O que se declara na Defis?

  • O que é?

    Preencha e envie a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com informações relativas à atividade anual da empresa optante pelo Simples Nacional.

    Prazo:
    O prazo mensal para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é o último dia do mês de março de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.

    Nos casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa, ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DEFIS até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    • Microempresa (ME);
    • e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    A empresa deve ser optante pelo Simples Nacional.

    Para enviar a declaração pelo e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital.

    Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Preencher e enviar a declaração

      Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Canais de prestação

      Para consultar declarações anteriores a 2012

        Web :

      DASN (Portal do Simples Nacional)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem, obrigatoriamente, fazer a Declaração de Informações Socioeconômica (DEFIS) anualmente.

A Declaração de Informações Socioeconômica funciona como uma prestação de contas completa que toda empresa do regime Simples Nacional precisa fazer perante a Receita Federal.

O preenchimento e envio da DEFIS é supervisionado pela Receita Federal, que coleta os dados e faz os devidos cruzamentos para atestar a veracidade das informações prestadas.

Confira neste artigo o que é, para que serve e como emitir a DEFIS.

Onde acessar a DEFIS

A DEFIS é realizada totalmente online. Deve ser feita dentro da plataforma do PGDAS, em uma opção que fica no menu lateral do aplicativo.

Após clicar em DEFIS, a empresa terá acesso a algumas opções:

  1. Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira declaração;
  2. Declaração de Situação Normal: é a declaração normal, aquela usada por quem já preencheu anteriormente;
  3. Declaração Retificadora: é uma DEFIS corrigida, ou seja, que visa retificar informações prestadas em DEFIS anteriores;
  4. Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas que foram extintas.

O que se declara na Defis?
Empresas dos modelos ME e EPP que são optantes pelo Simples Nacional devem realizar a DEFIS anualmente.

Quais empresas devem enviar a DEFIS

Todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem realizar a DEFIS. A única exceção são os MEI (Microempreendedores Individuais). Para eles, há uma declaração específica: a DASN-SIMEI.

Em linhas gerais, dois modelos de empresas devem preencher e entregar anualmente a declaração:

  • ME: são a Microempresas, pequenas organizações cuja receita bruta anual é inferior ou igual a R$ 360 mil.
  • EPP: são as Empresas de Pequeno Porte, cuja receita bruta anual vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Importante: a Declaração de Informações Socioeconômica deve ser apresentada mesmo em caso de não movimentação financeira da organização. Também deve ser realizada em caso de situação especial, ou seja, fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa. Nestes últimos casos citados, a empresa deverá assinalar em campo específico da DEFIS o motivo da situação especial.

Qual o prazo para envio da DEFIS?

Para empresas em situação regular de funcionamento, a DEFIS deve ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Ou seja, a declaração referente a 2021 deve ser enviada até o último dia de março de 2022.

Para organizações em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), o documento deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento em questão. Porém, no caso de a situação especial ocorrer em um dos primeiros 4 meses do ano, a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Quais informações deverão ser prestadas?

Em ordem de preenchimento, as seguintes informações da empresa deverão ser informadas na DEFIS:

  1. Ganhos de capital;
  2. Quantidade de empregados no início do período apurado;
  3. Quantidade de empregados no final do período apurado;
  4. Valor do Lucro Contábil Apurado;
  5. Receita de exportação direta;
  6. Receita de exportação por meio de exportadora;
  7. Identificação e rendimentos de cada um dos sócios;
  8. Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  9. Doações a campanhas eleitorais.

Além dos dados acima, comuns a todas as empresas, as organizações que estiverem preenchendo o DEFIS precisarão colocar informações em mais duas telas: Informações por estabelecimento e Dados referentes ao município.

Informações por estabelecimento: deve-se informar os dados econômicos e sociais específicos de cada um dos estabelecimentos da empresa declarante relativos ao período da declaração;

Dados referentes ao município: a empresa deverá responder a um questionário específico para cada município onde possui estabelecimentos. Caso não haja mudança de estabelecimento de um ano para outro, basta colocar que não houve mudança e o preenchimento dos demais campos se fará desnecessário.

Após passar por essas telas, basta salvar e enviar a DEFIS e imprimir o recibo de entrega.

O que se declara na Defis?
A DEFIS é um dos documentos que empresas ME e EPP precisam enviar para a Remessa Online para terem seus cadastros concluídos.

A importância da DEFIS para a Remessa Online

Se sua empresa for uma ME ou uma EPP, a DEFIS é um dos documentos que ela precisará enviar para a Remessa Online para que possa abrir uma conta na plataforma e passe a ter a possibilidade de realizar transações financeiras internacionais.

Sendo assim, você tem mais um motivo para realizar anualmente sua DEFIS corretamente. Além de evitar que você tenha problemas com a Receita Federal, ainda possibilitará que sua empresa abra uma conta na Remessa Online e expanda seus horizontes de mercado a níveis internacionais.

A Remessa Online é a maior fintech brasileira de transferências internacionais. Mais do que isso: é a empresa que oferece o menor custo de serviço do mercado: a partir de 1,3% sobre o valor da transação. Credenciada pelo Banco Central, a fintech vem conquistando cada vez mais empresas por prestar um serviço ágil, seguro e barato.

Entre em contato conosco e entenda como os serviços da Remessa Online podem ajudar sua empresa.

O que se declara na Defis?
O que se declara na Defis?

Resumindo:

O que é DEFIS?

Defis é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É um documento obrigatório que empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente. Trata-se de uma prestação de contas completa que a empresa do regime Simples Nacional precisa fazer perante a Receita Federal.

Quem precisa fazer a DEFIS?

Empresas dos modelos ME e EPP que são optantes pelo regime Simples Nacional devem preencher e entregar o documento anualmente.

Qual é o prazo de entrega da DEFIS?

A DEFIS deve ser entregue até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Para organizações em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), o documento deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento em questão.

Por que a DEFIS é importante para a Remessa Online?

Porque é um dos documentos necessários para que empresas das modalidades ME e EPP criem um cadastro na plataforma da Remessa Online e possam começar a operar através de transações internacionais.

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Como declarar a defis passo a passo?

Passo a passo para transmitir a Defis Clique em Defis e depois em "declarar". Preencha os campos relativos às informações econômicas e fiscais da empresa e selecione “salvar”, “verificar pendências” e “transmitir” para concluir o envio.