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TST MANT�M LIMITE DE DOIS ANOS PARA VIG�NCIA DE ACORDO COLETIVO
O limite expresso na legisla��o trabalhista de dois anos para a dura��o do acordo coletivo de trabalho levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir apenas parcialmente um recurso de revista interposto pela Nestl� Brasil Ltda. A decis�o teve como base o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora) e envolveu a an�lise de um acordo coletivo prorrogado por meio de termo aditivo assinado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores prevendo sua dura��o por prazo indeterminado.
O recurso de revista questionava determina��o anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 15� Regi�o (com sede em Campinas - SP) que assegurou a um ex-funcion�rio da Nestl� o pagamento de horas extras, correspondentes ao per�odo excedente � jornada de trabalho (duas horas di�rias). O TRT entendeu como inv�lida a prorroga��o do acordo coletivo.
Firmado em 29 de agosto de 1989, com vig�ncia estipulada de um ano, o acordo estabeleceu jornada de quarenta e quatro horas semanais em turno ininterrupto de revezamento, tendo como compensa��o um adicional de 15% sobre o total dos vencimentos dos trabalhadores. Em 29 de novembro do ano seguinte, as partes resolveram, por meio do termo aditivo, prorrogar o acordo coletivo por prazo indeterminado. Curiosamente, em 5 de maio de 1997, novo acordo foi firmado estipulando, por dois anos, as mesmas condi��es de trabalho antes acertadas.
Com base no hist�rico dos acordos, sobretudo sua prorroga��o indefinida, o TRT invalidou o acerto entre as partes com apoio no � 3� do art. 614 da CLT, onde se estabelece que n�o ser� permitido estipular dura��o de conven��o ou acordo superior a dois anos. "Portanto, tendo a legisla��o limitado at� dois anos o prazo de efic�cia das normas coletivas, h� de se reconhecer como inv�lido o termo aditivo ao acordo coletivo firmado em 29/08/89 que fixou a prorroga��o do acordo coletivo por prazo indeterminado", registrou o ac�rd�o regional.
Em seu recurso de revista, a Nestl� sustentou que a prorroga��o do turno ininterrupto de revezamento encontra respaldo no texto constitucional (art. 7�, inciso XIV). De acordo com a empresa, o mesmo dispositivo n�o estabelece qualquer limita��o quanto ao prazo de vig�ncia da norma coletiva.
A interpreta��o patronal sobre a norma da Constitui��o foi, contudo, refutada pela ministra Cristina Peduzzi, que citou em seu voto a Orienta��o Jurisprudencial n� 322 da Subse��o de Diss�dios Individuais - 1 do TST que trata especificamente da mat�ria. "Nos termos do art. 614, � 3�, da CLT, � de dois anos o prazo m�ximo de vig�ncia dos acordos e das conven��es coletivas. Assim sendo, � inv�lida, naquilo que ultrapassa o prazo total de dois anos, a cl�usula de termo aditivo que prorroga a vig�ncia do instrumento coletivo origin�rio por prazo indeterminado", diz a OJ 322.
"N�o se divisa tamb�m viola��o ao art. 7�, XIV, da Constitui��o", acrescentou a relatora, "pois o dispositivo n�o faz refer�ncia ao prazo de vig�ncia das normas coletivas, mantendo em vigor, portanto, o disposto no art. 614 da CLT".
Por outro lado, o deferimento parcial do
recurso foi possibilitado porque a decis�o regional contrariou o art. 615 da CLT, que permite a prorroga��o das normas coletivas at� o limite de dois anos fixado pela mesma legisla��o.
"Com isso, a prorroga��o n�o � totalmente inv�lida, como consignado no ac�rd�o recorrido, mas somente naquilo que ultrapassa o prazo legal de dois anos", afirmou Cristina Peduzzi ao excluir as horas extras desse per�odo remanescente.
(RR 753548/01.0)
Fonte: TST