Audiência de instrução trabalhista passo a passo? Vem comigo!
Já ensinei aqui como acontecem as audiências Inicial e Una. Hoje é a vez de ensinar um passo a passo da Audiência de Instrução trabalhista, que é aquela em que são produzidas todas as provas orais, exceto em um caso que vou explicar aí embaixo.
Acontece assim:
1) PREGÃO:
O início da audiência será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.
Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.
2) QUALIFICAÇÃO:
As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata.
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça.
Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).
3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO:
Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo.
Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.
Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria).
Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.
4) OITIVA DO RECLAMANTE:
Normalmente os juízes querem ouvir o reclamante, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado da empresa se ele pretende ouvir o autor.
Se você for o advogado da empresa e não quiser ouvir o depoimento dele, diga que não pretende.
Se quiser, confirme que quer a oitiva do reclamante. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto sair da sala e para o reclamante se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora.
Atenção, pois só o juiz e o advogado da reclamada podem fazer perguntas para o reclamante. Reclamante e seu advogado não podem se comunicar.
Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias.
Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.
5) OITIVA DA RECLAMADA:
Normalmente os juízes também querem ouvir a reclamada, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado do autor se ele pretende ouvir o preposto.
Se você for o advogado do reclamante e não quiser ouvir o depoimento da empresa, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva da reclamada.
Nesse momento o juiz pedirá para o preposto se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora.
Atenção, pois só o juiz e o advogado do reclamante podem fazer perguntas para o preposto. Preposto e seu advogado não podem se comunicar.
Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.
6) OITIVA DAS TESTEMUNHAS:
Se existirem testemunhas, elas serão ouvidas nesse momento. A testemunha será chamada pelo nome e, após entrar na sala, se sentará em uma cadeira diferenciada que será indicada (a mesma que as partes sentaram quando deram seu depoimento).
A testemunha será qualificada (perguntarão nome, endereço, etc.) e se você tiver alguma contradita, aponte
imediatamente quando acabar a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois das da reclamada. Se tiver alguma testemunha que deverá ser ouvida por carta precatória, avise o juiz nesse momento e renove seu pedido no final da audiência. Advogados, partes e testemunhas não podem se comunicar, sendo que todas as perguntas são feita através do juiz. Funciona assim:
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE:
- Entra
- Senta
- Juiz faz perguntas que achar necessárias
- Advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez)
- Advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).
TESTEMUNHA DA RECLAMADA:
- Entra
- Senta
- Juiz faz perguntas que achar necessárias
- Advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez)
- Advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).
Na prática o que você tem que fazer é aguardar a sua vez e perguntar coisas que possam te ajudar a ganhar o processo.
Ao final da prova testemunhal, aproveite para renovar os protestos feitos em audiência.
7) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS:
Normalmente não tem mais nenhum ato para acontecer depois da instrução, mas pode ser que haja necessidade dos autos retornarem ao perito para esclarecimentos, que você tenha pedido a oitiva de testemunhas por carta precatória ou ainda que esteja pendente alguma outra questão peculiar do processo.
Na
prática você tem fazer o seu requerimento. “Exemplo: Excelência, pela ordem. Diante da prova oral produzida o reclamante requer o retorno dos autos ao perito para dizer se ratifica ou retifica o laudo“.
8) ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ASSINATURA E DISPENSA:
Em regra os juízes só confirmam se realmente não tem acordo e finalizam a ata. Poucos insistem novamente na negociação.
Após, fica encerrada a instrução, não podendo ser produzidas mais provas.
Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.
Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Depois, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala.
⚡️ DICA EXTRA
Leve um checklist com o roteiro da audiência e esboço das perguntas, pois isso facilita a sua conduta profissional. Anote nessa lista também as perguntas que forem indeferidas, ok?
ATENÇÃO:
- Já entre na sala de audiência com o RG das testemunhas. Recomendo que você peça para elas levarem a CTPS também.
- Converse com as testemunhas fora da sala de audiência para saber os fatos que ela conhece e desconhece, mas nunca peça para ela mentir. Isso além de ser crime, é feio e antiético.
- SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos evento
- Estude esse passo a passo da audiência de instrução trabalhista e, se necessário, anote ou imprima e leve no dia.
ISSO TAMBÉM PODE AJUDAR:
- Quanto cobrar para fazer uma audiência trabalhista
- 9 dicas para fazer a sua primeira audiência
- Onde sentar em uma audiência trabalhista
- O que fazer se você esquecer sua OAB
- Como se dirigir ao juiz
- Como contraditar uma testemunha
- O que fazer se o juiz começar a gritar com você
- Como pedir atestado para a testemunha
Ainda tem dúvidas do passo a passo da audiência de instrução trabalhista?
Deixe um comentário! 😉