Show O art. 107 do CP traz as seguintes causas de extinção da punibilidade: I – morte do agente; II – anistia, graça ou indulto; III – retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – prescrição, decadência ou perempção; V – renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – retratação do agente, nos casos em que a lei admite; (…) IX – perdão judicial.
Quando o fato é típico, nova lei que deixar de considerar o crime, gerará a extinção de punibilidade do agente, que ao tempo da conduta, vigorava a lei incriminadora. A retroatividade também irá alcançar o agente que praticou o delito sob vigência de lei mais gravosa. Quando o fato é típico, nova lei que deixar de considerar o crime, gerará a extinção de punibilidade do agente, que ao tempo da conduta, vigorava a lei incriminadora. A retroatividade também irá alcançar o agente que praticou o delito sob vigência de lei mais gravosa. Quando a retroatividade de uma lei penal não mais considera um fato concreto como criminoso é correto afirmar?107, inciso III, do Código Penal dispõe que é extinta a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
Em quais situações a que a lei penal não pode retroagir?5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
O que vem a ser retroatividade da lei penal?A capacidade de deslocação da lei é chamada de extra-atividade e pode ser classificada em retroatividade e ultra-atividade. A primeira, refere-se a habilidade da lei penal em ser aplicada em tempo anterior a sua vigência e a segunda, trata da possibilidade da lei em ser aplicada mesmo após a sua revogação.
O que vem a ser abolitio criminis?Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.
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