Também denominada como Certidão Negativa da Justiça Federal, a Certidão de Distribuição é o documento responsável por informar sobre a existência (ou não) de processos no nome pesquisado. A Certidão trata a respeito da região pesquisada, com base no Tribunal Regional Federal.
Com base nisso, a Certidão de Distribuição é emitida de acordo com a região. É preciso estar atento para verificar se o estado de interesse realmente pertence à região indicada quando se realiza a solicitação.
As regiões são divididas da seguinte forma:
1ª região – Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
2ª região – Rio de Janeiro e Espírito Santo;
3ª região – São Paulo e Mato Grosso do Sul;
4ª região – Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
5ª região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
É possível dividir a Certidão de Distribuição entre a cível e a criminal. Enquanto a criminal corresponde aos processos criminais, a cível trata sobre:
• Ações cíveis;
• Execuções Fiscais;
• Execuções/Insolvências civis;
• Recuperações judiciais ou extrajudiciais;
• Falências;
• Inventários;
• Interdições;
• Tutela;
• Curatela
Para solicitar o documento basta preencher o formulário de emissão com nome completo do pesquisado, CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica.
Existem dois formatos para a emissão da Certidão de Distribuição:
- Certidão em papel: É a certidão digitada e impressa em papel pelo cartório oficial;
- Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório. Assim como a certidão em papel. a certidão eletrônica não tem prazo de validade. No entanto, pode ser apresentada apenas em formato
eletrônico - por e-mail, pen drive ou whatsapp.