Qual o tributo que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro?

A aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e anual na instituição ou majoração de tributos é tema que sempre desperta dúvidas. Afinal, em quais situações deve-se esperar noventa dias até a cobrança? E em quais casos só é possível cobrar no ano seguinte? Ainda, quando não se aplica nenhum dos dois princípios?

Os princípios da anualidade e da anterioridade nonagesimal, a noventena, estão dispostos no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal. De acordo com as alíneas b e c do dispositivo, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data da publicação da norma.

Há, porém, exceções à regra, que estão descritas ao longo da Constituição. Reunidos, os dispositivos traçam o seguinte cenário:

Qual o tributo que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro?
Qual o tributo que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro?

Tributos sujeitos apenas à noventena

  • IPI;
  • Contribuições sociais (CSLL, PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuições ao Sistema S, CPMF);
  • Cide-Combustíveis;
  • ICMS-Combustíveis.

Tributos sujeitos apenas à anualidade

  • Imposto de Renda;
  • Fixação da base de cálculo do IPVA;
  • Fixação da base de cálculo do IPTU;

Tributos sujeitos à noventena e à anualidade

  • ICMS (exceto para combustíveis);
  • ISS;
  • ITR;
  • ITCMD;
  • ITBI;
  • Alíquota do IPVA;
  • Alíquota do IPTU;

 

Tributos que não estão sujeitos à anualidade e à noventena

  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • IOF;
  • Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • Imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.

Na última categoria, não estando sujeitos à noventena ou à anualidade, estão os tributos denominados extrafiscais. São tributos que, elevados ou reduzidos, podem influenciar no consumo e comportamento da população ou incrementar os cofres públicos em situações extraordinárias.

Exemplo é o Imposto de Importação, que pode ser elevado como forma de incentivar a indústria nacional, tornando os produtos estrangeiros menos competitivos em relação aos nacionais. Já o Imposto de Exportação pode desencorajar os produtores a venderem mercadorias para fora do país, tornando mais vantajoso o comércio local.

Como era de se esperar, entretanto, o constituinte não conseguiu prever toda a criatividade na esfera tributária, e algumas situações não estão abarcadas na Carta Magna. Nestes casos, parte do entendimento relacionado à anualidade e à noventena foi formulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É o caso do RE 601.967, Tema 346 da Repercussão Geral. Por meio do recurso em 2020 o Supremo definiu que leis que prorrogam o prazo para compensação de créditos de ICMS não estão sujeitas à noventena.

O STF também editou uma súmula vinculante sobre o tema. O verbete de número 50 define que “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.

Por fim, há na Corte Superior processos sobre o tema pendentes de julgamento. É o caso das ADIs 7.066, 7.070, 7.078 e 7.075, que envolvem a necessidade de observar a noventena ou a anualidade no caso do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

Já no ARE 1.285.177 (Tema 1108 da Repercussão Geral) discute-se o princípio da anterioridade na redução de alíquota de benefício fiscal. O caso envolve o Reintegra.

Bárbara Mengardo – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: [email protected]

Fundamentos normativos importantes, os princípios do Direito Tributário auxiliam na interpretação das normas jurídicas e servem ainda como parâmetro de controle de constitucionalidade caso alguma norma tributária venha a afronta-los.

Alguns princípios, como é caso da anterioridade, são considerados cláusulas pétreas segundo o Supremo Tribunal Federal. Para conhecer mais sobre estes normativos, selecionamos 7 importantes para a atuação dos tributaristas.

1 – Princípio da legalidade tributária

Decorrente do princípio da legalidade que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, a legalidade tributária impõe que somente uma lei em sentido estrito poderá criar ou aumentar tributo.

2 – Princípio da isonomia

O princípio da isonomia, uma das bases do regime democrático, também está presente na ordem tributária. Ele impede tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

3 – Princípio da irretroatividade

Em geral, o princípio da irretroatividade veda que as leis possam atingir fatos já realizados para que os cidadãos possam planejar seu futuro com a certeza da solidez de seu passado. Fruto dessa vedação, nenhuma norma que houver instituído ou aumentado determinado tributo pode retroagir a fatos geradores anteriores ao início de sua vigência.

4 – Princípio da anterioridade

Nenhuma espécie tributária pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que foi criada ou aumentada. Um tributo criado ou que sofreu uma majoração em um exercício financeiro, que começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro, apenas poderá começar a ser cobrado no outro exercício financeiro, ou seja, no ano seguinte à sua instituição ou majoração. O princípio da anterioridade tem a finalidade de garantir certo lapso temporal para que os cidadãos possam adequar suas condutas de forma a sofrerem uma menor incidência da obrigação tributária instituída ou majorada.

 

5 – Princípio da noventena

A noventena configura-se na vedação à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Ela é válida desde que seja observado o princípio da anterioridade tributária, que expressamente impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

6 – Princípio da capacidade contributiva

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal individualizando os cidadãos com o estabelecimento do valor devido de acordo com a sua capacidade econômica. Este princípio não se refere às condições econômicas subjetivas do contribuinte de forma individualizada, mas às suas manifestações objetivas de riquezas, como o seu patrimônio, por exemplo. Se um contribuinte, mesmo sem dispor de dinheiro, possui um imóvel de elevado valor, apresenta capacidade contributiva e, portanto, deve arcar com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias.

 

7 – Princípio da liberdade de tráfego

Os entes estatais têm impedimento para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. O que o princípio da liberdade de tráfego busca é impedir que a carga tributária possa limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal, de bens ou pessoas. Este impedimento encontra igualmente respaldo na garantia constitucional de liberdade de locomoção.

Qual tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro?

O tributo que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tiver sido instituído o seu aumento é o imposto sobre: renda e proventos de qualquer natureza.

É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro?

Segundo o princípio, é vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O princípio exige que a lei que cria ou aumenta um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício subsecutivo ao de sua entrada em vigor.

O que é mesmo exercício financeiro?

Período em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Pode um ente tributante cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei Majoradora ou instituidora de um tributo?

A Anterioridade anual, propõe que os Entes tributantes não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei majoradora ou instituidora do tributo.