Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando na mesma empresa?

Quem tem aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade pode continuar trabalhando conforme critérios da decisão do STF.

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Quando se tem direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é devida para pessoas que trabalharam durante 25 anos em contato com insalubridade ou periculosidade, acumulando tempo especial de trabalho.

Quem começou a trabalhar com  tempo especial antes de 1994 pode ter completado os 25 anos antes da Reforma da Previdência de 11/2019. Nesses casos, não precisa cumprir idade mínima.

Mas quem começou a trabalhar depois desse período, precisará alcançar também uma exigência adicional. Desse modo, as regras para quem começou a trabalhar em atividade especial depois de novembro de 1994 podem ser:

  • 25 anos de atividade especial mais 86 pontos, ou seja, idade, mais tempo especial, mais tempo comum (veja exemplo abaixo);
  • 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade;

Exemplo de cálculo da regra por pontos para aposentadoria especial

Por exemplo, quem tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial, tem 55 + 25, que totaliza 80 pontos. Ou seja, a pessoa ainda precisaria de 6 pontos. Se acaso ela possuir mais 6 anos de contribuição em atividade de qualquer tipo, pode somar para alcançar os 86 pontos também.

Provas de tempo especial

Para comprovar o tempo especial existe uma série de regras complexas, que precisam ser comprovadas com laudos técnicos e provas diferentes específicas para cada profissão. Assim recomendamos que contrate um advogado especializado em Direito Previdenciário para realizar este serviço.

É muito comum o INSS negar os pedidos de aposentadoria especial pelo fato de documentação incompleta, por mais extensa que ela esteja, e por isso a grande maioria das pessoas que ganha esse benefício atualmente consegue através da Justiça Federal.

O processo demora cerca de 3 a 5 anos, e durante esse tempo a pessoa pode sim continuar no seu emprego ou profissão, isso ficou claramente decidido pelo STF como explicaremos abaixo.

Durante esses 3 a 5 anos, o processo corre e se acumulam valores devidos pela aposentadoria que deveria ser concedida, e o STF determinou que o INSS tem que pagar esses valores sem questionar.

O texto continua após o formulário.

Somente após a implantação do da aposentadoria especial é que o profissional precisa optar entre continuar trabalhando ou não, nas condições:

  • continuar na sua profissão insalubre ou perigosa e suspender o benefício;
  • mudar de profissão ou de setor para não ser mais exposto a insalubridade ou periculosidade;
  • parar de trabalhar.

Caso queira continuar na sua profissão, pode receber os atrasados e pedir a suspensão temporária da aposentadoria especial, retomando-a sem problemas e burocracias quando decidir se aposentar definitivamente.

Por isso, recomendamos que o interessado procure seus direitos com um advogado pelo menos 2 anos antes de completar os direitos. Caso queira consultar um advogado sobre o seus direitos, envie seu caso para Koetz Advocaciaque retornamos no próximo dia útil.

A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que, o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício.

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde, então manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.

Entretanto, recentemente o STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando desde que sem insalubridade ou periculosidade. Ou seja, é importante se afastar da condição de atividade especial.

Contudo, a decisão ainda não afeta os servidores públicos, os quais devem sair do cargo apenas se utilizarem o tempo daquele cargo ou se obtiverem uma aposentadoria especial no INSS. Mas se obtiver aposentadoria especial NO RPPS, então pode continuar na profissão após sair do cargo.

Decisão do STF sobre aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade permitir continuar trabalhando

A decisão do STF sobre a possibilidade de continuar trabalhando com o recebimento de aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade saiu no dia 05/06/2020. Dessa forma, ficou estabelecido que existem restrições. Em síntese, é permitido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade sem insalubridade ou periculosidade. Mas também é possível se aposentar pela regra comum, inclusive convertendo o tempo especial em comum, e continuar na mesma atividade.

Por fim, cabe destacar que o servidor público não foi afetado. Ou seja, se mantém a regra da reforma, em que ele pode se aposentar no RPPS, receber especial e trabalhar em atividade especial em outra matrícula ou no particular. A restrição para o servidor é que se usou o tempo de um cargo, comum ou especial, será exonerado daquele cargo.

O texto continua após o vídeo.

Possibilidade de converter o tempo especial em comum

Existe a opção de converter o tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. A conversão garante um acréscimo para atingir os 35 anos de contribuição no direito adquirido, e até mesmo nas regras gerais e de transição da reforma da previdência.

Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres.

Se você não é servidor público, a Aposentadoria Especial sempre será a mais vantajosa. Contudo, se você possui tempo especial suficiente para obter a Aposentadoria Especial (25 anos), não é recomentado que faça a conversão do tempo

A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com insalubridade, porém possuem alguns anos expostos a agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.

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Advogada na Koetz Advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina sob nº 47.372 e Seção do Rio Grande do Sul sob o nº 110535A. Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS)

Quem se aposenta com aposentadoria especial pode continuar trabalhando na mesma empresa?

Em síntese, é permitido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade sem insalubridade ou periculosidade. Mas também é possível se aposentar pela regra comum, inclusive convertendo o tempo especial em comum, e continuar na mesma atividade.

Quem aposenta especial tem que pedir demissão?

O TST também passou a manifestar o entendimento de que o empregado tem a faculdade de continuar trabalhando normalmente no mesmo emprego até obter a aposentadoria e, somente após deferido o benefício, pedir demissão, se for essa a sua vontade.

É possível que após a concessão da aposentadoria especial o segurado do INSS continue trabalhando?

Normalmente, sem qualquer problema você poderá continuar trabalhando em atividade especial se aposentar-se por tempo de contribuição, mesmo que tenha convertido tempo especial em comum.

Qual é o valor máximo da aposentadoria especial?

O valor do teto da aposentadoria muda anualmente, reajustado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme prevê a lei. Em relação ao ano passado, representa um aumento de pouco mais de 10% sobre o teto de R$ 6.433,57 que estava em 2021.