Certidão negativa de debitos relativos aos tributos federais e divida ativa da união cpf

Este serviço permite a emissão online de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual para pessoa física ou jurídica:

  • Certidão Negativa para CPF ou CNPJ que não possua débito junto à Receita Estadual do Paraná;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – Automática para CPF ou CNPJ que, cumpridos os demais requisitos legais, possua débitos nas condições abaixo:
    • Parcelamento de tributo estadual (ICMS, IPVA e ITCMD) sem inadimplência e devidamente formalizado;
    • Processo Administrativo Fiscal - PAF com reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras;
    • Depósito Judicial cadastrado no sistema da Receita Estadual, no valor do débito.

Preencha o "CNPJ" ou "CPF".
A pesquisa realizada para CNPJ (14 dígitos) engloba todos os estabelecimentos da empresa, tornando desnecessária a emissão de uma certidão para cada estabelecimento.

CNPJ
CPF
Código de controle da imagem abaixo

Gerar nova imagem Requerimento para solicitação da Certidão de Débitos numa unidade da Receita Estadual do Paraná.
(O item 6 da NPF 104/2014 traz a relação dos documentos que devem acompanhar o requerimento)
Legislação: NPF 104/2014
NPF 086/2015 - altera a NPF 104/2014
Modelos de Certidões
Ajuda: Passo a Passo da Certidão de Débitos Web
Confirmação online de certidão emitida pela Receita Estadual.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Praça Nossa Senhora de Salette, S/N
CEP 80.530-912 - Curitiba, PR
Telefone: 41 3200-2000

EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO

Horário regimental de funcionamento – das 12:00 às 19:00
Horário de atendimento ao público – das 12:00 às 18:00

 CALENDÁRIO

O que é?

A dívida ativa da União é composta por todos os créditos do ente (pessoa jurídica), sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.

Documentos Necessários

  • CNPJ.

A Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa é um documento fornecido para pessoa física ou jurídica, desde que o interessado esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Esse documento é fornecido para comprovar se a pessoa está em condição regular na Secretaria de Receita Federal e também se não há pendências na Dívida Ativa da União. Com a Certidão é possível verificar:

·         Se há débitos cadastrais no nome ou no CNPJ consultado;

·         Se há omissão na declaração do Imposto de Renda.

No caso da pessoa jurídica, por exemplo, a Certidão só pode ser emitida pela Receita Federal com o CNPJ do estabelecimento matriz, e possui o mesmo período de validade para todos os estabelecidos.

Se o interessado tiver interesse em obter a Certidão de Tributos Federal e Dívida Ativa for um produtor rural ou segurado especial, (que possuam a matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ), a certidão será emitida pelo CPF.

Esse documento pode ser solicitado por qualquer interessado, mas é comumente utilizada para auxiliar em

·         Processos de inventário;

·         Procuração;

·         Meeiros (quem possui metade de bens ou interesses por leis).

Existem dois formatos de segunda via de certidão de débitos de tributos federais e dívida ativa da União:

- Certidão em papel: É a certidão digitada e impressa em papel pelo cartório oficial;

- Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório. Assim como a certidão em papel. a certidão eletrônica não tem validade. No entanto, pode ser apresentada apenas em formato eletrônico - por e-mail, pen drive ou whatsapp.

Além da emissão do documento, o interessado também pode realizar a consulta Serasa, em que é realizada a consulta completa a CPF ou CPNJ de terceiros, ou mesmo o Monitoramento de CPF Serasa, que auxilia a avaliar quem consultou seu CPF, possíveis negativações, protestos, e também para ser avisado caso haja qualquer mudança.

  • O que é?

    Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

    Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.

    A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Emitir certidão de regularidade fiscal

      Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (NIRF). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

      Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço "Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas".

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Consultar pendências

      Se não for possível emitir a certidão pela internet, consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão. A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.

      Se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    3. Abrir o processo digital

      • Acesse o sistema Processos Digitais;
      • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
      • Selecione a área CERTIDÕES E ATESTADOS e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.

      Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web :

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    4. Solicitar a juntada de documentos

      Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "PEDIDO DE CERTIDÃO" e informe no título "Requerimento de Certidão de Débitos". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web :

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Requerimento de Certidão de Débitos

      • Documento de identificação oficial do contribuinte;

      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.

      • Relatório de situação fiscal atualizado;

      • Comprovação de regularização das pendências;

      • Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.

      Se solicitado por procurador

      • Procuração;

      • Documento de identificação oficial do procurador.

      Observações

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    5. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    6. Obter certidão

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo máximo para emissão da certidão, quando solicitada à Receita Federal, é de 10 (dez) dias corridos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Informações adicionais ao tempo de validade

    A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.


    Legislação

    • Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014

    • Instrução Normativa RFB nº 971/2009

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Portaria MF nº 358/2014

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

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