Quem está recebendo seguro desemprego tem direito a salário maternidade?

M�es trabalhadoras t�m direito ao sal�rio-maternidade da Previd�ncia


A trabalhadora que contribui para a Previd�ncia Social tem direito ao sal�rio-maternidade durante os 120 dias em que fica afastada do trabalho em fun��o do nascimento do filho. O benef�cio � pago diretamente pela empresa para as trabalhadoras com carteira assinada, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas dom�sticas, a segurada especial e a desempregada, que ainda se encontra sob a condi��o de segurada, t�m o benef�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O valor do benef�cio varia de acordo com a categoria para a qual contribui a trabalhadora. O sal�rio-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu sal�rio mensal, at� o teto correspondente ao sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Aquelas que t�m sal�rio vari�vel receber�o o equivalente � m�dia salarial dos seis meses anteriores ao parto.

 As contribuintes com mais de um emprego podem receber dois sal�rios-maternidade, desde que contribuam para a Previd�ncia Social em cada atividade exercida.

 No caso das contribuintes facultativas e individuais, � preciso ressaltar que, para ter direito ao benef�cio, elas precisam ter pelo menos dez contribui��es consecutivas.

 J� a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um sal�rio m�nimo (R$ 510), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.

Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um per�odo que pode durar de 12 a 36 meses, o �per�odo de gra�a�. Se o parto acontece durante esse per�odo, a segurada tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade.

No entanto, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o sal�rio-maternidade pago ser� a m�dia aritm�tica dos �ltimos 12 sal�rios de contribui��o (tamb�m dentro dos limites previdenci�rios), apurados em um per�odo de no m�ximo 15 meses.

Quando o sal�rio-maternidade � concedido � segurada desempregada, ele � pago diretamente pelo INSS. No entanto, n�o � poss�vel receb�-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.

Como requerer � A trabalhadora empregada n�o sofrer� descontinuidade do sal�rio, por isso n�o precisa requerer o benef�cio, que ser� pago pela empresa diretamente na conta da funcion�ria. O empregador informa essa condi��o � Receita Federal do Brasil, respons�vel pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribui��es recolhidas para a Previd�ncia Social sobre a folha de sal�rios.

Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas dom�sticas ou m�es adotivas devem requerer o benef�cio nas Ag�ncias da Previd�ncia Social (APS), ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135 ou pela internet.

No requerimento, � necess�rio informar o N�mero de Identifica��o do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da m�e e data do nascimento. Em todos os casos � preciso apresentar o atestado do m�dico que a assiste durante a gravidez.

No caso da empregada dom�stica, ela pr�pria, ou o empregador dom�stico, pode dar entrada no pedido do benef�cio nas APS, ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.

Ado��o � A mulher que adota uma crian�a tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada dom�stica. O per�odo de afastamento depender� da idade da crian�a e varia de 30 a 120 dias. Esse direito � garantido mesmo que a m�e biol�gica j� tenha recebido sal�rio maternidade.

Em todos os casos de ado��o, o benef�cio ser� pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela p�gina da Previd�ncia Social ou pela Central 135.

Fonte: Previd�ncia

Quem recebe seguro desemprego têm direito ao auxílio maternidade?

Uma funcionária recebeu o auxílio maternidade pelo inss, depois ela volta a trabalhar e é demitida. Ela tem direito de pegar o seguro desemprego? Sim, no caso a licença maternidade conta como período de vínculo para fins do seguro desemprego.

Quanto tempo demora para liberar o salário maternidade 2022?

Na última quarta-feira (01), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, que prevê o prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido, para a liberação do benefício de salário-maternidade.

Quanto tempo eu tenho para dar entrada no auxílio maternidade?

120 dias no caso de parto. 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

Quais as regras para receber o Auxílio Maternidade?

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.