O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Show
Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição. Está previsto na CLT, e deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria. Quer saber mais sobre isso? Saiba mais aqui!
Antes de entender a forma de cálculo, é importante entender qual o significado do termo insalubridade e o que diz a Lei sobre isso. O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde de pessoas envolvidas em um determinado contexto. Logo, uma situação insalubre é aquela que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela. De forma jurídica, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos colaboradores ao ficarem expostos a condições nocivas por conta de sua atividade profissional. Há muitas condições que podem oferecer riscos em curto prazo ou em longo prazo. Calor, exposição excessiva à luz, exposição ao ar reduzido ou contaminado, contato contínuo com a radioatividade, contato contínuo com produtos químicos ou tóxicos – como o amianto, por exemplo – situação contínua de perigo – como contato com fogo, por exemplo, etc. O que diz a Lei sobre o adicional de insalubridade?Existem muitas categorias profissionais que atuam somente em ambientes insalubres, ambientes nos quais existe uma exposição à agentes nocivos, com potencial para causar danos futuros ou colocar a saúde em risco no momento em que se começa a trabalhar. Estão dentro desse recorte os trabalhadores da construção civil, mineração, desenvolvimento e/ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou produtos químicos. Nesses casos, seguindo a CLT, o profissional deve receber um adicional de insalubridade, como compensação pelo risco que corre ao desempenhar a sua função. Vejamos abaixo. Segundo a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, no Art. 189:
E no Art. 197 – CLT:
O que é adicional de insalubridade?Ainda neste sentido, de acordo com a definição geral de dicionário, insalubridade significa:
De maneira geral, os profissionais possuem uma série de direitos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que buscam garantir sua dignidade, qualidade de vida e segurança. Um dos exemplos é o pagamento deste adicional. Quais são as atividades insalubres?No momento em que é constatado que o profissional exerce suas atividades e, ao mesmo tempo, é exposto a risco de morte ou danos permanentes à sua saúde, como explicamos acima. Alguns exemplos apresentados pela legislação do trabalho são:
O principal ponto a ser avaliado para o pagamento do adicional de insalubridade é o limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos. Que pode ser considerado mínimo, quando não há nenhum dano, e máximo, nos casos em que o trabalhador é exposto de fato.
Quem regulamenta as normas?Quem determina quais são os riscos cobertos pelo benefício é a Norma Regulamentadora NR-15. Cada tipo de risco é avaliado com parâmetros específicos, sendo no total treze anexos contendo todos eles. É válido ressaltar que, a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que podem ser tomadas pela empresa. Como calcular adicional de insalubridade?É importante ressaltar que o grau de insalubridade e valor adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não ocorre apenas dentro da empresa. Os empregadores que exercem atividades nas quais os colaboradores acabam expostos a qualquer um dos itens da lista têm um acompanhamento judicial constante para garantir que tudo está dentro da lei. A quantia é paga conforme a classificação em 3 diferentes graus insalubres, que geram adicionais distintos na remuneração do empregado. São eles:
A decisão judicial definirá se o valor de referência será o salário do próprio trabalhador ou o salário-base da categoria. O pagamento do adicional ocorre todos os meses, fixo ao salário do colaborador. Histórico de salário mínimo dos últimos anosÉ válido informar ainda que, o salário mínimo a ser calculado é o que está em vigência durante a atividade.
Fórmula para cálculo do adicional de insalubridadeO cálculo deve ser feito com o % de adicional recebido, mediante à classificação de risco e com base no salário mínimo atual. O cálculo deve ser feito da seguinte forma: Adicional Insalubridade: Salário Mínimo Vigente * (% insalubridade) O profissional que tem a classificação da sua atividade como grau médio, calcula assim: Adicional Insalubridade: R$1.100 * 0,2 = R$ 220 Se o profissional quiser calcular o que lhe é devido nos últimos cinco anos, deve somar essas porcentagens em cima do salário mínimo que estava sendo praticado em cada um desses anos. Adicional de insalubridade e periculosidadeEsses dois direitos do trabalhador brasileiro podem parecer iguais, no entanto, o adicional de periculosidade não deve ser confundido com o adicional de insalubridade. Na insalubridade, a atividade na localidade da empresa afeta a saúde do colaborador, por outro lado, na periculosidade, a própria natureza da função (ex. policial; bombeiro) oferece risco ao profissional. É válido ressaltar que a forma como se calcula a periculosidade também é diferente da insalubridade: no caso do adicional de periculosidade, o cálculo vai ser fixo de 30% sobre o salário do trabalhador. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno. A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), porém permitiu a negociação desses valores. Isso quer dizer que um risco de grau máximo. O qual deveria ter um adicional de 40%, poderá ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%. No entanto, isso precisa ser acordado entre o sindicato dos trabalhadores e dos empregadores. Outra mudança diz respeito à carga horária de trabalho desses profissionais. Antes da reforma, haviam limites de horas a serem trabalhadas diariamente para cada tipo de risco. Porém, esse ponto também passou a ser objetivo de negociação. Dessa forma, uma atividade que limitava a jornada para 4 horas diárias, poderá ser reduzida ou até ampliada, desde que exista um acordo nesse sentido. Aposentadoria especial e insalubridadeDentre as mudanças propostas pela reforma da previdência anunciada pelo governo estão novas regras para a concessão da aposentadoria especial, assegurada aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos ao longo dos anos. Muitas pessoas confundem a aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa. Segundo especialistas, receber esse adicional não significa que o trabalhador terá direito a se aposentar mais cedo. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista. Ela é concedida somente pelo INSS ao trabalhador que apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP. É um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o profissional esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa poderá se aposentar em condições especiais. A aposentadoria especial tem como premissa a permanência do trabalhador nas condições de exposição aos agentes nocivos. Esse tipo de aposentadoria demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP. É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?Sim, é possível! O adicional de insalubridade somente deve ser pago enquanto as condições insalubres do trabalho se mantiverem. Ou seja, caso as atividades do trabalhador sejam alteradas ou, ainda, caso a condição que era responsável por tornar o ambiente insalubre tenha sido extinta. Também é possível que o pagamento do adicional de insalubridade seja suspenso em razão do uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Não é qualquer equipamento que poderá extinguir o pagamento do adicional, mas tão somente aqueles que realmente isolarem o trabalhador de tal forma que a insalubridade não mais seja capaz de atingi-lo.
A partir de então se faz necessário o pagamento do adicional, portanto, quando mesmo com os equipamentos de proteção a insalubridade ultrapassar os limites de tolerância pré-estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Normas Regulamentadoras.
Equipamento de proteção individual – EPIExistem diversos tipos de equipamentos de proteção individual, chamados de EPI. Dessa forma, neles estão inclusos luvas, máscaras, roupas e calçados especiais, protetor solar, cintos de segurança e capacetes, entre outros. Aliás, é muito importante que a cessão de EPI seja acompanhada, também, pela fiscalização quanto ao uso e pela análise da validade de cada equipamento. A fiscalização, assim, pode se dar pela contratação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou, ainda, pelo próprio departamento de recursos humanos (RH) da empresa. É obrigação da empresa acompanhar o correto uso dos materiais. A recusa ou ausência de uso, portanto, pode ser alvo da aplicação de penalidades tais como advertências e até mesmo suspensões, caso se repita. O acompanhamento quanto à validade dos equipamentos cedidos é importante para que haja o controle da efetividade dos EPI utilizados. Isso, pois, se deve ao fato de que caso se encontrem vencidos eles podem não conceder a proteção necessária. Para tanto, além do controle da validade dos materiais, é necessário que haja a assinatura de um documento, pelo empregado, todas as vezes em que equipamentos lhe forem entregues. Além da assinatura, nele é necessário conter a data de entrega, a descrição dos equipamentos e a quantidade de cada unidade entregue. Todas essas medidas auxiliam a evitar reclamatórias trabalhistas indesejadas, assim como multas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho e, também, para garantir a segurança dos colaboradores dentro do ambiente laboral. Mudanças com a Reforma Trabalhista
A aposentadoria especial e por insalubridade, dentre outros tema alterados pela nova reforma trabalhista, foi um dos que rendeu mais críticas. Vale ressaltar que a aposentadoria por insalubridade deixa de ser integral. Ou seja, a aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde de se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício. Na prática, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Além disso, agora se preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício. Muitos especialistas preveem um aumento de processos indenizatórios no que se refere à perda de direitos nas aposentadorias especiais ou por insalubridade. Como é feito o cálculo de insalubridade e periculosidade?Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT. Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.
Como é feito o cálculo de periculosidade?Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta multiplicar o valor do salário base (R$ 2.000,00) por 30%, o que dá R$ 600,00. Isso é o básico pra quem recebe salário fixo por mês.
Como é feito o cálculo de insalubridade?O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:. Salário: R$ 2.150.. Grau de insalubridade: Grau 30%. Adicional de insalubridade: 2.150 x 30% = R$ 645,00.. Salário total: R$ 2.795.. Como calcular periculosidade 2022?Qual o valor do adicional e como calcular? O valor do adicional de periculosidade em 2022 é de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, esse adicional não considera comissões, horas extras, prêmios, apenas o salário base.
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