Quem são os geradores de resíduos sólidos que estão sujeitos obrigatoriamente a elaboração do Plano de gerenciamento de resíduos Sólidos PGRS )?

Este é um assunto muito abordado no setor Dúvida Legal. Através deste artigo, esclarecemos o que é o programa, quem deve elaborá-lo e se o PGRS é protocolado ao órgão ambiental obrigatoriamente.

O que é o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é um documento instituído pela Lei Federal 12.305/10 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, ele identifica a tipologia de cada resíduo sólido e gera uma descrição dos procedimentos ambientais mais adequados para utilização:

  • Transporte;
  • Acondicionamento;
  • e descarte final de cada resíduo.

Toda empresa precisa elaborar o PGRS?

De acordo com art. 20 da lei referida acima, estão sujeitos à elaboração do PGRS:

I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;

II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

  1. a) gerem resíduos perigosos;
  2. b) gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;

IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;

V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

Há um profissional específico para elaborar o programa?

Sim! Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

Já tratamos sobre o responsável técnicoem outro artigo no blog. Confira.

É comum surgir dúvidas se o PGRS é protocolado ao órgão ambiental.

Isso porque a lei, em seu art. 24, dispõe que o PGRS seja parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade. No caso de empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente.

O que isso significa?

Isso não significa que o PGRS é protocolado ao órgão ambiental obrigatoriamente.

Dessa forma, a norma não obriga expressamente que o programa venha a ser apresentado. Apenas permite que o órgão ambiental licenciador exija tal documento se necessário, inclusive durante o trâmite do processo de obtenção e/ou renovação da Licença Ambiental do empreendimento.

Minha empresa não está sujeita ao Licenciamento Ambiental. O que fazer?

O empreendimento que não estiver sujeito ao Licenciamento Ambiental, deverá solicitar ao responsável técnico a aprovação de seu PGRS junto à “autoridade municipal competente”, conforme determina a norma em seu art. 24, parágrafo da seguinte forma:

  • 1° Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovaçãodo plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.

Obs.: Muitos municípios ainda não criaram regulamentação para a aprovação do PGRS. À visto disso, sugerimos contato com a Prefeitura em questão para melhor averiguação da necessidade de aprovação.

Como deve ser feita a atualização do PGRS?

A Lei 12.305/10 estabelece que a periodicidade de sua revisão deverá ser indicada no próprio documento, veja:

Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

(…) 

IX -periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

A  expressão “se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama“, significa que caso o órgão ambiental solicitar a apresentação do PGRS durante o licenciamento ambiental da unidade, é possível que, ao renovar aquela licença, haja uma nova solicitação do PGRS, e a revisão estará atrelada à vigência da licença.

Mas, ainda que o órgão solicite a apresentação do PGRS durante o licenciamento, ele sempre deverá ser mantido atualizado. Essa é uma medida importante para o âmbito do Sistema de Gestão Ambiental da organização.

Recomendamos a revisão periódica do PGRS para registrar tal verificação no documento como forma de se comprovar a data em que ele foi revisado.

*Por Ingrid Stockler e Helena Castro – Colaboradoras da Ius Natura

Quem são os geradores de resíduos sólidos que estão sujeitos a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos Sólidos?

Em síntese a alínea, podemos dizer que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos, que são a soma dos resíduos domiciliares e dos originários da limpeza urbana.

Quem são os geradores de resíduos sólidos?

QUEM SÃO OS GRANDES GERADORES? São as pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 120 litros diários de resíduos em estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àqueles dos resíduos domiciliares.

Quais são os geradores de resíduos?

São Considerados Grandes Geradores de Resíduos Indústrias, comércios e prestadores de serviços que geram acima de 200 litros de lixo por dia. Isso enquadra o comércio em geral como papelarias, lojas de roupas, restaurantes, mercados, etc, além de prestadores de serviços de buffet, festas, eventos e feiras.

De quem é a responsabilidade da geração de resíduos?

A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos é dividida entre o poder público e o privado, ou seja, o Governo e cada setor da cadeia produtiva firmam um acordo setorial para implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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