Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é autêntica ou semelhante àquela registrada no cartório. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à assinatura. Show Para o reconhecimento de firma é necessário que o signatário tenha firma aberta no cartório. Para abrir firma é necessário um documento de identidade (RG. CNH. PASS) e o CPF. A abertura é concluída na hora e gera apenas o custo da cópia do documento de identidade, cujo arquivamento é necessário – R$ 0,61. Existem dois tipos de reconhecimento de firma: POR SEMELHANÇA Neste tipo de reconhecimento de firma, o tabelião confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura depositada no
cartório. POR AUTENTICIDADE OU VERDADEIRA Neste tipo, o signatário tem que estar presente no cartório para o reconhecimento, pois além de se identificar ao
funcionário, deverá assinar um Termo de Comparecimento. O que é? Firma é a assinatura de uma pessoa. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento a ele apresentado, corresponde àquela assinatura da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura. As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento. - Reconhecimento de firma por autenticidade Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, diante do Tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento. No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública. - Reconhecimento de Firma por semelhança O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento. O que é necessário? Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no Tabelionato de Notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma. Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado. Quanto custa? O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, conforme tabela: (tabela de custas e emolumentos) Qual o valor para abrir firma no cartório 2022?Tabela de preços 2022. Quanto custa para abrir firma em cartório SP 2022?O que é? A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690). R$ 39,03.
Qual a taxa para abrir firma no cartório?O valor para abrir firma no cartório de notas gira em torno de R$ 6,00 e para reconhecimento fica entre R$ 8,00 e R$16,00 dependendo da tabela de custas e emolumentos de cada estado.
O que é necessário para abrir e reconhecer firma?– identidade original com foto; – CPF; – Ou, Carteira Nacional de Habilitação.
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