Posso descontar um cheque em qualquer agencia do mesmo banco

Utilização

1. É obrigatório aceitar pagamentos através de cheque?

Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. Em Portugal só as notas e moedas de euro têm curso legal, sendo de aceitação obrigatória como meio de pagamento.

2. O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques?

Não. A disponibilização de cheques pelos bancos aos seus clientes está dependente da celebração de um contrato, a chamada “convenção de cheque”, a qual é voluntária para ambas as partes.

Os bancos estão ainda impedidos de celebrar convenções de cheque com as entidades:

  • Cujo nome ou denominação integre a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR), divulgada pelo Banco de Portugal;
  • Que estejam judicialmente interditas de utilizar cheques;
  • Em cuja ficha de abertura de conta não conste a indicação de que os elementos foram conferidos com base no original do respetivo documento de identificação.

3. Quais são os elementos que devem constar num documento para que este seja legalmente considerado um cheque?

Um documento apenas pode ser legalmente considerado como cheque se nele constarem os seguintes elementos:

  • a palavra “cheque”, o nome do banco que paga o cheque e o lugar do seu pagamento (elementos já pré-inscritos nos impressos de cheques nacionais);
  • a quantia certa a pagar, a data, o lugar de emissão e a assinatura de quem passa o cheque (elementos a preencher no espaço reservado no impresso de cheque para esse fim).

4. Quando emito um cheque o beneficiário pode pedir-me a identificação?

O beneficiário não está obrigado a aceitar cheques como meio de pagamento, pelo que poderá estipular as condições mediante as quais aceitará receber um cheque de determinada pessoa.

A circulação de cheques baseia-se num clima de confiança, sendo recomendável que o emitente e o beneficiário estejam determinados e bem identificados.

5. É possível garantir que o cheque é apenas pago ao beneficiário nele indicado?

Para garantir que apenas sejam pagos ao beneficiário neles indicado, os cheques devem ser emitidos “não à ordem”, impossibilitando o posterior endosso. Se os módulos de cheques forem “à ordem”, o emitente poderá rasurar esta menção e escrever “não à ordem” a seguir ao nome do beneficiário ou no espaço acima da expressão rasurada. Recomenda-se, particularmente, a emissão de cheques “não à ordem” no caso de pagamentos que impliquem o envio de cheques pelo correio.

6. A data de validade no impresso de cheque é obrigatória?

Não. A inserção de uma data de validade nos impressos de cheque é uma medida de carácter facultativo dos bancos consoante a análise de risco que executem. 

7. Posso emitir ou receber um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada?

Embora a utilização de cheques depois de decorrida a validade pré-impressa não esteja interdita, a mesma não é recomendável. Com efeito, o beneficiário não deverá aceitar um cheque após a data de validade pré-impressa nesse mesmo cheque, pois o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de "cheque apresentado fora de prazo". Pelas mesmas razões, também o titular não deverá emitir um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada.

8. Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento?

Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei Uniforme Relativa ao Cheque. Em regra, este prazo é de 8 dias a partir da data de emissão. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelos bancos pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão do banco).

9. Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?

Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efetiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e o beneficiário pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão.

Nesse caso, se a conta tiver provisão suficiente, o banco pagará o cheque. Se a conta não tiver provisão suficiente, o cheque será devolvido.

10. Quando é que o valor de um cheque depositado ao balcão fica disponível?

Se o cheque for visado ou sacado sobre conta do mesmo banco onde o depósito está a ser efetuado, o valor fica disponível no mesmo dia do depósito.

Se o cheque for de um banco diferente daquele onde está a ser depositado, o valor correspondente só ficará disponível no 2.º dia útil após o depósito.

11. Quando é que o valor de um cheque depositado num caixa automático (ATM) fica disponível?

O depósito só se tornará efetivo após conferência e certificação pelo banco, o que deverá ocorrer no mais curto lapso de tempo, não superior a 24 horas contadas a partir da entrega, salvo situações excecionais ou de força maior. A disponibilização de fundos ao beneficiário deve ser efetuada até às 15 horas do segundo dia útil seguinte ao dia em que o depósito se tornou efetivo.

12. Quais os motivos pelos quais um cheque pode ser devolvido?

Uma vez apresentados a pagamento, os cheques podem ser devolvidos, entre outros motivos, por:

  • Falta ou insuficiência de provisão para o pagamento;
  • Falta de requisito principal (falta da indicação de quantia, da assinatura do emitente, da data ou do lugar de emissão);
  • Endosso irregular;
  • Revogação pelo emitente;
  • Apresentação fora de prazo (em regra: oito dias).

13. Um cheque pode ser revogado?

O emitente pode revogar o cheque (ou seja, dar ordem para que não seja pago) antes do final do prazo legal de apresentação (em regra, oito dias) nos casos de justa causa (por exemplo, roubo, furto ou extravio). Não compete ao banco do emitente averiguar se o motivo de revogação do cheque é verdadeiro.

No entanto, se o motivo indicado pelo emitente do cheque não corresponder à verdade, o beneficiário do cheque pode agir judicialmente contra o emitente, podendo, inclusivamente, estar em causa um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla.

14. Quais são os cuidados que devo ter na emissão de um cheque?

15. O que devo fazer se me roubarem os cheques?

Se lhe furtarem ou roubarem os módulos de cheque ainda não preenchidos deverá dirigir-se ao seu banco e reportar o ocorrido, solicitando a revogação desses módulos. Deste modo, está a dar ao seu banco ordem para não pagar esses cheques, caso venham a ser apresentados a pagamento.

16. Posso apresentar um cheque devolvido novamente a pagamento?

Sim. Se for beneficiário de um cheque que tenha sido devolvido, pode voltar a apresentá-lo a pagamento ao seu banco.

17. Os bancos podem cobrar comissões e despesas pela devolução de cheques?

Em regra, as comissões e despesas associadas à devolução de cheque apenas podem ser cobradas ao sacador (a pessoa que emite o cheque), nos termos definidos no preçário de cada banco

18. Se o cheque apresentar divergência entre o montante por extenso e o numérico, qual prevalece?

O cheque cuja importância for expressa por extenso e em algarismos vale, em caso de divergência, pela quantia designada por extenso.

19. Que tipo de garantia representa o cheque visado?

O cheque visado certifica a existência na conta de fundos suficientes para o pagamento no momento em que é sujeito a visto e a importância pela qual foi emitido deverá ficar cativa na conta do emitente por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias).

20. Passar um cheque sem cobertura é crime?

Sim. Emitir um cheque de montante superior a €150 que não seja integralmente pago por falta de provisão pode configurar o crime de emissão de cheque sem provisão, punível com pena de prisão até 3 ou 5 anos, consoante o valor do cheque.

21. Um cheque de montante não superior a 150 euros é sempre pago pelo banco?

Não. É certo que os bancos são obrigados a pagar cheques de montante não superior a €150, ainda que a conta sacada não tenha provisão suficiente para o pagamento. No entanto, há motivos pelos quais um banco pode recusar-se a pagar um cheque de montante não superior a €150: a existência de sérios indícios de falsificação, a apresentação fora de prazo, o endosso irregular, o extravio, entre outros.

22. Posso ter acesso às cópias/imagens de cheques emitidos por mim no passado?

Deverá dirigir-se ao seu banco e solicitar informações sobre a prestação desse serviço, ao qual estará associado um custo.

23. Posso receber para pagamento cheques sacados sobre bancos estrangeiros?

Sim, mas esses cheques não são obrigatoriamente pagos pelos bancos nacionais, nem podem ser compensados. No entanto, os bancos nacionais podem recebê-los para depósito, sendo os fundos disponibilizados apenas após boa cobrança.

As comissões que os bancos nacionais cobrarão pela prestação deste serviço deverão constar de preçário disponível ao público.

É possível sacar cheque em qualquer agência?

MESMO PARA VALORES BAIXOS, NÃO SE CONSEGUE MAIS SACAR UM CHEQUE EM QUALQUER AGÊNCIA. ISTO PREJUDICA NÃO SÓ OS CORRENTISTAS, MAS QUEM RECEBE OS CHEQUES, QUE DEIXARÃO DE RECEBER, E QUE MUITAS VEZES PRECISAM IR ATÉ OUTROS BAIRROS E MUNICÍPIOS PARA SACAR UM CHEQUE QUE É NA VERDADE UM PAGAMENTO EM DINHEIRO.

Pode sacar cheque do Bradesco em qualquer agência?

No Bradesco continua a obrigatoriedade do saque na agência de emissão do cheque? Oi, boa noite! Sim, saque somente na agência de emissão do cheque!

Como descontar um cheque na agência?

É necessário comparecer ao guichê do caixa da agência informada no cheque, portando documento de identificação com foto. Se houver a indicação de beneficiário no cheque (cheque nominal), apenas ele poderá fazer o saque ou terá que endossar (colocar o nome de quem receberá o cheque e assinar).

Qual banco desconta cheque?

O Desconto de Cheque é uma operação de crédito que antecipa o fluxo de caixa por meio do desconto de cheques pré-datados. É destinado a empresas privadas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, clientes da CAIXA. Com essa opção, você recebe já pelas vendas feitas a prazo e ainda aproveita as vantagens.