Quando o sindico não presta contas

Incumbe ao Síndico o gerenciamento da vida econômica e social do Condomínio e por ser seu representante legal, o procurador dos condôminos, deve satisfação sobre os atos de sua gestão.

O ilustre professor Adroaldo Furtado Fabrício ensina: Prestar contas significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes de débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor, ou de sua inexistência.

A natureza jurídica dessa relação pode variar muito, de um modo geral pode-se dizer que deve contas quem quer que administre bens, negócios ou interesses de outrem a qualquer título. Há de prestar contas, por outras palavras, aquele que efetua ou recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos próprios ou daqueles em cujo interesse se realizam pagamentos e recebimentos. (in comentários do Código de Processo Civil, Forense, 2.edição, 1984, v.VIII, tomo III, p. 314).

A Prestação de Contas deve ser feita pelo Síndico, inclusive, não se admite delegação, consoante a Lei 4591/64 que dispõe sobre Condomínios Edilícios. Além de a obrigatoriedade de sua prestação ser exclusiva do Síndico, as contas devem se revestir de meios que efetivamente demonstrem a homologação e comprovação das despesas apresentadas.

É a leitura que se faz do art. 1348, VIII, do Código Civil onde disciplina que compete ao Síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

A prestação de contas é obrigatória para quem administra bens alheios. A Assembleia Geral Ordinária é quem possui legitimidade para aprovar ou reprovar as contas do Síndico. Caso o Síndico não submeta as contas à apreciação da Assembleia, poderá haver pedido judicial de prestação de contas.

Se, por acaso, a Assembleia de Condôminos apro var contas sem exame, sequer superficial, da relação de gastos apresentados, estará fazendo de forma irregular e essa Assembleia poderá ser invalidada.

Regulamenta o Código Civil, em seu art. 668, que o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.

O mandatário é o Síndico, e o mandante é a Assembleia de Condôminos que o elegeu.

Importa ressaltar que a Prestação de Contas não deve deixar qualquer dúvida quanto à sua autenticidade e que o Conselho Fiscal do Condomínio tem competência apenas para emitir parecer sobre as Contas do Síndico; a responsabilidade de aprovar, ou não, tais contas é da Assembleia.

O Síndico não pode deixar de apresentar suas contas à Assembleia, pois Prestar Contas é seu dever e é também o ponto mais relevante na Administração de um Condomínio.

Dra. Ionara Ribeiro, Advogada, Especialista em Direito Condominial, Síndica do Condomínio Residencial Jardim das Acácias.

Artigo disponibilizado no site: http://cadeosindico.com.br

Quando o sindico não presta contas


Um condomínio bem gerido possui um indicativo muito importante: boa saúde financeira. Porém, em muitos casos, acontece de existir um síndico com contas não aprovadas, comprometendo as finanças do edifício. A partir dessa ocorrência, os condôminos começam a levantar hipóteses para saber o motivo, mas poucos sabem como proceder diante da situação. Veja o que fazer!

A obrigação do síndico em prestar contas

O síndico possui algumas obrigações estabelecidas no Código Civil relacionadas à administração do condomínio.  Além das tarefas de zelar pelas leis condominiais e representar o condomínio em juízo e fora dele, possui a obrigação de prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. É o que dispõe o artigo 1.348 do Código.
Para cumprir a regra, diz o artigo 1.350 que ele deverá convocar anualmente a assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, para prestar contas. Se o síndico não convocar a reunião, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

Como proceder com o síndico com contas não aprovadas

Quando o sindico não presta contas

A recusa das contas é feita na assembleia de condôminos convocada para que o síndico preste informações acerca do que foi realizado. Portanto, os primeiros passos a serem tomados no caso de contas não aprovadas se dão neste momento da assembleia. Para tanto, deve-se registrar em ata:

  • Os motivos que levaram à recusa (gastos acima do limite da Convenção, obras realizadas sem aprovação necessária, serviços superfaturados, multas pagas por culpa do síndico etc.);
  • O prazo para que o síndico corrija e reapresente as contas;
  • A nova data para realizar a prestação das contas corrigidas;
  • A contratação de uma empresa de auditoria para analisar as contas, caso haja reprovação das contas corrigidas ou caso o síndico não as apresente;
  • A reposição de valores ao condomínio pelo síndico se ficar comprovada a falta de dinheiro ou de comprovantes por parte dele;
  • A contratação de advogados para ingressar com uma ação na Justiça, caso o síndico se recuse a efetuar os acertos financeiros com o condomínio, decorrentes das contas não aprovadas.

Se essas providências não foram tomadas na assembleia de prestação de contas, os condôminos devem convocar nova assembleia para que tais ações sejam debatidas e registradas.

Por fim, sem prejuízo das providências acima, se restarem comprovadas as irregularidades, os condôminos podem trocar a gestão do condomínio e destituir o síndico. A destituição do síndico tem cabimento nos casos em que há prática de irregularidades, ausência de prestação de contas ou má administração do condomínio.

Porém, isso só deve acontecer se ficarem comprovadas as irregularidades, uma vez que, caso o síndico prove que não houve qualquer erro nas contas, poderá ingressar com uma ação de danos morais contra o condomínio.

Como prevenir a apropriação indébita

Todo condomínio pode ter um Conselho Fiscal, ao qual compete dar parecer sobre as contas prestadas pelo síndico. Essa é a única previsão legal que tangencia a situação do síndico com contas não aprovadas, e, como a lei é silente sobre o assunto, o procedimento pode estar previsto na convenção de condomínio ou no regimento interno.
O ideal é que, em condomínios maiores, exista, ao menos, o Conselho Fiscal. Dependendo da complexidade, é interessante contar com uma empresa de auditoria para acompanhar mensalmente a administração financeira realizada pelo síndico, evitando apropriação indébita.

O síndico com contas não aprovadas não efetua uma boa gestão no condomínio e pode ser responsabilizado na Justiça por isso.

É preciso ficar atento à prestação de contas para manter a boa saúde financeira do condomínio!


O que fazer quando o síndico não faz nada?

São elas:.
Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... .
Acionar o Conselho Fiscal. ... .
Destituir o síndico. ... .
Ação na justiça..

O que acontece se as contas do síndico não são aprovadas?

Se não forem aprovadas, o sindico tem o dever de legalizar as contas e provar que ele está certo. Caso contrário, é motivo para destituição e dependendo da irregularidade o sindico responde civil e criminalmente pelas irregularidades.

O que diz o artigo 1.348 do Código Civil?

O síndico tem o dever de informar, por meio de assembleia, a ocorrência de procedimento judicial ou administrativo, para que assim, em conjunto, todos possam decidir as medidas a serem adotadas na defesa dos interesses comuns do condomínio.

Quais são os direitos de um síndico?

11 direitos do síndico.
Férias..
Receber remuneração..
Votar em assembleia..
Ser condômino ou não..
Não ser obrigado a saber de tudo..
Convocar assembleias de condomínio..
Representar o condomínio..
Ter isenção de taxas..