Qual o numero da minha identidade

Há três anos, perdi minha carteira de identidade (RG), o que me obrigou a pedir a emissão da segunda via ao Estado.

Quando recebi o novo documento, notei que havia sido acrescido um dígito ao final do número do meu antigo RG. Segundo o funcionário que me atendeu, os novos registros estão sendo emitidos com esse dígito (dígito de controle) e os antigos estão sendo atualizados.

Na ocasião, não obtive uma resposta satisfatória sobre o motivo da mudança. Assim, guardei a curiosidade por três anos. Somente dias atrás, ao ler um livro sobre teoria da informação, compreendi o que realmente está em jogo com o acréscimo do dígito de controle, fato que compartilho com o leitor devido ao seu interesse matemático.

Segundo estatísticas, 90% dos erros cometidos por aqueles que precisam digitar grandes quantidades de números extensos -por exemplo, vários números de RG- são de dois tipos: erros singulares (digita-se apenas um algarismo errado, como 7328 em vez de 7326) ou de transposição (troca-se a ordem de um par de algarismos, por exemplo, registra-se 9465 em vez de 9456).

Para identificarem erros de um desses dois tipos, os sistemas modernos de informação propõem o acréscimo de um dígito de controle capaz de identificar se o número digitado contém ou não algum erro. No caso do nosso RG, o cálculo do dígito de controle começa com a soma do produto do último algarismo por 9 com o produto do penúltimo por 8 e assim sucessivamente até o primeiro algarismo. Para descobrir o dígito de controle do seu RG, basta procurar um número entre 0 e 10 que, multiplicado por 100 e acrescido à soma feita inicialmente, dará resto 0 na divisão por 11. Por exemplo, um RG número 3.021.415 terá dígito de controle igual a 4 porque (5.9+1.8+4.7+1.6+2.5+0.4+3.3 +100.4) dividido por 11 resulta resto 0. Pode-se demonstrar matematicamente que qualquer número de RG que seja digitado incorretamente por um erro singular ou de transposição causará uma incompatibilidade com o dígito de controle não resultando resto zero na divisão por 11.

Agora é a sua vez: pegue o seu RG e confira se o dígito de controle foi calculado corretamente (se o RG indica dígito de controle X, interprete isso como 10). *José Luiz Pastore Mello é mestre em ensino de matemática pela USP e professor do Colégio Santa Cruz

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Você necessita dos dados do seu RG? O perdeu ou foi furtado? Saiba como consulta-los por meio do seu CPF, e ainda como fazer outra carteira de identidade.

Produto Atualizado em: 19/08/2021

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O RG (Registro Geral) ou Carteira de Identidade, é uma identificação necessária a todo cidadão. Precisa-se deste documento para muitos fins, e é recomendado que seja feito durante a infância, logo após o nascimento. Já o CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento necessária a todos os brasileiros para abrir conta no banco, fazer declaração de renda, dentre outros.

Muitas vezes não estamos com nosso RG em mãos, ou o perdemos ou somos vítimas de furto. Com isso, ficamos sem as informações básicas dele, como data de emissão, órgão emissor, etc, necessárias para muitos cadastros. Para tais situações, é possível consultar seu RG com o auxílio do seu CPF, pelo site do INSS. Confira abaixo mais sobre o processo.

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Como consultar o RG pelo CPF?

Para consultar seu RG por meio do seu CPF, basta entrar no site Meu INSS, clicando aqui. Neste site estarão muitos dos seus dados, e para acessá-lo é só fazer o login. Caso não tenha o login, pode fazer seu registro na mesma hora.

Clique no ícone de uma pessoa no lado esquerdo, na parte superior da página. Acesse “Login”. Caso já tenha um login, coloque os seus dados na página que irá abrir em seguida, intitulada de “Cidadão.br”. Se não tiver um cadastro, clique em “Cadastre-se”.

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Uma nova aba irá abrir, com a seguinte mensagem : ” Para gerar sua senha inicial, você deverá informar alguns dados pessoais e responder 5 perguntas baseadas nas informações constantes no seu cadastro. Tenha em mãos sua(s) Carteira(s) de Trabalho da Previdência Social (CTPS) e/ou Guias de Recolhimento à Previdência Social (GPS) para consulta, se necessário.”

Na primeira página, insira o seu CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular e o nome da mãe. Clique em “Próximo”. Depois de ter inserido todas as suas informações, poderá acessar sua página do INSS tranquilamente.

Por esta janela, faça seu cadastro no site Meu INSS e consiga seus dados do RG.

Acesse a aba “Extrato Previdenciário (CNIS)”. Clicando em “Dados” irá aparecer as informações referentes ao seu documento, como número do RG, local de emissão, data, etc.

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Caso precise de dados do seu RG, este é um meio muito fácil de obtê-lo. Porém, lembre que é muito fácil fazer a 2º via da identidade.

2º Via do RG

Muitas pessoas adiam fazer a 2º via da Carteira de Identidade pois é um processo custoso, caso não a tenha perdido em caso de roubo, e também que demanda um certo tempo. Em várias cidade não existe o sistema de marcar o horário para fazer o RG, por isso os indivíduos acabam indo e esperando na fila, o que toma muito tempo.

Entretanto, em diversas cidades brasileiras já é possível entrar pelo sistema online do UAI, que é o órgão que comumente faz o RG, e realizar um agendamento. Com esta hora marcada, você chega no local e é atendido rapidamente.

No caso de roubo, a pessoa, mediante a apresentação do B.O policial, não precisa pagar o valor. Se não se encaixa nesta situação, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), selecionando o serviço “CÉDULA DE IDENTIDADE – 2ª VIA”. O valor total é de R$71,86.

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Pessoa menor de 16 (dezesseis) anos deve levar 2 fotos recentes 3×4, guia DAE impressa e comprovante de pagamento da guia e certidão original de nascimento (cópia autenticada em cartório ou original). Menores devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal que também deve possuir documento com foto para identificação.

Para maiores de 16 anos, são necessários os mesmos documentos acima: 2 fotos, tamanho 3×4, recentes, guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia e certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). Pessoas casadas, além destes documentos, devem apresentar a Certidão de casamento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). Já os indivíduos divorciados precisam ainda apresentar a Certidão de casamento com averbação (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas).

Saiba que além de incluir o CPF na identidade, também pode conter os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

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Flávio Mariano

Flávio Mariano é bacharel em Filosofia pela UFMG e pós-graduando em Finanças, Investimentos e Banking pela PUC-RS. Desde 2008 trabalha com WordPress, SEO, conteúdo e monetização de blogs com atenção especial para o setor financeiro. Em 2015 idealizou o Conta em Banco que se tornou um dos principais sites sobre finanças no país. Após a incorporação do Conta em Banco pelo iDinheiro, assumiu a responsabilidade pela condução técnica, desenvolvimento e gestão de produto.

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