Norma Regulamentadora NR10 Show O PIE, ou Prontuário das Instalações Elétricas conforme NR10 é um conjunto de documentos técnicos desenvolvido e mantido por um profissional legalmente habilitado junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que possui o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores ao implementar medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade. O Prontuário das Instalações Elétricos (PIE) é obrigatório para todas empresas que possui carga igual ou superior à 75 kW, conforme descrito no item 10.2.4 da NR10 e deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, conforme item 10.2.7. da NR10. O PIE deve sempre estar atualizado, em local de fácil acesso e disponível em versão impressa para consultas da equipe de eletricistas e fiscais do Ministério do Trabalho. Os documentos obrigatórios do PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) listados conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles: a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f” O PIE não possui validade pré-determinada, deve ser revisado sempre que houver mudanças no sistema elétrico da empresa. Recomenda-se que seja feito anualmente a auditoria / constatação se estão sendo seguidas todas as premissas. Os sistemas têm a previsão de serem construídos com as seguintes partes: captores de raios, descidas ou condutores de escoamento da corrente elétrica, ferragens e isoladores, barreiras para contato acidentais, sistema de aterramento, Dispositivos de Surtos nas redes elétricas (DPS). Os documentos tais como: Laudo técnico, projeto construtivo fazem parte obrigatória do sistema de SPDA. O objetivo do Laudo Técnico de SPDA é fornecer informações referentes as atuais condições da instalação do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-raios), para efeito de atendimento as prescrições da NBR 5419/2015 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. O Laudo Técnico de SPDA também deve ser elaborado visando a segurança das instalações, já que Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) tendem a mitigar o risco de incêndio que raios representam para estruturas, onde alguns itens importantes e constantes na norma devem serem levados em consideração: a) Relatório de Gerenciamento de Risco conforme NBR5419-2-2015; b) Desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições de todos os componentes do SPDA, inclusive eletrodos de aterramento; c) Ensaio de continuidade elétrica das Armaduras conforme estabelece a NBR5419-3 – 2015 - Anexo F; d) Posicionamento dos subsistemas de Captação conforme estabelece a NRB5419-3 – 2015 - Anexo A; e) Documentos conforme estabelece NBR5419-3 – 2015 – item 7.5; f) Ensaios nos eletrodos de aterramento - Um registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA. As inspeções no sistema de SPDA que devem ser executadas periodicamente conforme da ABNT NBR 5419-3:2015 que: a) O SPDA está conforme o projeto; b) Todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão; c) O valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento e com a resistividade do solo; d) Excetuam-se desta exigência os sistemas que usam as fundações como eletrodo de aterramento; e) Todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação ao SPDA ou ampliação deste. Alguns dos órgãos que podem exigir um Laudo Elétrico são: - Ministério do Trabalho e Emprego, através da sua norma regulamentadora NR-10. Corpo de Bombeiros. Prefeitura Municipal. Uso para Certificadoras ISO 18000 e Seguradoras. A SPEM, empresa de engenharia elétrica, fornece o Laudo Técnico de SPDA e relatórios dos sistemas do aterramento elétricos com os seguintes itens: • São realizadas inspeções dos subsistemas do SPDA, verificando as conexões, a integridade física dos componentes, a conformidade com o projeto, a conformidade com a norma, o estado das malhas, dos captores, descidas, etc; • São realizadas também medições de resistência de terra em diversos pontos e medições de continuidade das malhas e cabos de equipotencialização; • Todas as não conformidades são registradas em foto. O que o Pie?O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
O que deve conter o Pie?O que deve constar no Prontuário de Instalações Elétricas?. Instruções técnicas e administrativas sobre procedimentos baseados na NR10, que prezam pela saúde e segurança do trabalhador. ... . Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas elétrica atmosféricas e aterramentos elétricos (SPDA);. Como elaborar um Pie?O que deve conter no PIE?. as instalações elétricas da empresa estejam adequadas;. a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados;. procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores;. Ordens de Serviços sejam emitidas;. só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados;. Em qual condição Uma empresa deve constituir o prontuário de instalação elétrica?A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos, diagramas unifilares, procedimentos e os devem manter dispostos organizadamente.
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