual, entretanto, � o benefici�rio do objeto contratual firmado entre estipulante e promitente.

Cumprimento da Obriga��o

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obriga��o.

Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obriga��o, tamb�m � permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito �s condi��es e normas do contrato, se a ele anuir.

Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execu��o, n�o poder� o estipulante exonerar o devedor.

Substitui��o de Terceiro

O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anu�ncia e da do outro contratante.

A substitui��o pode ser feita por ato entre vivos ou por disposi��o de �ltima vontade.

Promessa de Fato de Terceiro

Aquele que tiver prometido fato de terceiro responder� por perdas e danos, quando este  n�o executar.

Tal responsabilidade n�o existir� se o terceiro for o c�njuge do promitente, dependendo da sua anu�ncia o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indeniza��o, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

Nenhuma obriga��o haver� para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar � presta��o.

V�cios Redibit�rios

A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser rejeitada por v�cios ou defeitos ocultos, que a tornem impr�pria ao uso a que � destinada, ou lhe diminuam o valor.

� aplic�vel esta disposi��o �s doa��es onerosas.

S�o pressupostos do v�cio redibit�rio:

�       ser antecedente ao contrato;

�       ser um defeito;

�       estar oculto;

�       afetar a utilidade ou o valor da coisa.

Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no pre�o.

Se o alienante conhecia o v�cio ou defeito da coisa, restituir� o que recebeu com perdas e danos; se o n�o conhecia, t�o-somente restituir� o valor recebido, mais as despesas do contrato.

A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pere�a em poder do alienat�rio, se perecer por v�cio oculto, j� existente ao tempo da tradi��o.

O adquirente decai do direito de obter a redibi��o ou abatimento no pre�o no prazo de trinta dias se a coisa for m�vel, e de um ano se for im�vel, contado da entrega efetiva; se j� estava na posse, o prazo conta-se da aliena��o, reduzido � metade.

Quando o v�cio, por sua natureza, s� puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-� do momento em que dele tiver ci�ncia, at� o prazo m�ximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens m�veis; e de um ano, para os im�veis.

Venda de Animais

Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por v�cios ocultos ser�o os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o prazo de 180 dias de reclama��o, se n�o houver regras disciplinando a mat�ria.

N�o correr�o os prazos na const�ncia de cl�usula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decad�ncia.

Base: C�digo Civil - artigos 436 a 446.

T�picos relacionados:

Contratos - Generalidades

O que significa fato de terceiro?

Fato consistente em ação ou omissão de terceiro que não seja parte na relação contratual e passível de ser alegado por um dos contratantes para eximir-se de suas obrigações.

O que é um contrato de estipulação?

O contrato com estipulação em favor de terceiro é composto por: · Estipulante: é aquele que estipula que alguém realize uma obrigação em favor de terceiro. · Promitente: é aquele que realiza o contrato com o estipulante se obrigando a realizar algo em favor de um terceiro.

Qual é a diferença entre estipulação em favor de terceiro é promessa de fato de terceiro?

O estipulante é o que contrata com o promitente (devedor) certa vantagem em favor de terceiro (beneficiário); já o promitente é aquele que promete o cumprimento de certa vantagem patrimonial a terceiro; e o beneficiário, por sua vez, é o indivíduo que não participa do contrato, estranho a sua formação, mas recebe a ...

O que significa estipulação em favor de terceiro?

Ocorre quando, no contrato celebrado entre duas pessoas, denominadas estipulante e promitente, convenciona-se que a vantagem resultante do ajuste reverterá em benefício de terceira pessoa, alheia à formação do vínculo contratual.