O que é um Prontuário das instalações elétricas?

Norma Regulamentadora NR10

O PIE, ou Prontuário das Instalações Elétricas conforme NR10 é um conjunto de documentos técnicos desenvolvido e mantido por um profissional legalmente habilitado junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade.

O que é um Prontuário das instalações elétricas?

O Prontuário das Instalações Elétricos (PIE) é obrigatório para todas empresas que possui carga igual ou superior à 75 kW, conforme descrito no item 10.2.4 da NR10 e deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, conforme item 10.2.7. da NR10.

O PIE deve sempre estar atualizado, em local de fácil acesso e disponível em versão impressa para consultas da equipe de eletricistas e fiscais do Ministério do Trabalho.

Os documentos obrigatórios do PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) listados conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:

a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”

O PIE não possui validade pré-determinada, deve ser revisado sempre que houver mudanças no sistema elétrico da empresa. Recomenda-se que seja feito anualmente a auditoria / constatação se estão sendo seguidas todas as premissas.

Os sistemas têm a previsão de serem construídos com as seguintes partes: captores de raios, descidas ou condutores de escoamento da corrente elétrica, ferragens e isoladores, barreiras para contato acidentais, sistema de aterramento, Dispositivos de Surtos nas redes elétricas (DPS).

Os documentos tais como: Laudo técnico, projeto construtivo fazem parte obrigatória do sistema de SPDA.

O objetivo do Laudo Técnico de SPDA é fornecer informações referentes as atuais condições da instalação do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-raios), para efeito de atendimento as prescrições da NBR 5419/2015 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O Laudo Técnico de SPDA também deve ser elaborado visando a segurança das instalações, já que Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) tendem a mitigar o risco de incêndio que raios representam para estruturas, onde alguns itens importantes e constantes na norma devem serem levados em consideração:

a) Relatório de Gerenciamento de Risco conforme NBR5419-2-2015;

b) Desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições de todos os componentes do SPDA, inclusive eletrodos de aterramento;

c) Ensaio de continuidade elétrica das Armaduras conforme estabelece a NBR5419-3 – 2015 - Anexo F;

d) Posicionamento dos subsistemas de Captação conforme estabelece a NRB5419-3 – 2015 - Anexo A;

e) Documentos conforme estabelece NBR5419-3 – 2015 – item 7.5;

f) Ensaios nos eletrodos de aterramento - Um registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA.

As inspeções no sistema de SPDA que devem ser executadas periodicamente conforme da ABNT NBR 5419-3:2015 que:

a) O SPDA está conforme o projeto;

b) Todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;

c) O valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento e com a resistividade do solo;

d) Excetuam-se desta exigência os sistemas que usam as fundações como eletrodo de aterramento;

e) Todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação ao SPDA ou ampliação deste.

Alguns dos órgãos que podem exigir um Laudo Elétrico são: - Ministério do Trabalho e Emprego, através da sua norma regulamentadora NR-10. Corpo de Bombeiros. Prefeitura Municipal. Uso para Certificadoras ISO 18000 e Seguradoras.

A SPEM, empresa de engenharia elétrica, fornece o Laudo Técnico de SPDA e relatórios dos sistemas do aterramento elétricos com os seguintes itens:

• São realizadas inspeções dos subsistemas do SPDA, verificando as conexões, a integridade física dos componentes, a conformidade com o projeto, a conformidade com a norma, o estado das malhas, dos captores, descidas, etc;

• São realizadas também medições de resistência de terra em diversos pontos e medições de continuidade das malhas e cabos de equipotencialização;

• Todas as não conformidades são registradas em foto.

O que o Pie?

O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

O que deve conter o Pie?

O que deve constar no Prontuário de Instalações Elétricas?.
Instruções técnicas e administrativas sobre procedimentos baseados na NR10, que prezam pela saúde e segurança do trabalhador. ... .
Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas elétrica atmosféricas e aterramentos elétricos (SPDA);.

Como elaborar um Pie?

O que deve conter no PIE?.
as instalações elétricas da empresa estejam adequadas;.
a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados;.
procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores;.
Ordens de Serviços sejam emitidas;.
só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados;.

Em qual condição Uma empresa deve constituir o prontuário de instalação elétrica?

A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos, diagramas unifilares, procedimentos e os devem manter dispostos organizadamente.