O que diz a lei 8473 19?

Estabelecimentos que descumprirem a lei serão multados | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Agora é lei. Está proibida a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e similares no comércio de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio.

A lei n° 1.693, de autoria do vereador Rafael Aguiar, estabelece que o comércio disponibilize sacolas para que o cliente faça o transporte da mercadoria. Além disso, o estabelecimento também deverá disponibilizar equipamentos para transportar as compras até o estacionamento, caso os itens comprados sejam incompatíveis com as sacolas (como caixas fechadas de leite e fardos de arroz, por exemplo).

A justificativa da lei diz que:

“No intuito de proteger o meio ambiente foram instituídas leis que obrigam o uso de sacolas descartáveis biodegradáveis. Elas estão sendo vendidas por supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais em nossa cidade no intuito de embalar e transportar os produtos adquiridos no próprio estabelecimento, ferindo assim a obrigação do preparo para transporte do item adquirido.”

Ainda acordo com o texto da Lei, caso essas especificações não sejam cumpridas, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades, tais como: advertência formal com o prazo máximo de 15 dias úteis para adequação para comércios de grande porte, os comércios de porte médio e pequeno terão 30 dias úteis para adequação.

Se for constatada reincidência, o estabelecimento receberá uma multa de 100 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência, que seria o equivalente a R$ 342), e pode até ter o seu alvará de funcionamento suspenso temporariamente.

ASSERJ é contra a lei

A Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) se posicionou de forma contrária a essa lei municipal. A instituição diz que as medidas representam um retrocesso para o cidadão, para a sociedade e sobretudo para o meio ambiente.

Ainda de acordo com o órgão, o custo das sacolas termina sendo repassado a outros produtos e compromete a meta de 70% de redução, em até quatro anos, do uso do plástico, prevista na lei Estadual 8473/19.

"A lei aprovada em Búzios vai na contramão de tudo o que foi construído ao longo desses dois anos de vigência da lei Estadual. Sem cobrança, as sacolinhas voltam a circular livremente e, assim, o risco ambiental é agravado. A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, como já acontece em diversos países", explica Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.

A ASSERJ reitera a importância de que os consumidores façam suas compras usando sacolas retornáveis. Importante destacar que a Lei Estadual 8.473/19 permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no território fluminense.

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Foto: Julia Passos

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) determinou a urgência do projeto de lei que pretende anular a cobrança de sacolas plásticas nos supermercados do Estado. A medida foi apresentada pelo deputado Filippe Poubel (PSL) e recebeu apoio de outros 24 parlamentares, que assinaram para que a tramitação seja acelerada e a votação realizada em plenário.

O projeto de lei 5065/2021 tem como objetivo anular artigo da lei 8473/19, que veda a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos mercados e estabelecimentos alimentícios com mais de dez funcionários.  

Segundo Filippe Poubel, a lei 8473/19 tinha de fato o objetivo de promover a redução do consumo de sacolas plásticas, mas não houve por parte dos supermercados a preocupação em incentivar o uso de ecobags. Além disso, justifica o deputado, a qualidade das sacolas cobradas pelas redes de supermercados não atende a finalidade, pois são feitas de material pouco resistente, fazendo com que haja um consumo maior destas sacolas, indo na contramão da ideia de proteção ao meio ambiente. 

“Os empresários estão usando a questão ambiental como desculpa para continuar lucrando. A população sofre com a ausência de emprego, situação agravada pela pandemia. Qualquer centavo que sai do bolso do trabalhador diminui a sua renda, reduz a comida na mesa das famílias, principalmente as mais pobres. Então é mais do que justo revogar o artigo da lei que até agora só favoreceu aos empresários”, defende Filippe Poubel.

O deputado Marcus Vinícius (PTB), autor de projeto de lei com a mesma finalidade, diz que a preocupação em proteger o meio ambiente também é prioridade e, justamente por isso, as campanhas contra o uso de sacolas e a consciência daquelas pessoas que podem utilizar caixas de papelão e sacolas retornáveis são essenciais. 

“Nesse momento de crise financeira, precisamos entender a realidade das famílias que fazem compras, pegam ônibus e contam cada centavo para comprar seus alimentos. Elas não têm condição de carregar compras em caixas de papelão nem de gastar R$ 7 em uma sacola retornável. E, nesse caso, o custo das sacolas plásticas deve ficar com os supermercados e não com o consumidor”, analisa Marcus Vinícius.

Também assinam o requerimento de urgência ao PL 5065/2021, Marcus Vinícius (PTB), Adriana Balthazar (Novo), Alana Passos (PSL), Alexandre Freitas, Alexandre Knoploch (PSL), Brazão (PL), Carlos Macedo (REP), Coronel Salema (PSD), Dani Monteiro (PSOL), Dr. Deodalto (DEM), Eliomar Coelho (PSOL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Franciane Mota (MDB), Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (PSDB), Márcio Gualberto (PSL), Marta Rocha (PDT), Mônica Francisco (PSOL), Renata Souza (PSOL), Rodrigo Amorim (PSL), Ronaldo Anquieta (MDB), Tia Ju (REP), Val Ceasa (Patriota) e Waldeck Carneiro (PT).

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