Este serviço permite a emissão online de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual para pessoa física ou jurídica:
- Certidão Negativa para CPF ou CNPJ que não possua débito junto à Receita Estadual do Paraná;
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – Automática para CPF ou CNPJ que, cumpridos os demais requisitos legais, possua débitos nas condições abaixo:
- Parcelamento de tributo estadual (ICMS, IPVA e ITCMD) sem inadimplência e devidamente formalizado;
- Processo Administrativo Fiscal - PAF com reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras;
- Depósito Judicial cadastrado no sistema da Receita Estadual, no valor do débito.
Preencha o "CNPJ" ou "CPF".
A pesquisa realizada para CNPJ (14 dígitos) engloba todos os estabelecimentos da empresa, tornando
desnecessária a emissão de uma certidão para cada estabelecimento.
CNPJ | |
CPF | |
Código de controle da imagem abaixo |
Gerar nova imagem Requerimento para solicitação da Certidão de Débitos numa unidade da Receita Estadual do Paraná.
(O item 6 da NPF 104/2014 traz a relação dos documentos que devem acompanhar o requerimento)
Legislação: | NPF 104/2014 NPF 086/2015 - altera a NPF 104/2014 Modelos de Certidões |
Ajuda: | Passo a Passo da Certidão de Débitos Web |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora de Salette, S/N
CEP 80.530-912 - Curitiba, PR
Telefone: 41 3200-2000
EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO
Horário regimental de funcionamento – das 12:00 às 19:00
Horário de atendimento ao público – das 12:00 às 18:00
O que é?
A dívida ativa da União é composta por todos os créditos do ente (pessoa jurídica), sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.
Documentos Necessários
- CNPJ.
A Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa é um documento fornecido para pessoa física ou jurídica, desde que o interessado esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Esse documento é fornecido para comprovar se a pessoa está em condição regular na Secretaria de Receita Federal e também se não há pendências na Dívida Ativa da União. Com a Certidão é possível verificar:
· Se há débitos cadastrais no nome ou no CNPJ consultado;
· Se há omissão na declaração do Imposto de Renda.
No caso da pessoa jurídica, por exemplo, a Certidão só pode ser emitida pela Receita Federal com o CNPJ do estabelecimento matriz, e possui o mesmo período de validade para todos os estabelecidos.
Se o interessado tiver interesse em obter a Certidão de Tributos Federal e Dívida Ativa for um produtor rural ou segurado especial, (que possuam a matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ), a certidão será emitida pelo CPF.
Esse documento pode ser solicitado por qualquer interessado, mas é comumente utilizada para auxiliar em
· Processos de inventário;
· Procuração;
· Meeiros (quem possui metade de bens ou interesses por leis).
Existem dois formatos de segunda via de certidão de débitos de tributos federais e dívida ativa da União:
- Certidão em papel: É a certidão digitada e impressa em papel pelo cartório oficial;
- Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório. Assim como a certidão em papel. a certidão eletrônica não tem validade. No entanto, pode ser apresentada apenas em formato eletrônico - por e-mail, pen drive ou whatsapp.
Além da emissão do documento, o interessado também pode realizar a consulta Serasa, em que é realizada a consulta completa a CPF ou CPNJ de terceiros, ou mesmo o Monitoramento de CPF Serasa, que auxilia a avaliar quem consultou seu CPF, possíveis negativações, protestos, e também para ser avisado caso haja qualquer mudança.
- O que é?
Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.
- Quem
pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.
A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
- Etapas para a realização deste serviço
-
Emitir certidão de regularidade fiscal
Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (NIRF). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.
Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço "Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas".
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Consultar pendências
Se não for possível emitir a certidão pela internet, consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão. A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.
Se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área CERTIDÕES E ATESTADOS e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.
Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Solicitar a juntada de documentos
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "PEDIDO DE CERTIDÃO" e informe no título "Requerimento de Certidão de Débitos". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento de Certidão de Débitos
Documento de identificação oficial do contribuinte;
Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.
Relatório de situação fiscal atualizado;
Comprovação de regularização das pendências;
Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.
Se solicitado por procurador
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Obter certidão
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Emitir certidão de regularidade fiscal
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo máximo para emissão da certidão, quando solicitada à Receita Federal, é de 10 (dez) dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações adicionais ao tempo de validade
A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
Legislação
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014
Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
Portaria MF nº 358/2014
Lei nº 14.129/2021
Decreto nº 8.539/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço