EMISSÃO
DE CERTIDÕES CRIMINAIS
Por Departamento da Corregedoria - Atualizado há 1152 dias
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da...
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA
DE REGISTRO DE TESTAMENTO
Por Departamento da Corregedoria - Atualizado há 3419 dias
Em cumprimento ao Provimento nº 18/2012 - CNJ, as informações positivas ou negativas de testamentos deverão ser obtidas pelos interessados no site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos...
Observações
Certidão via Internet
A emissão de certidão de distribuição (nada consta), via internet, será emitida somente para pessoa física, para a emiss�o de pessoa jurídica acesse o site //projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublicaPJ?PaginaAtual=1.
Esta certidão refere-se ao per�odo de 05/1996 (data da implantação do sistema informatizado neste Tribunal de Justi�a) at� a presente data.
Para emitir a certidão, preencha os campos: Nome Completo (sem abreviaturas), CPF (utilizando somente números, inclusive os zeros, mas sem caracteres de formatação, como pontos, barras, traços), Nome da Mãe e Data de Nascimento. Após clique no botão "Gerar Certidão".
O sistema não emitirá certidões positivas. Para esses casos, o interessado deverá dirigir-se ao Cartório Distribuidor do Fórum local.
Em casos de dúvidas o usuário deverá dirigir-se ao Fórum mais próximo a fim de dirimi-las.
Para garantir a autenticidade deste documento e evitar fraudes, será possível verificar a sua validade a partir de um código que corresponderá ao número de cada certidão no site: //projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica.
TJSP disponibiliza pedido de certidões pela internet
Podem ser obtidos diversos tipos de documentos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza a solicitação e retirada de certidões pela internet. É possível requerer certidões cíveis (Certidão Estadual de Distribuição Cível, Certidão Estadual de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais e Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos), Criminais (Certidão Estadual de Distribuição Criminal) e de Execuções Criminais.
O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP. O usuário seleciona o tipo de documento que deseja e clica em “Cadastro de Pedido de Certidão”. Na página seguinte o usuário escolhe o modelo e preenche os dados pedidos. O usuário também pode, após o prazo de emissão, conferir, visualizar e imprimir a certidão.
A página contém, ainda, informações gerais sobre os documentos que devem ser solicitados presencialmente e dúvidas frequentes. As certidões contam com uma assinatura institucional, que traz um carimbo e a logomarca do TJSP, e não mais a assinatura dos responsáveis pelos setores que emitem as certidões. O sistema possibilita, além de maior segurança, uma padronização do documento, uma vez que a assinatura passa a ser única em todas as comarcas do Estado.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
O que é?
Consiste na emissão de certidão de nada consta ("certidão de distribuição" ou "certidão negativa"), documento com validade de 30 (trinta) dias, que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no TJDFT, nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure no polo passivo da relação processual (como réu ou requerido, por exemplo).
A certidão de distribuição cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas.
A certidão de distribuição criminal compreende os processos criminais, inclusive os distribuídos aos Juizados Especiais Criminais, os processos criminais militares e as execuções penais.
A certidão especial é a junção da certidão cível e da certidão criminal.
A certidão de falência e recuperação judicial compreende os processos distribuídos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A certidão de distribuição de espólio contempla processos em andamento nos quais a pessoa falecida figure no polo passivo da relação processual.
Unidade responsável
Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Fornecimento das informações necessárias para emissão da certidão:
- Para certidão cível ou de falência e recuperação judicial é obrigatório o preenchimento do campo CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
- Para certidão criminal ou especial é obrigatório o preenchimento dos campos CPF e filiação (mãe) para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica;
- Para certidão de espólio é obrigatória a apresentação da certidão de óbito, original ou cópia.
Os demais campos são de preenchimento opcional e podem auxiliar na análise da certidão.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do TJDFT, em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão.
Presencialmente:
No Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, em dias úteis, das 12h às 19h.
Por e-mail:
Encaminhado ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
- Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
- Pessoa física que não possui CPF;
- Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
- Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
- Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).
Tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Pela internet:
O início do atendimento é imediato.
Presencialmente:
Em até 30 minutos.
Por e-mail:
A resposta à solicitação por e-mail será enviada dentro de 24h. Na maioria dos casos, a resposta é enviada em até 1h após o recebimento.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- No site do TJDFT, ir em Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar → Emitir Certidão;
- Selecionar o tipo de certidão: cível, criminal, especial ou de falência e recuperação Judicial;
- Preencher os campos com as informações solicitadas;
- Emitir a certidão;
- Caso o sistema oriente o interessado a solicitar a certidão por correio eletrônico, deve ser enviado um e-mail ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Presencialmente:
- Comparecer no Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER;
- Retirar senha;
- Aguardar atendimento;
- Fornecer os documentos ou dados solicitados pelo atendente;
- Aguardar a análise e emissão da certidão;
- Receber a certidão e orientações necessárias ou, se não for possível emissão imediata:
- Receber o protocolo com previsão de data para retirada da certidão;
- Retornar para retirada da certidão.
Por e-mail:
Essa forma de atendimento é exclusiva para os seguintes casos:
- Certidão não pôde ser emitida de forma automática, pela internet;
- Pessoa física que não possui CPF;
- Pessoa física de nacionalidade estrangeira, não residente no Brasil;
- Pessoa jurídica que não possui CNPJ, com sede apenas no exterior;
- Certidão de distribuição de espólio (referente a pessoa falecida).
- Enviar e-mail ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, com as seguintes informações: tipo de certidão desejada; nome, CPF (se houver) e filiação, no caso de pessoa física; ou nome da empresa e CNPJ (se houver), no caso de pessoa jurídica. No caso de certidão de espólio (referente a pessoa falecida) o pedido deve ser acompanhado da certidão de óbito.
- Aguardar o envio da certidão pelo Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Em regra, as certidões são emitidas imediatamente. Nos casos em que a emissão não for realizada de modo automático e depender de análise a ser feita pelo TJDFT, a certidão estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação ao e-mail do Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Por e-mail:
Em dias úteis, das 7h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Serviços → Certidões → Certidão Nada Consta → Validar certidão.
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone ou WhatsApp:
Em contato com o Alô TJ ou com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Por e-mail:
Em contato com o Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER.
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, e aguardar atendimento.
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Resolução nº 121, de 05/10/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
- Portaria Conjunta 64 de 04/09/2014.
- Resolução nº 1, de 26/06/2017, do Conselho da Magistratura.
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