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respostas 12 acessos 65.426 LICENÇA MATERNIDADE APOS SEGURO DESEMPREGo pode?Poliane Souza Iniciante DIVISÃO 3, Secretária Comercial há 6 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:36Vou ser despedida pois entrei em acordo com a empresa. Estou gravida, posso pegar seguro desemprego e apos ganhar, licença maternidade? Sueli Mitikichuki Correia da Silva Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas há 6 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:41Licença maternidade quem paga é a empresa onde o valor correspondente é abatido na guia do INSS da empresa, se você for demitida podera receber somente o seguro desemprego Flavio Zenicola Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal há 6 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:45Marcelle Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Poliane, Por partes... Sabemos que é incorreta a dispensa, ok? Pesquisei e vi o seguinte. Você só conseguiria fazer o pedido da licença se não estivesse grávida no ato da dispensa. O seu caso é que segue: Se a mamãe saiu da empresa grávida – http://www.calendariodopis2015.com.br/salario-maternidade/ Entendo que não terá o benefício. Atenciosamente, Marcelle Cunha __________________________ "Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade." Gabriela Samy Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal há 5 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:06Bom dia, Só teria direito ao benefício se estivesse na empresa, você irá receber apenas o seguro desemprego mais nada. Arnaldo de Castro Meira Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal há 5 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:20Bom dia Faça uma pesquisa no INSS, qual é o mais vantajoso, pois vc só poderá receber um benefício. Espero ter ajudado Gabriela Samy Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal há 5 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:21Arnaldo, Como assim receber apenas um benefício? Marcelle Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos há 5 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:36Não existe a opção de escolher qual receber. No caso dela, a licença maternidade é devida pela Empresa uma vez que já saiu de lá grávida. E se fez acordo (não pode!), é indelicado e contraditório cobrar isso da Empresa. Atenciosamente, Marcelle Cunha __________________________ "Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade." Arnaldo de Castro Meira Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal há 5 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:24Auxílio Maternidade mãe desempregada O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mães que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício: Se a mamãe saiu da empresa grávida – Terá direito de receber o auxílio
maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe; É Poliane, vc só receberia se fosse pedido de demissão ou justa causa. Como é sem justa causa, vc vai ter que ver com a empresa. Eliane Prata DIVISÃO 4, Contador(a) há 5 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:43Poliane Souza Não existe acordo... menos ainda
para gestante. Atenciosamente Mario V. Dias Prata DIVISÃO 4, Contador(a) há 5 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:33Poliane, Acrescentando as informações dos colegas,
sugiro que não faças "acordo" ou peça demissão neste caso, pois: Sueli Mitikichuki Correia da Silva Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Poliane Souza salario maternidade vc só receberá se estiver na empresa, registrada e trabalhando, seguro desemprego só receberá se for demitida de nenhuma forma vc recebera os 2 benefícios na situação de grávida ou um ou outro Fredson Lopes Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) há 5 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:22Poliane Souza um bom dia! Bem vinda ao contábil! A legislação não fala em acordos, e essa pratica é fraudulenta, constitui crime contra a previdência. Os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário foram disciplinados pela Lei 9.983/2000, que introduziu no Código Penal as seguintes tipificações: •Inserção de dados falsos ou facilitação (art. 313-A, CP); clique aqui CLT Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013) clique aqui Fredson Lopes O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. É possível receber seguro desemprego é auxílio maternidade ao mesmo tempo?Uma funcionária recebeu o auxílio maternidade pelo inss, depois ela volta a trabalhar e é demitida. Ela tem direito de pegar o seguro desemprego? Sim, no caso a licença maternidade conta como período de vínculo para fins do seguro desemprego.
Estou recebendo seguro desemprego é engravidei tenho direito ao auxílio maternidade?Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social.
Estou recebendo seguro desemprego é descobri que estou grávida?Terá direito à reintegração do período de estabilidade não recebido, que equivale ao tempo de gravidez antes da demissão. Caso esse direito seja concedido muito tempo depois, ou anos após a demissão, geralmente por ordem judicial, a gestante não receberá reintegração e sim indenização.
Quanto tempo depois da licença maternidade posso receber seguro desemprego?Nesses casos, elas têm o direito à reintegração ou indenização por todo o período de estabilidade, ou seja, até pelo menos 5 meses após o parto, conforme artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT (Ato das...
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