Quem supervisiona os limites de investimento das carteiras dos fundos?

Obrigações do administrador e do gestor

O administrador

O administrador é a instituição que constitui o fundo e aprova, no mesmo ato, o seu regulamento, documento no qual são estabelecidas as regras de funcionamento do fundo, o seu objetivo e a sua política de investimento.

Podem ser administradores de fundos de investimento as pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.

No desenvolvimento de suas atividades, o administrador é responsável por um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, como de gestão da carteira, de consultoria de investimentos, de atividades de tesouraria, de escrituração e distribuição das cotas, de custódia dos ativos financeiros que compõem a carteira, de formador de mercado, de classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, dentre outros. Esses serviços podem ser contratados com terceiros devidamente habilitados e autorizados, sempre com a fiscalização do administrador.

Cabe também ao administrador contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar anualmente as demonstrações contábeis do Fundo.

Além disso, a elaboração e divulgação das informações periódicas e eventuais do fundo é de responsabilidade do administrador, que também deve manter serviço de atendimento ao cotista, para prestar esclarecimentos e responder às reclamações. Nos informativos enviados aos investidores devem constar o endereço e o número do telefone desse serviço.

O administrador do fundo tem a obrigação de diligenciar para que sejam mantidos, atualizados e em perfeita ordem, o registro de cotistas, o livro de atas das assembleias gerais, o livro ou lista de presença de cotistas, os pareceres do auditor independente, os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do fundo e a documentação relativa às operações do fundo.

É vedado ao administrador prometer rendimentos predeterminados aos cotistas do fundo.

Pelos seus serviços, o administrador é remunerado pela cobrança de uma taxa de administração, podendo ainda, a depender da classe de fundo de investimento que administra, cobrar taxas de performance, bem como taxa de ingresso e saída, nos termos da regulamentação.


O gestor da carteira

O gestor da carteira é o profissional (pessoa física ou jurídica) responsável pelos investimentos realizados pelo fundo. É quem decide quais ativos financeiros irão compor a sua carteira, quando e quanto comprar ou vender de cada ativo, sempre observando as perspectivas de retorno, risco e liquidez, tendo em vista a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento.

É o gestor quem seleciona e se relaciona com os intermediários contratados para realizar essas operações, e emite as ordens de compra e venda em nome do fundo. Ele também tem poderes para exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo.

O papel do gestor pode ser desempenhado pelo próprio administrador do fundo ou por terceiro contratado para a função, que deve ser pessoa física ou jurídica credenciada pela CVM como administrador de carteiras de valores mobiliários.

Outras informações

O administrador do fundo e os terceiros contratados respondem solidariamente por eventuais prejuízos causados aos cotistas em virtude de condutas contrárias à lei, ao regulamento ou aos atos normativos expedidos pela CVM.

O administrador e o gestor devem adotar as políticas, procedimentos e controles internos necessários para que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e o cumprimento das obrigações do fundo.

O administrador e o gestor da carteira do fundo devem ser substituídos nas hipóteses de descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, por decisão da CVM, renúncia; ou destituição, por deliberação da assembleia geral.

No caso de renúncia ou descredenciamento, o administrador deve convocar imediatamente assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo também facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, em qualquer caso, ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da assembleia geral.

Na hipótese de descredenciamento, a CVM deve nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.

Acesse o Caderno de Fundos de Investimento e saiba mais sobre este e outros temas.

Continue aprendendo sobre os fundos de investimento.

Quem faz a supervisão dos limites de investimento das carteiras dos fundos?

O gestor da carteira É quem decide quais ativos financeiros irão compor a sua carteira, quando e quanto comprar ou vender de cada ativo, sempre observando as perspectivas de retorno, risco e liquidez, tendo em vista a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento.

Quem fiscaliza o prospecto de fundos de investimento?

CVM agora é GOV.BR/CVM Ainda é possível consultar o Regulamento, o Prospecto, a Lâmina de Informações essenciais, a Composição da carteira, os Fatos Relevantes e os Balancetes de cada Fundo.

Quem controla os investimentos?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão regulador de investimentos que está subordinado ao CMN, mas que possui autonomia para criar as suas próprias normas de mercado. Ele tem o papel de regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários e o mercado de ações brasileiro.