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De acordo com as regras da Receita Federal para a declaração do imposto de renda em 2022, está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil também está obrigado a … Ler mais Esse site usa cookies para personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar nesse site daqui em diante, você concorda com o uso de cookies. Política de Privacidade Estou Ciente A IN RFB 1.127 de 07-02-2011 orienta sobre a tributação do Imposto de Renda incidente, sobre valores de anos anteriores pagos acumuladamente à pessoa física no ano atual e também sobre a implementação do artigo 12-A da Lei 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda. Agora, valores referentes a anos anteriores, que até então eram somados e oferecidos para a tabela de IRRF Pessoa Física de uma só vez na data de pagamento, são calculados considerando a quantidade de meses que
foram acumulados para encontrar uma nova tabela IRRF que é aplicada ao pagamento acumulado separadamente dos valores do ano atual. Para aposentados com idade mínima de 65 anos será considerado a dedução multiplicada pelos meses acumulados. Esta modalidade gera ganho para a pessoa física, principalmente nos pagamentos de dissídios ou acordos coletivos com cálculo retroativo ao ano anterior e reflete também nas Ações Trabalhistas que, em geral, pagam acumuladamente valores de vários anos anteriores. RRA na Reclamatória Trabalhista no Módulo JRO módulo Jurídico apura o IRRF na modalidade RRA, quando na Tabela de Definições indicada na Ação está informado que o Cálculo do IRRF é do tipo "RRA". Além disso, é necessário criar um Pedido para desconto de IRRF RRA e alterar o Pedido Desconto de INSS já existente. Como somente os meses de anos anteriores ao pagamento da sentença têm o IRRF calculado nesta modalidade, no Resumo do item Resultado do cálculo da Ação, são demonstradas as bases RRA e o número de meses considerado no ajuste da Tabela de IRRF que foi utilizada. Como apurar o IRRF na modalidade RRA Exemplo: Ação Trabalhista com valor de R$56.000,00, de rendimentos tributáveis referentes aos meses de 01/2008 a 05/2010 a serem pagos em julho de 2011.
Ajustes no Cadastro de Pedidos do JR Para que o cálculo do IRRF RRA seja calculado corretamente pelo Jurídico é necessário efetuar os seguintes ajustes nos pedidos da base e na tabela de eventos do Administração de Pessoal:
RRA pago em Cálculo de Dissídio no Administração de PessoalNo cálculo de Dissídio (Folha de Tipo de Cálculo 14), o sistema efetua o desconto de IRRF RRA automaticamente quando são devidos valores de anos anteriores, identificados nos cálculos de Tipo 13 que apontam para competências de anos anteriores. O valor do IRRF RRA no mês de pagamento do Dissídio é calculado separadamente. Mesmo no mês de pagamento do dissídio ocorre o pagamento dos salários do mês e possíveis diferenças de dissídio referentes a meses do ano atual, que são somados para a aplicação da tabela normal do mês, em separado dos valores de anos anteriores (RRA). É necessário cadastrar novos eventos e alterar alguns já existentes para que o Administração de Pessoal efetue o tratamento de desconto de IRRF RRA e deixe tudo preparado para os informativos anuais Dirf e Informe. Exemplo:
Supondo que o primeiro cálculo defina a diferença a ser paga no valor de R$900,00 com R$100,00 de INSS e o segundo cálculo definida o valor R$ 1.350,00 com R$200,00 de INSS, o cálculo do IRRF em julho fica assim: IRRF RRA: Base IRRF RRA = 900,00 (-) 100,00 INSS = 800,00, a ser aplicado na tabela de IRRF RRA. Ajuste a tabela normal de 2011 multiplicando os quatro meses do meses ano anterior (outubro, novembro, dezembro e 13º salário):
Com isso, o IRRF RRA fica com uma base de R$800,00 e, portanto, isento. Este valor deve ser informado em Dirf e Informe como Rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte. IRRF Normal R$ 210,86 IRRF a descontar no pagamento do dissídio em 20/07. Este valor deve ser informado em Dirf e Informe como Rendimento Tributável. Ao realizar o cálculo do dissídio parcelado quando há base do RRA, a rotina calcula o valor da quantidade de mês do RRA proporcional a parcela. Esta quantidade de meses é utilizada para multiplicar a faixa de IR e encontrar o percentual correto para calcular o desconto. Quantidade de meses RRA X Base de RRA parcela / Base total RRA = Nova quantidade de meses
Exemplo: Total de parcelas (calc. 14): 3 Total de meses RRA: 4 Total Base RRA: R$ 9.000,00 Base RRA por parcela: R$ 3.000,00 Nova Quantidade de meses = 4 * 3.000 / 9.000 = 1.3 Faixa isenta de IRRA: R$ 1.900,00 * 1.3 = R$ 2.470,00 Faixa 7,5% = R$ 2.826 * 1.3 = 3.673,8 Observação Eventos com as características 38E - Base de Cálculo RRA, 38F - Base de Cálculo RRA Férias, 38G - Base de Cálculo RRA 13º Salário, 45L - Pensão Judicial RRA serão calculados somente nas folhas do tipo "14 - Pagamento de Dissídio" e "13 - Complementar de Dissídio". Estas características não serão consideradas para os demais tipos de cálculo. Porém, estas rubricas não serão enviadas para o eSocial através do cálculo do tipo 14. Estes eventos transitam na folha apenas para auxiliar nos cálculos, e as informações de tributação destes valores, quando existirem, serão enviadas pelo cálculo tipo 13. Criação de EventosDevolução INSS RRA
Devolução INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão
Importante Para que os eventos com as características 35R - Devolução INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão e 35Q - Devolução INSS RRA não sejam enviados ao eSocial, é necessário indicar o valor "0001 - Não válido para o eSocial" no campo Natureza eSocial. Pois, a devolução é efetuada através dos eventos com característica 35D - Devolução INSS ou 35E - Devolução INSS 13. Salário, através da folha do tipo de cálculo "13 – Complementar de Dissídio" que é enviada ao eSocial. Base de Cálculo RRA
Base de Cálculo RRA Férias
Base de Cálculo RRA 13º Salário
Pensão Judicial RRA
Pensão Judicial Cálculo RRA Dissídio Coletivo Rescisão
Desconto IRRF RRA
Desconto de INSS RRA
Importante O evento com a característica 48D deve usar a natureza eSocial "9201 - Contribuição Previdenciária" e ser enviado ao eSocial. Desconto de IPE RRA
INSS Férias Calculo RRA
INSS 13º Sal Calculo RRA
IPE Férias Calculo RRA
IPE 13º Sal Calculo RRA
INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão
INSS 13 RRA Dissídio Coletivo Rescisão
Ajustes em Eventos já ExistentesDesconto IRRF normal
Desconto IRRF Férias
Desconto IRRF 13º Salário
Exemplo: Empresa calculou diferença de adicional de periculosidade que não foi pago desde janeiro do ano anterior até junho do ano atual. Os eventos que devem ser informados na folha mensal são: Confira também alguns assuntos relacionados:O que significa rendimentos recebidos acumuladamente sujeito à tributação exclusiva?Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
O que é considerado Rendimentos Recebidos Acumuladamente?O que são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)?
Eles têm uma tributação específica em decorrência disso e estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com uma alíquota de 3% sobre o total do valor.
O que declarar em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?10 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Aqui, você precisará inserir o recebimento de valores extraordinários, como é o caso dos rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, participação nos lucros ou resultados. Estas informações estão disponíveis nos informes de rendimentos.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente no imposto de renda 2022?Esses valores devem ser declarados em uma ficha específica, chamada Rendimentos Recebidos Acumuladamente ou RRA, que está localizada na ficha de rendimentos acumulados. E é importante lembrar que esses valores devem ser inseridos na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos.
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