Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 61A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Show
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: b) nas rodovias de pista simples: c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. ComentáriosArtigos do ComentaristaInformações Adicionais§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218. As velocidades autorizadas revelam-se frequentemente excessivas, por não serem adaptadas às características da via ou da zona atravessada.Limites de velocidade definidos pelo CTB Adequação dos limites de velocidade Atenção às velocidades dos bi-trens Determinação da velocidade máxima autorizada em uma rodovia Limites de velocidade definidos pelo CTB, Artigo 61.Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
RODOVIA - via rural pavimentada. ESTRADA - via rural não pavimentada. Adequação dos limites de velocidadeAs velocidades autorizadas revelam-se freqüentemente excessivas, por não serem adaptadas às características da via ou à zona atravessada. Principalmente: · Nas vias urbanas, o limite de 60 km/h nas vias arteriais é elevado demais. Admite-se geralmente que a velocidade não deve exceder 50 km/h neste caso. · Nas rodovias, o limite de 110 km/h somente deveria aplicar-se às rodovias com pista dupla, sem interseções em nível, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Portanto, o limite de velocidade necessita ser cuidadosamente adaptado a cada situação e perfeitamente sinalizado. Atenção à velocidade dos bi-trens(Artigo redigido em colaboração com TRANSTECH) Devido ao fenômeno de amplificação traseira, muitos acidentes de bi-trens e rodo-trens têm a sua origem numa velocidade incompatível com as características da rodovia (curva fechada, alça de trevo, etc.) ou com as circunstâncias do momento (obstáculo imprevisível, etc.). O motorista de CVC deve sistematicamente ficar abaixo das velocidades indicadas pela sinalização vertical, concebida para os veículos de passeio. TRANSTECH avisa: Motorista de bi-trem, reduza a velocidade! NÃO SIGA AS PLACAS!Determinação da velocidade máxima autorizada numa rodoviaO Código de Trânsito estabelece que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via pode regulamentar velocidades superiores ou inferiores àquelas definidas no próprio CTB. Quais são os critérios de determinação? O arquivo junto é a metodologia apresentada no Balanço Anual 2006 dos Transportes do Estado de São Paulo. O critério absoluto adotado para julgar a oportunidade da medida é o Índice de Mortos que deve ficar inferior a 2 por 100 milhões de quilômetros percorridos. palavras-chave: limite, autorizado, adequação, velocidade, excesso, risco, acidente Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima permitida nas rodovias de pista simples?A velocidade máxima permitida para diferentes veículos em pista simples é: · De 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; · De 90 km/h para os demais veículos. Mas lembrando: esses valores só são válidos quando não há sinalização indicando outro limite.
Quando não existir sinalização a velocidade máxima permitida nas rodovias?Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples); Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples); e. Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.
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