A Fuvest, responsável por organizar o vestibular da Universidade de São Paulo (USP), divulgou nesta segunda-feira (01) o Manual do Candidato Fuvest 2023, documento que rege as regras da próxima edição do vestibular da USP. Show
As inscrições para a seleção começam no dia 15 de agosto e vão até 23 de setembro. A primeira fase do vestibular Fuvest será aplicado em 4 de dezembro deste ano, já a segunda etapa da seleção será apenas em 08 e 09 de janeiro de 2023. ACESSE O CURSO FUVEST 2023 O resultado da seleção está previsto para 31 de janeiro de 2023. Quer garantir uma vaga em uma das universidades mais importantes do Brasil? Confira abaixo todas as informações mais importantes sobre o processo seletivo e acesso Manual do Candidato Fuvest 2023 na íntegra:
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Qual é o formato do vestibular da Fuvest 2023?O vestibular Fuvest USP possui duas fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda classificatória. Como é a primeira fase da Fuvest?A primeira fase é composta por 90 questões objetivas sobre as seguintes disciplinas do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química. Além disso, há ainda as questões interdisciplinares, ou seja, que podem envolver mais de uma matéria. No total, os estudantes têm cinco horas para resolver as questões. Como é a segunda fase da Fuvest?Na segunda fase, são chamados os candidatos com as melhores notas e, assim, a prova torna-se classificatória, sendo que as melhores notas serão convocados para a matrícula. Essa fase é dividida em dois dias de aplicação. 1º dia segunda fase da FuvestNo primeiro dia de prova, os candidatos respondem a dez questões dissertativas sobre a Língua Portuguesa, com conteúdos sobre compreensão e interpretação de textos, gramática e literatura. Além disso, o candidato produz uma redação dissertativa-argumentativa. 2º dia da segunda fase da FuvestNo segundo dia de aplicação, os participantes respondem a 12 questões, também dissertativas, de duas a quatro matérias, algo que depende da carreira escolhida durante a inscrição. “Se forem duas disciplinas, haverá seis questões para cada uma delas. Se forem três disciplinas, haverá quatro questões para cada uma. Se forem quatro disciplinas, haverá três questões para cada uma”, explica a última edição do Manual do Candidato da Fuvest. Além disso, para alguns cursos, há ainda a necessidade da prova de habilidades específicas, são eles: Artes Cênicas, Música e Artes Visuais. A avaliação de habilidades ocorre em outro dia e pode ter caráter eliminatório e classificatório. ESTUDE COM O CORUJAFLIX Quais são as obras obrigatórias da Fuvest 2023?Veja abaixo as obras literárias cobrados no vestibular da Universidade de São Paulo (USP): LivrosAutoresPoemas EscolhidosGregório de MatosQuincas BorbaMachado de AssisAlguma PoesiaCarlos Drummond de AndradeAngústiaGraciliano RamosMensagemFernando PessoaTerra SonâmbulaMia CoutoCampo GeralGuimarães RosaRomanceiro da InconfidênciaCecília MeirelesNove NoitesBernardo CarvalhoManual do Candidato Fuvest 2023 – Edital do vestibularResolução CoG 8268 de 30 de junho de 2022. Estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2023 da Universidade de São Paulo e dá outras providências. O Pró-Reitor Adjunto de Graduação em exercício da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 23.06.2022, e pela Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento ad referendum do Conselho de Inclusão e Pertencimento em 14.06.2022, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: I – Disposições GeraisArtigo 1º – O Concurso Vestibular FUVEST 2023, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 8.230 (oito mil, duzentas e trinta) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns ao Ensino Médio. Artigo 2º – Os interessados que já concluíram, ou que venham a concluir no ano letivo de 2022, o Ensino Médio, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão participar do Concurso Vestibular FUVEST 2023 na condição de candidatos. Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo para 2023, de que trata esta Resolução, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST). Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação das Chamadas para Matrícula e da Lista de Espera, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular. Artigo 4º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final. Parágrafo único – As provas do Concurso Vestibular conterão questões interdisciplinares e versarão sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas constam do Anexo II desta Resolução. Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular FUVEST 2023, poderá ser acessado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, a partir de 01 de agosto de 2022. II – InscriçõesArtigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2023 será feita por meio da internet, no período de 15 de agosto de 2022 a 23 de setembro de 2022 apenas no site www.fuvest.br. Artigo 7° – Os estudantes do 3º ano do Ensino Médio da rede pública estadual que participarem da Competição USP de Conhecimentos (CUCo) – realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Educação dentro do “Programa Vem pra USP!” – e que obtiverem o melhor desempenho em sua escola poderão ser contemplados com a isenção direta da taxa de inscrição do Concurso Vestibular FUVEST 2023. Artigo 8º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2023 agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução. Artigo 9º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2023, o candidato optará: Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas. Artigo 10 – Todos os candidatos inscritos concorrerão às vagas de Ampla Concorrência (AC), para as quais não se exige nenhum outro pré-requisito. No ato da inscrição do Concurso Vestibular FUVEST 2023, o candidato informará se também concorrerá às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas: I – Escola Pública (EP): vagas destinadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; Artigo 11 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA também poderão preencher as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, desde que tenham feito seus estudos equivalentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas brasileiras, conforme definidas nesta Resolução. § 1º – os candidatos de que trata o caput deste artigo, inscritos e classificados para as vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta deste, realizar uma declaração no próprio Sistema de Matrícula da USP, para atestar que não frequentaram escolas particulares. III – Das ChamadasArtigo 12 – A relação dos candidatos aprovados será estabelecida respeitando-se a ordem decrescente das notas finais para cada carreira, nos seguintes termos: I – Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado a inscrição também para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas e que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras; IV – Da Lista de EsperaArtigo 13 – A Lista de Espera será composta por todos os candidatos aprovados na carreira, considerando-se, também, o interesse em disputar as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas (EP e PPI) e que não estejam matriculados em algum curso, obedecendo-se à ordem decrescente da nota final. § 1º – A Lista de Espera destina-se ao preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas após a terceira chamada regular. V – ProvasArtigo 14 – Para todas as Carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no parágrafo único do artigo 4º. § 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo correta apenas uma delas. Artigo 15 – Serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados, em número correspondente a 4 vezes o número de vagas em cada carreira, levando-se em conta, também, o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa. Parágrafo único – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada carreira e considerado o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa, serão admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa condição. Artigo 16 – Para todas as carreiras, a 2ª fase será constituída por provas de Conhecimentos Específicos, com 2 (duas) provas de natureza discursiva, a saber: I – 1º dia (D1): Prova de Português e Redação; Artigo 17 – Além das provas relacionadas nos artigos 14 e 16, os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto, de Artes Visuais e de Artes Cênicas, que forem convocados para a 2ª fase, serão submetidos às avaliações de Habilidades Específicas, de caráter eliminatório e classificatório. § 1º – À prova de Habilidades Específicas será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). VI – Resultados do VestibularArtigo 18 – A Nota Final do candidato não eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2023, utilizada para a classificação na carreira, designada por “NFC”, válida para todas as chamadas para matrícula, será obtida ponderando-se as seguintes notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada por “F1”); das 2 (duas) provas da 2ª fase (D1 e D2); e, quando for o caso, da prova de Habilidades Específicas (HE), conforme as expressões a seguir: a) NFC = (F1 + D1 + D2) / 3, quando não houver prova de Habilidades Específicas na carreira. Parágrafo único – A Nota Final na Carreira (NFC) será convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até a segunda casa decimal. Artigo 19 – A classificação dos candidatos será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC). Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem: VII – MatrículaArtigo 20 – Os candidatos serão convocados para matrícula, por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela USP, divulgada eletronicamente no site da FUVEST, www. fuvest.br, obedecendo-se o número de vagas oferecidas. § 1º – A matrícula será realizada em duas etapas virtuais obrigatórias no site da USP, no endereço eletrônico http://www. usp.br, no Sistema USP, consistindo a segunda etapa em uma etapa virtual de confirmação da matrícula pelo candidato. As duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP. Artigo 21 – No ato da primeira etapa virtual de matrícula para as Chamadas Regulares, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições: I – Matriculado satisfeito [S] – DISPONÍVEL NAS TRÊS CHAMADAS REGULARES: Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de satisfeito. Este candidato não concorrerá nas Chamadas subsequentes para matrícula nas outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição; Artigo 22 – A primeira etapa virtual da matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do formulário de matrícula no Sistema USP, em endereço eletrônico informado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br e do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos: I – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar ou o diploma de curso superior oficial devidamente registrado e respectivo histórico escolar, ressaltando o quanto previsto no artigo 24 desta Resolução; § 1º – Nos termos da Resolução CoG 7954, de 27/05/2020, em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, candidatos que ainda não possuam o Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio e respectivo histórico escolar poderão substituir esses documentos, temporariamente, por uma declaração de conclusão de curso, expedida em papel timbrado e assinada pelo diretor da escola ou responsável, contendo as seguintes informações: Artigo 23 – A primeira etapa virtual da matrícula será confirmada apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP, sem prejuízo da verificação prevista no § 1º do art. 25 desta Resolução para os candidatos que, no momento de sua inscrição, optaram por concorrer às vagas PPI. Artigo 24 – Os candidatos selecionados que concorreram às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação constante no Artigo 22 e sua habilitação para matrícula em tais vagas dar-se-á por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio. § 1º – Os candidatos aprovados nas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar históricos escolares que comprovem a realização integral de seus estudos de Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. Artigo 25 – Para ter direito às Ações Afirmativas, os candidatos que preencheram as vagas destinadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI), deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda, ou, no caso dos indígenas não registrados civilmente como indígenas, apresentar a Certidão do registro administrativo expedida pela FUNAI (RANI). § 1º – Aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, a matrícula nas vagas PPI somente será confirmada após verificação da autodeclaração de raça do candidato por comissão composta especificamente para este fim, segundo procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP. Artigo 26 – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. Artigo 27 – Caso existam vagas após o período de matrícula virtual das 3 (três) chamadas, estas serão preenchidas mediante convocação a ser enviada diretamente ao candidato por e-mail pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP e divulgada no site da FUVEST, www.fuvest.br , de acordo com a ordem de classificação dos candidatos constantes da Lista de Espera que tenham manifestado interesse. § 1º – Os candidatos convocados deverão efetivar a primeira etapa da matrícula virtual dentro do prazo estipulado na mensagem encaminhada na convocação e terão como única opção de matrícula a condição [S] para o curso para o qual foi convocado, sob pena de ser eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2023. Artigo 28 – Esgotada a Lista de Espera especificada no Artigo 13, será observada a ordem de ocupação de vagas descrita nos termos do Artigo 12 desta Resolução. Havendo ainda vagas remanescentes após este processo, elas serão destinadas aos processos de Transferência Interna e Externa. Artigo 29 – Em caso de impossibilidade de o candidato realizar a primeira etapa virtual de matrícula e/ou a segunda etapa de confirmação de matricula no site da USP, este poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído, o qual deverá apresentar virtualmente toda a documentação na data e horário estabelecidos no calendário, inclusive documento de identidade atualizado do procurador, instrumento original de procuração simples assinada pelo candidato e cópia do documento de identidade do candidato, além da comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares. Parágrafo único – A primeira etapa virtual de matrícula e/ ou a segunda etapa virtual de confirmação da matrícula poderão ser realizadas por procuração, na seguinte forma: I – por instrumento particular ou público, se o outorgante for maior de 18 anos; Artigo 30 – A segunda etapa virtual de confirmação da matrícula será OBRIGATÓRIA para todos os candidatos que cumpriram a primeira etapa virtual no período fixado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, e sua NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO DO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA implicará o cancelamento automático da matrícula virtual e a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2023, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este Concurso Vestibular praticados pelo candidato na Universidade de São Paulo, até esse momento. § 1º – Para os candidatos convocados e matriculados em qualquer das 3 (três) chamadas, a segunda etapa virtual de confirmação da matrícula deverá acontecer no período indicado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br. VIII – Disposições FinaisArtigo 31 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo. Artigo 32 – Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade. Parágrafo único – A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo estende-se também às doses de reforço da vacina contra a Covid-19. Artigo 33 – Para pedir desistência da matrícula, com consequente cancelamento de sua vaga no Concurso Vestibular FUVEST 2023, os ingressantes devem acessar o link de cancelamento, disponível no www da matrícula virtual deferida, encaminhado pela USP. Artigo 34 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2023, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2023. Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes do Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br. Artigo 35 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular FUVEST 2023, ainda que se trate de cursos diurno e noturno da mesma Unidade Universitária. Artigo 36 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, de alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, nos termos da Lei Federal 12.089/2009. Artigo 37 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, realizar a primeira etapa da matrícula virtual será automaticamente desligado do anterior. Artigo 38 – É vedada a realização de matrícula em curso de graduação da USP se verificado que o candidato já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, exceto: I – quando o curso em questão possuir diferentes habilitações ou ênfases e a matrícula estiver sendo solicitada numa habilitação ou ênfase distinta daquela(s) já concluída(s) anteriormente; Artigo 39 – Não haverá revisão ou vista de provas, com exceção da vista da Redação (D1). § 1° – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST por remetente identificado, no prazo de até 48 horas após a divulgação de cada prova no site da FUVEST, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas. Artigo 40 – O Concurso Vestibular de que trata esta Resolução deverá observar o disposto no artigo 4º da Resolução n° 7373 de 10 de julho de 2017. Artigo 41 – Vagas destinadas a ingresso em Curso de Graduação da USP em 2023 pelo SiSU do Ministério da Educação, nos termos da Resolução USP n° 7373, de 10 de julho de 2017, e não preenchidas após todas as chamadas do SiSU, serão incorporadas ao Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, respeitado o calendário de chamadas e matrículas do Concurso Vestibular FUVEST 2023. Artigo 42 – Vagas destinadas a ingresso em curso de graduação da USP em 2023 pelo Concurso Vestibular FUVEST 2023, e para as quais tenham se esgotado os candidatos conforme disposto no artigo 12, serão incorporadas ao Processo de Seleção do SiSU, respeitado o calendário de chamadas e matrículas constante do Edital. Artigo 43 – Os casos omissos serão decididos pela Pró- -Reitoria de Graduação. Artigo 44 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 22.1.5692.1.0). Anexos e informações mais importantes sobre o edital da FuvestFicou curioso para conferir o Manual do Candidato Fuvest 2023, clique nos links abaixo e confira as informações mais importantes e os anexos:
Como estudar para a Fuvest 2023?Agora que a largada foi dada, é a hora de focar nos estudos e, para te ajudar, o Estratégia Vestibulares oferece diariamente aulas gratuitas no YouTube sobre todas as matérias que caem no vestibular da Fuvest! Além disso, para aqueles que querem investir nos estudos, a plataforma também oferece um curso preparatório exclusivo sobre a Fuvest 2023, com professores especialistas na prova e com diversos benefícios. Dá só uma olhada:
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Como fazer inscrição para Fuvest 2022?Inscrições online vestibular FUVEST 2022. Quando abertas, clique na opção “Inscreva-se“;. Agora, é hora de ir preenchendo a ficha de inscrição e de criar sua senha;. Em seguida, faça o download da sua foto e escolha a modalidade e o curso desejado para disputar a vaga;. Preencha os campos seguintes, para finalizar.. Quando abre a inscrições da Fuvest?Porta de entrada para os cursos de graduação da USP (Universidade de São Paulo), a Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular) tem inscrições abertas para o vestibular 2022. A partir desta segunda-feira (16), os interessados podem confirmar participação no site da entidade (https://www.fuvest.br/).
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