Quanto tempo depois de ter covid pode tomar vacina

  • Homepage
  • Doenças
  • Coronavírus Covid-19
  • Quanto Tempo Após Ter Pego Covid, Pode Tomar A Vacina Contra Covid?

1 respostas

Quanto tempo após ter pego covid, pode tomar a vacina contra covid?

A recomendação é de após 4 semanas em casos leves a moderados

Tire todas as dúvidas durante a consulta online

Se precisar de aconselhamento de um especialista, marque uma consulta online. Você terá todas as respostas sem sair de casa.

Mostrar especialistas Como funciona?

Brennes Cabral

Infectologista, Internista, Médico clínico geral

Rio de Janeiro

  • Boa tarde. Uso antidepressivo. Tenho crises de anciedade. Tenho fibromialgia. Corro risco ao tomar vacina contra o covid?
  • Posso tomar relachante muscular depois de ter tomado vacina do Covid?
  • Olá! Mexi com poeira em casa, atacou a rinite. No terceiro dia, colhi o swab e deu positivo para covid. Gostaria de saber se a rinite alérgica pode interferir no resultado do exame e na verdade eu não ter tido covid, só reações alérgicas mesmo. Grata!
  • Qtos dias depois de ter sido testado de covid à quinze dias atras e sem nehum sintoma mais, a pessoa pode beber bem moderamente uma cerveja?⁷
  • Estou com chikungunha desde o dia 27 de julho , posso tomar a D4 da covid?
  • Tomei a terceira dose de AstraZeneca e estou com febre posso tomar benegripe?
  • Tô cm covid. Tomando Sisteina sachês 600 mg 3×ao dias e não tô me sentindo bem cm esse remédio, Palpitação sonolência. Que devo fazer?
  • Pode tomar a vacina da COVID estando com infecção e inflamação?
  • Me aplicaram a vacina aztrazenica e a da gripe no mesmo dia,fiquei ruim a noite inteira,e o dia todo com febre ,dores em tudo e muita náusea, pode aplicar as 2 no mesmo dia? Meu braço está que não aguento mexer .
  • Meu filho de 12 anos tomou a vacina da gripe, faz poucas horas, ele está com febre, posso admistrar aas infantil?

Nossos especialistas responderam a 4808 perguntas sobre Coronavírus COVID-19

Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.

Qual o principal objetivo da vacinação COVID-19?

A vacinação contra a COVID-19 surge como uma resposta central e de reforço, a par das respostas já existentes, tendo como objetivo prevenir o surgimento de doença grave e das suas consequências, reduzindo a pressão exercida sobre o sistema de saúde.

A modalidade de vacinação “casa aberta” continua a funcionar?

Sim. Atualmente a modalidade “casa aberta” encontra-se disponível para a vacinação:

  • contra a COVID-19 para utentes com idade igual ou superior a 18 anos para dose de reforço
  • contra a COVID-19 para utentes com idade igual ou superior a 12 anos para a vacinação primária
  • contra a Gripe de utentes com idade igual ou superior a 50 anos

Para ser vacinado basta dirigir-se diretamente ao centro de vacinação ou ao centro de saúde. Consulte aqui o horário de funcionamento do ponto de vacinação.

A vacinação contra a COVID-19 para crianças entre 5 e 11 anos deverá ser agendada previamente em qualquer ponto de vacinação ou centro de saúde.

A vacinação de reforço está disponível para os cidadãos com 18 ou mais anos que tenham completado o esquema vacinal primário contra a COVID-19 há 150 ou mais dias, e para os utentes inoculados com a vacina da Janssen há 90 ou mais dias.

São igualmente elegíveis, os utentes com esquema vacinal completo e última dose da vacina administrada há mais de 270 dias.

A modalidade “Casa Aberta”, está também acessível para:

  • Utentes a vacinar com a dose de reforço contra a COVID-19, nomeadamente:
    • profissionais da Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia Judiciária (PJ) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
    • comunidade universitária (Estrutura Docente e Apoio)
    • estudantes dos cursos de saúde
    • magistrados e sistema judicial
    • pessoas com comorbilidades, elegíveis para esta fase da vacinação, portadoras de declaração médica

A vacina vai impedir que tenha COVID-19?

A vacina diminui o risco de contrair COVID-19. Os ensaios clínicos que suportaram a autorização de introdução destas vacinas no mercado envolveram milhares de pessoas e demonstraram que estas vacinas são eficazes na prevenção de COVID-19, bem como em evitar a doença grave e a morte.

Por isso, a vacinação vai desempenhar um papel central na preservação de vidas humanas e no controlo da pandemia.

Posso ser infetado pela vacina?

Não. Não pode ser infetado através da vacina, pois as vacinas não contêm vírus que causam a doença. No entanto, é possível ter contraído COVID-19 nos dias antes ou imediatamente após a vacinação e surgirem os sinais da doença poucos dias depois da vacinação.

As manifestações mais frequentes de COVID-19 são:

  • tosse
  • febre
  • dificuldade respiratória ou falta de ar
  • perda ou alteração do seu paladar/gosto ou olfato/cheiro

Se tiver alguma destas queixas, fique em casa e contacte o SNS 24 – 808 24 24 24.

As vacinas contra a COVID-19 têm efeitos indesejáveis?

À semelhança de qualquer medicamento, também as vacinas contra a COVID-19 poderão desencadear efeitos indesejáveis. Os efeitos mais frequentes são ligeiros, estão descritos no folheto informativo de cada vacina e incluem:

  • reação no local da injeção
  • dor de cabeça
  • dores musculares ou das articulações
  • febre
  • sensação de cansaço
  • enjoos
  • mal-estar geral

Normalmente estes efeitos resolvem-se espontaneamente no prazo de três dias.

No entanto, se sentir alguns sintomas mais graves e persistentes deve consultar o seu médico de imediato, nomeadamente se sentir falta de ar, dor no tórax, inchaço nas pernas, dor abdominal persistente, dores de cabeça intensas e persistentes (mais de três dias), alterações da visão, pontos vermelhos ou manchas na pele em local distinto do local da injeção.

Quais as vacinas que estão a ser administradas em Portugal?

Nesta altura estão a ser administradas em Portugal as seguintes vacinas:

  • Comirnaty®
  • Spikevax® (anteriormente designada de COVID-19 Vaccine Moderna®)
  • VAXZEVRIA® (anteriormente designada de COVID-19 Vaccine AstraZeneca)
  • COVID-19 Vaccine Janssen®

Como são administradas as vacinas?

  • Comirnaty: administrada com duas doses com intervalo mínimo de 19 dias, intervalo recomendado de 21 a 28 dias, no músculo do braço
    • se foi administrada a 1ª dose a uma pessoa que tenha estado infetada por SARS-CoV2, não deve ser administrada a 2ª dose, exceto nas pessoas com imunossupressão
    • se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou, por qualquer intercorrência, não puder ser administrada a 2ª dose, a mesma será administrada logo que possível
  • Spikevax® (anteriormente designada de COVID-19 Vaccine Moderna): administrada com duas doses, intervalo mínimo de 25 dias, intervalo recomendado de 28 dias, no músculo do braço
  • VAXZEVRIA® (anteriormente designada COVID-19 Vaccine AstraZeneca): administrada com duas doses, intervalo mínimo de 21 dias, intervalo recomendado de 8 semanas, no músculo do braço
    • se foi administrada a 1ª dose a uma pessoa que tenha estado infetada por SARS-CoV2, não deve ser administrada a 2ª dose, exceto nas pessoas com imunossupressão
    • se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou, por qualquer intercorrência, não puder ser administrada a 2ª dose, a mesma será administrada logo que possível
  • COVID-19 Vaccine Janssen: administrada com uma dose, no músculo do braço

Devo ter alguma precaução antes de ser vacinado?

Sim. Se estiver com febre, tosse, dificuldade respiratória, alterações do paladar ou do olfato não deve ser vacinado e deverá contactar o SNS 24 – 808 24 24 24. Também não deve ser vacinado se estiver em isolamento profilático.

Para além disso informe os profissionais de saúde se:

  • já teve uma reação anafilática a outros medicamentos
  • tem imunodeficiência ou realiza terapêutica imunossupressora (incluindo quimioterapia)
  • tem doenças da coagulação, alteração das plaquetas ou faz terapêutica com anticoagulantes

Em que situações estão as vacinas contraindicadas?

As vacinas estão contraindicadas nos casos de história de hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos seus excipientes, ou reação anafilática a uma dose anterior desta vacina. Nestas situações aconselhe-se com o seu médico.

Quais os cuidados que devo ter após ser vacinado?

Em primeiro lugar, após a vacinação todas as pessoas devem permanecer em vigilância no local da vacinação, durante 30 minutos. Depois disso, e atendendo a que estas vacinas estão a ser administradas pela primeira vez, deverá estar atendo a possíveis efeitos indesejáveis e notificá-los ao INFARMED através do Portal RAM.

Deve ainda continuar a manter as regras de proteção:

  • distanciamento social: manter distância de pelo menos 2 metros
  • etiqueta respiratória:
    • tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
    • utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
    • deitar o lenço de papel no lixo
    • lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
  • reforçar as medidas de higiene:
    • lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
    • evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias
  • usar máscara

O que devo fazer se surgirem reações adversas?

Geralmente, as reações adversas às vacinas são ligeiras e desaparecem alguns dias após a vacinação. Podem surgir:

  • dor ou inchaço no local da injeção
  • fadiga
  • dor de cabeça
  • dores musculares
  • dor nas articulações ou febre

Se tiver febre, pode recorrer à toma de paracetamol.

Se apresentar dor, inchaço ou calor no local da injeção, pode aplicar gelo várias vezes ao dia, por curtos períodos, evitando o contacto direto com a pele.

Todas as reações adversas devem ser notificadas no Portal RAM do INFARMED, para serem monitorizadas. Em alternativa, podem ser utilizados os seguintes contactos:

  • INFARMED, I.P. – Direção de Gestão do Risco de Medicamentos: (+351) 21 798 73 73 e/ou
  • Linha do Medicamento (gratuita): 800 222 444

Em caso de persistência dos sintomas ou se surgir outra reação que o preocupe, contacte o seu médico assistente ou o SNS 24 – 808 24 24 24.

As vacinas administradas noutros países também são válidas?

Sim. Do ponto de vista regulamentar são consideradas as seguintes vacinas contra a COVID-19:

  • autorizadas pela União Europeia
  • autorizadas em países terceiros com a mesma empresa como titular das vacinas autorizadas na União Europeia
  • autorizadas em países terceiros com titulares de autorização de introdução no mercado sublicenciados pelos titulares das vacinas autorizadas na União Europeia
  • aprovadas pela Organização Mundial da Saúde

Já estive infetado. Preciso mesmo de tomar a vacina?

As pessoas que recuperaram da COVID-19 há, pelo menos, 3 meses:

  • são vacinadas com uma dose de vacina contra a COVID-19 após a recuperação da infeção por SARS-CoV-2, independentemente de ser uma vacina com esquema vacinal de uma ou duas doses, exceto em pessoas com imunossupressão
  • em condições de imunossupressão, são vacinadas com um esquema completo de vacinação de acordo com a vacina utilizada
  • que iniciaram a vacinação contra a COVID-19 (incluindo as que apresentem condições de imunossupressão) com uma vacina com um esquema vacinal de duas doses e que desenvolveram COVID-19 após a primeira dose, devem ser vacinadas com a segunda dose, pelo menos, 3 meses após a notificação da infeção por SARSCoV-2

As pessoas recuperadas de uma reinfeção que ainda não tenham sido vacinadas, devem ser vacinadas contra a COVID-19 de acordo com o esquema vacinal referido.

Não sei se já tive COVID-19, posso tomar a vacina?

Não existe evidência que justifique qualquer preocupação de segurança ao vacinar pessoas com história anterior de infeção por SARS-CoV-2 ou com anticorpos contra a COVID-19 detetáveis.

Estou com sintomas sugestivos de COVID-19, posso tomar a vacina?

Não. Para evitar a transmissão do vírus, as pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19 ou com infeção por SARS-CoV-2, ou em isolamento profilático, não devem ser vacinadas nem se dirigir aos pontos de vacinação, enquanto estiverem a cumprir o período de isolamento.

O benefício da vacinação de pessoas que apresentem sintomas persistentes após a infeção por SARS-CoV-2 deve ser avaliada caso-a-caso pelo médico assistente.

Em que casos é recomendada uma dose adicional da vacina COVID-19?

Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde, as pessoas com imunossupressão, que tenham 12 ou mais anos e, pelo menos, uma das seguintes condições, devem ser vacinadas com uma dose adicional de vacina contra a COVID-19:

  • transplante alogénico de órgãos sólidos
  • esquema vacinal inicial contra a COVID-19 realizado durante um período ou contexto clínico de imunossupressão grave:
    • Depleção linfocitária (nomeadamente, esplenectomia ou terapêutica com alemtuzumab, leflunomida, rituximab e ocrelizumab), cladribina, ciclosporina, anti-metabolitos (nomeadamente, terapêutica com ciclofosfamida, azatioprina, micofenolato de mofetilo, metotrexato), quimioterapia para doença oncológica37 ou dose elevada de corticosteroides (prednisolona dose cumulativa >10mg/dia durante, pelo menos, três meses ou prednisolona >20mg/dia durante, pelo menos, duas semanas ou equivalente);
    • Infeção por vírus da imunodeficiência humana (VIH) com contagem de linfócitos T-CD4+ <200/µL
  • outras situações: em situações clinicamente fundamentadas, o médico pode referenciar uma pessoa para vacinação com uma dose adicional, com base numa avaliação análoga às situações referidas

Nestes casos deve ser administrada uma dose de vacina de mRNA, com um intervalo mínimo de 3 meses (mínimo de 28 dias) após a última dose do esquema vacinal anteriormente realizado.

Se o esquema vacinal tiver sido realizado com vacina de mRNA, deverá ser administrada uma dose adicional com uma vacina da mesma marca.

A vacinação de pessoas com imunossupressão deve ser efetuada sob orientação e prescrição do médico assistente.

Caso uma pessoa esteja elegível simultaneamente para vacinação com uma dose adicional e uma dose de reforço, deve ser vacinada com dose adicional.

As pessoas que realizaram vacinação com uma dose adicional como parte do esquema vacinal primário são elegíveis para vacinação com dose de reforço.

Quem é elegível para a dose de reforço?

As pessoas com 18 ou mais anos de idade, incluindo as pessoas que recuperaram de infeção por SARS-CoV-2, devem ser vacinadas com uma dose de reforço de uma vacina de mRNA:

  • residentes e utentes de lares, instituições similares e rede de cuidados continuados
  • pessoas com 40 ou mais anos de idade
  • pessoas entre os 18 e 39 anos de idade, com doenças de risco acrescido
  • profissionais de saúde, em exercício profissional, envolvidos na prestação direta de cuidados de saúde
  • profissionais de lares e instituições similares e rede de cuidados continuados, envolvidos na prestação direta de cuidados
  • bombeiros envolvidos no transporte de doentes
  • pessoas com 18 ou mais anos de idade com esquema vacinal primário com COVID-19 Vaccine Janssen®
  • grávidas com 18 ou mais anos de idade

As pessoas que realizaram vacinação com uma dose adiciona como parte do esquema vacinal primário são elegíveis para vacinação com dose de reforço.

Pessoas com esquema vacinal primário com Comirnaty®, Vaxzevria® ou Spikevax®, aplicam-se as seguintes regras:

  • a dose de reforço deve ser feita com vacinas Comirnaty® ou Spikevax®
  • deve ter um intervalo de, pelo menos, 6 meses (mínimo 4 meses) após o evento mais recente (última dose do esquema vacinal primário ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2)
  • se o esquema vacinal primário tiver sido realizado com uma vacina de mRNA, a dose de reforço deve ser da mesma marca

Pessoas com esquema vacinal primário com COVID-19 Vaccine Janssen® as regras são as seguintes:

  • dose de reforço deve ser feita com vacinas Comirnaty® ou Spikevax®
  • intervalo recomendado é de pelo menos 3 meses após o evento mais recente (última dose do esquema vacinal primário ou diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2)

Estou a fazer tratamentos oncológico. Devo adiar ou interromper para tomar a vacina COVID-19?

Nenhum tratamento oncológico, se imprescindível, deve:

  • ser adiado até à vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo da vacinação dever ser realizada, preferencialmente, antes do início do tratamento oncológico
  • ser interrompido para a vacinação contra a COVID-19, sem prejuízo das precauções e circunstâncias especiais definidas nas normas da Direção-Geral da Saúde para as vacinas contra a COVID-19

Tenho uma dose da vacina contra a COVID-19 de outros países. Como completo o esquema vacinal?

As pessoas com vacinas administradas noutros países:

  • com vacinas correspondentes às utilizadas na UE
    • esquema vacinal primário completo: administrar dose adicional ou dose de reforço
    • esquema vacinal primário incompleto: completar o esquema vacinal primário e, conforme aplicável, administrar dose adicional ou dose de reforço
  • com vacinas não correspondentes às utilizadas na UE, mas com aprovação da Organização Mundial da Saúde
    • esquema vacinal primário completo: administrar dose adicional ou dose de reforço, conforme aplicável, com uma vacina de mRNA (Comirnaty® ou Spikevax®)
    • esquema vacinal primário incompleto:
      • completar o esquema vacinal primário e, conforme aplicável, com uma vacina de mRNA (Comirnaty® ou Spikevax®), pelo menos 8 semanas após a 1ª dose
      • administrar dose adicional ou dose de reforço

Tomei a primeira dose da vacina e, entretanto, fui diagnosticado com COVID-19. Devo tomar a segunda dose?

As pessoas que iniciaram a vacinação contra a COVID-19 com uma vacina com esquema de duas doses e que são diagnosticadas com infeção por SARS-CoV-2 após a primeira dose, devem ser vacinadas com uma dose da mesma vacina, após 3 meses da notificação da infeção, conforme norma da Direção-Geral da Saúde.

Em que situações é possível alterações ao esquema vacinal recomendado?

Podem ser adaptados os esquemas vacinais recomendados nas seguintes situações:

  • viagens inadiáveis ou programadas, em que o país de destino exige um esquema vacinal diferente do recomendado em Portugal poderá ser administrada:
    • 2ª dose nas vacinas com esquema vacinal primário de duas doses, em pessoas que recuperar de COVID-19, caso o país de destino não aceite o esquema vacina recomendado em Portugal
    • dose de reforço, a pessoas que não pertençam aos grupos prioritários com idade ≥ 12 anos, caso o país de destino não aceite o esquema vacinal recomendado em Portugal (a pessoa, ou o tutor legal do menor, deverá apresentar prova da exigência do país de destino no local de vacinação, dando o seu consentimento livre e esclarecido)
  • nas situações em que o utente apresente uma declaração médica com recomendação de vacinação diferente, devidamente fundamentada (data e assinatura legível, por médico da especialidade ligada aos fundamentos clínicos

Quais as alterações que são possíveis?

São possíveis as seguintes alterações ao esquema vacinal recomendado:

  • antecipação do início da vacinação
  • redução do intervalo entre doses (intervalos mínimos)
  • ser administrada a 2ª dose nas vacinas com esquema vacinal de duas doses, em pessoas que recuperaram de COVID-19, caso o país de destino não aceite o esquema vacinal recomendado em Portugal

Depois de tomar a vacina, por quanto tempo vou ficar imune?

Neste momento, não é possível avaliar por quanto tempo essa proteção se irá manter, nem se haverá necessidade de administrar uma dose de reforço e qual a sua periodicidade. Esta informação será atualizada assim que mais dados forem ficando disponíveis.

Posso tomar a vacina contra a COVID-19 ao mesmo tempo da vacina contra a gripe?

Sim. A vacina contra a COVID-19 pode ser juntamente com a vacina inativada contra a gripe. As vacinas devem ser administradas em locais anatómicos diferentes:

  • braço esquerdo: vacina contra a COVID-19
  • braço direito: vacina contra a gripe

Pode também optar por uma administração em dias diferentes com qualquer intervalo entre administrações.

Vou tomar a vacina. A falta ao trabalho é justificada?

Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a COVID-19 é justificada e não há lugar a perda de retribuição.

Como se processa o registo no boletim de vacinas?

O registo da inoculação será efetuado diretamente no sistema Vacinas, que permitirá que a vacina passe a constar automaticamente:

  • no calendário vacinal do utente
  • na Plataforma VACINAS (acessível aos profissionais de saúde)
  • na aplicação móvel SNS 24 (boletim de vacinas)
  • na área pessoal do portal do SNS 24

A plataforma VACINAS permite a transcrição de registos de vacinação nas seguintes situações:

  • não disponibilidade do sistema no momento da vacinação, devendo a transcrição ocorrer no prazo de 24 horas
  • esquemas vacinais realizados noutros países

Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

Toplist

Última postagem

Tag