Qual o fator histórico catalisador do surgimento do Direito do Trabalho moderno?

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Qual o fator histórico catalisador do surgimento do Direito do Trabalho moderno?

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VT DE DIREITO DO TRABALHO I 
 
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1. Qual o fator Histórico catalisador do Surgimento do 
Direito do Trabalho Moderno? 
2. Qual a característica principal a criação do Direito do 
Trabalho no Brasil? 
3. Em que Consiste a estabilidade da empregada 
gestante na legislação trabalhista em vigor no Brasil? 
4. Pablo trabalhava numa empresa a 8 meses. E foi 
demitido sem justa causa. Pelo Direito do Trabalho 
brasileiro quanto tempo de aviso prévio ele terá direito? 
5. Joyce faltou 5 dias injustificadamente ao trabalho 
durante o período aquisitivo do direito de férias desse 
ano. Quantos dias de férias ela terá direito? 
6. Quando e como deve ser pago o 13 salário do 
empregado pela Legislação trabalhista brasileira? 
7. Pablo trabalha normalmente até as 23h. Ele tem direito 
de receber adicional noturno? Por que? 
8. Qual a principal condição legal trabalhista para que um 
empregado receba o seguro desemprego? 
9. O membro da CIPA tem estabilidade no emprego? Por 
que? 
10. Qual o percentual mínimo constitucionalmente 
estabelecido para o adicional de horas extras?

RESUMO: O presente artigo versa sobre a Revolução Industrial. Tem como escopo demonstrar a ligação entre este momento histórico e o surgimento do Direito do Trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: Revolução Industrial. Origem do Direito do Trabalho.

SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Desenvolvimento 3. Conclusão 4. Referências Bibliográficas.


1. Introdução

A Revolução Industrial é tida como um divisor de águas, eis que impulsionou uma era de forte crescimento econômico das potências capitalistas, notadamente na Grã-Bretanha. Este período, nos séculos XVIII e XIX, foi marcado pela substituição do trabalho artesanal pelo assalariado e com o uso de máquinas.

No trabalho artesanal, em geral, eram utilizadas apenas máquinas simples e o indivíduo participava de todas as etapas do processo produtivo. Com a Revolução, os trabalhadores perderam o controle deste processo, já que passaram apenas a controlar máquinas que pertenciam aos donos dos meios de produção.

Este contexto alterou profundamente as condições de vida do trabalhador e criou as bases para o surgimento do Direito do Trabalho.

2. Desenvolvimento

As demandas produtivas deste contexto da Revolução Industrial provocaram o deslocamento de grande parcela da população rural para as cidades, criando enormes concentrações urbanas. Em razão da inexistência de políticas públicas e de estrutura adequada destas cidades, os trabalhadores viviam em condições desumanas, amontoados em instalações precárias.

Ademais, a situação era agravada pela total ausência de normas de proteção ao trabalhador o que gerava a superexploração pelos empregadores. Eram submetidos a jornadas extenuantes de trabalho e recebiam salários muito baixos.

Ressalta-se que o trabalho da mulher e de crianças e adolescentes também eram fortemente explorados. De acordo com o Prof Gustavo Felipe Barbosa Garcia:

De forma semelhante ao trabalho da mulher, embora de modo até mais marcante, observa-se durante a Revolução Industrial, principalmente no século XIX, a utilização do trabalho infantil, em péssimas condições, causando sérios prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico da pessoa.

As crianças e adolescentes eram expostos a trabalhos prejudiciais à saúde, com extensas jornadas, colocando em risco a sua segurança e a própria vida, com salários inferiores aos pagos aos adultos.[1]

Este ambiente hostil gerou a união dos trabalhadores que individualmente não possuíam força para realizar qualquer tipo de negociação com os empregadores. A própria aglomeração de pessoas em moradias precárias e as condições de trabalho que eram comuns a grande maioria dos trabalhadores facilitaram esta aproximação.

A limitação da jornada de trabalho foi uma das principais reivindicações comuns. Salienta-se que eram obrigados a trabalhar entre 12 a 16 horas diárias.

Os trabalhadores de forma coletiva passaram a ter um instrumento de pressão em face dos empregadores, que era exatamente a sua energia de trabalho. Entre outros movimentos dos trabalhadores surgiram os primeiros movimentos de greve.

Cabe ressaltar também que a Revolução Industrial propiciou a afirmação da relação de emprego como a base do sistema econômico capitalista. Sendo este o marco de surgimento do direito do trabalho. Neste sentido, o Ministro Maurício Godinho Delgado:

A relação empregatícia, como categoria socioeconômica e jurídica, tem seus pressupostos despontados com o processo de ruptura do sistema produtivo feudal, ao longo do desenrolar da Idade Moderna. Contudo, apenas mais à frente, no desenrolar do processo da Revolução Industrial, é que irá efetivamente se estruturar como categoria específica, passando a responder pelo modelo principal de vinculação do trabalhador livre ao sistema produtivo emergente. Somente a partir desse último momento, situado desde a Revolução Industrial do século XVII (e principalmente século XVIII), é que a relação empregatícia (com a subordinação que lhe é inerente) começará seu roteiro de construção de hegemonia no conjunto das relações de produção fundamentais da sociedade industrial contemporânea. Apenas a partir do instante em que a relação de emprego se torna a categoria dominante como modelo de vinculação do trabalhador ao sistema produtivo, é que se pode iniciar a pesquisa sobre o ramo jurídico especializado que se gestou em torno dessa relação empregatícia. Esse instante de hegemonia — de generalização e massificação da relação de emprego no universo societário — somente se afirma com a generalização do sistema industrial na Europa e Estados Unidos da América; somente se afirma, portanto, ao longo do século XIX.[2]

3. Conclusão 

Portanto, é flagrante que a Revolução Industrial é causa direta do surgimento do Direito do Trabalho, que nasce com a função de proteger o trabalhador e o próprio sistema produtivo, trazendo equilíbrio à relação capital-trabalho.

Destaca-se que são bases do ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual o desenvolvimento econômico e social deve ser pautado, o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art 1º, IV, CRFB/88). Outrossim, é imprescindível homenagear-se sempre o postulado máximo da dignidade da pessoa humana (art 1º, III, CRFB/88; DUDH e CADH).

Neste sentido, transcrevo a ótima síntese elaborada pela Dra. Vólia Bonfim:

O Direito do Trabalho nasce como reação ao cenário que se apresentou com a Revolução Industrial, com a crescente e incontrolável exploração desumana do trabalho. É produto da reação da classe trabalhadora ocorrida no século XIX contra a utilização sem limites do trabalho humano.

O direito comum (civil), com suas regras privadas de mercado, não mais atendia aos anseios da classe trabalhadora, oprimida e explorada diante da explosão do mercado de trabalho ocorrido em virtude da descoberta da máquina a vapor, de tear, da luz e da consequente revolução industrial. Em face da mecanização do trabalho já não mais se exigia o aprendizado em um ofício ou profissão. Qualquer “operário” estaria apto para o trabalho e sua mão de obra mais barata, seu poder de barganha, em face dos numerosos trabalhadores em busca de colocação no mercado, era ínfimo.

(...)

A partir daí nasce o Direito do Trabalho com função tutelar, econômica, política, coordenadora e social. Tutelar, porque visa proteger o trabalhador e reger o contrato mínimo de trabalho, protegendo o trabalhador de cláusulas abusivas, garantindo-lhe um mínimo. Econômico, em face da sua necessidade de realizar valores, de injetar capital no mercado e democratizar o acesso às riquezas, de abalar a economia do país. Coordenadora ou pacificadora, porque visa harmonizar os naturais conflitos entre capital e trabalho. Política, porque toda medida estatal coletiva atinge a toda população e tem interesse público. Social, porque visa à melhoria da condição social do trabalhador, da sociedade como um todo.[3]

4. Referências Bibliográficas

BONFIM, Vólia. Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 11.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2015.

DELGADO, Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. — 16. ed. rev. e ampl..— São Paulo : LTr, 2017.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho – 12. Ed. Re.,atua  e ampl – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NOTAS:

[1] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho – 12. Ed. Re.,atua  e ampl – Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 1103.

2DELGADO, Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. — 16. ed. rev. e ampl..— São Paulo : LTr, 2017. p. 92.

  [3] BONFIM, Vólia. Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 11.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2015. p. 53.

Qual foi o fator histórico catalisador da necessidade do surgimento do Direito do Trabalho como novo ramo da ciência do Direito?

O Direito do Trabalho nasce como reação ao cenário que se apresentou com a Revolução Industrial, com a crescente e incontrolável exploração desumana do trabalho. É produto da reação da classe trabalhadora ocorrida no século XIX contra a utilização sem limites do trabalho humano.

Quais as razões que levaram ao surgimento do Direito do Trabalho?

O Direito do Trabalho, como conhecemos hoje, surgiu com a Revolução Industrial na Inglaterra. Esta por sua vez foi financiada pelos burgueses no Século XVIII. Ou seja, com a figura do proletariado assalariado (empregado, com vínculo empregatício de subordinação) e a sociedade industrial.

Qual a origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil?

Resumo: o direito do trabalho como conhecemos hoje passou por diversas modificações, baseado nas primeiras relações de emprego advindas da pré-história, escravidão, servidão, corporações de ofício, começou a se desenvolver a partir das revoluções francesa e industrial e se consagrou no constitucionalismo social.

Quais são os principais fatores internos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?

Os fatores internos de mais influencia foram os movimentos de operários imigrantes com estímulo dos movimentos anarquistas que acarretaram inúmeras greves no período que vai de 1800 e inicio de 1900,O advento da Revolução Industrial,a conseqüência da primeira Guerra Mundial,com um aumento significativo de fabricas e ...