Quais os direitos no término do contrato de experiência 2022?

O contrato de experiência é uma forma de contrato de trabalho que tem como principal objetivo verificar se o empregado contratado tem aptidão para exercer as funções determinadas para o cargo ocupado.

É a forma que a empresa tem para “testar” aquele empregado recém-contratado, ou seja, verificar se ele detém as aptidões que a empresa necessita para o desempenho das suas funções.

Quais os direitos no término do contrato de experiência 2022?
Contrato de experiência é uma forma de verificar a aptidão do empregado para o cargo

Como tem um prazo predeterminado para o seu fim, consequentemente classifica-se como um contrato de trabalho por prazo determinado.

Direitos e formalização do contrato de experiência

O trabalhador contratado para o período de experiência terá os mesmos direitos trabalhistas do contratado por prazo indeterminado.

O empregador deverá fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contratado em um prazo de até 48 horas.

A não assinatura da Carteira de Trabalho do empregado no prazo estipulado, como resultado, poderá tornar esse contrato de trabalho por prazo indeterminado, além da possibilidade de aplicação de multas previstas na legislação trabalhista.

Duração do contrato de experiência

A duração máxima desse tipo de contrato é de 90 dias, além disso, poderá ser prorrogado apenas uma vez.

Esclarecemos que os 90 dias de duração é o limite máximo de duração já com a prorrogação.

Portanto, para que o contrato de experiência possa ser prorrogado, ele poderá ser no máximo de 45 dias, que prorrogando daria os 90 dias limitados pela lei.

Em relação ao prazo mínimo, a lei trabalhista não estipulou limite, devendo ser acordado entre as partes. Geralmente, o contrato de experiência é de 30 ou 45 dias, com a possibilidade de prorrogação.

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Prazo para um novo contrato

Para que seja celebrado um novo contrato de experiência com a mesma empresa, deve-se aguardar um prazo mínimo de 6 meses, salvo no caso de execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. É o que dispõe o art. 452 da CLT:

Art. 452 – Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Como prevê o citado artigo, a recontratação do empregado por experiência (prazo determinado) sem a observância do prazo de 6 meses, passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.

Contrato de experiência x contrato temporário

Quais os direitos no término do contrato de experiência 2022?
O contrato de experiência não se confunde com o contrato temporário

Muita gente confunde contrato de experiência com contrato temporário, no entanto, são formas de contrato de trabalho distintas.

Como vimos, o contrato de experiência é uma forma de o empregador avaliar o empregado durante o período de experiência, ou seja, antes da contratação definitiva.

Já o contrato temporário é regido pela Lei nº. 6019/74, sendo aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (art. 2º da Lei nº. 6019/74)

Contrato de experiência e teletrabalho

O teletrabalho ou home office foi mais um tipo de contrato de trabalho criado pela reforma trabalhista. Ele consiste no trabalho remoto, fora do ambiente da empresa.

O contrato de experiência pode ser perfeitamente ajustado nos casos de regime de teletrabalho, não mudando em nada em relação a forma tradicional de trabalho.

Término do contrato de experiência e direitos do empregado ​

O término desse tipo de contrato pode ser das seguintes formas:

1- Fim do prazo do período de experiência ​

Como já vimos, o contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado.

Terminando o período do contrato de experiência, o empregador deve comunicar que não irá contratar o empregado de forma definitiva, dando baixa na carteira e realizando o pagamento das suas verbas.

Neste caso, o empregado terá direito a:

  • ​Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • recolhimento e saque do FGTS.

Lembrado que como é um contrato por prazo determinado, consequentemente não terá direito a aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS.

2- Rescisão antecipada por iniciativa do empregador

Nesta modalidade, o empregador rescinde o contrato antes do final do período de experiência.

a- Sem justa causa

O trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • recolhimento e saque do FGTS + 40% da multa;
  • metade da remuneração que o trabalhador teria direito até o final do contrato de experiência.

b- Com justa causa

Havendo justa causa para o empregador demitir, o empregado terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • FGTS sem direito a saque.

3- Rescisão antecipada por iniciativa do empregado

Pode acontecer também que o trabalhador não se adapte ao seu novo emprego, ou por outro motivo, não queira continuar trabalhando até o final do contrato, optando assim pela rescisão do contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador é que irá rescindir o contrato e terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • recolhimento do FGTS mas em direito a saque;

O trabalhador terá que pagar uma indenização ao empregador de metade da remuneração que iria receber até o final do contrato de experiência.

Qual o prazo para pagamento após o término do contrato?

Conforme a nova lei trabalhista, o prazo para pagamento dos direitos do trabalhador quando do término do contrato é de 10 dias corridos, contados do último dia de trabalho.

Neste mesmo prazo, o empregador deverá entregar toda a documentação referente a rescisão contratual.

O que é cláusula asseguratória?

A cláusula asseguratória nada mais é que uma cláusula que poderá ser incluída nos contratos por prazo determinado, prevendo que em caso de rescisão antecipada desses contratos, serão usados os princípios que regem os contratos por prazo indeterminado, inclusive o aviso prévio.

Tal previsão está contida no art. 481 da CLT:

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Acabou o meu contrato de experiência e continuei trabalhando, o que pode ocorrer?

Sabemos que o contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado, ou seja, com data preestabelecida para o seu término.

Mas se acabar o período do contrato de experiência e o trabalhador continuar trabalhando?

Nestes casos, o contrato de experiência passará a ser um contrato por prazo indeterminado, visto que tacitamente o empregador aceitou que continuasse trabalhando, passando a ser agora um empregado efetivo, sem prazo para o término do seu contrato.

Contrato de experiência sem cláusula de prorrogação

Para que o contrato de experiência seja prorrogado, é preciso que venha expressamente determinado no contrato.

Assim, caso o empregado continue trabalhando após o período estipulado anteriormente, e no seu contrato de experiência não defina a sua prorrogação, esse contrato passará a ser por prazo determinado, conforme decidiu o TST. Veja o vídeo sobre o caso.

Conclusão

Em conclusão, o contrato de experiência nada mais é que um teste realizado com o empregado, para saber se ele satisfaz as exigências do empregador para ocupar aquele cargo.

Se ficou alguma dúvida sobre o assunto ou outro direito do trabalhador, faça sua pergunta nos comentários que responderemos em breve!

O que recebo no fim do contrato de experiência?

saldo salarial e 13º salário proporcional; banco de horas e horas extras que não tenham sido compensadas; férias + 1/3; FGTS e direito de sacar o fundo; e.

O que eu recebo com 3 meses de experiência?

Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.

Quais os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

Em todo caso, os principais direitos que um trabalhador em contrato de experiência tem são:.
13º salário proporcional;.
férias proporcionais;.

Quais os direitos de término de contrato?

Quais benefícios o colaborador tem direito nesse tipo de demissão?.
metade do aviso prévio – se for indenizado;.
metade da multa sobre o FGTS;.
saque de até 80% do FGTS;.
saldo de salário;.
férias vencidas e proporcionais + 1/3;.
13º salário proporcional;.