O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 487 da CLT), prazo que não foi alterado pela Lei n. 12.506/2011, conforme entendimento predominante da doutrina.

Contudo, o empregado não tem o direito de trabalhar durante o prazo do cumprimento do aviso prévio, com redução de duas horas na jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral, ou redução de 7 (sete) dias, pois somente tem esse direito aquele que é demitido sem justa causa pelo empregador (art. 488, § único, da CLT).

Quando a rescisão contratual é por iniciativa do empregado e o empregador concordar com a imediata liberação deste, como por exemplo, para iniciar o trabalho em outra empresa, não haverá obrigação de o trabalhador indenizar o empregador e nem de ser indenizado por ele do respectivo prazo do aviso prévio. É importante que o empregado obtenha, por escrito, a comprovação de que o empregador o liberou do cumprimento do aviso prévio, para não ocorrer desconto indevido das verbas rescisórias.

Não incide, na hipótese de pedido de demissão, a Súmula 276 do TST que fala sobre a irrenunciabilidade do direito ao aviso prévio: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

O aviso prévio é apenas irrenunciável quando concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa) e não quando concedido pelo empregado ao empregador (pedido de demissão).

Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador, a concessão de aviso prévio constitui-se em obrigação do empregador e um direito do empregado. Enquanto direito do trabalhador, o aviso prévio é irrenunciável, salvo quando comprovar que obteve novo emprego.

Já no pedido de demissão, em que a iniciativa da rescisão do contrato é do empregado, a dação do aviso prévio constitui-se em obrigação legal do trabalhador e um direito do empregador. Por se tratar de obrigação do trabalhador, a ausência de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (art. 487, § 2º, da CLT).

Se o cumprimento do aviso prévio for parcial, o empregador só poderá descontar os dias restantes, como faltas injustificadas. As faltas injustificadas serão levadas em consideração para fins de redução da remuneração das férias proporcionais + 1/3 (art. 130 da CLT) e apuração da proporcionalidade do 13º salário.

O valor correspondente ao aviso prévio devido pelo empregado ao empregador pode ser retido quer do saldo salarial a ser pago, quer de outras verbas rescisórias contratuais como o 13º salário ou as férias.

Fonte: Última Instância

O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Trabalhadores costumam ficar muito inseguros na hora de pedir demissão, afinal de contas, a saída de um emprego nem sempre é fácil.

Um questionamento que costuma estar presente neste período é sobre a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio, mesmo que seja o trabalhador a solicitar o fim de seu contrato de trabalho.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que a medida foi criada como uma forma de diminuir os impactos do fim de uma relação trabalhista. “O aviso prévio serve aos dois lados, tanto ao empregado, quanto ao empregador”, salienta.

Dessa forma, em condições normais, após comunicar a empresa, o trabalhador que pedir demissão deverá cumprir 30 dias corridos de aviso prévio remunerado, para que seu contrato seja considerado encerrado.

Em algumas situações especiais, porém, não haverá essa necessidade. Compreenda:

Caso o empregador dispense o cumprimento:

O trabalhador pode pedir dispensa do cumprimento do aviso prévio à empresa. Geralmente esse trâmite é feito por escrito, junto à carta com o pedido de demissão. Caso a empresa concorde e acate o requerimento, o funcionário está liberado e poderá receber suas verbas rescisórias em 10 dias corridos, a contar a data de dispensa do empregador.

Se o trabalhador for selecionado em novo emprego:

A lei trabalhista brasileira obriga que o trabalhador cumpra o aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja realizado em virtude de outra oportunidade.

O profissional só estará liberado caso tenha, em sua convenção coletiva, cláusula expressa que garanta a desobrigatoriedade em caso de novo emprego.

E se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio?

Na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, mesmo que o empregador faça a exigência, terá o valor referente a um mês descontado no acerto trabalhista.

Fonte: Sindeesmat

Quando o funcionário pedir demissão e não cumprir aviso?

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.

Quanto e descontado se eu não cumprir o aviso prévio?

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.” Com a dispensa, o funcionário não precisa trabalhar o período do aviso prévio, e em contrapartida receberá pelo menos o valor de 1 salário como indenização.

E necessário cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio é irrenunciável ao empregado, ou seja, o empregador poderá exigir o cumprimento e, se houver a recusa por parte do empregado, dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso.

Quais meus direitos quando peço demissão 2022?

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas: Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas mais 1/3.