Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?

Extrai-se do texto da norma essa modalidade de pedido ocorre “quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo.”

 

Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?

 

Por esse norte, fica claro que a regra em liça se encontra intimamente ligada ao direito material, maiormente do âmbito obrigacional.

 

Pedido mediato e o imediato no processo civil

 

Queremos dizer com isso que a alternatividade entre os pedidos é resultado de alguma diretriz regida pela lei substantiva. 

 

Como exemplo disso, assinalamos as disposições contidas nos artigos 252 a 256 do Código Civil.

 

Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?

 

A regra é que o devedor tenha a alternativa de escolher qual a obrigação a ser cumprida, caso de forma contrária não se tenha acertado (CC, art. 252).

 

Contudo, também a lei preserva a opção de escolha ao credor (CC, art. 255).

Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?
Igualmente no tocante ao credor-consumidor (CDC, art. 18 § 1°).

 

Importante esclarecer que não se deve confundir o pedido alternativo com a cumulação alternativa de pedidos (novo CPC, art. 326).

 

São situações bem distintas, todavia frequentemente analisadas com equívoco.

 

Vamos exemplificar.

 

Suponhamos que João, pintor de paredes, tenha acertado contratualmente, de forma expressa, a pintura da casa de Maria.

 

Nesse contrato os mesmos fixaram uma cláusula de inadimplência da obrigação nestes moldes:

 

Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?

 

Assim, para o caso de inadimplência, os contratantes entabularam que o contratado (devedor da obrigação de pintar a casa) poderia cumprir a obrigação de duas formas: 1) devolver todo o dinheiro adiantado, inclusive concernente ao material de pintura; 2) contratar novo pintor e pagá-lo para pintar a casa. Quaisquer dessas formas (opção 1 ou 2) satisfará o credor.

 

Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?

 

Desse modo, se existir, em face do contrato, algum litígio judicial visando obter o cumprimento da obrigação, quaisquer delas poderá ser impostas pelo juiz; ou mesmo colocá-las de forma alternativa para o réu cumpri-las (CPC, art. 800, caput).

 

Qual é a diferença entre cumulação de pedidos e pedidos alternativos?

 

Mesmo que a sentença opte por uma das formas de cumprimento da obrigação, sob o ângulo processual o autor da ação sequer terá interesse recursal.

 

Não haverá sucumbência do mesmo.

 

É que existe um único pedido: cumprir a obrigação fixada contratualmente.

 

Entretanto, essa obrigação (no singular mesmo) poderá ser satisfeita de duas formas.

 

Sendo a escolha do credor, esse poderá definir logo com a petição inicial de qual modo sua pretensão deverá imposta pela sentença (CPC, art. 800, § 2°).

O que s�o pedidos alternativos?

Pedidos alternativos s�o aqueles em que o r�u poder� cumprir por duas ou mais maneiras. � como se houvesse mais de uma alternativa apara o r�u cumprir a sua obriga��o perante o autor.

Assim, deve-se lembrar que o autor possui uma �nico direito perante o r�u, mas que pode ser restabelecido caso o r�u atue de uma maneira ou outra prevista no pedido.

O art. 288 do CPC prev� a hip�tese de pedidos alternativos:

Art. 288. O pedido ser� alternativo, quando, pela natureza da obriga��o, o devedor puder cumprir a presta��o de mais de um modo.

Se a lei ou o contrato prever a escolha entre as alternativas caber� ao devedor, mesmo que o autor n�o tenha feito pedido alternativo, lhe ser� assegurado cumprir a obriga��o da forma determinada pelo devedor. Nesse sentido � claro o art. 288, par�grafo �nico:


Art. 288 (...)
Par�grafo �nico. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurar� o direito de cumprir a presta��o de um ou de outro modo, ainda que o autor n�o tenha formulado pedido alternativo.




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Qual a diferença entre pedido alternativo e a cumulação alternativa de pedidos?

Concluindo: a alternatividade, na cumulação imprópria alternativa está no número de pedidos. Há vários pedidos formulados, e, o autor se contenta com a satisfação de qualquer um deles. No pedido alternativo, a alternatividade está na forma de atender o único pedido formulado.

O que é um pedido alternativo?

Pedidos alternativos são aqueles em que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras. É como se houvesse mais de uma alternativa apara o réu cumprir a sua obrigação perante o autor.

O que é a cumulação de pedidos?

A cumulação dos pedidos é a possibilidade prevista pela legislação para que em uma mesma ação se tenha vários pedidos, mesmo que não haja conexão entre os pedidos.

Quais as diferenças entre cumulação subsidiária é alternativa?

Como visto, a cumulação imprópria subsidiária diferencia-se da alternativa pelo fato de que, na primeira, o autor formula diversos pedidos em ordem de hierarquia, para que apenas um deles seja acolhido pelo magistrado. Nesse caso, há um pedido principal e outros subsidiários articulados em ordem sucessiva.