O que diz o Código de Processo Civil?

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�NDICE POR ARTIGO

LIVRO I

DA AC��O

T�tulo I - Disposi��es fundamentaisArtigo 1.� - Garantia de acesso aos tribunaisArtigo 2.� - Proibi��o de autodefesaArtigo 3.� - Princ�pios da iniciativa das partes e do contradit�rioArtigo 4.� - Princ�pio da igualdade das partesArtigo 5.� - Princ�pio dispositivoArtigo 6.� - Poder de direc��o do processo e princ�pio do inquisit�rioArtigo 7.� - Princ�pio da adequa��o formalArtigo 8.� - Princ�pio da coopera��oArtigo 9.� - Princ�pio da boa f�Artigo 10.� - Dever de rec�proca correc��oArtigo 11.� - Esp�cies de ac��esArtigo 12.� - Ac��o executiva � Fun��o do t�tulo executivoT�tulo II - Dos tribunaisCap�tulo I - Compet�nciaSec��o I - Disposi��es geraisArtigo 13.� - Lei reguladora da compet�nciaArtigo 14.� - Proibi��o do desaforamentoArtigo 15.� - Circunst�ncias gerais determinantes da compet�ncia dos tribunais de MacauArtigo 16.� - Circunst�ncias determinantes da compet�ncia para certas ac��esArtigo 17.� - Circunst�ncias determinantes da compet�ncia para as restantes ac��esArtigo 18.� - Procedimentos cautelares e dilig�ncias antecipadasArtigo 19.� - Notifica��es avulsasArtigo 20.� - Compet�ncia exclusiva dos tribunais de MacauSec��o II - Compet�ncia em mat�ria de execu��esArtigo 21.� - Execu��o fundada em senten�a ou decis�o arbitralArtigo 22.� - Execu��o fundada em decis�o proferida por tribunais superioresArtigo 23.� - Execu��o por custas, multas e indemniza��esArtigo 24.� - Execu��o fundada em decis�o proferida por tribunais ou �rbitros do exterior de MacauArtigo 25.� - Outras execu��esCap�tulo II - Extens�o e modifica��es da compet�nciaArtigo 26.� - Quest�es incidentaisArtigo 27.� - Quest�es prejudiciaisArtigo 28.� - Quest�es reconvencionaisArtigo 29.� - Pactos privativo e atributivo de jurisdi��oCap�tulo III - Garantias da compet�nciaSec��o I - Incompet�nciaArtigo 30.� - Casos de incompet�nciaArtigo 31.� - Legitimidade e oportunidade da argui��oArtigo 32.� - Momento do conhecimento da incompet�nciaArtigo 33.� - Efeitos da incompet�nciaArtigo 34.� - Valor da decis�o sobre incompet�nciaSec��o II - Conflitos de compet�nciaArtigo 35.� - No��oArtigo 36.� - Pedido de resolu��o do conflitoArtigo 37.� - Indeferimento liminar ou resolu��o do conflitoArtigo 38.� - Aplica��o do processo a outros casosT�tulo III - Das partesCap�tulo I - Personalidade judici�riaArtigo 39.� - Conceito e medidaArtigo 40.� - Extens�o da personalidade judici�riaArtigo 41.� - Personalidade judici�ria das sucursaisArtigo 42.� - Personalidade judici�ria das pessoas colectivas irregularesCap�tulo II - Capacidade judici�riaArtigo 43.� - Conceito e medida da capacidade judici�ria Artigo 44.� - Necessidade de representa��o ou assist�nciaArtigo 45.� - Nomea��o de representante ou curador especial ao incapazArtigo 46.� - Desacordo entre os pais na representa��o do menorArtigo 47.� - Assist�ncia aos inabilitadosArtigo 48.� - Representa��o das pessoas impossibilitadas de receber a cita��oArtigo 49.� - Defesa do ausente, incapaz ou impossibilitado pelo Minist�rio P�blicoArtigo 50.� - Ac��es a propor pelo incapaz ou ausente � Representa��o pelo Minist�rio P�blicoArtigo 51.� - Representa��o dos incertosArtigo 52.� - Representa��o do Territ�rioArtigo 53.� - Representa��o das outras pessoas colectivasArtigo 54.� - Representa��o das entidades carecidas de personalidade jur�dica Artigo 55.� - Suprimento da incapacidade judici�ria e da irregularidade da representa��oArtigo 56.� - Iniciativa do juiz no suprimentoArtigo 57.� - Suprimento da falta de autoriza��o ou de delibera��oCap�tulo III - LegitimidadeSec��o I - Disposi��es geraisArtigo 58.� - Conceito de legitimidadeArtigo 59.� - Ac��es para a tutela de interesses difusosArtigo 60.� - Litiscons�rcio volunt�rioArtigo 61.� - Litiscons�rcio necess�rioArtigo 62.� - Ac��es que t�m de ser propostas por ambos ou contra ambos os c�njugesArtigo 63.� - O litiscons�rcio e a ac��oArtigo 64.� - Coliga��o de autores e de r�usArtigo 65.� - Obst�culos � coliga��oArtigo 66.� - Suprimento da coliga��o ilegalArtigo 67.� - Pluralidade subjectiva subsidi�riaSec��o II - Legitimidade em mat�ria de execu��esArtigo 68.� - Determina��o da legitimidadeArtigo 69.� - Exequibilidade da senten�a contra terceirosArtigo 70.� - Legitimidade do Minist�rio P�blico como exequenteArtigo 71.� - Coliga��oCap�tulo IV - Interesse processualArtigo 72.� - Conceito de interesse processualArtigo 73.� - O interesse processual e as esp�cies de ac��esCap�tulo V - Patroc�nio judici�rioArtigo 74.� - Constitui��o obrigat�ria de advogadoArtigo 75.� - Falta de constitui��o de advogadoArtigo 76.� - Patroc�nio nas causas em que n�o � obrigat�ria a constitui��o de advogadoArtigo 77.� - Forma do mandato judicialArtigo 78.� - Extens�o do mandato judicialArtigo 79.� - Poderes gerais e especiais dos mandat�rios judiciais Artigo 80.� - Confiss�o de factos pelo mandat�rioArtigo 81.� - Revoga��o e ren�ncia do mandatoArtigo 82.� - Falta, insufici�ncia e irregularidade do mandatoArtigo 83.� - Patroc�nio a t�tulo de gest�o de neg�ciosArtigo 84.� - Assist�ncia t�cnica aos advogadosArtigo 85.� - Nomea��o oficiosa de advogadoArtigo 86.� - Nomea��o efectuada pelo juiz

LIVRO II

DO PROCESSO EM GERAL

T�tulo I - Dos actos processuaisCap�tulo I - Actos em geralSec��o I - Disposi��es comunsArtigo 87.� - Princ�pio da limita��o dos actosArtigo 88.� - Forma dos actosArtigo 89.� - L�ngua a empregar nos actosArtigo 90.� - Tradu��o de documentosArtigo 91.� - Meios de express�o e comunica��o dos surdos, mudos e surdos-mudosArtigo 92.� - Lei reguladora da forma dos actos e do processoArtigo 93.� - Quando se praticam os actosArtigo 94.� - Regra da continuidade dos prazosArtigo 95.� - Modalidades do prazoArtigo 96.� - Justo impedimentoArtigo 97.� - Prorrogabilidade dos prazosArtigo 98.� - Prazo dilat�rio seguido de prazo perempt�rioArtigo 99.� - Em que lugar se praticam os actosSec��o II - Actos das partesArtigo 100.� - Entrega ou remessa a ju�zo das pe�as processuaisArtigo 101.� - Defini��o de articuladosArtigo 102.� - Exig�ncia de duplicadosArtigo 103.� - Regra geral sobre o prazoSec��o III - Actos dos magistradosArtigo 104.� - Manuten��o da ordem nos actos processuaisArtigo 105.� - Marca��o e adiamento de dilig�nciasArtigo 106.� - Dever de administrar justi�a e designa��o das decis�es judiciaisArtigo 107.� - Requisitos externos das decis�es judiciaisArtigo 108.� - Dever de fundamentar a decis�oArtigo 109.� - Documenta��o dos actos presididos pelo juizArtigo 110.� - Prazo para os actos dos magistradosSec��o IV - Actos da secretariaArtigo 111.� - Fun��o e deveres das secretariasArtigo 112.� - Composi��o dos autos e termosArtigo 113.� - Assinatura dos autos e dos termosArtigo 114.� - Rubrica das folhas do processoArtigo 115.� - Prazo para o expediente da secretariaArtigo 116.� - Actos dos oficiais judiciaisSec��o V - Publicidade e acesso ao processoArtigo 117.� - Publicidade do processoArtigo 118.� - Limita��es � publicidade do processoArtigo 119.� - Confian�a do processoArtigo 120.� - Falta de restitui��o do processo dentro do prazoArtigo 121.� - Direito ao exame em consequ�ncia de disposi��o legal ou despacho judicialArtigo 122.� - D�vidas e reclama��esArtigo 123.� - Registo da entrega dos autosArtigo 124.� - Dever de passagem de certid�esArtigo 125.� - Prazo para a passagem das certid�es Sec��o VI - Comunica��o dos actosArtigo 126.� - FormasArtigo 127.� - Comunica��o telef�nicaArtigo 128.� - Conte�do da carta rogat�riaArtigo 129.� - Remessa, com a carta rogat�ria, de aut�grafos ou quaisquer gr�ficosArtigo 130.� - Prazo para a realiza��o do acto solicitado na carta rogat�riaArtigo 131.� - Expedi��o da carta rogat�riaArtigo 132.� - A expedi��o da carta rogat�ria e a marcha do processoArtigo 133.� - Destino da carta rogat�riaArtigo 134.� - Recep��o e cumprimento da carta rogat�ria dirigida a tribunal de MacauArtigo 135.� - Poder do tribunal no cumprimentoArtigo 136.� - Recusa de cumprimento da carta rogat�riaArtigo 137.� - Assinatura do mandadoArtigo 138.� - Conte�do do mandadoSec��o VII - Nulidades dos actosArtigo 139.� - Ineptid�o da peti��o inicialArtigo 140.� - Anula��o do processado posterior � peti��oArtigo 141.� - Quando se verifica a falta de cita��oArtigo 142.� - Suprimento da nulidade de falta de cita��oArtigo 143.� - Falta de cita��o no caso de pluralidade de r�usArtigo 144.� - Nulidade da cita��oArtigo 145.� - Erro na forma de processoArtigo 146.� - Falta de vista ou exame ao Minist�rio P�blico como parte acess�riaArtigo 147.� - Regras gerais sobre a nulidade dos actosArtigo 148.� - Nulidades de que o tribunal conhece oficiosamenteArtigo 149.� - Legitimidade para a argui��o da nulidadeArtigo 150.� - At� quando podem ser arguidas as nulidades principaisArtigo 151.� - Regra geral sobre o prazo da argui��o da nulidadeArtigo 152.� - Quando deve o tribunal conhecer das nulidadesArtigo 153.� - Regras gerais sobre o julgamentoArtigo 154.� - N�o renova��o do acto nuloCap�tulo II - Actos especiaisSec��o I - Distribui��oSubsec��o I - Disposi��es geraisArtigo 155.� - Fim da distribui��oArtigo 156.� - Falta ou irregularidade da distribui��oSubsec��o II - Distribui��o na primeira inst�nciaArtigo 157.� - Quando se faz a distribui��oArtigo 158.� - Pap�is sujeitos a distribui��oArtigo 159.� - Pap�is que n�o dependem de distribui��oArtigo 160.� - Condi��es necess�rias para a distribui��oArtigo 161.� - Esp�cies na distribui��oArtigo 162.� - Classifica��o e numera��o dos pap�isArtigo 163.� - Sorteio dos pap�isArtigo 164.� - Registo do resultado nos pap�isArtigo 165.� - Publica��o do resultado e registoArtigo 166.� - Erro na distribui��oArtigo 167.� - Rectifica��o da distribui��oSubsec��o III - Distribui��o nos tribunais superioresArtigo 168.� - Quando e como se faz a distribui��oArtigo 169.� - Esp�cies no Tribunal de Segunda Inst�nciaArtigo 170.� - Esp�cies no Tribunal de �ltima Inst�nciaArtigo 171.� - Classifica��o e numera��o dos pap�isArtigo 172.� - Sorteio dos pap�isArtigo 173.� - Registo do resultadoArtigo 174.� - Erro na distribui��oSec��o II - Cita��o e notifica��esSubsec��o I - Disposi��es comunsArtigo 175.� - Fun��es da cita��o e da notifica��oArtigo 176.� - Cita��o ou notifica��o de certas pessoasArtigo 177.� - Necessidade de despacho pr�vioArtigo 177.�-A* - Cita��o sem despacho pr�vio* Aditado - Consulte tamb�m: Lei n.� 9/2004Artigo 178.� - Cita��o ou notifica��o de pessoa que goze de protec��o internacionalArtigo 179.� - Lugar da cita��o ou da notifica��oSubsec��o II - Cita��oArtigo 180.� - Modalidades da cita��oArtigo 181.� - Elementos a transmitir ao citando Artigo 182.� - Cita��o por via postalArtigo 183.� - Impossibilidade de cita��o pelo correio da pessoa colectivaArtigo 184.� - Data e valor da cita��o por via postalArtigo 185.� - Cita��o por funcion�rio de justi�aArtigo 186.� - Cita��o com hora certaArtigo 187.� - Advert�ncia ao citando, quando a cita��o n�o tenha sido na pr�pria pessoa desteArtigo 188.� - Incapacidade de facto do citandoArtigo 189.� - Aus�ncia do citando em parte certaArtigo 190.� - Aus�ncia do citando em parte incertaArtigo 191.� - Cita��o promovida pelo mandat�rio judicialArtigo 192.� - Regime e formalidades da cita��o promovida pelo mandat�rio judicialArtigo 193.� - Cita��o do r�u residente no exterior de MacauArtigo 194.� - Formalidades da cita��o edital por incerteza do lugarArtigo 195.� - Conte�do dos editais e an�nciosArtigo 196.� - Data da realiza��o da cita��o editalArtigo 197.� - Formalidades da cita��o edital por incerteza das pessoasArtigo 198.� - Jun��o, ao processo, do edital e an�nciosArtigo 199.� - Dila��oSubsec��o III - Notifica��es em processos pendentesArtigo 200.� - Notifica��o �s partes que constitu�rem mandat�rioArtigo 201.� - FormalidadesArtigo 202.� - Notifica��es �s partes quando n�o constituam mandat�rioArtigo 203.� - Notifica��o pessoal �s partesArtigo 204.� - Notifica��es a intervenientes acidentaisArtigo 205.� - Notifica��es ao Minist�rio P�blicoArtigo 206.� - Notifica��o de decis�es judiciaisArtigo 207.� - Notifica��es feitas em acto judicialSubsec��o IV - Notifica��es avulsasArtigo 208.� - Como se realizamArtigo 209.� - Inadmissibilidade de oposi��o �s notifica��es avulsasArtigo 210.� - Notifica��o para revoga��o de mandato ou procura��oT�tulo II - Da inst�ncia Cap�tulo I - Disposi��es geraisSec��o I - Come�o e desenvolvimento da inst�nciaArtigo 211.� - Momento em que a ac��o se considera propostaArtigo 212.� - Princ�pio da estabilidade da inst�nciaArtigo 213.� - Modifica��o subjectiva pela interven��o de novas partesArtigo 214.� - Outras modifica��es subjectivas Artigo 215.� - Legitimidade do transmitente � Substitui��o deste pelo adquirenteArtigo 216.� - Modifica��o do pedido e da causa de pedir por acordoArtigo 217.� - Modifica��o do pedido e da causa de pedir na falta de acordoArtigo 218.� - Admissibilidade da reconven��oArtigo 219.� - Apensa��o de ac��esSec��o II - Suspens�o da inst�nciaArtigo 220.� - CausasArtigo 221.� - Suspens�o por morte ou extin��o da parteArtigo 222.� - Suspens�o por morte ou impossibilidade do mandat�rio ou do representanteArtigo 223.� - Suspens�o por determina��o do juiz ou por acordo das partesArtigo 224.� - Incumprimento de obriga��es fiscaisArtigo 225.� - Regime da suspens�oArtigo 226.� - Como e quando cessa a suspens�oSec��o III - Interrup��o da inst�nciaArtigo 227.� - Causas Artigo 228.� - Como cessa a interrup��oSec��o IV - Extin��o da inst�nciaArtigo 229.� - CausasArtigo 230.� - Senten�a de absolvi��o da inst�nciaArtigo 231.� - Alcance e efeitos da absolvi��o da inst�nciaArtigo 232.� - Compromisso arbitralArtigo 233.� - Deser��o da inst�ncia e dos recursosArtigo 234.� - Renova��o da inst�nciaArtigo 235.� - Liberdade de desist�ncia do pedido, confiss�o e transac��oArtigo 236.� - Efeito da confiss�o e da transac��oArtigo 237.� - Efeitos da desist�nciaArtigo 238.� - Tutela dos direitos do r�uArtigo 239.� - Desist�ncia, confiss�o ou transac��o das pessoas colectivas, incapazes, ausentes ou impossibilitadosArtigo 240.� - Confiss�o, desist�ncia e transac��o no caso de litiscons�rcioArtigo 241.� - Limites objectivos da confiss�o, desist�ncia do pedido e transac��oArtigo 242.� - Como se realiza a confiss�o, desist�ncia ou transac��oArtigo 243.� - Nulidade e anulabilidade da confiss�o, desist�ncia ou transac��oCap�tulo II - Incidentes da inst�nciaSec��o I - Disposi��es geraisArtigo 244.� - Regra geralArtigo 245.� - Indica��o das provas e oposi��oArtigo 246.� - Limite do n�mero de testemunhas � Registo dos depoimentosSec��o II - Verifica��o do valor da causaArtigo 247.� - Atribui��o do valor � causaArtigo 248.� - Crit�rios gerais para a fixa��o do valor da causaArtigo 249.� - Crit�rios especiais Artigo 250.� - Momento a que se atende para a determina��o do valor da causaArtigo 251.� - Valor da causa no caso de presta��es vincendasArtigo 252.� - Valor da causa determinado pelo valor do acto jur�dicoArtigo 253.� - Valor da causa determinado pelo valor da coisaArtigo 254.� - Valor das causas sobre o estado das pessoas ou sobre interesses imateriaisArtigo 255.� - Valor dos incidentes e dos procedimentos cautelaresArtigo 256.� - Poderes das partes quanto � indica��o do valorArtigo 257.� - A vontade das partes e a interven��o do juiz na fixa��o do valorArtigo 258.� - Fixa��o do valor dos incidentesArtigo 259.� - Determina��o do valor quando n�o seja suficiente a vontade das partes e o poder do juizArtigo 260.� - Fixa��o do valor por meio de per�ciaArtigo 261.� - Consequ�ncias da decis�o do incidenteSec��o III - Interven��o de terceirosSubsec��o I - Interven��o principalDivis�o I - Interven��o espont�neaArtigo 262.� - �mbitoArtigo 263.� - Posi��o do intervenienteArtigo 264.� - Oportunidade da interven��oArtigo 265.� - Modo de dedu��o da interven��oArtigo 266.� - Oposi��o das partesDivis�o II - Interven��o provocadaArtigo 267.� - �mbitoArtigo 268.� - Oportunidade do chamamentoArtigo 269.� - Termos em que se processaArtigo 270.� - Valor da senten�a quanto ao chamadoArtigo 271.� - Especialidades da interven��o passiva suscitada pelo r�uSubsec��o II - Interven��o acess�riaDivis�o I - Interven��o provocadaArtigo 272.� - �mbitoArtigo 273.� - Dedu��o do chamamentoArtigo 274.� - Termos subsequentesArtigo 275.� - Tutela dos direitos do autorDivis�o II - Assist�nciaArtigo 276.� - �mbitoArtigo 277.� - Oportunidade da assist�nciaArtigo 278.� - Poderes e deveres gerais do assistenteArtigo 279.� - Posi��o especial do assistenteArtigo 280.� - Provas utiliz�veis pelo assistenteArtigo 281.� - Confiss�o, desist�ncia ou transac��oArtigo 282.� - Valor da senten�a quanto ao assistenteSubsec��o III - Oposi��oDivis�o I - Oposi��o espont�neaArtigo 283.� - �mbitoArtigo 284.� - Dedu��o da oposi��o espont�neaArtigo 285.� - Posi��o do opoenteArtigo 286.� - Marcha do processo ap�s os articulados da oposi��oArtigo 287.� - Atitude das partes quanto � oposi��o e seu reflexo na estrutura do processoDivis�o II - Oposi��o provocadaArtigo 288.� - �mbitoArtigo 289.� - Cita��o do opoenteArtigo 290.� - Falta de interven��o do citadoArtigo 291.� - Dedu��o da pretens�o por parte do opoente � Marcha ulterior do processo Divis�o III - Oposi��o mediante embargos de terceiroArtigo 292.� - �mbitoArtigo 293.� - Embargos de terceiro por parte dos c�njugesArtigo 294.� - Dedu��o dos embargosArtigo 295.� - Fase introdut�ria dos embargosArtigo 296.� - Efeitos da rejei��o dos embargosArtigo 297.� - Efeitos do recebimento dos embargosArtigo 298.� - Processamento subsequente ao recebimento dos embargosArtigo 299.� - Caso julgado materialArtigo 300.� - Embargos de terceiro com fun��o preventivaSec��o IV - Habilita��oArtigo 301.� - AdmissibilidadeArtigo 302.� - Regras gerais de processamento do incidenteArtigo 303.� - Processo a seguir no caso de a legitimidade j� estar reconhecida em documento ou noutro processoArtigo 304.� - Habilita��o no caso de a legitimidade ainda n�o estar reconhecidaArtigo 305.� - Habilita��o dos incertosArtigo 306.� - Habilita��o do adquirente ou cession�rioArtigo 307.� - Habilita��o perante os tribunais superioresSec��o V - Liquida��oArtigo 308.� - �nus de liquida��oArtigo 309.� - Como se deduzArtigo 310.� - Termos posteriores do incidenteSec��o VI - ImpedimentosArtigo 311.� - Casos de impedimento do juizArtigo 312.� - Declara��o do impedimentoArtigo 313.� - Causas de impedimento nos tribunais colectivos e nas confer�nciasArtigo 314.� - Impedimentos do Minist�rio P�blico e dos funcion�rios da secretariaSec��o VII - Suspei��esArtigo 315.� - Pedido de escusa por parte do juiz Artigo 316.� - Recusa requerida pelas partesArtigo 317.� - Prazo para requerer a recusaArtigo 318.� - Termos do requerimento e processamento do incidenteArtigo 319.� - Julgamento do incidenteArtigo 320.� - Recusa de juiz de tribunal superiorArtigo 321.� - Influ�ncia do incidente na marcha do processoArtigo 322.� - Consequ�ncias da decis�o do incidenteArtigo 323.� - Recusa de funcion�rio da secretariaArtigo 324.� - Contagem do prazo para requerer a recusaArtigo 325.� - Processamento do incidenteT�tulo III - Dos procedimentos cautelaresCap�tulo I - Procedimento cautelar comumArtigo 326.� - �mbitoArtigo 327.� - Urg�ncia do procedimento cautelarArtigo 328.� - Rela��o entre o procedimento cautelar e a ac��o principalArtigo 329.� - ProcessamentoArtigo 330.� - Contradit�rio do requeridoArtigo 331.� - Audi�ncia finalArtigo 332.� - Deferimento e substitui��o da provid�nciaArtigo 333.� - Contradit�rio subsequente ao decretamento da provid�nciaArtigo 334.� - Caducidade da provid�ncia Artigo 335.� - Responsabilidade do requerenteArtigo 336.� - Garantia penal da provid�nciaArtigo 337.� - Aplica��o subsidi�ria aos procedimentos cautelares especificadosCap�tulo II - Procedimentos cautelares especificadosSec��o I - Restitui��o provis�ria de posseArtigo 338.� - Casos em que tem lugar Artigo 339.� - Termos em que a restitui��o � ordenadaArtigo 340.� - Defesa da posse mediante provid�ncia n�o especificadaSec��o II - Suspens�o de delibera��es sociaisArtigo 341.� - Pressupostos e formalidadesArtigo 342.� - Contesta��o e decis�oArtigo 343.� - Suspens�o das delibera��es da assembleia de cond�minosSec��o III - Alimentos provis�riosArtigo 344.� - FundamentoArtigo 345.� - ProcedimentoArtigo 346.� - Presta��o de alimentosArtigo 347.� - Regime especial da responsabilidade do requerenteSec��o IV - Arbitramento de repara��o provis�riaArtigo 348.� - FundamentoArtigo 349.� - ProcessamentoArtigo 350.� - Caducidade da provid�ncia e repeti��o das quantias pagasSec��o V - ArrestoArtigo 351.� - FundamentoArtigo 352.� - ProcessamentoArtigo 353.� - Termos subsequentesArtigo 354.� - Arresto de navios e sua cargaArtigo 355.� - Caso especial de caducidadeSec��o VI - Embargo de obra novaArtigo 356.� - Fundamento do embargo � Embargo extrajudicialArtigo 357.� - Embargo por parte de pessoas colectivas p�blicasArtigo 358.� - Obras que n�o podem ser embargadasArtigo 359.� - Processamento do embargoArtigo 360.� - Autoriza��o da continua��o da obraArtigo 361.� - Continua��o abusiva da obraSec��o VII - ArrolamentoArtigo 362.� - FundamentoArtigo 363.� - RequerimentoArtigo 364.� - Decretamento da provid�nciaArtigo 365.� - Como se faz o arrolamentoArtigo 366.� - Casos de imposi��o de selosArtigo 367.� - Quem deve ser o deposit�rioArtigo 368.� - Arrolamentos especiaisT�tulo IV - Das formas de processoCap�tulo I - Disposi��es geraisArtigo 369.� - Processo comum e processos especiaisArtigo 370.� - Formas de processo comumCap�tulo II - Processo de declara��oArtigo 371.� - �mbito do processo ordin�rio e sum�rioArtigo 372.� - Disposi��es reguladoras do processo sum�rio e dos processos especiaisArtigo 373.� - Simplifica��o do esquema processual da ac��oCap�tulo III - Processo de execu��oArtigo 374.� - �mbito do processo ordin�rio e sum�rioArtigo 375.� - Disposi��es reguladorasT�tulo V - Das custas, multa e indemniza��oCap�tulo I - CustasArtigo 376.� - Regra geralArtigo 377.� - Responsabilidade do autorArtigo 378.� - Actos e dilig�ncias que n�o entram na regra geralArtigo 379.� - Reparti��o do encargoArtigo 380.� - Confiss�o, desist�ncia ou transac��oArtigo 381.� - Responsabilidade do assistenteArtigo 382.� - Procedimentos cautelares, habilita��o e notifica��esArtigo 383.� - Pagamento dos honor�rios pelas custasArtigo 384.� - Garantia de pagamentoCap�tulo II - Multa e indemniza��oArtigo 385.� - Litig�ncia de m� f�Artigo 386.� - Indemniza��oArtigo 387.� - Representante de incapaz ou pessoa colectivaArtigo 388.� - Mandat�rio

LIVRO III

DO PROCESSO COMUM DE DECLARA��O

T�tulo I - Do processo ordin�rioCap�tulo I - ArticuladosSec��o I - Peti��o inicialArtigo 389.� - Requisitos da peti��o inicialArtigo 390.� - Pedidos alternativos e subsidi�riosArtigo 391.� - Cumula��o de pedidosArtigo 392.� - Pedidos gen�ricosArtigo 393.� - Pedido de presta��es vincendasArtigo 394.� - Indeferimento liminarArtigo 395.� - Impugna��o do despacho de indeferimentoArtigo 396.� - Benef�cio concedido ao autor no caso de indeferimentoArtigo 397.� - Despacho de aperfei�oamentoArtigo 398.� - Despacho de cita��oArtigo 399.� - Irrecorribilidade do despacho de cita��oArtigo 400.� - Advert�ncia ao citadoArtigo 401.� - Efeitos da cita��oArtigo 402.� - Efeitos da cita��o anuladaSEC��O II - Contesta��oSUBSEC��O I - Disposi��es geraisArtigo 403.� - Prazo para a contesta��oArtigo 404.� - Revelia absoluta do r�uArtigo 405.� - Efeitos da reveliaArtigo 406.� - Excep��es ao regime geralArtigo 407.� - Tipos de defesaArtigo 408.� - Elementos da contesta��oArtigo 409.� - Oportunidade de dedu��o da defesaArtigo 410.� - �nus de impugna��oArtigo 411.� - Notifica��o da apresenta��o da contesta��oSubsec��o II - Excep��esArtigo 412.� - No��o de excep��es dilat�rias e perempt�riasArtigo 413.� - Excep��es dilat�riasArtigo 414.� - Conhecimento das excep��es dilat�riasArtigo 415.� - Conhecimento das excep��es perempt�riasArtigo 416.� - Conceitos de litispend�ncia e caso julgadoArtigo 417.� - Requisitos da litispend�ncia e do caso julgado Artigo 418.� - Em que ac��o deve ser deduzida a litispend�nciaSubsec��o III - Reconven��oArtigo 419.� - Dedu��o da reconven��oSec��o III - R�plica e tr�plicaArtigo 420.� - Fun��o e prazo da r�plicaArtigo 421.� - Fun��o e prazo da tr�plicaArtigo 422.� - Prorroga��o do prazo para apresenta��o de articuladosArtigo 423.� - Resposta na audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 424.� - Posi��o da parte quanto aos factos articulados pela parte contr�riaSec��o IV - Articulados supervenientesArtigo 425.� - Condi��es de admissibilidadeArtigo 426.� - Apresenta��o do novo articulado depois da marca��o da audi�ncia de discuss�o e julgamentoCap�tulo II - Saneamento e prepara��o do processoArtigo 427.� - Suprimento de excep��es dilat�rias e convite ao aperfei�oamento dos articuladosArtigo 428.� - Tentativa de concilia��oArtigo 429.� - Despacho saneadorArtigo 430.� - Selec��o da mat�ria de factoArtigo 431.� - Indica��o das provasArtigo 432.� - Rol de testemunhasCap�tulo III - Instru��o do processoSec��o I - Disposi��es geraisArtigo 433.� - ObjectoArtigo 434.� - Factos que n�o carecem de alega��o ou de provaArtigo 435.� - Princ�pio da licitude das provasArtigo 436.� - Princ�pio da aquisi��o processualArtigo 437.� - Princ�pio a observar em casos de d�vidaArtigo 438.� - Princ�pio da audi�ncia contradit�riaArtigo 439.� - Princ�pio da concentra��oArtigo 440.� - Princ�pio da oralidadeArtigo 441.� - Apresenta��o de coisas m�veis ou im�veisArtigo 442.� - Dever de coopera��o para a descoberta da verdadeArtigo 443.� - Dispensa da confidencialidadeArtigo 444.� - Produ��o antecipada de provaArtigo 445.� - Forma da antecipa��o da provaArtigo 446.� - Valor extraprocessual das provasArtigo 447.� - Registo dos depoimentos prestados antecipadamenteArtigo 448.� - Registo dos depoimentos prestados em audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 449.� - Forma de grava��oSec��o II - Prova por documentosArtigo 450.� - Momento da apresenta��oArtigo 451.� - Apresenta��o em momento posteriorArtigo 452.� - Jun��o de pareceresArtigo 453.� - Notifica��o � parte contr�riaArtigo 454.� - Exibi��o de reprodu��es mec�nicasArtigo 455.� - Documento em poder da parte contr�riaArtigo 456.� - N�o apresenta��o do documento pela parte contr�riaArtigo 457.� - Escusa da parte contr�riaArtigo 458.� - Documento em poder de terceiroArtigo 459.� - San��es aplic�veis ao terceiroArtigo 460.� - Recusa de entrega pelo terceiroArtigo 461.� - Ressalva da escritura��o mercantilArtigo 462.� - Requisi��o de documentos pelo tribunalArtigo 463.� - San��es aplic�veis �s partes e a terceirosArtigo 464.� - Despesas provocadas pela requisi��oArtigo 465.� - Notifica��o �s partesArtigo 466.� - Documentos de leitura dif�cilArtigo 467.� - Jun��o e restitui��o de documentos e pareceresArtigo 468.� - Documentos indevidamente recebidos ou tardiamente apresentadosArtigo 469.� - Impugna��o da genuinidade de documentoArtigo 470.� - ProvaArtigo 471.� - Ilis�o da autenticidade ou da for�a probat�ria de documentoArtigo 472.� - Argui��o pelo apresentanteArtigo 473.� - RespostaArtigo 474.� - Instru��o e julgamentoArtigo 475.� - Processamento como incidenteArtigo 476.� - Falsidade de acto judicialSec��o III - Prova por depoimento de parteArtigo 477.� - No��oArtigo 478.� - De quem pode ser exigidoArtigo 479.� - Factos sobre que pode recairArtigo 480.� - Depoimento do interveniente acess�rioArtigo 481.� - Momento e lugar do depoimentoArtigo 482.� - Impossibilidade de compar�ncia no tribunalArtigo 483.� - Ordem dos depoimentosArtigo 484.� - Presta��o do juramentoArtigo 485.� - Interrogat�rioArtigo 486.� - Interven��o dos advogadosArtigo 487.� - Redu��o a escrito do depoimento de parteArtigo 488.� - Declara��o de nulidade ou anula��o da confiss�oArtigo 489.� - Irretractabilidade da confiss�o Sec��o IV - Prova pericialSubsec��o I - Nomea��o dos peritosArtigo 490.� - Quem realiza a per�ciaArtigo 491.� - Desempenho da fun��o de peritoArtigo 492.� - Obst�culos � nomea��o dos peritosArtigo 493.� - Verifica��o dos obst�culos � nomea��oArtigo 494.� - Nova nomea��o de peritoArtigo 495.� - Peritos residentes fora de MacauArtigo 496.� - Per�cias m�dico-legaisSubsec��o II - Proposi��o e objecto da prova pericialArtigo 497.� - Desist�ncia da dilig�nciaArtigo 498.� - Indica��o do objecto da per�ciaArtigo 499.� - Fixa��o do objecto da per�ciaArtigo 500.� - Per�cia oficiosamente ordenadaSubsec��o III - Realiza��o da per�ciaArtigo 501.� - Fixa��o do come�o da dilig�nciaArtigo 502.� - Presta��o de compromissoArtigo 503.� - Actos de inspec��o por parte do peritoArtigo 504.� - Meios � disposi��o do peritoArtigo 505.� - Exame para reconhecimento de letraArtigo 506.� - Fixa��o de prazo para a apresenta��o de relat�rioArtigo 507.� - Relat�rio pericialArtigo 508.� - Reclama��es contra o relat�rio pericialArtigo 509.� - Compar�ncia do perito na audi�ncia de discuss�o e julgamento Subsec��o IV - Segunda per�ciaArtigo 510.� - Realiza��o de segunda per�ciaArtigo 511.� - Regime da segunda per�ciaArtigo 512.�  - Valor da segunda per�ciaSec��o V - Inspec��o judicialArtigo 513.� - Fim da inspec��oArtigo 514.� - Interven��o das partesArtigo 515.� - Interven��o de t�cnicoArtigo 516.� - Auto de inspec��oSec��o VI - Prova testemunhalArtigo 517.� - Capacidade para ser testemunhaArtigo 518.� - ImpedimentosArtigo 519.� - Recusa e escusa a deporArtigo 520.� - Rol de testemunhas � Desist�ncia da inquiri��oArtigo 521.� - Indica��o do juiz como testemunhaArtigo 522.� - Lugar e momento da inquiri��oArtigo 523.� - Inquiri��o no local da quest�oArtigo 524.� - Inquiri��o por carta rogat�riaArtigo 525.� - Prerrogativas de inquiri��oArtigo 526.� - Inquiri��o do GovernadorArtigo 527.� - Inquiri��o de outras entidadesArtigo 528.� - Pessoas impossibilitadas de comparecer por doen�aArtigo 529.� - Designa��o das testemunhas para inquiri��oArtigo 530.� - Impossibilidade do depoimento ou falta da testemunhaArtigo 531.� - Adiamento da inquiri��oArtigo 532.� - Substitui��o de testemunhasArtigo 533.� - Limite do n�mero de testemunhasArtigo 534.� - N�mero de testemunhas que podem ser inquiridas sobre cada factoArtigo 535.� - Ordem dos depoimentosArtigo 536.� - Juramento e interrogat�rio preliminar Artigo 537.� - Fundamentos da impugna��oArtigo 538.� - Incidente da impugna��oArtigo 539.� - Regime do depoimentoArtigo 540.� - Depoimento apresentado por escritoArtigo 541.� - Requisitos de formaArtigo 542.� - Comunica��o directa do tribunal com o depoenteArtigo 543.� - ContraditaArtigo 544.� - Como se processaArtigo 545.� - Acarea��oArtigo 546.� - Como se processaArtigo 547.� - Abono das despesas e indemniza��oArtigo 548.� - Inquiri��o por iniciativa do tribunalCap�tulo IV - Discuss�o e julgamento da causaArtigo 549.� - Interven��o e compet�ncia do tribunal colectivoArtigo 550.� - Designa��o da audi�ncia nas ac��es de indemniza��oArtigo 551.� - Vista aos ju�zes-adjuntosArtigo 552.� - Designa��o de t�cnicoArtigo 553.� - Poderes do juiz que preside � audi�nciaArtigo 554.� - Abertura e adiamento da audi�nciaArtigo 555.� - Tentativa de concilia��o e discuss�o da mat�ria de factoArtigo 556.� - Julgamento da mat�ria de factoArtigo 557.� - Princ�pio da plenitude da assist�ncia dos ju�zesArtigo 558.� - Princ�pio da livre aprecia��o das provasArtigo 559.� - Publicidade e continuidade da audi�nciaArtigo 560.� - Discuss�o do aspecto jur�dico da causaCap�tulo V - Senten�aSec��o I - Elabora��o da senten�aArtigo 561.� - Prazo da senten�a Artigo 562.� - Senten�aArtigo 563.� - Quest�es a resolver e ordem do julgamentoArtigo 564.� - Limites da condena��oArtigo 565.� - Inexigibilidade da obriga��oArtigo 566.� - Atendibilidade dos factos supervenientesArtigo 567.� - Rela��o entre a actividade das partes e a do juizArtigo 568.� - Uso anormal do processoSec��o II - V�cios e reforma da senten�aArtigo 569.� - Extin��o do poder jurisdicional e suas limita��esArtigo 570.� - Rectifica��o de erros materiaisArtigo 571.� - Causas de nulidade da senten�aArtigo 572.� - Esclarecimento ou reforma da senten�aArtigo 573.� - Suprimento de omiss�o ou de nulidadesSec��o III - Efeitos da senten�aArtigo 574.� - Valor da senten�a transitada em julgadoArtigo 575.� - Caso julgado formalArtigo 576.� - Alcance do caso julgadoArtigo 577.� - Efeitos do caso julgado nas quest�es de estadoArtigo 578.� - Oponibilidade a terceiros da decis�o penal condenat�riaArtigo 579.� - Efic�cia da decis�o penal absolut�riaArtigo 580.� - Casos julgados contradit�rios Cap�tulo VI - RecursosSec��o I - Disposi��es geraisArtigo 581.� - Esp�cies de recursosArtigo 582.� - No��o de tr�nsito em julgadoArtigo 583.� - Decis�es que admitem recurso ordin�rioArtigo 584.� - Despachos que n�o admitem recursoArtigo 585.� - Legitimidade para recorrerArtigo 586.� - Ren�ncia e desist�ncia do recursoArtigo 587.� - Recurso independente e recurso subordinadoArtigo 588.� - Extens�o subjectiva do recursoArtigo 589.� - Delimita��o subjectiva e objectiva do recursoArtigo 590.� - Amplia��o do �mbito do recurso a requerimento do recorridoArtigo 591.� - Prazo para a interposi��oArtigo 592.� - Interposi��o do recurso quando haja rectifica��o, aclara��o ou reforma da senten�aArtigo 593.� - Interposi��o do recursoArtigo 594.� - Despacho sobre a admiss�o do recursoArtigo 595.� - Reclama��o contra o indeferimento ou reten��o do recursoArtigo 596.� - Apresenta��o e processamento da reclama��oArtigo 597.� - Julgamento da reclama��oArtigo 598.� - �nus de alegar e formular conclus�esArtigo 599.� - �nus do recorrente que impugne a decis�o de factoSec��o II - Recursos ordin�riosSubsec��o I - Recurso para o Tribunal de Segunda Inst�nciaDivis�o I - Interposi��o e efeitos do recursoArtigo 600.� - Decis�es que admitem recurso para o Tribunal de Segunda Inst�nciaArtigo 601.� - Recursos que sobem imediatamenteArtigo 602.� - Recursos com subida diferidaArtigo 603.� - Recursos que sobem nos pr�prios autosArtigo 604.� - Recursos que sobem em separadoArtigo 605.� - Subida dos recursos nos procedimentos cautelaresArtigo 606.� - Subida dos recursos nos incidentes da inst�nciaArtigo 607.� - Recursos com efeito suspensivoArtigo 608.� - Recurso de decis�es sobre o m�rito da causa, com efeito meramente devolutivoArtigo 609.� - Recurso de decis�es sobre o m�rito da causa, com efeito suspensivoArtigo 610.� - Fixa��o da cau��oArtigo 611.� - Traslado para se processar o incidente da cau��oArtigo 612.� - Fixa��o da subida e do efeito do recursoDivis�o II - Apresenta��o das alega��es e expedi��o do recursoArtigo 613.� - Oferecimento das alega��esArtigo 614.� - Exame ou consulta do processoArtigo 615.� - Instru��o dos recursos com subida em separadoArtigo 616.� - Jun��o de documentosArtigo 617.� - Sustenta��o ou repara��o da decis�o pelo tribunal recorridoArtigo 618.� - Expedi��o do recurso Divis�o III - Julgamento do recursoArtigo 619.� - Atribui��es dos ju�zes que interv�m no recursoArtigo 620.� - Reclama��o do despacho do relatorArtigo 621.� - Exame preliminar e decis�o liminar do objecto do recursoArtigo 622.� - Erro na esp�cie de recursoArtigo 623.� - Erro quanto ao efeito do recursoArtigo 624.� - Erro quanto ao regime de subidaArtigo 625.� - N�o conhecimento do objecto do recursoArtigo 626.� - Prepara��o da decis�oArtigo 627.� - Julgamento do objecto do recursoArtigo 628.� - Julgamento dos recursos que sobem conjuntamenteArtigo 629.� - Modificabilidade da decis�o de factoArtigo 630.� - Regra da substitui��o ao tribunal recorridoArtigo 631.� - Elabora��o do ac�rd�oArtigo 632.� - Publica��o no tribunal do resultado da vota��oArtigo 633.� - V�cios e reforma do ac�rd�o quanto a custas e multaArtigo 634.� - Ac�rd�o lavrado contra o vencidoArtigo 635.� - Reforma do ac�rd�o, nos casos de anula��o pelo Tribunal de �ltima Inst�nciaArtigo 636.� - Baixa do processoArtigo 637.� - Reac��o contra as demoras abusivasSubsec��o II - Recurso para o Tribunal de �ltima Inst�nciaDivis�o I - Interposi��o e efeitos do recursoArtigo 638.� - Decis�es que admitem recurso para o Tribunal de �ltima Inst�nciaArtigo 639.� - Fundamento do recursoArtigo 640.� - Recursos que sobem imediatamenteArtigo 641.� - Recursos com subida diferidaArtigo 642.� - Subida nos incidentes processados por apensoArtigo 643.� - Efeito do recursoArtigo 644.� - Fixa��o da subida e do efeito do recursoDivis�o II - Apresenta��o das alega��es e expedi��o do recursoArtigo 645.� - Apresenta��o das alega��esArtigo 646.� - Expedi��o do recurso quando subir imediatamenteArtigo 647.� - Termos do recurso que n�o suba imediatamenteArtigo 648.� - Jun��o de documentosDivis�o III - Julgamento do recursoArtigo 649.� - �mbito do julgamentoArtigo 650.� - Insufici�ncia da mat�ria de facto e contradi��o na decis�o de factoArtigo 651.� - Nulidade do ac�rd�oArtigo 652.� - Regime subsidi�rioDIVIS�O IV* - Julgamento ampliado do recurso*Artigo 652.� -A*- Uniformiza��o da jurisprud�nciaArtigo 652.� -B*- Especialidades no julgamentoArtigo 652.� -C*- Efic�cia do ac�rd�oArtigo 652.� -D*- Revoga��o do ac�rd�o* Aditado - Consulte tamb�m: Lei n.� 9/1999Sec��o III - Recursos extraordin�riosSubsec��o I - Recurso de revis�oArtigo 653.� - FundamentosArtigo 654.� - Limita��o do direito ao recursoArtigo 655.� - Caducidade do direito ao recursoArtigo 656.� - Prazo para a interposi��o do recursoArtigo 657.� - Interposi��o antecipada do recursoArtigo 658.� - Tribunal em que � interposto o recursoArtigo 659.� - Instru��o do requerimentoArtigo 660.� - Indeferimento imediatoArtigo 661.� - JulgamentoArtigo 662.� - Proced�ncia do recurso de revis�oArtigo 663.� - Presta��o de cau��oSubsec��o II - Oposi��o de terceiroArtigo 664.� - FundamentoArtigo 665.� - Legitimidade activaArtigo 666.� - Prazo de interposi��oArtigo 667.� - Processamento do recursoArtigo 668.� - Oposi��o dirigida aos tribunais superioresArtigo 669.� - RecursosT�tulo II - Do processo sum�rioArtigo 670.� - Peti��o inicialArtigo 671.� - Cita��o e contesta��oArtigo 672.� - Resposta � contesta��oArtigo 673.� - Aprecia��o imediata das quest�es � Marca��o da audi�ncia de discuss�o e julgamento Artigo 674.� - Prova testemunhalArtigo 675.� - Prova pericialArtigo 676.� - Audi�ncia de discuss�o e julgamento

LIVRO IV

DO PROCESSO COMUM DE EXECU��O

T�TULO I - Disposi��es geraisCAP�TULO I - T�tulo executivoArtigo 677.� - Esp�cies de t�tulos executivosArtigo 678.� - Exequibilidade das senten�as condenat�riasArtigo 679.� - Exequibilidade dos despachos e decis�es arbitrais Artigo 680.� - Exequibilidade de decis�es e outros t�tulos do exterior de MacauArtigo 681.� - Exequibilidade dos documentos exarados ou autenticados por not�rioArtigo 682.� - Exequibilidade dos documentos particulares com assinatura a rogoArtigo 683.� - Exequibilidade das certid�es extra�das dos invent�riosArtigo 684.� - Cumula��o inicial de execu��esArtigo 685.� - Cumula��o sucessiva de execu��esCAP�TULO II - Fase preliminar da execu��oArtigo 686.� - Fun��o da faseArtigo 687.� - Escolha da presta��o, na obriga��o alternativaArtigo 688.� - Obriga��o condicional ou dependente de presta��oArtigo 689.� - Liquida��o pelo exequenteArtigo 690.� - Liquida��o pelo tribunalArtigo 691.� - Contesta��o da liquida��oArtigo 692.� - Cumula��o de oposi��es � liquida��o e � execu��oArtigo 693.� - Liquida��o por �rbitrosArtigo 694.� - Obriga��o s� parcialmente l�quida ou exig�velT�TULO II - Da execu��o para pagamento de quantia certa Cap�tulo I - Processo ordin�rioSec��o I - Cita��o e oposi��oArtigo 695.� - Cita��o ou notifica��o para a execu��oArtigo 696.� - Oposi��o por meio de embargosArtigo 697.� - Fundamentos dos embargos � execu��o baseada em senten�aArtigo 698.� - Fundamentos dos embargos � execu��o baseada em decis�o arbitralArtigo 699.� - Fundamentos dos embargos � execu��o baseada noutro t�tuloArtigo 700.� - Termos dos embargosArtigo 701.� - Efeito do recebimento dos embargosArtigo 702.� - Presta��o de cau��oArtigo 703.� - Extin��o da execu��o por iniciativa do juizSEC��O II - PenhoraSubsec��o I - Bens que podem ser penhoradosArtigo 704.� - Objecto da execu��oArtigo 705.� - Bens absolutamente impenhor�veisArtigo 706.� - Bens relativamente impenhor�veisArtigo 707.� - Bens parcialmente impenhor�veisArtigo 708.� - Impenhorabilidade de quantia pecuni�riaArtigo 709.� - Penhora de bens comuns do casal, na execu��o movida contra um s� dos c�njugesArtigo 710.� - Penhora nos casos de comunh�o ou compropriedadeArtigo 711.� - Bens a penhorar na execu��o contra o herdeiroArtigo 712.� - Penhora de bens do devedor subsidi�rioArtigo 713.� - Penhora de navio ou de mercadorias carregadas em navio j� despachado para viagemArtigo 714.� - Descarga, no caso de penhora, de mercadorias carregadasArtigo 715.� - Apreens�o de bens em poder de terceiroArtigo 716.� - Declara��o, no acto da penhora, de que os bens pertencem a terceiroSubsec��o II - Nomea��o dos bensArtigo 717.� - Nomea��o pelo executadoArtigo 718.� - Restri��es � liberdade de nomea��oArtigo 719.� - Bens que n�o carecem de nomea��oArtigo 720.� - Devolu��o da nomea��o ao exequenteArtigo 721.� - Como se faz a nomea��oArtigo 722.� - Averigua��o oficiosa e dever de coopera��o do executadoSubsec��o III - Penhora de bens im�veisArtigo 723.� - Efectiva��o da penhora de im�veis Artigo 724.� - Nomea��o do deposit�rioArtigo 725.� - Entrega efectivaArtigo 726.� - Deposit�rio especialArtigo 727.� - Extens�o da penhora � Penhora de frutosArtigo 728.� - Divis�o do pr�dio penhoradoArtigo 729.� - Administra��o dos bens depositadosArtigo 730.� - Retribui��o ao deposit�rioArtigo 731.� - Remo��o do deposit�rioArtigo 732.� - Convers�o do arresto em penhoraArtigo 733.� - Levantamento da penhoraSubsec��o IV - Penhora de bens m�veisArtigo 734.� - Modo de efectuar a penhoraArtigo 735.� - Auto da penhoraArtigo 736.� - Dificuldades na execu��o da penhoraArtigo 737.� - Venda antecipada de bensArtigo 738.� - Modo de fazer navegar o navio penhoradoArtigo 739.� - Modo de qualquer credor fazer navegar o navio penhoradoArtigo 740.� - Dever de apresenta��o dos bens Artigo 741.� - Aplica��o das disposi��es relativas � penhora de im�veisSubsec��o V - Penhora de direitosArtigo 742.� - Penhora de cr�ditosArtigo 743.� - Penhora de direitos incorporados em t�tulos de cr�ditoArtigo 744.� - Impugna��o, pelo devedor, da exist�ncia do cr�ditoArtigo 745.� - Alega��o, pelo devedor, de que a obriga��o depende de presta��o do executadoArtigo 746.� - Dep�sito ou entrega da presta��o devidaArtigo 747.� - Penhora de direitos ou expectativas de aquisi��oArtigo 748.� - Penhora de abonos ou vencimentos ou de quantias depositadas na entidade respons�vel pela Caixa Geral do Tesouro do Territ�rioArtigo 749.� - Penhora de dep�sitos banc�riosArtigo 750.� - Penhora de direito a bens indivisos e de quota em sociedadeArtigo 751.� - Penhora de empresa comercialArtigo 752.� - Disposi��es aplic�veis � penhora de direitosSubsec��o VI - Oposi��o � penhoraArtigo 753.� - FundamentosArtigo 754.� - Processamento do incidenteSec��o III - Convoca��o dos credores e verifica��o dos cr�ditosArtigo 755.� - Cita��o dos credores e do c�njuge do executadoArtigo 756.� - Dispensa da cita��o dos credores Artigo 757.� - C�njuge do executadoArtigo 758.� - Reclama��o dos cr�ditosArtigo 759.� - Impugna��o dos cr�ditos reclamadosArtigo 760.� - Resposta do reclamanteArtigo 761.� - Termos posteriores � Verifica��o e gradua��o dos cr�ditosArtigo 762.� - Direito do credor que tiver ac��o pendente ou a propor contra o executadoArtigo 763.� - Suspens�o da execu��o nos casos de fal�ncia ou insolv�nciaArtigo 764.� - Pluralidade de execu��es sobre os mesmos bensSec��o IV - PagamentoSubsec��o I - Disposi��es geraisArtigo 765.� - Modos de efectuar o pagamentoArtigo 766.� - Termos em que o pagamento pode ser efectuadoSubsec��o II - Entrega de dinheiroArtigo 767.� - Casos em que tem lugarSubsec��o III - Adjudica��oArtigo 768.� - Requerimento para adjudica��oArtigo 769.� - Publicidade do requerimentoArtigo 770.� - Termos da adjudica��oArtigo 771.� - Regras aplic�veis � adjudica��oSubsec��o IV - Consigna��o de rendimentosArtigo 772.� - Termos em que pode ser requerida e deferidaArtigo 773.� - Como se processaArtigo 774.� - EfeitosSubsec��o V - Pagamento em presta��esArtigo 775.� - Requerimento para pagamento em presta��esArtigo 776.� - Garantia do cr�dito exequendoArtigo 777.� - Consequ�ncia da falta de pagamentoArtigo 778.� - Tutela dos direitos dos restantes credoresSubsec��o VI - VendaDivis�o I - Disposi��es geraisArtigo 779.� - Modalidades de vendaArtigo 780.� - Determina��o da modalidade de venda e do valor base dos bensArtigo 781.� - Instrumentalidade da vendaArtigo 782.� - Dispensa de dep�sito aos credoresArtigo 783.� - Cancelamento dos registosDivis�o II - Venda judicialArtigo 784.� - Casos em que tem lugarArtigo 785.� - Valor a anunciar para a vendaArtigo 786.� - Publicidade da venda e dever de mostrar os bensArtigo 787.� - Notifica��o dos preferentesArtigo 788.� - Abertura das propostasArtigo 789.� - Delibera��o sobre as propostasArtigo 790.� - Irregularidades ou frustra��o da venda por meio de propostasArtigo 791.� - Exerc�cio do direito de prefer�ncia Artigo 792.� - Dep�sito do pre�oArtigo 793.� - San��esArtigo 794.� - Auto de abertura e aceita��o das propostasArtigo 795.� - Adjudica��o dos bensArtigo 796.� - Entrega dos bensDivis�o III - Venda extrajudicialArtigo 797.� - Venda directaArtigo 798.� - Venda por negocia��o particular � Casos em que tem lugarArtigo 799.� - Efectiva��o da venda por negocia��o particularArtigo 800.� - Venda em empresa de leil�oArtigo 801.� - Irregularidades da venda em empresa de leil�oDivis�o IV - Invalidade da vendaArtigo 802.� - Anula��o da venda e indemniza��o do compradorArtigo 803.� - Casos em que a venda fica sem efeitoArtigo 804.� - Cautelas a observar no caso de protesto pela reivindica��oArtigo 805.� - Cautelas a observar no caso de reivindica��o sem protestoSEC��O V - Remi��oArtigo 806.� - A quem competeArtigo 807.� - At� quando pode ser exercido o direito de remi��oArtigo 808.� - Predom�nio da remi��o sobre o direito de prefer�nciaArtigo 809.� - Ordem por que se defere o direito de remi��oSec��o VI - Extin��o e anula��o da execu��oArtigo 810.� - Extin��o da execu��o pelo pagamento volunt�rioArtigo 811.� - Liquida��o da responsabilidade do executadoArtigo 812.� - Desist�ncia do exequenteArtigo 813.� - Extin��o da execu��oArtigo 814.� - Renova��o da execu��o extintaArtigo 815.� - Anula��o da execu��o, por falta ou nulidade de cita��o do executadoSec��o VII - Recursos ordin�riosArtigo 816.� - Senten�a que conhe�a do objecto da liquida��o ou dos embargos ou que verifique e gradue cr�ditosArtigo 817.� - Outras decis�esCap�tulo II - Processo sum�rioArtigo 818.� - Nomea��o de bens � penhoraArtigo 819.� - Determina��o da penhoraArtigo 820.� - Notifica��o do executado, embargos � execu��o e oposi��o � penhoraT�tulo III - Da execu��o para entrega de coisa certaArtigo 821.� - Cita��o do executadoArtigo 822.� - Fundamentos e efeitos dos embargos do executadoArtigo 823.� - Entrega judicial da coisaArtigo 824.� - Convers�o da execu��oArtigo 825.� - Subida dos recursos ordin�riosT�TULO IV - Da execu��o para presta��o de facto Artigo 826.� - Cita��o do executadoArtigo 827.� - Convers�o da execu��oArtigo 828.� - Avalia��o do custo da presta��o e realiza��o da quantia apuradaArtigo 829.� - Presta��o pelo exequenteArtigo 830.� - Pagamento do cr�dito apurado a favor do exequenteArtigo 831.� - Direito do exequente quando n�o se obtenha o custo da avalia��oArtigo 832.� - Fixa��o do prazo para a presta��oArtigo 833.� - Fixa��o do prazo e termos subsequentesArtigo 834.� - Viola��o da obriga��o de presta��o de um facto negativoArtigo 835.� - Termos subsequentesArtigo 836.� - Subida dos recursos ordin�rios

LIVRO V

DOS PROCESSOS ESPECIAIS

T�tulo I - Da declara��o de morte presumidaArtigo 837.� - Peti��o inicial � Cita��esArtigo 838.� - Articulados subsequentesArtigo 839.� - Termos posteriores aos articuladosArtigo 840.� - Publicidade da senten�aArtigo 841.� - Conhecimento do testamento do ausente Artigo 842.� - Entrega dos bensArtigo 843.� - Aparecimento de novos interessadosArtigo 844.� - Not�cia da exist�ncia do ausenteArtigo 845.� - Regresso do ausenteT�tulo II - Das interdi��es e inabilita��esArtigo 846.� - Peti��o inicialArtigo 847.� - Publicidade da ac��oArtigo 848.� - Cita��oArtigo 849.� - Representa��o do requeridoArtigo 850.� - ArticuladosArtigo 851.� - Prova preliminarArtigo 852.� - Interrogat�rioArtigo 853.� - Per�ciaArtigo 854.� - Termos posteriores ao interrogat�rio e per�ciaArtigo 855.� - Provid�ncias provis�riasArtigo 856.� - Conte�do da senten�aArtigo 857.� - Recursos ordin�riosArtigo 858.� - Termos posteriores ao tr�nsito em julgado da senten�aArtigo 859.� - Seguimento da ac��o depois da morte do requeridoArtigo 860.� - Levantamento da interdi��o ou inabilita��oT�tulo III - Dos processos referentes a documentos e autosCap�tulo I - DocumentosSec��o I - Anula��o de t�tulos de cr�ditoArtigo 861.� - Peti��o inicialArtigo 862.� - Anula��o provis�ria do t�tuloArtigo 863.� - Contesta��oArtigo 864.� - Direitos do autor ap�s a anula��o provis�ria do t�tuloArtigo 865.� - Anula��o definitivaArtigo 866.� - Caso julgadoSec��o II - Reforma de documentosArtigo 867.� - Peti��o inicial e cita��o para a reforma de documentos destru�dosArtigo 868.� - Termos a seguir no caso de acordoArtigo 869.� - Termos a seguir no caso de dissid�nciaArtigo 870.� - Regras aplic�veis � reforma de documento desaparecidoCap�tulo II - Reforma de autosArtigo 871.� - Peti��o inicial Artigo 872.� - Confer�ncia de interessadosArtigo 873.� - Termos a seguir na falta de acordoArtigo 874.� - Senten�aArtigo 875.� - Reforma dos articulados, das decis�es e das provasArtigo 876.� - Aparecimento do processo originalArtigo 877.� - Responsabilidade pelas custasArtigo 878.� - Reforma nos tribunais superioresT�tulo IV - Da presta��o de contasCap�tulo I - Contas em geralArtigo 879.� - Objecto da ac��oArtigo 880.� - Presta��o provocada de contas � Cita��oArtigo 881.� - Contesta��o da obriga��o de prestar contasArtigo 882.� - Apresenta��o das contas pelo r�uArtigo 883.� - Aprecia��o das contas apresentadas pelo r�uArtigo 884.� - N�o apresenta��o das contas pelo r�uArtigo 885.� - Presta��o espont�nea de contasArtigo 886.� - Contas por depend�ncia de outra causaCap�tulo II - Contas em especialArtigo 887.� - Presta��o espont�nea de contas do tutor ou curadorArtigo 888.� - Presta��o for�ada de contas do tutor ou curadorArtigo 889.� - Presta��o de contas, em outros casos especiaisT�tulo V - Dos processos referentes a garantias especiais das obriga��esCap�tulo I - Presta��o de cau��oArtigo 890.� - Presta��o provocada de cau��o - Peti��o inicialArtigo 891.� - Cita��o do r�uArtigo 892.� - Determina��o do modo de presta��o da cau��oArtigo 893.� - Oferecimento da cau��oArtigo 894.� - Contesta��o da obriga��o de prestar cau��oArtigo 895.� - Impugna��o do valor a caucionarArtigo 896.� - Presta��o da cau��oArtigo 897.� - Falta de presta��o da cau��oArtigo 898.� - Presta��o espont�nea de cau��oArtigo 899.� - Cau��o a favor de incapazes, ausentes ou impossibilitadosArtigo 900.� - Cau��o como incidenteCap�tulo II - Refor�o e substitui��o de garantias especiais das obriga��esArtigo 901.� - Pedido de refor�o ou substitui��o de hipoteca, consigna��o de rendimentos ou penhorArtigo 902.� - Cita��o do r�uArtigo 903.� - Oferecimento de bens para refor�o ou substitui��o da garantiaArtigo 904.� - Contesta��o da obriga��o de refor�o ou substitui��o da garantiaArtigo 905.� - Impugna��o do valor do refor�o ou substitui��o da garantiaArtigo 906.� - N�o oferecimento de bens ou insufici�ncia dos bens oferecidosArtigo 907.� - Refor�o e substitui��o da fian�aArtigo 908.� - Substitui��o e refor�o da cau��oArtigo 909.� - Refor�o ou substitui��o da cau��o prestada como incidente da inst�nciaArtigo 910.� - Venda antecipada de penhorCap�tulo III - (Expurga��o de hipotecas e extin��o de privil�giosArtigo 911.� - Expurga��o atrav�s do pagamento integral aos credores hipotec�rios � RequerimentoArtigo 912.� - Cita��o dos credores inscritosArtigo 913.� - Cancelamento das hipotecasArtigo 914.� - Expurga��o nos outros casos � RequerimentoArtigo 915.� - Falta de impugna��o do valor pelos credoresArtigo 916.� - Impugna��o do valor pelos credoresArtigo 917.� - Expurga��o de hipotecas legaisArtigo 918.� - Expurga��o de hipoteca que garanta presta��es peri�dicasArtigo 919.� - Aplica��o � extin��o de privil�gios sobre naviosT�tulo VI - Da consigna��o em dep�sitoArtigo 920.� - Peti��o inicialArtigo 921.� - Cita��o do credorArtigo 922.� - Falta de contesta��oArtigo 923.� - Fundamentos da impugna��oArtigo 924.� - Inexist�ncia de lit�gio sobre a presta��oArtigo 925.� - Impugna��o sobre a quantia ou coisa devidaArtigo 926.� - D�vidas sobre o direito do credorArtigo 927.� - Dep�sito como acto preparat�rio da ac��oArtigo 928.� - Consigna��o em dep�sito como incidenteT�tulo VII - Dos processos referentes ao arrendamentoCap�tulo I - Ac��o de despejoArtigo 929.� - FinalidadeArtigo 930.� - FormaArtigo 931.� - Cumula��o de pedidosArtigo 932.� - Reconven��oArtigo 933.� - Rendas vencidas na pend�ncia da ac��oArtigo 934.� - Recursos ordin�riosArtigo 935.� - Mandado de despejoArtigo 936.� - Casos em que a execu��o do mandado � sustadaArtigo 937.� - Suspens�o do despejo motivada por doen�aCap�tulo II - Dep�sito de rendasArtigo 938.� - Casos em que tem lugarArtigo 939.� - Termos do dep�sitoArtigo 940.� - Notifica��o ao senhorioArtigo 941.� - Impugna��o do dep�sitoArtigo 942.� - Dep�sitos posterioresArtigo 943.� - Levantamento do dep�sito pelo senhorioArtigo 944.� - Necessidade de decis�o judicialArtigo 945.� - Falsidade da declara��o do dep�sitoT�tulo VIII - Da divis�o de coisa comumArtigo 946.� - Peti��o inicialArtigo 947.� - Cita��oArtigo 948.� - Termos a seguir, havendo contesta��oArtigo 949.� - Termos a seguir, n�o havendo contesta��o ou julgado procedente o pedidoArtigo 950.� - Aprecia��o do relat�rio pericialArtigo 951.� - Confer�ncia de interessadosArtigo 952.� - Divis�o de �guasT�tulo IX - Do div�rcio litigiosoArtigo 953.� - Marca��o da tentativa de concilia��oArtigo 954.� - Realiza��o da tentativa de concilia��oArtigo 955.� - Termos a seguir, havendo ou n�o contesta��oArtigo 956.� - Acordo quanto ao div�rcio por m�tuo consentimentoArtigo 957.� - Poderes do juizT�tulo X - Da execu��o especial por alimentosArtigo 958.� - Termos que segueArtigo 959.� - Insufici�ncia ou excesso dos rendimentos consignadosArtigo 960.� - Cessa��o da execu��o por alimentos provis�riosArtigo 961.� - Processo para a cessa��o ou altera��o dos alimentosArtigo 962.� - Garantia das presta��es vincendasT�tulo XI - Do invent�rioCap�tulo I - Disposi��es geraisArtigo 963.� - Fun��o do invent�rioArtigo 964.� - Legitimidade para requerer o invent�rioArtigo 965.� - Interven��o principalArtigo 966.� - Interven��o de outros interessadosArtigo 967.� - Habilita��oArtigo 968.� - Exerc�cio do direito de prefer�nciaArtigo 969.� - Representa��o do incapaz, ausente ou impossibilitadoArtigo 970.� - Suspens�o do invent�rioArtigo 971.� - Quest�es definitivamente resolvidas no invent�rioArtigo 972.� - Cumula��o de invent�riosArtigo 973.� - Invent�rio do c�njuge sup�rstiteArtigo 974.� - Partilha adicionalArtigo 975.� - Regime dos recursos ordin�riosCap�tulo II - Declara��es do cabe�a-de-casal e oposi��o dos interessadosArtigo 976.� - Requerimento do invent�rioArtigo 977.� - Designa��o, substitui��o, escusa ou remo��o do cabe�a-de-casalArtigo 978.� - Declara��es do cabe�a-de-casal e jun��o de documentosArtigo 979.� - Cita��es e notifica��esArtigo 980.� - Oposi��o e impugna��esArtigo 981.� - Tramita��o subsequenteCap�tulo III - Relaciona��o de bensArtigo 982.� - Rela��o de bensArtigo 983.� - Indica��o do valorArtigo 984.� - Bens que n�o se encontrem em poder do cabe�a-de-casalArtigo 985.� - Reclama��es contra a rela��o de bensArtigo 986.� - Decis�o das reclama��esArtigo 987.� - Inconveni�ncia na decis�o das reclama��esArtigo 988.� - Nega��o de d�vida activaCap�tulo IV - Confer�ncia de interessadosArtigo 989.� - Marca��o da confer�ncia de interessadosArtigo 990.� - Assuntos a submeter � confer�ncia de interessadosArtigo 991.� - Termo do invent�rio na confer�ncia Artigo 992.� - Reconhecimento das d�vidas aprovadas por todosArtigo 993.� - Verifica��o de d�vidas pelo juizArtigo 994.� - Diverg�ncias entre os interessados sobre a aprova��o de d�vidasArtigo 995.� - Pagamento das d�vidas aprovadas por todosArtigo 996.� - Pagamento de d�vidas aprovadas por alguns dos interessadosArtigo 997.� - Delibera��o dos legat�rios ou donat�rios sobre o passivoArtigo 998.� - D�vida n�o aprovada por todos ou n�o reconhecida pelo tribunalArtigo 999.� - Insolv�ncia da heran�aArtigo 1000.� - Reclama��o contra o valor atribu�do aos bensCAP�TULO V - Licita��es e avalia��o de bensArtigo 1001.� - Abertura das licita��esArtigo 1002.� - Pedido de adjudica��o de bensArtigo 1003.� - Avalia��o de bens doadosArtigo 1004.� - Avalia��o de bens legadosArtigo 1005.� - Avalia��o a requerimento do donat�rio ou legat�rioArtigo 1006.� - Consequ�ncias da inoficiosidade do legadoArtigo 1007.� - Realiza��o da avalia��o Artigo 1008.� - Quando se faz a licita��oArtigo 1009.� - Como se faz a licita��oArtigo 1010.� - Anula��o da licita��oCap�tulo VI - PartilhaArtigo 1011.� - Despacho sobre a forma da partilhaArtigo 1012.� - Preenchimento dos quinh�esArtigo 1013.� - Mapa da partilhaArtigo 1014.� - Excesso de bens doados, legados ou licitadosArtigo 1015.� - Op��es concedidas aos interessadosArtigo 1016.� - Pagamento ou dep�sito das tornasArtigo 1017.� - Reclama��es contra o mapaArtigo 1018.� - Sorteio dos lotesArtigo 1019.� - Segundo e terceiro mapasArtigo 1020.� - Senten�a homologat�ria da partilhaArtigo 1021.� - Responsabilidade pelas custasArtigo 1022.� - Entrega de bens antes de a senten�a transitar em julgadoArtigo 1023.� - Nova partilhaCap�tulo VII - Emenda e anula��o da partilhaArtigo 1024.� - Emenda por acordoArtigo 1025.� - Emenda da partilha na falta de acordoArtigo 1026.� - Anula��oArtigo 1027.� - Composi��o da quota ao herdeiro preteridoCap�tulo VIII - Partilha de bens em casos especiaisArtigo 1028.� - Div�rcio, separa��o judicial de bens ou anula��o do casamentoArtigo 1029.� - Responsabilidade pelas custasArtigo 1030.� - Processo para a separa��o de bens em casos especiaisT�tulo XII - Da liquida��o de patrim�niosCap�tulo I - Liquida��o de heran�a vaga em benef�cio do Territ�rioArtigo 1031.� - Declara��o de heran�a vagaArtigo 1032.� - Liquida��o da heran�aArtigo 1033.� - Reclama��o e verifica��o de cr�ditos contra a heran�aCap�tulo II - (Liquida��o em benef�cio de s�ciosArtigo 1034.� - Compet�ncia para a liquida��o judicialArtigo 1035.� - RequerimentoArtigo 1036.� - Nomea��o dos liquidat�rios e fixa��o do prazo para a liquida��oArtigo 1037.� - Opera��es de liquida��oArtigo 1038.� - Liquida��o totalArtigo 1039.� - Liquida��o parcial e partilha em esp�cieArtigo 1040.� - Impossibilidade de obter a liquida��o totalArtigo 1041.� - Inobserv�ncia do prazo de liquida��oArtigo 1042.� - Destitui��o dos liquidat�rios Cap�tulo III - Liquida��o em benef�cio de credoresSec��o I - Disposi��es geraisArtigo 1043.� - Defini��o do estado de fal�nciaArtigo 1044.� - In�cio da inst�ncia de fal�nciaArtigo 1045.� - Morte do devedor ou de qualquer credorArtigo 1046.� - Car�cter reservado dos autos de fal�nciaSec��o II - Meios preventivos da declara��o da fal�nciaSubsec��o I - Convoca��o dos credoresArtigo 1047.� - Prazo para a apresenta��o do empres�rio comercialArtigo 1048.� - Documenta��o a juntar ao requerimentoArtigo 1049.� - Despacho inicialArtigo 1050.� - Nomea��o do administrador da fal�nciaArtigo 1051.� - Fun��es do administrador da fal�ncia e dos credores designadosArtigo 1052.� - Condi��o do apresentanteArtigo 1053.� - Exibi��o da escritura��oArtigo 1054.� - Impugna��o dos cr�ditos indicados ou reclamadosArtigo 1055.� - Proposta de concordataArtigo 1056.� - Relat�rio apresentado � assembleia de credores Subsec��o II - Verifica��o provis�ria dos cr�ditosArtigo 1057.� - Funcionamento da assembleia de credoresArtigo 1058.� - Suspens�o da assembleia Artigo 1059.� - Constitui��o da assembleia definitiva dos credoresSubsec��o III - ConcordataArtigo 1060.� - Discuss�o e vota��o da proposta de concordataArtigo 1061.� - Requisitos da aprova��o da concordataArtigo 1062.� - Cl�usula �salvo regresso de melhor fortuna�Artigo 1063.� - Fiscaliza��o da execu��o da concordataArtigo 1064.� - Embargos � concordataArtigo 1065.� - Contesta��o dos embargosArtigo 1066.� - Prazo para a homologa��o ou rejei��o da concordataArtigo 1067.� - Necessidade de nova anu�ncia dos credoresArtigo 1068.� - Efeitos da homologa��o da concordataArtigo 1069.� - Nulidade dos actos contr�rios � concordataArtigo 1070.� - Cessa��o das atribui��es do administrador da fal�ncia e dos credores seus auxiliaresArtigo 1071.� - Emiss�o de letras ou livran�as em execu��o da concordataArtigo 1072.� - Restri��es � declara��o da fal�ncia do concordadoArtigo 1073.� - Direitos dos credores no caso de fal�ncia do concordadoArtigo 1074.� - Anula��o da concordataSubsec��o IV - Acordo de credoresArtigo 1075.� - Termos e requisitos do acordo de credoresArtigo 1076.� - Aplica��o das disposi��es relativas �s concordatasArtigo 1077.� - Embargos ao acordo de credoresArtigo 1078.� - Novas ades�es ao acordoArtigo 1079.� - N�o cumprimento de obriga��es assumidas no acordoArtigo 1080.� - Meio de evitar a anula��o do acordoArtigo 1081.� - Declara��o da fal�ncia do devedorSec��o III - Declara��o da fal�ncia e oposi��o por embargosArtigo 1082.� - Motivos de declara��o da fal�nciaArtigo 1083.� - Prazo dentro do qual a fal�ncia pode ser requeridaArtigo 1084.� - Legitimidade para provocar a declara��o da fal�nciaArtigo 1085.� - Requerimento para a declara��o da fal�nciaArtigo 1086.� - Audi�ncia do devedorArtigo 1087.� - Prazo para o julgamentoArtigo 1088.� - Audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1089.� - Senten�a de declara��o da fal�nciaArtigo 1090.� - Fal�ncias derivadasArtigo 1091.� - Oposi��o, mediante embargos, � senten�a de declara��o da fal�nciaArtigo 1092.� - Processamento e julgamento dos embargosArtigo 1093.� - Revoga��o da declara��o da fal�nciaArtigo 1094.� - Recursos ordin�rios nos embargosSec��o IV - Efeitos da fal�ncia Subsec��o I - Efeitos em rela��o ao falidoArtigo 1095.� - Administra��o e disposi��o dos bens do falidoArtigo 1096.� - Encerramento dos livros do falido Artigo 1097.� - Inibi��o do exerc�cio de certas actividadesArtigo 1098.� - Dever de apresenta��o pessoal do falido ou dos administradoresArtigo 1099.� - Fixa��o de alimentos ao falidoSubsec��o II - Efeitos em rela��o aos neg�cios jur�dicos do falidoArtigo 1100.� - Estabiliza��o do passivoArtigo 1101.� - Perda do direito de compensa��oArtigo 1102.� - Causas em que o falido seja parteArtigo 1103.� - Neg�cios jur�dicos posteriores � declara��o da fal�nciaArtigo 1104.� - Actos resol�veis em benef�cio da massa falidaArtigo 1105.� - Actos impugn�veis em benef�cio da massa falidaArtigo 1106.� - Actos que se presumem celebrados de m� f�Artigo 1107.� - Efeitos da resolu��o ou impugna��o paulianaArtigo 1108.� - Legitimidade para a resolu��o ou impugna��oArtigo 1109.� - Compra e venda ainda n�o cumprida Artigo 1110.� - Venda com entregas peri�dicas e contrato de fornecimentoArtigo 1111.� - Venda a presta��es e opera��es semelhantesArtigo 1112.� - Venda de coisas j� expedidas � data da declara��o da fal�nciaArtigo 1113.� - Agrupamento de interesse econ�micoArtigo 1114.� - Associa��o em participa��oArtigo 1115.� - Mandato e comiss�oArtigo 1116.� - ArrendamentoSec��o V - Provid�ncias conservat�riasArtigo 1117.� - Apreens�o dos bensArtigo 1118.� - Quem assiste � apreens�oArtigo 1119.� - Entrega dos bens ao administrador da fal�nciaArtigo 1120.� - Registo da apreens�oSec��o VI - Administra��o da massa falidaArtigo 1121.� - A quem compete a administra��oArtigo 1122.� - Unidade de administra��o nas fal�ncias derivadasArtigo 1123.� - Poderes do administrador da fal�nciaArtigo 1124.� - Deveres do administrador da fal�nciaArtigo 1125.� - Cobran�a dos cr�ditosArtigo 1126.� - Venda antecipada de bensArtigo 1127.� - Resgate ou venda de certos bensArtigo 1128.� - Autoriza��o para o falido praticar certos actosSec��o VII - Liquida��o do activoArtigo 1129.� - Venda dos bensArtigo 1130.� - Quem faz a liquida��oArtigo 1131.� - Prazo da liquida��oArtigo 1132.� - Modalidades da venda dos bensArtigo 1133.� - Venda por negocia��o particularArtigo 1134.� - Dispensa de dep�sitoArtigo 1135.� - Reclama��es contra irregularidades da liquida��oArtigo 1136.� - Dep�sito do produto da liquida��oArtigo 1137.� - Convoca��o dos credores para exame da liquida��oArtigo 1138.� - Transfer�ncia do saldoArtigo 1139.� - Inexist�ncia ou insufici�ncia de bens penhor�veis Sec��o VIII - Verifica��o do passivo. Restitui��o e separa��o de bensArtigo 1140.� - Reclama��o de cr�ditosArtigo 1141.� - Direito dos credores no caso de fal�ncia de devedores por obriga��es solid�riasArtigo 1142.� - Desconto dos juros nos cr�ditos n�o vencidosArtigo 1143.� - Autua��o das reclama��esArtigo 1144.� - Rela��o de cr�ditosArtigo 1145.� - Contesta��o dos cr�ditos e resposta � contesta��oArtigo 1146.� - Exame dos documentos e escritura��o do falidoArtigo 1147.� - Parecer do administrador da fal�nciaArtigo 1148.� - Saneamento e prepara��o do processoArtigo 1149.� - Dilig�ncias instrut�riasArtigo 1150.� - Designa��o de dia para a audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1151.� - Audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1152.� - Senten�aArtigo 1153.� - Restitui��o e separa��o de bensArtigo 1154.� - Reclama��o de direitos pr�prios estranhos � fal�nciaArtigo 1155.� - Restitui��o ou separa��o de bens apreendidos tardiamenteArtigo 1156.� - Entrega provis�ria de bens m�veisArtigo 1157.� - Verifica��o ulterior de cr�ditos ou do direito � restitui��o e separa��o de bensArtigo 1158.� - Falta de assinatura do termo de protesto ou caducidade dos seus efeitosArtigo 1159.� - Apensa��o das ac��es e forma aplic�velArtigo 1160.� - Pagamento prec�puo das custas e das despesasSec��o IX - Pagamento aos credoresSubsec��o I - Disposi��es geraisArtigo 1161.� - Pagamento aos credores preferentesArtigo 1162.� - Rateios parciaisArtigo 1163.� - Reserva para garantia das custas e despesasArtigo 1164.� - Pagamento no caso de fal�ncia de devedores solid�riosArtigo 1165.� - Pagamento no caso de n�o ser definitiva a verifica��o dos cr�ditosArtigo 1166.� - Rateio final do produto da liquida��oArtigo 1167.� - Forma dos pagamentosSubsec��o II - Pagamento nas fal�ncias derivadasArtigo 1168.� - Concorr�ncia dos credores sociais e particularesArtigo 1169.� - Concorr�ncia sobre as massas particularesArtigo 1170.� - Pagamento pelas massas que n�o tenham credores particularesSec��o X - Contas do administrador da fal�nciaArtigo 1171.� - Apresenta��o das contas pelo administrador da fal�nciaArtigo 1172.� - Presta��o for�ada de contasArtigo 1173.� - Organiza��o das contasArtigo 1174.� - Julgamento das contasSec��o XI - Meios suspensivos da fal�nciaArtigo 1175.� - Proposta de concordata Artigo 1176.� - Requisitos da proposta e da aceita��o da concordataArtigo 1177.� - Despacho de recebimento ou rejei��oArtigo 1178.� - Chamamento dos credores para embargaremArtigo 1179.� - Parecer do administrador da fal�nciaArtigo 1180.� - Contesta��o e termos ulteriores dos embargosArtigo 1181.� - Disposi��es aplic�veis � concordata suspensivaArtigo 1182.� - Convoca��o da assembleia de credoresSec��o XII - Extin��o dos efeitos da fal�ncia em rela��o ao falidoArtigo 1183.� - Casos em que tem lugarArtigo 1184.� - Reabilita��o do falidoSec��o XIII - Insolv�nciaArtigo 1185.� - No��o de insolv�nciaArtigo 1186.� - Presun��o de insolv�nciaArtigo 1187.� - Disposi��es aplic�veis � insolv�nciaArtigo 1188.� - Declara��o da insolv�ncia por apresenta��o do devedorArtigo 1189.� - Requerimento do credor para a declara��o de insolv�nciaArtigo 1190.� - Dura��o da inibi��o do insolventeArtigo 1191.� - Efeitos da declara��o de insolv�ncia do devedor casadoArtigo 1192.� - Apensa��o de processos pendentesArtigo 1193.� - Responsabilidade do insolvente pelos saldos em d�vidaArtigo 1194.� - Concordata com os credoresT�tulo XIII - Da regula��o de avaria mar�tima comumArtigo 1195.� - Homologa��o do regulamento da avariaArtigo 1196.� - Termos a seguir na falta de regulamentoArtigo 1197.� - Limita��o do alcance da interven��o no compromisso ou na nomea��o dos reguladoresArtigo 1198.� - Prazo para a ac��o de regula��oT�tulo XIV - Da revis�o de decis�es proferidas por tribunais ou �rbitros do exterior de MacauArtigo 1199.� - Necessidade da revis�oArtigo 1200.� - Requisitos necess�rios para a confirma��oArtigo 1201.� - Contesta��o e respostaArtigo 1202.� - Fundamentos da impugna��oArtigo 1203.� - Discuss�o e julgamentoArtigo 1204.� - Actividade oficiosa do tribunalArtigo 1205.� - Recursos ordin�riosT�tulo XV - Dos processos de jurisdi��o volunt�riaCap�tulo I - Disposi��es geraisArtigo 1206.� - Aplica��o subsidi�riaArtigo 1207.� - ProcedimentoArtigo 1208.� - Crit�rio de julgamentoArtigo 1209.� - Limita��o dos recursos e alterabilidade das resolu��esCap�tulo II - Tutela dos direitos de personalidadeArtigo 1210.� - RequerimentoCap�tulo III - Curadoria dos bens do ausente ou impossibilitadoArtigo 1211.� - �mbitoArtigo 1212.� - Publica��o da senten�aArtigo 1213.� - Montante e idoneidade da cau��oArtigo 1214.� - Substitui��o do curadorArtigo 1215.� - Termo da curadoriaCap�tulo IV - Atribui��o de bens de pessoa colectiva extintaArtigo 1216.� - RequerimentoArtigo 1217.� - Cita��oArtigo 1218.� - Termos posterioresCap�tulo V - Determina��o da presta��o ou do pre�oArtigo 1219.� - Tramita��oCap�tulo VI - Notifica��o para prefer�nciaArtigo 1220.� - Termos a seguirArtigo 1221.� - Prefer�ncia limitadaArtigo 1222.� - Prefer�ncia pertencente simultaneamente a v�rias pessoas e a exercer por todas elas Artigo 1223.� - Prefer�ncia pertencente simultaneamente a v�rias pessoas e a exercer s� por uma delasArtigo 1224.� - Prefer�ncia pertencente sucessivamente a v�rias pessoasArtigo 1225.� - Prefer�ncia pertencente a heran�aArtigo 1226.� - Prefer�ncia pertencente aos c�njugesArtigo 1227.� - Prefer�ncia pertencente em comum a v�rias pessoas Artigo 1228.� - Exerc�cio da prefer�ncia quando a aliena��o j� tenha sido efectuada e o direito perten�a a v�rias pessoasArtigo 1229.� - Regime das custasCap�tulo VII - Apresenta��o de coisas ou documentosArtigo 1230.� - RequerimentoArtigo 1231.� - Termos posterioresCap�tulo VIII - Fixa��o de prazoArtigo 1232.� - RequerimentoArtigo 1233.� - Termos posterioresCap�tulo IX - Suprimento da delibera��o da maioria legal dos compropriet�riosArtigo 1234.� - Cita��oCap�tulo X - Nomea��o e exonera��o de titular da administra��o na propriedade horizontalArtigo 1235.� - Nomea��o de titular da administra��oArtigo 1236.� - Exonera��o de titular da administra��oCap�tulo XI - Suprimento do consentimentoArtigo 1237.� - Suprimento no caso de recusaArtigo 1238.� - Suprimento noutros casosCap�tulo XII - Fixa��o ou altera��o da resid�ncia da fam�liaArtigo 1239.� - Recurso ordin�rioCap�tulo XIII - Contribui��o para os encargos da vida familiarArtigo 1240.� - ProcedimentoCap�tulo XIV - Autoriza��o para o uso de apelidos ou priva��o delesArtigo 1241.� - ProcedimentoCap�tulo XV - Div�rcio por m�tuo consentimentoArtigo 1242.� - RequerimentoArtigo 1243.� - Convoca��o da confer�nciaArtigo 1244.� - Confer�nciaArtigo 1245.� - Falta dos c�njuges � confer�nciaArtigo 1246.� - Segunda confer�nciaArtigo 1247.� - Renova��o da inst�nciaArtigo 1248.� - Inadmissibilidade de recursoCap�tulo XVI - Atribui��o da casa de morada da fam�liaArtigo 1249.� - ProcedimentoCap�tulo XVII - Alimentos a filhos maiores ou emancipadosArtigo 1250.� - ProcedimentoCap�tulo XVIII - Autoriza��o ou confirma��o de certos actosArtigo 1251.� - Autoriza��o requerida pelo representante legal do incapazArtigo 1252.� - Aceita��o ou rejei��o de liberalidades em favor de incapazesArtigo 1253.� - Aliena��o ou onera��o de bens do ausente ou impossibilitado ou confirma��o de actos do representante do incapazCap�tulo XIX - Conselho de fam�liaArtigo 1254.� - Reuni�o do conselhoArtigo 1255.� - Assist�ncia de pessoas estranhas ao conselhoArtigo 1256.� - Delibera��esCap�tulo XX - Heran�a jacenteArtigo 1257.� - Declara��o de aceita��o ou rep�dioArtigo 1258.� - Notifica��o sucessiva dos herdeirosArtigo 1259.� - Ac��o sub-rogat�riaCap�tulo XXI - Autoriza��o para alienar ou onerar bens sujeitos a fideicomissoArtigo 1260.� - ProcedimentoCap�tulo XXII - Escusa ou remo��o de testamenteiroArtigo 1261.� - ProcedimentoCap�tulo XXIII - Exerc�cio de direitos sociaisSec��o I - Exame � sociedadeArtigo 1262.� - RequerimentoArtigo 1263.� - Termos posterioresArtigo 1264.� - Amplia��o do objecto do exameArtigo 1265.� - Provid�ncias cautelaresArtigo 1266.� - Relat�rio pericial e decis�o sobre a mat�ria de factoArtigo 1267.� - Provid�ncias e publicidade dos resultados do exameSec��o II - Nomea��o, suspens�o e destitui��o de titulares de �rg�os sociaisArtigo 1268.� - Nomea��o de titulares de �rg�os sociaisArtigo 1269.� - Nomea��o incidentalArtigo 1270.� - Suspens�o ou destitui��o de titulares de �rg�os sociaisSec��o III - Investidura em cargos sociaisArtigo 1271.� - ProcedimentoArtigo 1272.� - Execu��o da decis�oSec��o IV - Oposi��o � fus�o e cis�o de sociedadesArtigo 1273.� - Processo a seguirSec��o V - Averbamento e convers�o de t�tulos de cr�ditoArtigo 1274.� - Pedido de averbamentoArtigo 1275.� - Execu��o da decis�o judicial Artigo 1276.� - Efeitos da decis�oArtigo 1277.� - Convers�o de t�tulos de cr�ditoSec��o VI - Avalia��o de participa��es sociaisArtigo 1278.� - Requerimento e per�ciaArtigo 1279.� - Aplica��o aos demais casos de avalia��oCap�tulo XXIV - Provid�ncias relativas a navios ou sua carga Artigo 1280.� - Realiza��o da vistoriaArtigo 1281.� - Outras vistorias em navio ou sua cargaArtigo 1282.� - Aviso no caso de o navio n�o estar registado em Macau Artigo 1283.� - Autoriza��o judicial para actos a praticar pelo comandanteArtigo 1284.� - Nomea��o de consignat�rioT�TULO XVI - Do processo referente a pequenas causas*Artigo 1285.�* - �mbitoArtigo 1286.�* - Peti��o inicialArtigo 1287.�* - Cita��oArtigo 1288.�* - Contesta��oArtigo 1289.�* - Reconven��oArtigo 1290.�* - Resposta � reconven��oArtigo 1291.�* - IncidentesArtigo 1292.�* - Fim da fase dos articulados, saneamento e marca��o da audi�ncia de julgamentoArtigo 1293.�* - Interrup��o e deser��o da inst�nciaArtigo 1294.�* - Audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1295.�* - Senten�aArtigo 1296.�* - Execu��o da senten�aArtigo 1297.�* - Disposi��es subsidi�rias
* Aditado - Consulte tamb�m: Lei n.� 9/2004

[ ^ ][ C�digo de Processo Civil - �ndice ][ C�digo de Processo Civil - �ndice por Artigo ][ Decreto-Lei n.� 55/99/M ][ C�digo de Processo Civil ][ C�digo de Processo Civil - �ndice Anal�tico ]

Como funciona o Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105 de 2015) reúne as normas do processo judicial civil a fim de resguardar situações jurídicas do homem em sociedade. Tais normas visam regulamentar o desencadear dos litígios, delimitando o que pode ser feito ou evitando o que for defeso.

Quais são os princípios do Código de Processo Civil?

Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...

Qual a lei do Código de Processo Civil?

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

Qual a diferença entre o Código Civil é o Código de Processo Civil?

Um Código não é igual ao outro, mas se complementam quando o assunto é a regulamentação da vida civil. Enquanto um determina as regras para a vida, o outro determina as regras para sanar conflitos causados devido a quebra ou desuso das regras aplicadas pelo primeiro.

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