Como são feitos os cálculos de periculosidade é insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

Está previsto na CLT, e deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria.

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  • O que é insalubridade?
  • O que diz a Lei sobre o adicional de insalubridade?
  • Definição de adicional de insalubridade
  • Quais são as atividades insalubres?
  • Quem regulamenta as normas?
  • Como calcular insalubridade?
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Aposentadoria especial e insalubridade
  • É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?
  • Equipamento de proteção individual – EPI
  • Mudanças com a Reforma Trabalhista

Como são feitos os cálculos de periculosidade é insalubridade?

Antes de entender a forma de cálculo, é importante entender qual o significado do termo insalubridade e o que diz a Lei sobre isso.

O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde de pessoas envolvidas em um determinado contexto.

Logo, uma situação insalubre é aquela que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela.

Como são feitos os cálculos de periculosidade é insalubridade?

De forma jurídica, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos colaboradores ao ficarem expostos a condições nocivas por conta de sua atividade profissional.

Há muitas condições que podem oferecer riscos em curto prazo ou em longo prazo.

Calor, exposição excessiva à luz, exposição ao ar reduzido ou contaminado, contato contínuo com a radioatividade, contato contínuo com produtos químicos ou tóxicos – como o amianto, por exemplo –  situação contínua de perigo – como contato com fogo, por exemplo, etc.

O que diz a Lei sobre o adicional de insalubridade?

Existem muitas categorias profissionais que atuam somente em ambientes insalubres, ambientes nos quais existe uma exposição à agentes nocivos, com potencial para causar danos futuros ou colocar a saúde em risco no momento em que se começa a trabalhar.

Estão dentro desse recorte os trabalhadores da construção civil, mineração, desenvolvimento e/ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou produtos químicos.

Nesses casos, seguindo a CLT, o profissional deve receber um adicional de insalubridade, como compensação pelo risco que corre ao desempenhar a sua função. Vejamos abaixo. 

Segundo a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, no Art. 189:

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

E no Art. 197 – CLT:

Art. . 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

Parágrafo único – Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

O que é adicional de insalubridade?

Ainda neste sentido, de acordo com a definição geral de dicionário, insalubridade significa:

Adjetivo de dois gêneros – 1. que não é bom para a saúde (diz-se esp. de lugar); malsão, deletério. 2. que causa doença; insalutífero.

De maneira geral, os profissionais possuem uma série de direitos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que buscam garantir sua dignidade, qualidade de vida e segurança. Um dos exemplos é o pagamento deste adicional.

Quais são as atividades insalubres?

No momento em que é constatado que o profissional exerce suas atividades e, ao mesmo tempo, é exposto a risco de morte ou danos permanentes à sua saúde, como explicamos acima.

Como são feitos os cálculos de periculosidade é insalubridade?

Alguns exemplos apresentados pela legislação do trabalho são:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a agentes biológicos;
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Excesso de vibrações;
  • Excesso de frio;
  • Excesso de umidade. 

O principal ponto a ser avaliado para o pagamento do adicional de insalubridade é o limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos.

Que pode ser considerado mínimo, quando não há nenhum dano, e máximo, nos casos em que o trabalhador é exposto de fato. 

Como são feitos os cálculos de periculosidade é insalubridade?

Quem regulamenta as normas?

Quem determina quais são os riscos cobertos pelo benefício é a Norma Regulamentadora NR-15. Cada tipo de risco é avaliado com parâmetros específicos, sendo no total treze anexos contendo todos eles.

É válido ressaltar que, a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que podem ser tomadas pela empresa.

Como calcular adicional de insalubridade?

É importante ressaltar que o grau de insalubridade e valor adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não ocorre apenas dentro da empresa.

Os empregadores que exercem atividades nas quais os colaboradores acabam expostos a qualquer um dos itens da lista têm um acompanhamento judicial constante para garantir que tudo está dentro da lei.

A quantia é paga conforme a classificação em 3 diferentes graus insalubres, que geram adicionais distintos na remuneração do empregado. São eles:

  1. Grau mínimo: adicional de 10%;
  2. Grau médio: adicional de 20%;
  3. Grau máximo: adicional de 40%.

A decisão judicial definirá se o valor de referência será o salário do próprio trabalhador ou o salário-base da categoria.

O pagamento do adicional ocorre todos os meses, fixo ao salário do colaborador.

Histórico de salário mínimo dos últimos anos

É válido informar ainda que, o salário mínimo a ser calculado é o que está em vigência durante a atividade.

  • 2022: R$1.212;
  • 2021: R$ 1.100;
  • 2020: R$ 1.045;
  • 2019: R$ 998;
  • 2018: R$ 954;
  • 2017: R$ 937;
  • 2016: R$ 880;
  • 2015: R$ 788;
  • 2014: R$ 724.

Fórmula para cálculo do adicional de insalubridade

O cálculo deve ser feito com o % de adicional recebido, mediante à classificação de risco e com base no salário mínimo atual. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

Adicional Insalubridade: Salário Mínimo Vigente * (% insalubridade)

O profissional que tem a classificação da sua atividade como grau médio, calcula assim:

Adicional Insalubridade: R$1.100 * 0,2 = R$ 220

Se o profissional quiser calcular o que lhe é devido nos últimos cinco anos, deve somar essas porcentagens em cima do salário mínimo que estava sendo praticado em cada um desses anos.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Esses dois direitos do trabalhador brasileiro podem parecer iguais, no entanto, o adicional de periculosidade não deve ser confundido com o adicional de insalubridade.

Na insalubridade, a atividade na localidade da empresa afeta a saúde do colaborador, por outro lado, na periculosidade, a própria natureza da função (ex. policial; bombeiro) oferece risco ao profissional.

É válido ressaltar que a forma como se calcula a periculosidade também é diferente da insalubridade: no caso do adicional de periculosidade, o cálculo vai ser fixo de 30% sobre o salário do trabalhador.

Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno.

A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), porém permitiu a negociação desses valores. Isso quer dizer que um risco de grau máximo.

O qual deveria ter um adicional de 40%, poderá ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%. No entanto, isso precisa ser acordado entre o sindicato dos trabalhadores e dos empregadores.

Outra mudança diz respeito à carga horária de trabalho desses profissionais.

Antes da reforma, haviam limites de horas a serem trabalhadas diariamente para cada tipo de risco. Porém, esse ponto também passou a ser objetivo de negociação.

Dessa forma, uma atividade que limitava a jornada para 4 horas diárias, poderá ser reduzida ou até ampliada, desde que exista um acordo nesse sentido.

Aposentadoria especial e insalubridade

Dentre as mudanças propostas pela reforma da previdência anunciada pelo governo estão novas regras para a concessão da aposentadoria especial, assegurada aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos ao longo dos anos. 

Muitas pessoas confundem a aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa.

Segundo especialistas, receber esse adicional não significa que o trabalhador terá direito a se aposentar mais cedo.

A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista.

Ela é concedida somente pelo INSS ao trabalhador que apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP.

É um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o profissional esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa poderá se aposentar em condições especiais.

Como são feitos os cálculos de periculosidade é insalubridade?

A aposentadoria especial tem como premissa a permanência do trabalhador nas condições de exposição aos agentes nocivos.

Esse tipo de aposentadoria demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP.

É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?

Sim, é possível! O adicional de insalubridade somente deve ser pago enquanto as condições insalubres do trabalho se mantiverem.

Ou seja, caso as atividades do trabalhador sejam alteradas ou, ainda, caso a condição que era responsável por tornar o ambiente insalubre tenha sido extinta.

Também é possível que o pagamento do adicional de insalubridade seja suspenso em razão do uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Não é qualquer equipamento que poderá extinguir o pagamento do adicional, mas tão somente aqueles que realmente isolarem o trabalhador de tal forma que a insalubridade não mais seja capaz de atingi-lo.

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

A partir de então se faz necessário o pagamento do adicional, portanto, quando mesmo com os equipamentos de proteção a insalubridade ultrapassar os limites de tolerância pré-estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Normas Regulamentadoras.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Equipamento de proteção individual – EPI

Existem diversos tipos de equipamentos de proteção individual, chamados de EPI. Dessa forma, neles estão inclusos luvas, máscaras, roupas e calçados especiais, protetor solar, cintos de segurança e capacetes, entre outros.

Aliás, é muito importante que a cessão de EPI seja acompanhada, também, pela fiscalização quanto ao uso e pela análise da validade de cada equipamento.

A fiscalização, assim, pode se dar pela contratação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou, ainda, pelo próprio departamento de recursos humanos (RH) da empresa.

É obrigação da empresa acompanhar o correto uso dos materiais. A recusa ou ausência de uso, portanto, pode ser alvo da aplicação de penalidades tais como advertências e até mesmo suspensões, caso se repita.

O acompanhamento quanto à validade dos equipamentos cedidos é importante para que haja o controle da efetividade dos EPI utilizados. Isso, pois, se deve ao fato de que caso se encontrem vencidos eles podem não conceder a proteção necessária.

Para tanto, além do controle da validade dos materiais, é necessário que haja a assinatura de um documento, pelo empregado, todas as vezes em que equipamentos lhe forem entregues.

Além da assinatura, nele é necessário conter a data de entrega, a descrição dos equipamentos e a quantidade de cada unidade entregue.

Todas essas medidas auxiliam a evitar reclamatórias trabalhistas indesejadas, assim como multas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho e, também, para garantir a segurança dos colaboradores dentro do ambiente laboral.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

Como são feitos os cálculos de periculosidade é insalubridade?

A aposentadoria especial e por insalubridade, dentre outros tema alterados pela nova reforma trabalhista, foi um dos que rendeu mais críticas. Vale ressaltar que a aposentadoria por insalubridade deixa de ser integral.

Ou seja, a aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde de se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.

Na prática, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.

Além disso, agora se preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.

Muitos especialistas preveem um aumento de processos indenizatórios no que se refere à perda de direitos nas aposentadorias especiais ou por insalubridade.

Como é feito o cálculo de insalubridade e periculosidade?

Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT. Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.

Como é feito o cálculo de periculosidade?

Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta multiplicar o valor do salário base (R$ 2.000,00) por 30%, o que dá R$ 600,00. Isso é o básico pra quem recebe salário fixo por mês.

Como é feito o cálculo de insalubridade?

O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:.
Salário: R$ 2.150..
Grau de insalubridade: Grau 30%.
Adicional de insalubridade: 2.150 x 30% = R$ 645,00..
Salário total: R$ 2.795..

Como calcular periculosidade 2022?

Qual o valor do adicional e como calcular? O valor do adicional de periculosidade em 2022 é de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, esse adicional não considera comissões, horas extras, prêmios, apenas o salário base.