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29/08/2019 - 09:03 A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna obrigatória a informação sobre a presença de lactose nas embalagens ou rótulos de medicamentos. O Projeto de Lei 7783/17 foi apresentado pelo deputado [[Aureo]] e recebeu parecer favorável do deputado
Eli Borges (SOLIDARIEDADE-TO). Atualmente, apenas a indústria alimentícia é obrigada a informar sobre a presença ou não de lactose nos produtos. Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Eli Borges: "uma iniciativa que aumente o acesso a informações, quanto mais sobre algo que pode causar danos à saúde, é naturalmente bem recebida"
Um dos açúcares naturais do leite animal, a lactose também é usada para estabilizar as preparações farmacêuticas e está presente em remédios como antibióticos e anti-inflamatórios. Quem sofre de intolerância a lactose tem dificuldade de metabolizá-la e isso provoca reações gástricas desagradáveis.
O relator destacou que a proposta não acarretará custos para a indústria e melhorará a qualidade da informação colocada à disposição dos consumidores. “Uma iniciativa que aumente o acesso a informações, quanto mais sobre algo que pode causar danos à saúde, é naturalmente bem recebida”, disse Borges.
Segundo o projeto, o descumprimento da nova obrigação sujeitará a empresa às sanções previstas na Lei 6.437/77, que vão de advertência e multa até o cancelamento de registro de produto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
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Saúde da Criança
Núcleo de Telessaúde Sergipe | 31 maio 2016 | ID: sofs-23656
Não, pois a alergia à proteína do leite de vaca é diferente da intolerância à lactose e o seu tratamento também. A lactose é o que se conhece popularmente como o “açúcar do leite”. Ela é constituída pela união de uma molécula de glicose e uma molécula de galactose. A atividade enzimática da lactase quebra esta ligação, liberando a glicose e a galactose para absorção pelas células intestinais. A enzima lactase é adicionada ao leite e a produtos lácteos, ou administrada oralmente com as refeições, com o objetivo de prevenir os sintomas da intolerância à lactose em pessoas que apresentam deficiência da mesma. Esta enzima é disponível comercialmente na forma líquida e em cápsulas e tabletes, sendo a necessidade de uso e a respectiva dose, variáveis de acordo com o grau de intolerância à lactose e à quantidade de leite e/ou derivados ingeridos.
Complementação
A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é uma reação do sistema de defesa do organismo às proteínas do leite (caseína, alfa-lactoalbumina, beta-lactoglobulina). Já a intolerância à lactose é decorrente da dificuldade do organismo em digerir a lactose, devido à diminuição ou ausência de lactase, enzima que a digere.
APVL
Mais comum em crianças, especialmente em bebês (1).
Manifestações clínicas: Um ou mais dos seguintes sintomas: digestivos (vômitos, cólicas, diarreia, dor abdominal, prisão de ventre, presença de sangue nas fezes, refluxo,
etc.), na pele (urticária, dermatite atópica de moderada a grave), respiratórios (asma, chiado no peito e rinite), reação anafilática, baixo ganho de peso e crescimento. Podem ocorrer em minutos, horas ou dias após a ingestão de leite de vaca ou derivados, de forma persistente ou repetitiva (2).
Tratamento: O único tratamento comprovadamente eficaz é a dieta isenta das proteínas do leite, pois ao deixar de consumir o alimento que causa a alergia o sistema de defesa da criança não irá
produzir as células e anticorpos responsáveis pela reação alérgica, possibilitando a remissão dos sintomas e o desenvolvimento futuro da tolerância ao leite (1,2).
Intolerância à lactose
É mais comum em adultos e idosos (1). Também pode ser uma consequência, às vezes temporária, em casos de diarreia prolongada ou doenças inflamatórias intestinais.
Manifestações clínicas: Apenas intestinais: Diarreia, cólicas, gases, distensão abdominal (barriga estufada). Podem
ocorrer em minutos ou horas após a ingestão do leite de vaca, ou de derivados do leite.
Tratamento: Inicialmente se recomenda evitar temporariamente leite e produtos lácteos da dieta para se obter remissão dos sintomas, reintroduzindo gradualmente de acordo com o limiar sintomático de cada indivíduo. Nesta fase, algumas medidas não farmacológicas podem auxiliar na elevação deste limiar e contribuir para adaptação à lactose, como por exemplo, a sua ingestão junto com outros alimentos, o seu
fracionamento ao longo do dia e o consumo de produtos lácteos fermentados (3).
Caso estas medidas não funcionem para reduzir os sintomas de intolerância à lactose, medidas farmacológicas podem ser adotadas. Os preparados comerciais de lactase, quando adicionados a alimentos que contenham lactose ou ingeridos com refeições com lactose, são capazes de reduzir os sintomas em muitos indivíduos intolerantes à lactose (2,3). Entretanto, estes produtos não são capazes de hidrolisar completamente
toda a lactose da dieta, e possuem resultados variáveis em cada paciente (3).
SOF Relacionadas:
1- Quais as orientações de enfermagem que podemos oferecer a uma mãe nos casos de intolerância a lactose e galactosemia?
2- Qual a diferença entre intolerância a lactose e alergia a leite?
Bibliografia Selecionada:
- Segunda Opinião Formativa (SOF). Qual a diferença entre intolerância a lactose e alergia a leite? 2016. Disponível em: <//aps.bvs.br/aps/qual-a-diferenca-entre-intolerancia-a-lactose-e-alergia-a-leite/>. Acesso em: 13 maio 2016.
- GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti. Tratado de medicina da família e comunidade: princípios, formação e prática – Porto Alegre : Artmed, 2012. Disponível em: <//goo.gl/1TDSCR>. Acesso em: 13 maio 2016.
- MATTAR, Rejane; MAZO, Daniel Ferraz de Campos. Intolerância à lactose: mudança de paradigmas com a biologia molecular. Rev Assoc Med Bras, 2010; 56(2): 230-236. Disponível em: <//www.scielo.br/pdf/ramb/v56n2/a25v56n2.pdf>. Acesso em: 13 maio 2016.