É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer.
Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa.
Tenha em mente que a via não precisa estar sinalizada (nem com placas, nem com as linhas pintadas na pista).
Se não há sinalização que indique o sentido único, isso significa que é permitido trafegar nas duas direções.
E aí, claro, o veículo tem de usar o lado direito da via, conforme o art. 29 do CTB, em seu inciso I.
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Art. 186
Transitar pela contramão de direção em:
II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
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Às vezes, com a correria do dia a dia, alguns motoristas acabam se esquecendo de prestar atenção nas placas e informações de trânsito que orientam o sentido e circulação da rua, outras vezes o motorista apenas negligencia a lei por conveniência, imprudência e para chegarem mais rápido a um lugar. Com isso, acabam dirigindo na contramão, colocando a sua segurança e dos demais em risco. Uma via pública, pode ter uma ou duas “mãos de direção”. Assim é chamado o sentido para o qual os veículos devem trafegar.
Dirigir na contramão
Transitar na contramão em ruas com sentido único contrário pode gerar uma multa de R$ 293,47, com aplicação de 7 pontos na CNH. Lembrando que estacionar na contramão também pode ocasionar em multa.
Essa situação é muito perigosa, principalmente em vias com curvas, nas quais o veículo que vem no sentido oposto, na mão de direção correta, não consegue enxergar o infrator.
Pode acontecer de a infração não estar provocando um grande risco de acidente, mas sim um grande transtorno, fazendo com que os motoristas que estão seguindo as regras desviem para que o infrator siga ou faça a manobra de retorno.
Cabe ressaltar que a sinalização defeituosa pode induzir ao erro e, nesse caso, o motorista não tem culpa e não deve pagar a multa por andar na contramão.
Estacionar na contramão
Além de existir um sentido correto para se trafegar o veículo, as operações de parada e estacionamento devem acontecer seguindo a direção do fluxo, conforme descrito no art. 48 do Código de Trânsito Brasileiro. Descumprir a determinação caracteriza infração de trânsito. A gravidade, no entanto, é menor que a da multa por andar na contramão, segundo os artigos 181 e 182.
De acordo com o art. 181, estacionar o veículo na contramão é uma infração média, que estabelece multa como penalidade. Da mesma forma, o art. 182 menciona que parar o veículo na contramão também configura uma infração média.
O interessante é que para que um veículo pare ou estacione na contramão, ele tem que antes ter trafegado nesse sentido. Mesmo assim, essa a multa é mais branda.
Como recorrer?
Para recorrer, é importante estar assessorado de uma empresa séria e com experiência nesse tipo de situação, para que ela possa lhe dar o suporte e a orientação necessários para que o caso ocorra da melhor forma possível.
Nesse sentido, você pode contar com a Mtrans! Temos muitos casos de sucesso nos quais conseguimos ajudar motoristas nos processos de recursos sobre multas.