[ ^ ][ C�digo de Processo Civil - �ndice ][ C�digo de Processo Civil - �ndice por Artigo ][ Decreto-Lei n.� 55/99/M ][ C�digo de Processo Civil ][ C�digo de Processo Civil - �ndice Anal�tico ]
�NDICE POR ARTIGO
LIVRO I
DA AC��O
LIVRO II
DO PROCESSO EM GERAL
LIVRO III
DO PROCESSO COMUM DE DECLARA��O
LIVRO IV
DO PROCESSO COMUM DE EXECU��O
T�TULO I - Disposi��es geraisCAP�TULO I - T�tulo executivoArtigo 677.� - Esp�cies de t�tulos executivosArtigo 678.� - Exequibilidade das senten�as condenat�riasArtigo 679.� - Exequibilidade dos despachos e decis�es arbitrais Artigo 680.� - Exequibilidade de decis�es e outros t�tulos do exterior de MacauArtigo 681.� - Exequibilidade dos documentos exarados ou autenticados por not�rioArtigo 682.� - Exequibilidade dos documentos particulares com assinatura a rogoArtigo 683.� - Exequibilidade das certid�es extra�das dos invent�riosArtigo 684.� - Cumula��o inicial de execu��esArtigo 685.� - Cumula��o sucessiva de execu��esCAP�TULO II - Fase preliminar da execu��oArtigo 686.� - Fun��o da faseArtigo 687.� - Escolha da presta��o, na obriga��o alternativaArtigo 688.� - Obriga��o condicional ou dependente de presta��oArtigo 689.� - Liquida��o pelo exequenteArtigo 690.� - Liquida��o pelo tribunalArtigo 691.� - Contesta��o da liquida��oArtigo 692.� - Cumula��o de oposi��es � liquida��o e � execu��oArtigo 693.� - Liquida��o por �rbitrosArtigo 694.� - Obriga��o s� parcialmente l�quida ou exig�velT�TULO II - Da execu��o para pagamento de quantia certa Cap�tulo I - Processo ordin�rioSec��o I - Cita��o e oposi��oArtigo 695.� - Cita��o ou notifica��o para a execu��oArtigo 696.� - Oposi��o por meio de embargosArtigo 697.� - Fundamentos dos embargos � execu��o baseada em senten�aArtigo 698.� - Fundamentos dos embargos � execu��o baseada em decis�o arbitralArtigo 699.� - Fundamentos dos embargos � execu��o baseada noutro t�tuloArtigo 700.� - Termos dos embargosArtigo 701.� - Efeito do recebimento dos embargosArtigo 702.� - Presta��o de cau��oArtigo 703.� - Extin��o da execu��o por iniciativa do juizSEC��O II - PenhoraSubsec��o I - Bens que podem ser penhoradosArtigo 704.� - Objecto da execu��oArtigo 705.� - Bens absolutamente impenhor�veisArtigo 706.� - Bens relativamente impenhor�veisArtigo 707.� - Bens parcialmente impenhor�veisArtigo 708.� - Impenhorabilidade de quantia pecuni�riaArtigo 709.� - Penhora de bens comuns do casal, na execu��o movida contra um s� dos c�njugesArtigo 710.� - Penhora nos casos de comunh�o ou compropriedadeArtigo 711.� - Bens a penhorar na execu��o contra o herdeiroArtigo 712.� - Penhora de bens do devedor subsidi�rioArtigo 713.� - Penhora de navio ou de mercadorias carregadas em navio j� despachado para viagemArtigo 714.� - Descarga, no caso de penhora, de mercadorias carregadasArtigo 715.� - Apreens�o de bens em poder de terceiroArtigo 716.� - Declara��o, no acto da penhora, de que os bens pertencem a terceiroSubsec��o II - Nomea��o dos bensArtigo 717.� - Nomea��o pelo executadoArtigo 718.� - Restri��es � liberdade de nomea��oArtigo 719.� - Bens que n�o carecem de nomea��oArtigo 720.� - Devolu��o da nomea��o ao exequenteArtigo 721.� - Como se faz a nomea��oArtigo 722.� - Averigua��o oficiosa e dever de coopera��o do executadoSubsec��o III - Penhora de bens im�veisArtigo 723.� - Efectiva��o da penhora de im�veis Artigo 724.� - Nomea��o do deposit�rioArtigo 725.� - Entrega efectivaArtigo 726.� - Deposit�rio especialArtigo 727.� - Extens�o da penhora � Penhora de frutosArtigo 728.� - Divis�o do pr�dio penhoradoArtigo 729.� - Administra��o dos bens depositadosArtigo 730.� - Retribui��o ao deposit�rioArtigo 731.� - Remo��o do deposit�rioArtigo 732.� - Convers�o do arresto em penhoraArtigo 733.� - Levantamento da penhoraSubsec��o IV - Penhora de bens m�veisArtigo 734.� - Modo de efectuar a penhoraArtigo 735.� - Auto da penhoraArtigo 736.� - Dificuldades na execu��o da penhoraArtigo 737.� - Venda antecipada de bensArtigo 738.� - Modo de fazer navegar o navio penhoradoArtigo 739.� - Modo de qualquer credor fazer navegar o navio penhoradoArtigo 740.� - Dever de apresenta��o dos bens Artigo 741.� - Aplica��o das disposi��es relativas � penhora de im�veisSubsec��o V - Penhora de direitosArtigo 742.� - Penhora de cr�ditosArtigo 743.� - Penhora de direitos incorporados em t�tulos de cr�ditoArtigo 744.� - Impugna��o, pelo devedor, da exist�ncia do cr�ditoArtigo 745.� - Alega��o, pelo devedor, de que a obriga��o depende de presta��o do executadoArtigo 746.� - Dep�sito ou entrega da presta��o devidaArtigo 747.� - Penhora de direitos ou expectativas de aquisi��oArtigo 748.� - Penhora de abonos ou vencimentos ou de quantias depositadas na entidade respons�vel pela Caixa Geral do Tesouro do Territ�rioArtigo 749.� - Penhora de dep�sitos banc�riosArtigo 750.� - Penhora de direito a bens indivisos e de quota em sociedadeArtigo 751.� - Penhora de empresa comercialArtigo 752.� - Disposi��es aplic�veis � penhora de direitosSubsec��o VI - Oposi��o � penhoraArtigo 753.� - FundamentosArtigo 754.� - Processamento do incidenteSec��o III - Convoca��o dos credores e verifica��o dos cr�ditosArtigo 755.� - Cita��o dos credores e do c�njuge do executadoArtigo 756.� - Dispensa da cita��o dos credores Artigo 757.� - C�njuge do executadoArtigo 758.� - Reclama��o dos cr�ditosArtigo 759.� - Impugna��o dos cr�ditos reclamadosArtigo 760.� - Resposta do reclamanteArtigo 761.� - Termos posteriores � Verifica��o e gradua��o dos cr�ditosArtigo 762.� - Direito do credor que tiver ac��o pendente ou a propor contra o executadoArtigo 763.� - Suspens�o da execu��o nos casos de fal�ncia ou insolv�nciaArtigo 764.� - Pluralidade de execu��es sobre os mesmos bensSec��o IV - PagamentoSubsec��o I - Disposi��es geraisArtigo 765.� - Modos de efectuar o pagamentoArtigo 766.� - Termos em que o pagamento pode ser efectuadoSubsec��o II - Entrega de dinheiroArtigo 767.� - Casos em que tem lugarSubsec��o III - Adjudica��oArtigo 768.� - Requerimento para adjudica��oArtigo 769.� - Publicidade do requerimentoArtigo 770.� - Termos da adjudica��oArtigo 771.� - Regras aplic�veis � adjudica��oSubsec��o IV - Consigna��o de rendimentosArtigo 772.� - Termos em que pode ser requerida e deferidaArtigo 773.� - Como se processaArtigo 774.� - EfeitosSubsec��o V - Pagamento em presta��esArtigo 775.� - Requerimento para pagamento em presta��esArtigo 776.� - Garantia do cr�dito exequendoArtigo 777.� - Consequ�ncia da falta de pagamentoArtigo 778.� - Tutela dos direitos dos restantes credoresSubsec��o VI - VendaDivis�o I - Disposi��es geraisArtigo 779.� - Modalidades de vendaArtigo 780.� - Determina��o da modalidade de venda e do valor base dos bensArtigo 781.� - Instrumentalidade da vendaArtigo 782.� - Dispensa de dep�sito aos credoresArtigo 783.� - Cancelamento dos registosDivis�o II - Venda judicialArtigo 784.� - Casos em que tem lugarArtigo 785.� - Valor a anunciar para a vendaArtigo 786.� - Publicidade da venda e dever de mostrar os bensArtigo 787.� - Notifica��o dos preferentesArtigo 788.� - Abertura das propostasArtigo 789.� - Delibera��o sobre as propostasArtigo 790.� - Irregularidades ou frustra��o da venda por meio de propostasArtigo 791.� - Exerc�cio do direito de prefer�ncia Artigo 792.� - Dep�sito do pre�oArtigo 793.� - San��esArtigo 794.� - Auto de abertura e aceita��o das propostasArtigo 795.� - Adjudica��o dos bensArtigo 796.� - Entrega dos bensDivis�o III - Venda extrajudicialArtigo 797.� - Venda directaArtigo 798.� - Venda por negocia��o particular � Casos em que tem lugarArtigo 799.� - Efectiva��o da venda por negocia��o particularArtigo 800.� - Venda em empresa de leil�oArtigo 801.� - Irregularidades da venda em empresa de leil�oDivis�o IV - Invalidade da vendaArtigo 802.� - Anula��o da venda e indemniza��o do compradorArtigo 803.� - Casos em que a venda fica sem efeitoArtigo 804.� - Cautelas a observar no caso de protesto pela reivindica��oArtigo 805.� - Cautelas a observar no caso de reivindica��o sem protestoSEC��O V - Remi��oArtigo 806.� - A quem competeArtigo 807.� - At� quando pode ser exercido o direito de remi��oArtigo 808.� - Predom�nio da remi��o sobre o direito de prefer�nciaArtigo 809.� - Ordem por que se defere o direito de remi��oSec��o VI - Extin��o e anula��o da execu��oArtigo 810.� - Extin��o da execu��o pelo pagamento volunt�rioArtigo 811.� - Liquida��o da responsabilidade do executadoArtigo 812.� - Desist�ncia do exequenteArtigo 813.� - Extin��o da execu��oArtigo 814.� - Renova��o da execu��o extintaArtigo 815.� - Anula��o da execu��o, por falta ou nulidade de cita��o do executadoSec��o VII - Recursos ordin�riosArtigo 816.� - Senten�a que conhe�a do objecto da liquida��o ou dos embargos ou que verifique e gradue cr�ditosArtigo 817.� - Outras decis�esCap�tulo II - Processo sum�rioArtigo 818.� - Nomea��o de bens � penhoraArtigo 819.� - Determina��o da penhoraArtigo 820.� - Notifica��o do executado, embargos � execu��o e oposi��o � penhoraT�tulo III - Da execu��o para entrega de coisa certaArtigo 821.� - Cita��o do executadoArtigo 822.� - Fundamentos e efeitos dos embargos do executadoArtigo 823.� - Entrega judicial da coisaArtigo 824.� - Convers�o da execu��oArtigo 825.� - Subida dos recursos ordin�riosT�TULO IV - Da execu��o para presta��o de facto Artigo 826.� - Cita��o do executadoArtigo 827.� - Convers�o da execu��oArtigo 828.� - Avalia��o do custo da presta��o e realiza��o da quantia apuradaArtigo 829.� - Presta��o pelo exequenteArtigo 830.� - Pagamento do cr�dito apurado a favor do exequenteArtigo 831.� - Direito do exequente quando n�o se obtenha o custo da avalia��oArtigo 832.� - Fixa��o do prazo para a presta��oArtigo 833.� - Fixa��o do prazo e termos subsequentesArtigo 834.� - Viola��o da obriga��o de presta��o de um facto negativoArtigo 835.� - Termos subsequentesArtigo 836.� - Subida dos recursos ordin�riosLIVRO V
DOS PROCESSOS ESPECIAIS
T�tulo I - Da declara��o de morte presumidaArtigo 837.� - Peti��o inicial � Cita��esArtigo 838.� - Articulados subsequentesArtigo 839.� - Termos posteriores aos articuladosArtigo 840.� - Publicidade da senten�aArtigo 841.� - Conhecimento do testamento do ausente Artigo 842.� - Entrega dos bensArtigo 843.� - Aparecimento de novos interessadosArtigo 844.� - Not�cia da exist�ncia do ausenteArtigo 845.� - Regresso do ausenteT�tulo II - Das interdi��es e inabilita��esArtigo 846.� - Peti��o inicialArtigo 847.� - Publicidade da ac��oArtigo 848.� - Cita��oArtigo 849.� - Representa��o do requeridoArtigo 850.� - ArticuladosArtigo 851.� - Prova preliminarArtigo 852.� - Interrogat�rioArtigo 853.� - Per�ciaArtigo 854.� - Termos posteriores ao interrogat�rio e per�ciaArtigo 855.� - Provid�ncias provis�riasArtigo 856.� - Conte�do da senten�aArtigo 857.� - Recursos ordin�riosArtigo 858.� - Termos posteriores ao tr�nsito em julgado da senten�aArtigo 859.� - Seguimento da ac��o depois da morte do requeridoArtigo 860.� - Levantamento da interdi��o ou inabilita��oT�tulo III - Dos processos referentes a documentos e autosCap�tulo I - DocumentosSec��o I - Anula��o de t�tulos de cr�ditoArtigo 861.� - Peti��o inicialArtigo 862.� - Anula��o provis�ria do t�tuloArtigo 863.� - Contesta��oArtigo 864.� - Direitos do autor ap�s a anula��o provis�ria do t�tuloArtigo 865.� - Anula��o definitivaArtigo 866.� - Caso julgadoSec��o II - Reforma de documentosArtigo 867.� - Peti��o inicial e cita��o para a reforma de documentos destru�dosArtigo 868.� - Termos a seguir no caso de acordoArtigo 869.� - Termos a seguir no caso de dissid�nciaArtigo 870.� - Regras aplic�veis � reforma de documento desaparecidoCap�tulo II - Reforma de autosArtigo 871.� - Peti��o inicial Artigo 872.� - Confer�ncia de interessadosArtigo 873.� - Termos a seguir na falta de acordoArtigo 874.� - Senten�aArtigo 875.� - Reforma dos articulados, das decis�es e das provasArtigo 876.� - Aparecimento do processo originalArtigo 877.� - Responsabilidade pelas custasArtigo 878.� - Reforma nos tribunais superioresT�tulo IV - Da presta��o de contasCap�tulo I - Contas em geralArtigo 879.� - Objecto da ac��oArtigo 880.� - Presta��o provocada de contas � Cita��oArtigo 881.� - Contesta��o da obriga��o de prestar contasArtigo 882.� - Apresenta��o das contas pelo r�uArtigo 883.� - Aprecia��o das contas apresentadas pelo r�uArtigo 884.� - N�o apresenta��o das contas pelo r�uArtigo 885.� - Presta��o espont�nea de contasArtigo 886.� - Contas por depend�ncia de outra causaCap�tulo II - Contas em especialArtigo 887.� - Presta��o espont�nea de contas do tutor ou curadorArtigo 888.� - Presta��o for�ada de contas do tutor ou curadorArtigo 889.� - Presta��o de contas, em outros casos especiaisT�tulo V - Dos processos referentes a garantias especiais das obriga��esCap�tulo I - Presta��o de cau��oArtigo 890.� - Presta��o provocada de cau��o - Peti��o inicialArtigo 891.� - Cita��o do r�uArtigo 892.� - Determina��o do modo de presta��o da cau��oArtigo 893.� - Oferecimento da cau��oArtigo 894.� - Contesta��o da obriga��o de prestar cau��oArtigo 895.� - Impugna��o do valor a caucionarArtigo 896.� - Presta��o da cau��oArtigo 897.� - Falta de presta��o da cau��oArtigo 898.� - Presta��o espont�nea de cau��oArtigo 899.� - Cau��o a favor de incapazes, ausentes ou impossibilitadosArtigo 900.� - Cau��o como incidenteCap�tulo II - Refor�o e substitui��o de garantias especiais das obriga��esArtigo 901.� - Pedido de refor�o ou substitui��o de hipoteca, consigna��o de rendimentos ou penhorArtigo 902.� - Cita��o do r�uArtigo 903.� - Oferecimento de bens para refor�o ou substitui��o da garantiaArtigo 904.� - Contesta��o da obriga��o de refor�o ou substitui��o da garantiaArtigo 905.� - Impugna��o do valor do refor�o ou substitui��o da garantiaArtigo 906.� - N�o oferecimento de bens ou insufici�ncia dos bens oferecidosArtigo 907.� - Refor�o e substitui��o da fian�aArtigo 908.� - Substitui��o e refor�o da cau��oArtigo 909.� - Refor�o ou substitui��o da cau��o prestada como incidente da inst�nciaArtigo 910.� - Venda antecipada de penhorCap�tulo III - (Expurga��o de hipotecas e extin��o de privil�giosArtigo 911.� - Expurga��o atrav�s do pagamento integral aos credores hipotec�rios � RequerimentoArtigo 912.� - Cita��o dos credores inscritosArtigo 913.� - Cancelamento das hipotecasArtigo 914.� - Expurga��o nos outros casos � RequerimentoArtigo 915.� - Falta de impugna��o do valor pelos credoresArtigo 916.� - Impugna��o do valor pelos credoresArtigo 917.� - Expurga��o de hipotecas legaisArtigo 918.� - Expurga��o de hipoteca que garanta presta��es peri�dicasArtigo 919.� - Aplica��o � extin��o de privil�gios sobre naviosT�tulo VI - Da consigna��o em dep�sitoArtigo 920.� - Peti��o inicialArtigo 921.� - Cita��o do credorArtigo 922.� - Falta de contesta��oArtigo 923.� - Fundamentos da impugna��oArtigo 924.� - Inexist�ncia de lit�gio sobre a presta��oArtigo 925.� - Impugna��o sobre a quantia ou coisa devidaArtigo 926.� - D�vidas sobre o direito do credorArtigo 927.� - Dep�sito como acto preparat�rio da ac��oArtigo 928.� - Consigna��o em dep�sito como incidenteT�tulo VII - Dos processos referentes ao arrendamentoCap�tulo I - Ac��o de despejoArtigo 929.� - FinalidadeArtigo 930.� - FormaArtigo 931.� - Cumula��o de pedidosArtigo 932.� - Reconven��oArtigo 933.� - Rendas vencidas na pend�ncia da ac��oArtigo 934.� - Recursos ordin�riosArtigo 935.� - Mandado de despejoArtigo 936.� - Casos em que a execu��o do mandado � sustadaArtigo 937.� - Suspens�o do despejo motivada por doen�aCap�tulo II - Dep�sito de rendasArtigo 938.� - Casos em que tem lugarArtigo 939.� - Termos do dep�sitoArtigo 940.� - Notifica��o ao senhorioArtigo 941.� - Impugna��o do dep�sitoArtigo 942.� - Dep�sitos posterioresArtigo 943.� - Levantamento do dep�sito pelo senhorioArtigo 944.� - Necessidade de decis�o judicialArtigo 945.� - Falsidade da declara��o do dep�sitoT�tulo VIII - Da divis�o de coisa comumArtigo 946.� - Peti��o inicialArtigo 947.� - Cita��oArtigo 948.� - Termos a seguir, havendo contesta��oArtigo 949.� - Termos a seguir, n�o havendo contesta��o ou julgado procedente o pedidoArtigo 950.� - Aprecia��o do relat�rio pericialArtigo 951.� - Confer�ncia de interessadosArtigo 952.� - Divis�o de �guasT�tulo IX - Do div�rcio litigiosoArtigo 953.� - Marca��o da tentativa de concilia��oArtigo 954.� - Realiza��o da tentativa de concilia��oArtigo 955.� - Termos a seguir, havendo ou n�o contesta��oArtigo 956.� - Acordo quanto ao div�rcio por m�tuo consentimentoArtigo 957.� - Poderes do juizT�tulo X - Da execu��o especial por alimentosArtigo 958.� - Termos que segueArtigo 959.� - Insufici�ncia ou excesso dos rendimentos consignadosArtigo 960.� - Cessa��o da execu��o por alimentos provis�riosArtigo 961.� - Processo para a cessa��o ou altera��o dos alimentosArtigo 962.� - Garantia das presta��es vincendasT�tulo XI - Do invent�rioCap�tulo I - Disposi��es geraisArtigo 963.� - Fun��o do invent�rioArtigo 964.� - Legitimidade para requerer o invent�rioArtigo 965.� - Interven��o principalArtigo 966.� - Interven��o de outros interessadosArtigo 967.� - Habilita��oArtigo 968.� - Exerc�cio do direito de prefer�nciaArtigo 969.� - Representa��o do incapaz, ausente ou impossibilitadoArtigo 970.� - Suspens�o do invent�rioArtigo 971.� - Quest�es definitivamente resolvidas no invent�rioArtigo 972.� - Cumula��o de invent�riosArtigo 973.� - Invent�rio do c�njuge sup�rstiteArtigo 974.� - Partilha adicionalArtigo 975.� - Regime dos recursos ordin�riosCap�tulo II - Declara��es do cabe�a-de-casal e oposi��o dos interessadosArtigo 976.� - Requerimento do invent�rioArtigo 977.� - Designa��o, substitui��o, escusa ou remo��o do cabe�a-de-casalArtigo 978.� - Declara��es do cabe�a-de-casal e jun��o de documentosArtigo 979.� - Cita��es e notifica��esArtigo 980.� - Oposi��o e impugna��esArtigo 981.� - Tramita��o subsequenteCap�tulo III - Relaciona��o de bensArtigo 982.� - Rela��o de bensArtigo 983.� - Indica��o do valorArtigo 984.� - Bens que n�o se encontrem em poder do cabe�a-de-casalArtigo 985.� - Reclama��es contra a rela��o de bensArtigo 986.� - Decis�o das reclama��esArtigo 987.� - Inconveni�ncia na decis�o das reclama��esArtigo 988.� - Nega��o de d�vida activaCap�tulo IV - Confer�ncia de interessadosArtigo 989.� - Marca��o da confer�ncia de interessadosArtigo 990.� - Assuntos a submeter � confer�ncia de interessadosArtigo 991.� - Termo do invent�rio na confer�ncia Artigo 992.� - Reconhecimento das d�vidas aprovadas por todosArtigo 993.� - Verifica��o de d�vidas pelo juizArtigo 994.� - Diverg�ncias entre os interessados sobre a aprova��o de d�vidasArtigo 995.� - Pagamento das d�vidas aprovadas por todosArtigo 996.� - Pagamento de d�vidas aprovadas por alguns dos interessadosArtigo 997.� - Delibera��o dos legat�rios ou donat�rios sobre o passivoArtigo 998.� - D�vida n�o aprovada por todos ou n�o reconhecida pelo tribunalArtigo 999.� - Insolv�ncia da heran�aArtigo 1000.� - Reclama��o contra o valor atribu�do aos bensCAP�TULO V - Licita��es e avalia��o de bensArtigo 1001.� - Abertura das licita��esArtigo 1002.� - Pedido de adjudica��o de bensArtigo 1003.� - Avalia��o de bens doadosArtigo 1004.� - Avalia��o de bens legadosArtigo 1005.� - Avalia��o a requerimento do donat�rio ou legat�rioArtigo 1006.� - Consequ�ncias da inoficiosidade do legadoArtigo 1007.� - Realiza��o da avalia��o Artigo 1008.� - Quando se faz a licita��oArtigo 1009.� - Como se faz a licita��oArtigo 1010.� - Anula��o da licita��oCap�tulo VI - PartilhaArtigo 1011.� - Despacho sobre a forma da partilhaArtigo 1012.� - Preenchimento dos quinh�esArtigo 1013.� - Mapa da partilhaArtigo 1014.� - Excesso de bens doados, legados ou licitadosArtigo 1015.� - Op��es concedidas aos interessadosArtigo 1016.� - Pagamento ou dep�sito das tornasArtigo 1017.� - Reclama��es contra o mapaArtigo 1018.� - Sorteio dos lotesArtigo 1019.� - Segundo e terceiro mapasArtigo 1020.� - Senten�a homologat�ria da partilhaArtigo 1021.� - Responsabilidade pelas custasArtigo 1022.� - Entrega de bens antes de a senten�a transitar em julgadoArtigo 1023.� - Nova partilhaCap�tulo VII - Emenda e anula��o da partilhaArtigo 1024.� - Emenda por acordoArtigo 1025.� - Emenda da partilha na falta de acordoArtigo 1026.� - Anula��oArtigo 1027.� - Composi��o da quota ao herdeiro preteridoCap�tulo VIII - Partilha de bens em casos especiaisArtigo 1028.� - Div�rcio, separa��o judicial de bens ou anula��o do casamentoArtigo 1029.� - Responsabilidade pelas custasArtigo 1030.� - Processo para a separa��o de bens em casos especiaisT�tulo XII - Da liquida��o de patrim�niosCap�tulo I - Liquida��o de heran�a vaga em benef�cio do Territ�rioArtigo 1031.� - Declara��o de heran�a vagaArtigo 1032.� - Liquida��o da heran�aArtigo 1033.� - Reclama��o e verifica��o de cr�ditos contra a heran�aCap�tulo II - (Liquida��o em benef�cio de s�ciosArtigo 1034.� - Compet�ncia para a liquida��o judicialArtigo 1035.� - RequerimentoArtigo 1036.� - Nomea��o dos liquidat�rios e fixa��o do prazo para a liquida��oArtigo 1037.� - Opera��es de liquida��oArtigo 1038.� - Liquida��o totalArtigo 1039.� - Liquida��o parcial e partilha em esp�cieArtigo 1040.� - Impossibilidade de obter a liquida��o totalArtigo 1041.� - Inobserv�ncia do prazo de liquida��oArtigo 1042.� - Destitui��o dos liquidat�rios Cap�tulo III - Liquida��o em benef�cio de credoresSec��o I - Disposi��es geraisArtigo 1043.� - Defini��o do estado de fal�nciaArtigo 1044.� - In�cio da inst�ncia de fal�nciaArtigo 1045.� - Morte do devedor ou de qualquer credorArtigo 1046.� - Car�cter reservado dos autos de fal�nciaSec��o II - Meios preventivos da declara��o da fal�nciaSubsec��o I - Convoca��o dos credoresArtigo 1047.� - Prazo para a apresenta��o do empres�rio comercialArtigo 1048.� - Documenta��o a juntar ao requerimentoArtigo 1049.� - Despacho inicialArtigo 1050.� - Nomea��o do administrador da fal�nciaArtigo 1051.� - Fun��es do administrador da fal�ncia e dos credores designadosArtigo 1052.� - Condi��o do apresentanteArtigo 1053.� - Exibi��o da escritura��oArtigo 1054.� - Impugna��o dos cr�ditos indicados ou reclamadosArtigo 1055.� - Proposta de concordataArtigo 1056.� - Relat�rio apresentado � assembleia de credores Subsec��o II - Verifica��o provis�ria dos cr�ditosArtigo 1057.� - Funcionamento da assembleia de credoresArtigo 1058.� - Suspens�o da assembleia Artigo 1059.� - Constitui��o da assembleia definitiva dos credoresSubsec��o III - ConcordataArtigo 1060.� - Discuss�o e vota��o da proposta de concordataArtigo 1061.� - Requisitos da aprova��o da concordataArtigo 1062.� - Cl�usula �salvo regresso de melhor fortuna�Artigo 1063.� - Fiscaliza��o da execu��o da concordataArtigo 1064.� - Embargos � concordataArtigo 1065.� - Contesta��o dos embargosArtigo 1066.� - Prazo para a homologa��o ou rejei��o da concordataArtigo 1067.� - Necessidade de nova anu�ncia dos credoresArtigo 1068.� - Efeitos da homologa��o da concordataArtigo 1069.� - Nulidade dos actos contr�rios � concordataArtigo 1070.� - Cessa��o das atribui��es do administrador da fal�ncia e dos credores seus auxiliaresArtigo 1071.� - Emiss�o de letras ou livran�as em execu��o da concordataArtigo 1072.� - Restri��es � declara��o da fal�ncia do concordadoArtigo 1073.� - Direitos dos credores no caso de fal�ncia do concordadoArtigo 1074.� - Anula��o da concordataSubsec��o IV - Acordo de credoresArtigo 1075.� - Termos e requisitos do acordo de credoresArtigo 1076.� - Aplica��o das disposi��es relativas �s concordatasArtigo 1077.� - Embargos ao acordo de credoresArtigo 1078.� - Novas ades�es ao acordoArtigo 1079.� - N�o cumprimento de obriga��es assumidas no acordoArtigo 1080.� - Meio de evitar a anula��o do acordoArtigo 1081.� - Declara��o da fal�ncia do devedorSec��o III - Declara��o da fal�ncia e oposi��o por embargosArtigo 1082.� - Motivos de declara��o da fal�nciaArtigo 1083.� - Prazo dentro do qual a fal�ncia pode ser requeridaArtigo 1084.� - Legitimidade para provocar a declara��o da fal�nciaArtigo 1085.� - Requerimento para a declara��o da fal�nciaArtigo 1086.� - Audi�ncia do devedorArtigo 1087.� - Prazo para o julgamentoArtigo 1088.� - Audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1089.� - Senten�a de declara��o da fal�nciaArtigo 1090.� - Fal�ncias derivadasArtigo 1091.� - Oposi��o, mediante embargos, � senten�a de declara��o da fal�nciaArtigo 1092.� - Processamento e julgamento dos embargosArtigo 1093.� - Revoga��o da declara��o da fal�nciaArtigo 1094.� - Recursos ordin�rios nos embargosSec��o IV - Efeitos da fal�ncia Subsec��o I - Efeitos em rela��o ao falidoArtigo 1095.� - Administra��o e disposi��o dos bens do falidoArtigo 1096.� - Encerramento dos livros do falido Artigo 1097.� - Inibi��o do exerc�cio de certas actividadesArtigo 1098.� - Dever de apresenta��o pessoal do falido ou dos administradoresArtigo 1099.� - Fixa��o de alimentos ao falidoSubsec��o II - Efeitos em rela��o aos neg�cios jur�dicos do falidoArtigo 1100.� - Estabiliza��o do passivoArtigo 1101.� - Perda do direito de compensa��oArtigo 1102.� - Causas em que o falido seja parteArtigo 1103.� - Neg�cios jur�dicos posteriores � declara��o da fal�nciaArtigo 1104.� - Actos resol�veis em benef�cio da massa falidaArtigo 1105.� - Actos impugn�veis em benef�cio da massa falidaArtigo 1106.� - Actos que se presumem celebrados de m� f�Artigo 1107.� - Efeitos da resolu��o ou impugna��o paulianaArtigo 1108.� - Legitimidade para a resolu��o ou impugna��oArtigo 1109.� - Compra e venda ainda n�o cumprida Artigo 1110.� - Venda com entregas peri�dicas e contrato de fornecimentoArtigo 1111.� - Venda a presta��es e opera��es semelhantesArtigo 1112.� - Venda de coisas j� expedidas � data da declara��o da fal�nciaArtigo 1113.� - Agrupamento de interesse econ�micoArtigo 1114.� - Associa��o em participa��oArtigo 1115.� - Mandato e comiss�oArtigo 1116.� - ArrendamentoSec��o V - Provid�ncias conservat�riasArtigo 1117.� - Apreens�o dos bensArtigo 1118.� - Quem assiste � apreens�oArtigo 1119.� - Entrega dos bens ao administrador da fal�nciaArtigo 1120.� - Registo da apreens�oSec��o VI - Administra��o da massa falidaArtigo 1121.� - A quem compete a administra��oArtigo 1122.� - Unidade de administra��o nas fal�ncias derivadasArtigo 1123.� - Poderes do administrador da fal�nciaArtigo 1124.� - Deveres do administrador da fal�nciaArtigo 1125.� - Cobran�a dos cr�ditosArtigo 1126.� - Venda antecipada de bensArtigo 1127.� - Resgate ou venda de certos bensArtigo 1128.� - Autoriza��o para o falido praticar certos actosSec��o VII - Liquida��o do activoArtigo 1129.� - Venda dos bensArtigo 1130.� - Quem faz a liquida��oArtigo 1131.� - Prazo da liquida��oArtigo 1132.� - Modalidades da venda dos bensArtigo 1133.� - Venda por negocia��o particularArtigo 1134.� - Dispensa de dep�sitoArtigo 1135.� - Reclama��es contra irregularidades da liquida��oArtigo 1136.� - Dep�sito do produto da liquida��oArtigo 1137.� - Convoca��o dos credores para exame da liquida��oArtigo 1138.� - Transfer�ncia do saldoArtigo 1139.� - Inexist�ncia ou insufici�ncia de bens penhor�veis Sec��o VIII - Verifica��o do passivo. Restitui��o e separa��o de bensArtigo 1140.� - Reclama��o de cr�ditosArtigo 1141.� - Direito dos credores no caso de fal�ncia de devedores por obriga��es solid�riasArtigo 1142.� - Desconto dos juros nos cr�ditos n�o vencidosArtigo 1143.� - Autua��o das reclama��esArtigo 1144.� - Rela��o de cr�ditosArtigo 1145.� - Contesta��o dos cr�ditos e resposta � contesta��oArtigo 1146.� - Exame dos documentos e escritura��o do falidoArtigo 1147.� - Parecer do administrador da fal�nciaArtigo 1148.� - Saneamento e prepara��o do processoArtigo 1149.� - Dilig�ncias instrut�riasArtigo 1150.� - Designa��o de dia para a audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1151.� - Audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1152.� - Senten�aArtigo 1153.� - Restitui��o e separa��o de bensArtigo 1154.� - Reclama��o de direitos pr�prios estranhos � fal�nciaArtigo 1155.� - Restitui��o ou separa��o de bens apreendidos tardiamenteArtigo 1156.� - Entrega provis�ria de bens m�veisArtigo 1157.� - Verifica��o ulterior de cr�ditos ou do direito � restitui��o e separa��o de bensArtigo 1158.� - Falta de assinatura do termo de protesto ou caducidade dos seus efeitosArtigo 1159.� - Apensa��o das ac��es e forma aplic�velArtigo 1160.� - Pagamento prec�puo das custas e das despesasSec��o IX - Pagamento aos credoresSubsec��o I - Disposi��es geraisArtigo 1161.� - Pagamento aos credores preferentesArtigo 1162.� - Rateios parciaisArtigo 1163.� - Reserva para garantia das custas e despesasArtigo 1164.� - Pagamento no caso de fal�ncia de devedores solid�riosArtigo 1165.� - Pagamento no caso de n�o ser definitiva a verifica��o dos cr�ditosArtigo 1166.� - Rateio final do produto da liquida��oArtigo 1167.� - Forma dos pagamentosSubsec��o II - Pagamento nas fal�ncias derivadasArtigo 1168.� - Concorr�ncia dos credores sociais e particularesArtigo 1169.� - Concorr�ncia sobre as massas particularesArtigo 1170.� - Pagamento pelas massas que n�o tenham credores particularesSec��o X - Contas do administrador da fal�nciaArtigo 1171.� - Apresenta��o das contas pelo administrador da fal�nciaArtigo 1172.� - Presta��o for�ada de contasArtigo 1173.� - Organiza��o das contasArtigo 1174.� - Julgamento das contasSec��o XI - Meios suspensivos da fal�nciaArtigo 1175.� - Proposta de concordata Artigo 1176.� - Requisitos da proposta e da aceita��o da concordataArtigo 1177.� - Despacho de recebimento ou rejei��oArtigo 1178.� - Chamamento dos credores para embargaremArtigo 1179.� - Parecer do administrador da fal�nciaArtigo 1180.� - Contesta��o e termos ulteriores dos embargosArtigo 1181.� - Disposi��es aplic�veis � concordata suspensivaArtigo 1182.� - Convoca��o da assembleia de credoresSec��o XII - Extin��o dos efeitos da fal�ncia em rela��o ao falidoArtigo 1183.� - Casos em que tem lugarArtigo 1184.� - Reabilita��o do falidoSec��o XIII - Insolv�nciaArtigo 1185.� - No��o de insolv�nciaArtigo 1186.� - Presun��o de insolv�nciaArtigo 1187.� - Disposi��es aplic�veis � insolv�nciaArtigo 1188.� - Declara��o da insolv�ncia por apresenta��o do devedorArtigo 1189.� - Requerimento do credor para a declara��o de insolv�nciaArtigo 1190.� - Dura��o da inibi��o do insolventeArtigo 1191.� - Efeitos da declara��o de insolv�ncia do devedor casadoArtigo 1192.� - Apensa��o de processos pendentesArtigo 1193.� - Responsabilidade do insolvente pelos saldos em d�vidaArtigo 1194.� - Concordata com os credoresT�tulo XIII - Da regula��o de avaria mar�tima comumArtigo 1195.� - Homologa��o do regulamento da avariaArtigo 1196.� - Termos a seguir na falta de regulamentoArtigo 1197.� - Limita��o do alcance da interven��o no compromisso ou na nomea��o dos reguladoresArtigo 1198.� - Prazo para a ac��o de regula��oT�tulo XIV - Da revis�o de decis�es proferidas por tribunais ou �rbitros do exterior de MacauArtigo 1199.� - Necessidade da revis�oArtigo 1200.� - Requisitos necess�rios para a confirma��oArtigo 1201.� - Contesta��o e respostaArtigo 1202.� - Fundamentos da impugna��oArtigo 1203.� - Discuss�o e julgamentoArtigo 1204.� - Actividade oficiosa do tribunalArtigo 1205.� - Recursos ordin�riosT�tulo XV - Dos processos de jurisdi��o volunt�riaCap�tulo I - Disposi��es geraisArtigo 1206.� - Aplica��o subsidi�riaArtigo 1207.� - ProcedimentoArtigo 1208.� - Crit�rio de julgamentoArtigo 1209.� - Limita��o dos recursos e alterabilidade das resolu��esCap�tulo II - Tutela dos direitos de personalidadeArtigo 1210.� - RequerimentoCap�tulo III - Curadoria dos bens do ausente ou impossibilitadoArtigo 1211.� - �mbitoArtigo 1212.� - Publica��o da senten�aArtigo 1213.� - Montante e idoneidade da cau��oArtigo 1214.� - Substitui��o do curadorArtigo 1215.� - Termo da curadoriaCap�tulo IV - Atribui��o de bens de pessoa colectiva extintaArtigo 1216.� - RequerimentoArtigo 1217.� - Cita��oArtigo 1218.� - Termos posterioresCap�tulo V - Determina��o da presta��o ou do pre�oArtigo 1219.� - Tramita��oCap�tulo VI - Notifica��o para prefer�nciaArtigo 1220.� - Termos a seguirArtigo 1221.� - Prefer�ncia limitadaArtigo 1222.� - Prefer�ncia pertencente simultaneamente a v�rias pessoas e a exercer por todas elas Artigo 1223.� - Prefer�ncia pertencente simultaneamente a v�rias pessoas e a exercer s� por uma delasArtigo 1224.� - Prefer�ncia pertencente sucessivamente a v�rias pessoasArtigo 1225.� - Prefer�ncia pertencente a heran�aArtigo 1226.� - Prefer�ncia pertencente aos c�njugesArtigo 1227.� - Prefer�ncia pertencente em comum a v�rias pessoas Artigo 1228.� - Exerc�cio da prefer�ncia quando a aliena��o j� tenha sido efectuada e o direito perten�a a v�rias pessoasArtigo 1229.� - Regime das custasCap�tulo VII - Apresenta��o de coisas ou documentosArtigo 1230.� - RequerimentoArtigo 1231.� - Termos posterioresCap�tulo VIII - Fixa��o de prazoArtigo 1232.� - RequerimentoArtigo 1233.� - Termos posterioresCap�tulo IX - Suprimento da delibera��o da maioria legal dos compropriet�riosArtigo 1234.� - Cita��oCap�tulo X - Nomea��o e exonera��o de titular da administra��o na propriedade horizontalArtigo 1235.� - Nomea��o de titular da administra��oArtigo 1236.� - Exonera��o de titular da administra��oCap�tulo XI - Suprimento do consentimentoArtigo 1237.� - Suprimento no caso de recusaArtigo 1238.� - Suprimento noutros casosCap�tulo XII - Fixa��o ou altera��o da resid�ncia da fam�liaArtigo 1239.� - Recurso ordin�rioCap�tulo XIII - Contribui��o para os encargos da vida familiarArtigo 1240.� - ProcedimentoCap�tulo XIV - Autoriza��o para o uso de apelidos ou priva��o delesArtigo 1241.� - ProcedimentoCap�tulo XV - Div�rcio por m�tuo consentimentoArtigo 1242.� - RequerimentoArtigo 1243.� - Convoca��o da confer�nciaArtigo 1244.� - Confer�nciaArtigo 1245.� - Falta dos c�njuges � confer�nciaArtigo 1246.� - Segunda confer�nciaArtigo 1247.� - Renova��o da inst�nciaArtigo 1248.� - Inadmissibilidade de recursoCap�tulo XVI - Atribui��o da casa de morada da fam�liaArtigo 1249.� - ProcedimentoCap�tulo XVII - Alimentos a filhos maiores ou emancipadosArtigo 1250.� - ProcedimentoCap�tulo XVIII - Autoriza��o ou confirma��o de certos actosArtigo 1251.� - Autoriza��o requerida pelo representante legal do incapazArtigo 1252.� - Aceita��o ou rejei��o de liberalidades em favor de incapazesArtigo 1253.� - Aliena��o ou onera��o de bens do ausente ou impossibilitado ou confirma��o de actos do representante do incapazCap�tulo XIX - Conselho de fam�liaArtigo 1254.� - Reuni�o do conselhoArtigo 1255.� - Assist�ncia de pessoas estranhas ao conselhoArtigo 1256.� - Delibera��esCap�tulo XX - Heran�a jacenteArtigo 1257.� - Declara��o de aceita��o ou rep�dioArtigo 1258.� - Notifica��o sucessiva dos herdeirosArtigo 1259.� - Ac��o sub-rogat�riaCap�tulo XXI - Autoriza��o para alienar ou onerar bens sujeitos a fideicomissoArtigo 1260.� - ProcedimentoCap�tulo XXII - Escusa ou remo��o de testamenteiroArtigo 1261.� - ProcedimentoCap�tulo XXIII - Exerc�cio de direitos sociaisSec��o I - Exame � sociedadeArtigo 1262.� - RequerimentoArtigo 1263.� - Termos posterioresArtigo 1264.� - Amplia��o do objecto do exameArtigo 1265.� - Provid�ncias cautelaresArtigo 1266.� - Relat�rio pericial e decis�o sobre a mat�ria de factoArtigo 1267.� - Provid�ncias e publicidade dos resultados do exameSec��o II - Nomea��o, suspens�o e destitui��o de titulares de �rg�os sociaisArtigo 1268.� - Nomea��o de titulares de �rg�os sociaisArtigo 1269.� - Nomea��o incidentalArtigo 1270.� - Suspens�o ou destitui��o de titulares de �rg�os sociaisSec��o III - Investidura em cargos sociaisArtigo 1271.� - ProcedimentoArtigo 1272.� - Execu��o da decis�oSec��o IV - Oposi��o � fus�o e cis�o de sociedadesArtigo 1273.� - Processo a seguirSec��o V - Averbamento e convers�o de t�tulos de cr�ditoArtigo 1274.� - Pedido de averbamentoArtigo 1275.� - Execu��o da decis�o judicial Artigo 1276.� - Efeitos da decis�oArtigo 1277.� - Convers�o de t�tulos de cr�ditoSec��o VI - Avalia��o de participa��es sociaisArtigo 1278.� - Requerimento e per�ciaArtigo 1279.� - Aplica��o aos demais casos de avalia��oCap�tulo XXIV - Provid�ncias relativas a navios ou sua carga Artigo 1280.� - Realiza��o da vistoriaArtigo 1281.� - Outras vistorias em navio ou sua cargaArtigo 1282.� - Aviso no caso de o navio n�o estar registado em Macau Artigo 1283.� - Autoriza��o judicial para actos a praticar pelo comandanteArtigo 1284.� - Nomea��o de consignat�rioT�TULO XVI - Do processo referente a pequenas causas*Artigo 1285.�* - �mbitoArtigo 1286.�* - Peti��o inicialArtigo 1287.�* - Cita��oArtigo 1288.�* - Contesta��oArtigo 1289.�* - Reconven��oArtigo 1290.�* - Resposta � reconven��oArtigo 1291.�* - IncidentesArtigo 1292.�* - Fim da fase dos articulados, saneamento e marca��o da audi�ncia de julgamentoArtigo 1293.�* - Interrup��o e deser��o da inst�nciaArtigo 1294.�* - Audi�ncia de discuss�o e julgamentoArtigo 1295.�* - Senten�aArtigo 1296.�* - Execu��o da senten�aArtigo 1297.�* - Disposi��es subsidi�rias* Aditado - Consulte tamb�m: Lei n.� 9/2004
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Como funciona o Código de Processo Civil?
O Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105 de 2015) reúne as normas do processo judicial civil a fim de resguardar situações jurídicas do homem em sociedade. Tais normas visam regulamentar o desencadear dos litígios, delimitando o que pode ser feito ou evitando o que for defeso.
Quais são os princípios do Código de Processo Civil?
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
Qual a lei do Código de Processo Civil?
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Código de Processo Civil. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Qual a diferença entre o Código Civil é o Código de Processo Civil?
Um Código não é igual ao outro, mas se complementam quando o assunto é a regulamentação da vida civil. Enquanto um determina as regras para a vida, o outro determina as regras para sanar conflitos causados devido a quebra ou desuso das regras aplicadas pelo primeiro.