Quem é aposentado é obrigado a pagar INSS?

Esta é uma das principais dúvidas de quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição, mas continua trabalhando, seja para complementar a renda ou por motivos pessoas diversos, se mesmo aposentado, este segurado ainda terá o recolhimento da contribuição para o INSS descontado de sua folha de pagamento? A resposta, infelizmente é sim. A legislação atual prevê que a contribuição será obrigatória e sem isenções, para todos que exercem atividade remunerada, seja trabalhando em regime CLT, trabalhador autônomo e avulsos, sendo assim, não poderá escolher se irá contribuir ou não.

“A seguridade social será financiada por toda a sociedade por meio das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada” Art. 195 da Constituição Federal

“Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
 § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.  “

Para o aposentado que retorna ao trabalho ou mesmo continua exercendo atividade após se aposentar, o recolhimento ao INSS lhe dará direito apenas a dois benefícios previdenciários, sendo eles: salário-família e reabilitação profissional. Portanto, este aposentado, mesmo que contribuindo mensalmente, não terá mais direito a auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo.

Este tempo de contribuição também não poderá ser utilizado para a finalidade de revisão da aposentadoria atual defasada ou para utilização na tabela progressiva para benefício mais vantajoso, partindo da premissa que depois de algum tempo, este aposentado terá mais idade e mais tempo de contribuição, consequentemente, aumentando o cálculo para tempo de contribuição na regra 86/96 (vigente em 2019), o que faria com que ele pudesse ter aumento no valor do benefício ou até mesmo o valor integral da aposentadoria, a chamada “desaposentação”. Tudo isso foi motivo de muita discussão em tribunais, porém, em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por considerar apenas o que se refere a lei vigente, que o aposentado que trabalha e contribui ao INSS de forma obrigatória, só terá direito ao salário-família e readaptação profissional, como mencionamos anteriormente.

Há ainda dúvidas sobre a possibilidade de resgate do dinheiro contribuído ou utilização deste valor para outras finalidades, como investimentos ou aplicações, por exemplo, entretanto, como a Previdência Social não se utiliza da forma de poupança e sim de financiamento, este valor será investido em âmbito geral da Previdência e será utilizada para financiamento de benefícios atuais.

É importante ressaltar que, aposentados só irão continuar contribuindo se exercerem atividade remunerada, e que aqueles que contribuíram de forma facultativa, não poderão mais contribuir desta forma, sendo proibido pela Previdência.

Após a aposentadoria o beneficiário tem direito a Isenção ou Reembolso do INSS? Acompanhe!

Se você já é aposentado do INSS ou está prestes a se aposentar, tenho certeza que já se perguntou em algum momento: “O aposentado que trabalha precisa continuar contribuindo para o INSS?”.

Essa dúvida é muito frequente aqui no escritório e vamos conversar um pouco mais sobre ela hoje. Além disso, vamos buscar também explicar a frequente pergunta: “aposentados podem pedir a isenção ou reembolso do INSS?”.

A resposta é bem simples e serei objetivo com você, caro leitor: não, você não terá direito a se isentar do pagamento do INSS e nem mesmo obterá um reembolso dos valores pagos. Mas irei aprofundar com você este tema para que entenda melhor o motivo de tal resposta, até mesmo explicando se estes valores pagos após a aposentadoria podem ser utilizados ou não para o aumento da sua renda.

O que é o pecúlio do INSS para aposentados?

Se você é uma das pessoas que confundem o extinto direito de pecúlio com o reembolso de valores pagos após a aposentadoria, vou te esclarecer a diferença.

O pecúlio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi um benefício para os aposentados da Previdência Social que se mantiveram trabalhando após o direito de se aposentar, sendo, portanto, uma espécie de complementação financeira para aqueles que adquiriram os critérios mínimos da aposentadoria antes de abril de 1994 e decidiram, mesmo assim, continuar contribuindo para o INSS.

O pecúlio do INSS foi criado pela Lei 3.807/60 e extinto por força da Lei 8.870/94. Alguns o chamavam de “pé na cova”, um apelido também dado ao Abono de Permanência.  Nele o INSS pagava ao segurado que já tinha condições de se aposentar o reembolso de suas contribuições.

Têm direito ao pecúlio os trabalhadores aposentados que continuaram a exercer atividade remunerada e mantiveram seus pagamentos mensais  à Previdência Social até sua data de extinção no ano de 1994. Ele foi até 15 de abril de 1994, véspera da lei que colocou um fim a este benefício do INSS.

Os sucessores, em caso de falecimento do titular, tinham também o direito de sacar este valor. O direito ainda existe, mas é muito raro.

Portanto, pecúlio era sim um reembolso, mas criado por lei que foi extinta no ano de 1994.

Posso pedir isenção ou reembolso do INSS pago após a aposentadoria?

Você deve estar se questionando agora: “Se existia o pecúlio, eu posso também buscar meu reembolso”. Entretanto, está aí a diferença entre os dois pedidos: o pecúlio era uma obrigação criada por lei para o INSS devolver o valor, porém essa lei já não existe mais. Sendo assim, só era possível realizar o “reembolso” em forma de pecúlio por ter uma lei que autorizava tal ato.

Toda autarquia pública, como é o caso do INSS, só pode fazer o que a lei permite, ou seja, ela só pode realizar um ato se existir lei que expressamente a permita realizá-lo. Por isso, com a extinção do pecúlio do INSS em 1994, o reembolso de valores aos aposentados que continuaram trabalhando (ou até mesmo continuam) é vedado.

Não cabe reembolso das contribuições que você fez ao INSS após aposentar-se. Atualmente, trata-se de uma contribuição obrigatória e sem devolução. Também não cabe isenção.

Portanto, se você se aposentou e pretende continuar trabalhando, a contribuição para o INSS será obrigatória e você não terá qualquer reembolso, a não ser que venha lei posterior que estabeleça o direito de ser reembolsado.

A contribuição paga pelo aposentado que continua trabalhando se baseia no princípio da solidariedade com as novas gerações, e a impossibilidade de reembolso não pode ocorrer por ausência de previsão legislativa.

O que é o princípio da solidariedade do INSS?

O princípio da solidariedade social corresponde ao dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, previsto em nossa Constituição Federal. 

Por contribuição direta, temos o pagamento direto, como as contribuições ao INSS. Já por pagamento indireto, temos a parte dos impostos arrecadados que é destinada à Previdência Social. 

Portanto, quando você paga o INSS não está pagando apenas para você, e sim custeando todo um sistema. Mesmo que você não utilize as suas contribuições a seu favor, o sistema previdenciário estará sendo financiado.

Como a contribuição é para um sistema, onde uma pessoa financia o benefício da outra, a contribuição é obrigatória para o aposentado. Mesmo que ele não a utilize, esse valor não poderá ser estornado.

É possível utilizar as contribuições pagas após a aposentadoria para revisão?

Infelizmente não é possível. Você pode ter direito a uma revisão do INSS, porém utilizar as contribuições pagas após aposentar-se como forma de aumentar o valor da aposentadoria não é possível.

Entretanto, já foi. Este procedimento judicial era chamado de “desaposentação” e consistia em utilizar as contribuições pagas após aposentar-se para aumentar o tempo de contribuição e com isso o valor mensal que recebia do INSS.

A desaposentação era basicamente assim: o senhor José, já aposentado, ainda é obrigado a contribuir com o INSS. Então, ele pede judicialmente para que o INSS utilize essas contribuições a seu favor, “trocando a sua aposentadoria” por uma mais vantajosa.

Se o senhor José se aposentou com 33 anos de contribuição e após aposentar-se trabalhou por mais 6, ele teria como pedir para que fosse trocada a sua aposentadoria por uma nova, que contava com 39 anos de contribuição para o INSS.

Como foi o julgamento da desaposentação?

A desaposentação chegou aos tribunais superiores e o Superior Tribunal de Justiça se manifestou de maneira favorável aos aposentados. O julgamento foi válido para todo o Brasil.

Porém, no ano de 2016, este assunto foi para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, por 7 votos a 4, o direito dos aposentados foi negado. Com isso, o Supremo Tribunal Federal colocou um fim na possibilidade do aposentado utilizar suas contribuições posteriores à aposentadoria para “trocar” seu benefício e obter, com isso, uma renda maior.

Isso foi uma enorme injustiça com os aposentados, pois sua contribuição para os cofres do INSS era obrigatória e esse valor não poderia ser utilizado para melhorar e tornar mais justo seu benefício.

O STF levou dois fatores em consideração ao negar este direito: o princípio da solidariedade da previdência social e a ausência de lei que autorizasse a desaposentação.

A desaposentação vai virar lei?

Existe um projeto de lei para permitir que o aposentado utilize as contribuições para aumentar a sua renda mensal. Todavia, como dito, ainda é apenas um projeto de lei.

O Projeto de Lei do Senado nº 172 de 2014, que determina a desaposentação, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A finalidade do projeto é admitir a renúncia em qualquer momento da aposentadoria concedida pelo INSS. Porém, ainda não foi sancionada como lei.

O que era a reaposentação? É possível reaposentar?

Reaposentação (ou transformação de benefício do INSS) era a possibilidade de realmente trocar de benefício por já ter atingido os requisitos de uma segunda aposentadoria.

Como não é possível receber duas aposentadorias do INSS, o aposentado que continuou a trabalhar por mais de 15 anos e tinha mais de 60 anos de idade (se mulher) ou 65 anos de idade (se homem) buscava judicialmente a renúncia da sua aposentadoria e, com isso, era concedido-lhe a uma nova e mais benéfica aposentadoria.

Em outras palavras, ele descartava o direito da sua aposentadoria (tanto seu tempo de contribuição, como os valores) para ter direito a uma nova aposentadoria.

Essa nova aposentadoria era fruto de contribuições feitas após a primeira concessão, e não com a junção dos tempos de contribuição, como era praticado no processo de desaposentação.

É possível trocar a aposentadoria?

Atualmente, não. Você não pode trocar ou renunciar o benefício que já recebe para obter uma nova aposentadoria de forma alguma. Essa decisão foi tomada pelo STF em 06/02/2020.

O Supremo Tribunal Federal  decidiu que o aposentado não tem direito a trocar ou melhorar sua aposentadoria com a inclusão ou consideração de seu período trabalhado após a concessão do benefício.

Trabalhei depois de me aposentar, posso revisar a minha aposentadoria?

Uma coisa é utilizar as contribuições feitas após aposentar-se para aumentar a sua aposentadoria, ou até mesmo utilizá-las para trocar a sua aposentadoria atual. Isso, vale reforçar, não é mais permitido.

Todavia, estimamos que cerca de 60% dos benefícios concedidos pelo  INSS apresentam erros nos valores pagos ao segurado, cabendo direito a revisar a aposentadoria e melhorar o benefício. Mas atenção: nem sempre o erro é do INSS. Ele pode ser seu também.

O INSS pode ter cometido erros ao fazer os cálculos do seu benefício, como não ter convertido período especial em comum, não aplicação do melhor benefício, CNIS estar errado, dentre outros. Entretanto, também há a possibilidade de você ter errado quando pediu a sua aposentadoria se:

– Não levou o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) para converter tempo trabalhado com insalubridade;

– Não levou documentos e testemunhas para utilizar o período rural trabalhado;

– Trabalhou no regime próprio e não levou a CTC (certidão do tempo de contribuição);

– Se ganhou uma ação trabalhista e não levou ela para o INSS computar as alterações;

Dentre outros diversos erros que podem ser revisados e aumentar a sua aposentadoria.

Portanto, utilizar o tempo pago após a aposentadoria não é possível, mas revisar o benefício por um erro na concessão é sim um direito do aposentado.

Conclusão

Se você teve sua aposentadoria concedida pelo INSS, a contribuição será obrigatória caso venha a exercer atividade remunerada e, desta contribuição, você não poderá pedir reembolso, isenção, troca de aposentadoria ou utilizá-la como recurso para aumentar sua aposentadoria. Isso, claro, a menos que seja sancionada uma nova lei que volte a permitir a desaposentação. 

Por enquanto, o que realmente poderá aumentar o valor mensal da sua aposentadoria (bem como render atrasados) é o procedimento administrativo ou judicial de revisão do benefício. 

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Original de ABL Advogados

Sou aposentada preciso pagar INSS?

Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando. No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS. Esse vínculo é obrigatório.

Pode ser descontado INSS de aposentado?

Todos os aposentados são isentos de contribuição previdenciária, ou seja, não se desconta INSS de aposentado, desde que não exerçam atividade remunerada. Além disso, segurados facultativos, como estudante, dona de casa, não têm obrigação de contribuir com a previdência, mas podem optar, se assim desejarem.

Quem é isento de pagar o INSS?

De acordo com essa lei, são isentos os proventos de aposentadoria resultantes de acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de ...

Quem aposenta e continua trabalhando tem que pagar INSS?

“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

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