É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade?

As Licenças Ambientais estão estabelecidas na Lei 6.938/81 e detalhadas na Resolução CONAMA nº 237/97:

• Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

• Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

• Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;

• Licença Única (LU): concedida para licenciamento dos estabelecimentos, empreendimentos ou atividades considerados insignificantes e de pequeno grau de impacto, degradação ou poluição ambiental ou ainda para construção de unidade residenciais;

• Licença Corretiva (LC): concedida para regularizar, sem prejuízo das demais sanções, os estabelecimentos, empreendimentos ou atividades sem licenciamento ambiental já implantados, em fase de implantação ou em operação.

São três as espécies de licenciamento ambiental, as quais encontram-se previstas na Resolução n.º 237/97 do CONAMA.

In verbis :

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Tipos de licenças

Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

            I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na próxima fase de sua implementação;

            II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

            III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

Licenças Ambientais emitidas pela SEMMEA

É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade?

I – Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, com validade de 02 anos;

II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, com validade de 03 anos;

III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação, com validade de 05 anos;

IV – Licença de Operação Provisória (LOP) - será concedida na forma do regulamento, estabelecendo as condições de realização ou operação do empreendimento, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, e, caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário passe a configurar situação permanente, será exigido o licenciamento ambiental correspondente, com validade de 02 anos ;

V – Licença Ambiental Simplificada (LAS) - autoriza a localização, instalação e operação da atividade ou empreendimento considerado de baixo e médio impacto ambiental de forma simplificada, assim definido por regulamentação do Poder Executivo Municipal, com validade de 05 anos;

VI – Licença por Adesão e Compromisso (LAC) - autoriza a instalação e a operação de atividades ou empreendimentos considerados de reduzido impacto ambiental, assim definido por regulamentação do Poder Executivo Municipal, com validade de 05 anos.

Documentos para o Licenciamento