1. Trinta dias para ser concedidoO INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Show
Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.
Demora do INSS para analisar pedido de salário-maternidade é "punição por ser mãe", disse juíza. Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida. 2. Salário-maternidadeSegundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei
8.213/91. "O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo. Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração."Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe", destacou na decisão. 3. Falta de infraestruturaA magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação. "Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração", finalizou a juíza. Clique aqui para ler a decisão. Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário. Fonte: ConJur 0 comentários |Publicado em 03 de junho de 2022 | Atualizado em 03 de junho de 2022 Na última quarta-feira (01), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, que prevê o prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pedido, para a liberação do benefício de salário-maternidade. Segundo a proposta, o benefício deverá ser liberado automaticamente, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado. Assim, o INSS fica encarregado de analisar o pedido do benefício após a concessão automática para conferência dos requisitos, sem prejuízos à segurada. Caso a análise pós concessão automática, se a segurada cumprir todos os requisitos o benefício provisório é convertido em definitivo. No entanto, caso os requisitos não sejam preenchidos o salário-maternidade é cessado imediatamente. Os valores recebidos no período de concessão provisória não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada a má fé. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento do salário-maternidade ocorra em até 45 após a solicitação. Porém, a lei atual não indica nenhuma consequência para o INSS nos casos de atrasos. O projeto é de autoria do Senador Federal Telmário Mota (PDT/RR) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Então, o que é o benefício?O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho. Além disso, o benefício também pago em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de criança com até 8 anos de idade. Quer sabe mais sobre o tópico? Então, leia também:
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista! Prev CasosVocê é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você! Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS Diretório de AdvogadosVocê prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região. Quanto tempo demora para sair o pagamento da licença maternidade?Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.
Qual é o valor do salário maternidade 2022?O valor do Salário Maternidade 2022, corresponde ao salário mínimo vigente. Porém, de acordo com a modalidade de trabalho esse valor muda. O valor a receber, atualmente é de: R$ 1.100,00.
Como funciona o pagamento do salário maternidade?392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida. A lei exige que a empregada deve notificar o seu empregador, mediante atestado médico, sobre a sua gestação.
Quantas parcelas são pagas no salário maternidade?Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários. No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.
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