Diferença empresário individual e mei

Quando alguém pensa em abrir uma empresa sozinho, sem sócios, aparecem algumas opções de tipos de empresa que poderiam ser escolhidas. O primeiro pensamento do empreendedor geralmente é voltado para o MEI – Microempreendedor Individual, uma vez que este modelo ganha manchetes seguidamente e tem muita popularidade, sendo de amplo conhecimento público.

Neste artigo você vai ver:

Mas será que para o seu caso o MEI é realmente uma opção? Cada um dos tipos de empresa reserva características jurídicas aplicáveis à realidade dos empreendimentos, e há sim distinção sobre quem pode solicitar abertura em cada caso.

Conheça neste artigo os principais aspectos do MEI – Microempreendedor Individual e do EI – Empresário Individual. São modelos similares mas estão claramente voltados para públicos diferentes – você quer ver?

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)? 

O Microempreendedor Individual é o menor modelo de empresa disponível no Brasil: está limitado ao faturamento de até 81 mil reais ao ano e disponível para atividades econômicas selecionadas. Está vinculado ao Simples Nacional, com carga tributária reduzida – é um tipo de empresa que já é aberto como optante por este enquadramento tributário, tendo sido concebido junto com o esquema ofertado às microempresas e empresas de pequeno porte.  O modelo é simplificado, e apresenta restrições: um Microempreendedor Individual não pode ter sócios, e pode contratar apenas um empregado.

Trabalhadores que muitas vezes atuavam na informalidade, como as “sacoleiras”, os artesãos ou os prestadores de serviços técnicos, são o público-alvo na abertura de empresas do tipo MEI. Desde sua criação, o Comitê Gestor do Simples Nacional define a lista de atividades econômicas (pelo número do CNAE) que podem aderir ao modelo, com revisão anual.

O bacana do MEI é que conta com guia única mensal de recolhimento de impostos (assim como as outras empresas optantes pelo Simples) e com uma redução significativa na tributação – o que pode ser considerado realmente como um benefício para os negócios iniciantes e pequenos. Outro ponto a ser considerado como vantajoso é que cada MEI representa um profissional que terá direitos a benefícios sociais, como aposentadoria ou licença saúde.

Vale destacar ainda que há linhas de crédito e ofertas financeiras, tanto públicas quanto privadas, específicas para os empreendedores que são formalizados como MEI. As vantagens aparecem tanto nos momentos em que a economia está devagar, por exemplo agora durante a Pandemia, quanto quando os negócios vão de vento em popa. Nas dificuldades, as linhas de crédito surgem com juros baixos para permitir a manutenção dos negócios; e nos momentos de boom econômico, o MEI sempre é visto como potencial cliente para financiamentos de bens como carros ou equipamentos profissionais.

Embora seja vantajoso para quem está nesta faixa de faturamento, a lista de atividades permitidas prioriza essencialmente atividades que não contam com outras possibilidades de formalização – e dessa forma estão excluídas diversas atividades que já dispõem de um modelo de empresa adequado.

Para saber se a empresa que você quer abrir pode ser formalizada como MEI, o primeiro passo é consultar a lista de CNAEs permitidas para MEI – a abertura de empresa MEI é a única que pode ser feita diretamente pelo empreendedor, utilizando sistemas online das três instâncias de Governo – Federal, Estadual e Municipal. ]

Uma dica que pode facilitar muito a sua busca é utilizar o Consultor de CNAEs da Contabilizei.

Diferença empresário individual e mei

Diferença empresário individual e mei

O que é o Empresário Individual (EI)? 

O Empresário Individual (EI) também é um tipo de empresa para um empreendedor sozinho, sem sócios. Diferente do MEI, no entanto, o EI pode ter faturamento de até 4,8 milhões por ano, como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou de até 360 mil, como Microempresa (ME). Quando é constituído o EI, é possível fazer opção pelo regime de tributação mais vantajoso, sendo permitida a opção pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

O empresário e a empresa, neste caso, estão atrelados – essa empresa nunca terá outras pessoas como suas donas, nem poderá incluir sócios em uma expansão, por exemplo. O patrimônio da empresa e da pessoa física estão conectados, e a responsabilidade das dívidas inclui os bens individuais do empresário. O entrelace é tamanho que o nome da empresa utiliza o nome do empresário mesmo – não há razão social distinta.

Um ponto importante, além do maior faturamento permitido, é que o EI pode contratar empregados sem limite no número de contratações.

O Empresário Individual não pode abarcar as tradicionais profissões liberais na abertura de empresa, uma vez que as atividades regulamentadas, consideradas intelectuais, não podem aderir a este tipo de empresa.

É importante observar que a constituição do EI pode não ser vantajosa em algumas situações, já que não limita a separação de bens do indivíduo e da empresa, conforme comentamos – porém,  há outros tipos de empresas mais pertinentes para quem está desenvolvendo negócios novos.

Diferença empresário individual e mei

A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. 

O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.

Outra diferença é que o MEI é constituído vinculado ao Simples Nacional, sendo o próprio Comitê Gestor do Simples que revisa anualmente as atividades econômicas que poderão constituir-se como MEI. O EI, como vimos, não está necessariamente atrelado ao Simples, podendo optar também pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Embora pareça que o Simples é sempre vantajoso, em alguns casos isso não é verdade – na hora de abrir a empresa é possível fazer algumas simulações de tributação com o seu escritório de contabilidade para identificar, no caso do seu negócio, qual será o regime de tributação que trará mais benefícios.

É por isso mesmo que, sendo modelos semelhantes, o Empresário Individual pode ser uma alternativa para migração do MEI quando o faturamento atinge o teto e a empresa segue crescendo. Existem, no entanto, outros tipos de empresa para aderir, então sempre é importante contar com o apoio de um escritório de contabilidade de confiança no momento de decisão de como formatar este tipo de alteração.

Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 20/04/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem  prévio aviso.

Qual a diferença entre o MEI é o Empresário Individual?

A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte.

Quem tem MEI é considerado empresário?

Porque o MEI, apesar de ser uma pessoa física, é uma espécie de empresário individual e exerce atividade empresária, se equiparando a uma pessoa jurídica para fins comerciais e fiscais.

Qual a diferença entre Empresário Individual e Empresa Individual?

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Quem pode ser um Empresário Individual?

Para ser um empresário individual é preciso ter mais de 18 anos ou ser uma pessoa emancipada. Somado a isso, para se tornar um empreendedor individual não é permitido ter outra inscrição empresarial.