Sociedade anônima e sociedade limitada quadro comparativo

Por:   •  5/2/2020  •  Artigo  •  2.605 Palavras (11 Páginas)  •  520 Visualizações

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QUADRO COMPARATIVO

SOCIEDADE POR AÇÕES (FECHADA)

E

SOCIEDADE LTDA

S.A FECHADA

LTDA.

CONCEITO

CARACTERÍSTICAS

e

Pessoa jurídica de direito privado, de natureza mercantil, em que o capital se divide em ações de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade dos subscritores ou acionistas ao preço de emissão das ações por eles subscritas ou adquiridas;

Oferta de financiamento junto aos próprios acionistas ou grupo restrito de pessoas;

Princípio da publicidade

Caráter contratual

Sociedade de capitais ou de pessoas

Pessoa jurídica de direito privado, de natureza mercantil ou não (empresária / simples), em que o capital social se divide em quotas. Sociedade de pessoas

S.A FECHADA

LTDA.

REGIME JURÍDICO

Lei Aplicável: LSA

Regra Supletiva: (i) Lei 6385/76 com alterações posteriores; (ii) Atos Normativos da CVM (naquilo que for aplicável).

Lei Aplicável: arts. 1052 ao 1087 do Código Civil em vigor.

Regra Supletiva: (i) No silêncio do contrato: sociedades simples (arts. 997 ao 1037 do Código Civil); e (ii) com disposição contratual expressa: LSA

NATUREZA JURÍDICA

Empresária;

Nos termos do artigo 2º. da Lei das Sociedades por Ações, qualquer que seja o objeto,

possui natureza mercantil

Simples ;

Empresária.

REGISTRO

Junta Comercial

Ltda. Simples: Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e

        Ltda.        Empresária:Junta

Comercial

S.A FECHADA

LTDA.

DENOMINAÇÃO

SOCIAL

Acompanhada da palavra “Companhia” ou “Cia” no início ou ainda da expressão “Sociedade Anônima” ou “S.A.” no final.

Obrigatório conter a indicação do objeto social em português; Obrigatório conter a palavra

“LTDA.” no final.

RESPONSABILIDAD E DOS SÓCIOS

Responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Responsabilidade limitada ao valor de suas quotas;

Responsabilidade solidária pelo capital não integralizado; e

Responsabilidade solidária pelos bens conferidos ao capital social pelo prazo de 5 anos.

CAPITAL SOCIAL (Valor)

Fixado no Estatuto Social em moeda corrente nacional.

O Estatuto Social pode prever capital autorizado, desde que haja conselho de administração.

Fixado no Contrato Social em moeda corrente nacional.

S.A FECHADA

LTDA.

CAPITAL SOCIAL (Formação)

Integralização em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro

Integralização em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro

CAPITAL SOCIAL (Formação em bens)

Depende de avaliação;

Limite do valor da avaliação.

Independe        de        avaliação, respondendo os sócios solidariamente por 5 anos.

CAPITAL SOCIAL

(Ações / Quotas

- Conceito)

Ação corresponde à fração negociável em que se divide o capital social, representativa dos direitos e obrigações do acionista. Exceção: Ação Preferencial não negociável (art. 17 parag. 7º. – Cias objeto de desestatização).

Quotas correspondem às parcelas representativas das contribuições dos sócios para formação do capital social

S.A FECHADA

LTDA.

CAPITAL SOCIAL

(Ações / Quotas – Número e Valor

Nominal)

Número: fixado no Estatuto Social

Valor Nominal: as ações poderão ter ou não valor nominal, de acordo com o previsto no

Estatuto Social

O Estatuto pode prever ações PN com e sem valor nominal

Número: fixado no Contrato

Social

Valor Nominal: não se admite quota sem valor nominal.

CAPITAL SOCIAL

(Ações / Quotas – Preço de Emissão)

Se ações tiverem valor nominal, o preço de emissão deve ser igual ou maior ao valor nominal;

A contribuição que ultrapassar o valor nominal corresponderá ao ágio e será destinada à conta reserva de capital;

O preço de emissão das ações será fixado na constituição da companhia pelos fundadores e nos aumentos de capital pela assembléia geral ou pelo conselho de administração; e

O preço de emissão das ações sem valor nominal pode ser fixado com ágio.

Não se aplica

...

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Qual a diferença da responsabilidade dos sócios nas limitadas e nas sociedades anônimas?

Neste sentido, a lei estabelece que nas sociedades limitadas a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, enquanto nas sociedades anônimas a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Quais as diferenças entre a sociedade limitada e a sociedade simples?

3. Sociedade Simples Limitada. Diferente da sociedade simples pura, na qual o financiamento da associação é proveniente do patrimônio pessoal dos sócios, na sociedade simples limitada o investimento ocorre a partir do capital social do negócio.

Quais são as principais características de uma sociedade anônima?

Sociedade Anônima, ou S.A, SA, S/A, é uma natureza jurídica que tem como principal característica a divisão por ações. Isso quer dizer que a participação e a responsabilidade de cada sócio, chamados de acionistas, está totalmente vinculada e limitada ao preço de emissão das ações que adquirir.