É correto afirmar que de acordo com as novas mudanças na LDB o que está escrito na alternativa?É correto acordo com as novas mudanças na LDB o que está escrito na alternativa: a) Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular b) Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa. Show
Qual o objetivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação?Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública. Quando a Ldben trata da educação básica está Referindo-se?(OBJETIVA/2019) De acordo com a Lei nº 9. Qual a relação do artigo 26 da LDB com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educação básica?Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. São elementos constitutivos para a operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a educação básica os sistemas municipais e estaduais de ensino?Artigo 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente. O que destaca a Resolução CNE CEB nº 1 de 5 de Julho de 2000 segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos explique?A Resolução 1, de 5 de julho de 2000, do Conselho Nacional de Educação (CNE) esclarece em seu artigo 5.º (Parágrafo único) que a EJA deve considerar as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pauta pela equidade, diferenças e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes ... Qual é a recomendação das diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos sobre a proporcionalidade?Qual é a recomendação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de jovens e adultos sobre a proporcionalidade? Resposta Selecionada: Incorreta Assegurar aos alunos da EJA as identidades formativas semelhantes aos demais matriculados da escolarização básica. Quais são os componentes curriculares para EJA?Matrizes curriculares do Ensino Fundamental comum e do Ensino Fundamental no EJA
Em que o artigo 5º da DCN explícita?No artigo 5º, item XII, reza, de forma explícita, que o pedagogo deverá estar apto a “participar da ges- tão das instituições, contribuindo para elaboração, implementação, coor- denação, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico”; e de forma implícita em todos os demais 15 itens que compõem esse mesmo ... Qual o documento criado pelo MEC em 2009 para orientar o trabalho com a ludicidade?A fim de orientar essas concepções e práticas, o Ministério da Educação (MEC) lançou a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Quais são as áreas de conhecimento segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais?Os conteúdos são constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. ... O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o art. Quais deveriam ser os pressupostos pedagógicos e os princípios norteadores presentes nessa etapa da educação básica?As escolas deverão estabelecer como norteadores de suas ações pedagógicas: Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
TÍTULO I DA EDUCAÇÃO Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: TÍTULO III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação as demais instâncias educacionais. Art. 9º A União incumbir-se-á de: Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: Art. 18. Os sistemas municipais de ensino
compreendem: Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: TÍTULO V CAPÍTULO I CAPÍTULO II Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: O que é correto afirmar sobre a LDB?A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou LDB é a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado. Esta legislação foi criada com base nos princípios presentes na Constituição Federal, que reafirma o direito à educação desde a educação básica até o ensino superior.
Qual a finalidade da educação de acordo com a LDB?A educação básica tem por finalidade, segundo o artigo 22 da LDB, “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Quanto à organização do ensino em ciclos a Lei de Diretrizes e Bases 9.394 de 20 de dezembro de 1996?Quanto à organização do ensino em ciclos, a Lei de Diretrizes e Bases 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalta que: Resposta Selecionada:, d. Provoca uma ressignificação do processo avaliativo, tornando-a uma prática que contribui para a apropriação e construção do conhecimento pelo aluno.
Quanto à organização da educação nacional de acordo com a lei?Pergunta 7 0,5 em 0,5 pontos Correta Quanto à organização da educação nacional, de acordo com a LDB 9.394/96, ela estrutura em dois níveis, quais sejam: Resposta Selecionada: Corretac. Educação Básica e Educação Superior. Respostas: a. Educação Básica, Ensino Médio e Ensino Superior.
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