Quem escolhe os membros do Senado?

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1� O Conselho da Rep�blica, �rg�o superior de consulta do Presidente da Rep�blica, tem sua organiza��o e funcionamento estabelecidos nesta lei.

Art. 2� Compete ao Conselho da Rep�blica pronunciar-se sobre:

I - interven��o federal, estado de defesa e estado de s�tio;

II - as quest�es relevantes para a estabilidade das institui��es democr�ticas.

Art. 3� O Conselho da Rep�blica � presidido pelo Presidente da Rep�blica e dele participam:

I - o Vice-Presidente da Rep�blica;

II - o Presidente da C�mara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os l�deres da maioria e da minoria na C�mara dos Deputados, designados na forma regimental;

V - os l�deres da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

VI - o Ministro da Justi�a;

VII - 6 (seis) cidad�os brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (tr�s) anos, vedada a recondu��o, sendo:

a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da Rep�blica;

b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e

c) 2 (dois) eleitos pela C�mara dos Deputados.

� 1� Nos impedimentos, por motivo de doen�a ou aus�ncia do Pa�s, dos membros referidos nos incisos II a VI deste artigo, ser�o convocados os que estiverem no exerc�cio dos respectivos cargos ou fun��es.

� 2� Os membros referidos no inciso VII deste artigo, ter�o suplentes, com eles juntamente nomeados ou eleitos, os quais ser�o convocados nas situa��es previstas no par�grafo anterior.

� 3� O tempo de mandato referido no inciso VII deste artigo ser� contado a partir da data da posse dos Conselheiro.

� 4� A participa��o no Conselho da Rep�blica � considerada atividade relevante e n�o remunerada.

� 5� A primeira nomea��o dos membros do Conselho a que se refere o inciso VII deste artigo dever� ser realizada at� 30 (trinta) dias ap�s a entrada em vigor desta lei.

� 6� At� 15 (quinze) dias antes do t�rmino do mandato dos Conselheiros a que se refere o inciso VII deste artigo, a Presid�ncia da Rep�blica e cada uma das Casas do Congresso Nacional far�o publicar, respectivamente, o nome dos cidad�os a serem nomeados e os eleitos para o Conselho da Rep�blica.

Art. 4� Incumbe � Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica prestar apoio administrativo ao Conselho da Rep�blica, cabendo ao Secret�rio-Geral da Presid�ncia da Rep�blica secretariar-lhe as atividades. (Vide Lei n� 9.649, de 27.5.1998)

Art. 5� O Conselho da Rep�blica reunir-se-� por convoca��o do Presidente da Rep�blica.

Par�grafo �nico. O Ministro de Estado convocado na forma do � 1� do art. 90 da Constitui��o Federal n�o ter� direito a voto.

Art. 6� As reuni�es do Conselho da Rep�blica ser�o realizadas com o comparecimento da maioria dos Conselheiros.

Art. 7� O Conselho da Rep�blica poder� requisitar de �rg�os e entidades p�blicas as informa��es e estudos que se fizerem necess�rios ao exerc�cio de suas atribui��es.

Art. 8� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 9� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 5 de junho de 1990; 169� da Independ�ncia e 102� da Rep�blica.

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1990

Plenário do Senado. Crédito: Ana Volpe/Agência Senado

Como o senador é eleito?

O senador é eleito para um mandato de oito anos, e a renovação do Senado ocorre a cada quatro anos. Em uma eleição a população tem a possibilidade de renovar um terço do Senado, votando em um senador – é o caso da eleição deste ano –, e na próxima tem a possibilidade de renovar os outros dois terços da Casa, votando em dois senadores. O Senado é composto por 81 senadores: 3 para cada estado, mais 3 do Distrito Federal.

Diferentemente dos deputados, os senadores são eleitos por votação majoritária, isto é, o candidato com maior número de votos é eleito. O propósito é que os senadores representem o conjunto daquela unidade da federação, por isso estas têm o mesmo número de senadores, independentemente do tamanho de sua população.

A idade mínima para um cidadão se candidatar ao Senado é de 35 anos.

Qual a função do senador?

No âmbito federal, o exercício do Poder Legislativo se dá de forma compartilhada, entre a Câmara dos Deputados e o Senado, num modelo bicameral. Cada Casa tem atribuições exclusivas e outras conjuntas.

A função típica do Legislativo é, como sugere o nome, legislar. No Brasil, tanto o Senado quanto a Câmara têm o poder de iniciar um Projeto de Lei, mas o artigo 64 da nossa Constituição obriga que as leis de iniciativa do Poder Executivo tenham seu processo de tramitação iniciado na Câmara.

Quando uma Casa inicia um Projeto de Lei, ela é chamada de iniciadora e cabe à outra Casa revisar o projeto, sendo chamada de revisora. No sistema institucional brasileiro, o Executivo tem grande peso, por isso o mais comum é que a Câmara seja a Casa iniciadora e o Senado exerça a função de revisor.

Que tarefas fazem parte da rotina de um senador?

Entre as competências dos senadores está a fiscalização do Executivo. Assim como os deputados, os senadores podem instalar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Uma importante função dos senadores exercida em conjunto com os deputados federais é a votação das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) do Brasil, que tramitam na Comissão Mista de Orçamento – composta por deputados e senadores e precisam ser aprovadas por ambas as Casas.

Os senadores, também em conjunto com os deputados federais, decidem ainda a aprovação de concessões de rádio e televisão, bem como a renovação das mesmas.

O Senado é responsável por avaliar o sistema tributário nacional, que organiza o recolhimento de tributos que financiam as atividades do Estado. Também é tarefa dos senadores autorizar empréstimos tomados pelo governo federal.

Uma atribuição exclusiva do Senado é a aprovação de indicações para postos institucionais importantes, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Branco Central, o procurador-geral da República (PGR) e os chefes de embaixadas. O Senado realiza uma sabatina com a pessoa indicada e leva o seu nome à votação dos 81 senadores.

Outra tarefa que é responsabilidade exclusiva do Senado é o julgamento de autoridades no caso de crime de responsabilidade. Os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o presidente ou vice-presidente da República, os ministros do STF e os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são alguns exemplos de cargos que, pela Constituição, devem ser julgados pelo Senado caso estejam sendo acusados de cometer crimes.

Vale lembrar que existem as funções típicas e as funções atípicas dos Poderes. O julgamento é uma função atípica do Legislativo, mas que está prevista na Constituição.

Quanto recebe um senador?

Um senador recebe um subsídio de R$ 33.763 mensais, mesmo valor que recebe um deputado federal.

Jeulliano Pedroso – Gerente de customer success do JOTA. É sociólogo formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em ciência política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) e mestrando em Antropologia Social também pela UFPR. Email: [email protected]

Quem escolhe o senador?

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

Como os senadores eram escolhidos?

Os senadores eram eleitos entre os ex-magistrados, e, como a influência do princeps era decisiva nessa eleição, os membros do senado eram homens de sua confiança. Por outro lado, o príncipe tinha livre iniciativa para convocar o senado, e a ele apresentar propostas.

Quem elege o presidente do Senado?

O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador Rodrigo Pacheco, filiado ao Partido Social Democrático (PSD) de Minas Gerais.

Quem compunha o Senado vitalício?

O Senado. O Senado romano era um conselho político formado apenas por patrícios, sendo o cargo de senador vitalício. Eles eram a autoridade máxima do governo republicano, que, através dos magistrados, exerciam o controle sobre o governo e a política, tanto interna quanto externa.

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