O que acontece com o contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez?

A partir do momento do diagnóstico de incapacidade total do trabalhador, o contrato do trabalho será suspenso, não podendo ser rescindido enquanto o empregado continuar recebendo o benefício. Além disso, os benefícios sociais custeados pela empresa, como o plano de saúde, por exemplo, devem continuar sendo pagos.

Não há nenhum prazo fixado por lei, que determine o prazo da suspensão do contrato de trabalho, portanto, enquanto o segurado permanecer aposentado por invalidez, o contrato não poderá ser rescindido, independente do tempo. O motivo disso, é a possibilidade do trabalhador se recuperar e voltar às atividades do trabalho, retomando sua função, o que é um direito do indivíduo.

Se for o caso de recuperação e retomada de trabalho, e a empresa demitir o funcionário, extinguido o contrato de trabalho, a empresa será obrigada a indenizar o empregado.

A empresa não é obrigada a recolher mensalmente o FGTS do trabalhador afastado, exceto se o motivo do afastamento foi caso de acidente ou doença adquiridas pelo próprio trabalho.

Outro direito do trabalhador aposentado por invalidez, é a indenização pelas despesas médicas do tratamento, além de uma indenização por danos morais, em caso de cancelamento dos benefícios sociais, que são proibidos por lei.

Ou seja, até o momento em que o cidadão se afastou do trabalho por invalidez, serão preservados todos os direitos trabalhistas, como férias proporcionais, férias vencidas, décimo terceiro, entre outros.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Melo Advogados

10/11/2020

O que acontece com o contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez?

A rescis�o do contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez � motivo de incertezas em raz�o da zona gris de interpreta��o entre as normas da CLT e as constantes modifica��es na legisla��o previdenci�ria. O tema toma relev�ncia face a necessidade de manter o contrato ativo e em raz�o da pacifica��o do entendimento pelo Tribunal Superior do Trabalho de manuten��o do plano de sa�de durante o afastamento (caso o colaborador tenha esse direito por for�a de contrato ou norma coletiva). Por esse motivo, elaboramos o presente artigo com o objetivo de demonstrar os conceitos acerca do tema, a legisla��o em vigor e como os tribunais interpretam sistematicamente as normas trabalhista e previdenci�ria para resolver a quest�o.  

Para a compreens�o do tema, come�amos pelas incertezas causadas pela legisla��o. O artigo 457, da CLT, conceitua que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho – n�o havendo labor, n�o h� remunera��o – por�m, submete os prazos � lei da previd�ncia social, ressalvando que a inclus�o deste dispositivo celetista � de 1965. Por sua vez, a lei 8.213/91, apenas disp�e acerca da cessa��o do benef�cio ao aposentado por invalidez “quando a recupera��o ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do in�cio da aposentadoria por invalidez ou do aux�lio-doen�a que a antecedeu sem interrup��o”. A inseguran�a � agravada pela manuten��o da s�mula 217 do Supremo Tribunal Federal, que diz: tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva ap�s esse prazo”.

Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho entende superada a S�mula 217 do STF. Embora n�o tenha sido cancelada, aborda o TST, n�o pode mais ser aplicada porque � o resultado da cristaliza��o de um padr�o constante de norma legal n�o mais vigente (Lei 3.332/57 - art. 4º, § 3º), que previa que a aposentadoria por invalidez que completasse 5 anos convertia-se em definitiva. Para sedimentar o seu entendimento, o TST editou a S�mula 160, de 1982, indicando que n�o se extingue o contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez, mesmo ap�s 5 anos.

Outra incerteza � trazida pela interpreta��o da legisla��o previdenci�ria, em raz�o das modifica��es das normas ocorridas no tempo. A Lei 5.890 de 1973, dispunha que “ser�o automaticamente convertidos em aposentadoria por velhice o aux�lio-doen�a e a aposentadoria por invalidez do segurado que completar 65 (sessenta e cinco) ou 60 (sessenta) anos de idade, respectivamente, se do sexo masculino ou feminino”. Tal interpreta��o � equivocada, pois a Lei 8.213/1991 tamb�m n�o contemplou essa possibilidade de convers�o da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Tanto isso � verdade que a pr�pria lei referida prev�, nos artigos 46 e 47, que a aposentadoria por invalidez pode ser revista a qualquer momento.

Nesse sentido, para dirimir as incertezas apresentadas � que se analisa a jurisprud�ncia majorit�ria dos tribunais, pacificado o entendimento que o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez encontra-se suspenso enquanto permanecer a aposentadoria por invalidez. A lei previdenci�ria em vigor desde 1991 n�o traz a possibilidade de convers�o autom�tica – pelo tempo de afastamento ou por idade - da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, tanto � verdade que prev� a necessidade de per�cia m�dica para a averigua��o das condi��es m�dicas do benefici�rio ou eventual transforma��o da condi��o de invalidez por idade.

Por fim, em decorr�ncia dessas incertezas aqui colocadas, n�o raras s�o as a��es indenizat�rias de empregados que requereram sua demiss�o ao empregador, por livre vontade, as quais de forma desavisada foram aceitas pelos gestores de RH, incorrendo em passivo trabalhista e onerosas condena��es. No entendimento do TST, a aposentadoria por invalidez n�o � causa de extin��o do contrato de trabalho, mas de suspens�o. Assim, h� descontinua��o apenas das obriga��es principais do contrato de trabalho, como a presta��o dos servi�os e o pagamento de sal�rios, n�o havendo limita��o temporal para a aposentadoria por invalidez.

Alexandre Bastos, advogado especialista em Direito do Trabalho e s�cio do escrit�rio At�lio Dengo Advogados Associados

Como fica o contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez?

É que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho. Se o empregado recupera a capacidade de trabalho, ela é cancelada e o trabalhador pode retornar à atividade. Isto pode acontecer a qualquer momento, pouco importando que o prazo de cinco anos tenha sido ultrapassado ou não.

O que acontece com o contrato de trabalho do empregado que aposentou por invalidez?

O contrato de trabalho será rescindido nos casos de falecimento do segurado ou após sua recuperação conseguindo retornar as suas atividades laborais, mas nunca será rescindido enquanto permanecer na qualidade de segurado.

Quanto tempo a empresa precisa permanecer com o contrato de trabalho suspenso do empregado aposentado por invalidez?

Para sedimentar o seu entendimento, o TST editou a Súmula 160, de 1982, indicando que não se extingue o contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos. Outra incerteza é trazida pela interpretação da legislação previdenciária, em razão das modificações das normas ocorridas no tempo.

Quando se aposenta por invalidez a empresa tem que mandar embora?

O empregado aposentado por invalidez não pode ser demitido pela empresa, ele terá o seu contrato suspenso, conforme artigo 175 da CLT.