Não havendo proibição expressa pela sinalização os ciclistas podem circular

(Por Cristina Souza)

Andar de bicicleta é bom para a saúde, para a fluidez do trânsito e muito melhor para o planeta, porém com a bicicleta sendo um veículo cada vez mais utilizado já não é mais tão difícil ouvir notícias e relatos de acidentes envolvendo ciclistas. Mesmo com todos os pontos favoráveis é preciso cuidado e atenção às leis de trânsito para que uma prática tão agradável não acabe numa tragédia.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção.

Para a coordenadora da educação de trânsito do Detran, Geny Polanco, os ciclistas são mais vulneráveis e expiram maiores cuidados. "Os ciclistas devem pedalar defensivamente e estar muito atentos, pois eles são menos visíveis e menos protegidos do que os outros usuários das vias públicas", afirma.

Segundo o CTB os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Ainda de acordo com o CTB, é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres.

O autônomo Carlos Batista afirma ser um ciclista consciente de seus direitos e deveres no trânsito. "Ando de bicicleta, e muitas vezes, carrego minha sobrinha na garupa, por isso me preocupo em andar bem direitinho para não ter o perigo de causa acidentes", disse.

Orientações:

- Quando houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento devem ser utilizados, obrigatoriamente;

- A circulação de ciclistas na calçada só é permitida se houver sinalização específica autorizando;

- Cuidados especiais sob condições adversas, como: chuva, aclives, declives, tipos de pavimentos, cruzamentos, buracos, pontos cegos de visão, etc;

- Quando estiver em grupo, ande sempre em fila única;

- Use sempre capacete e óculos, para proteção da cabeça e olhos;

- Nunca pegue carona na traseira de ônibus e caminhões.

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Ciclistas pedalam em avenida de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Com frequência ouvimos que ciclistas não deveriam trafegar em avenidas. Algumas pessoas chegam a afirmar, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que os ciclistas não teriam esse direito. O Vá de Bike analisou essas questões.

Não havendo proibição expressa pela sinalização os ciclistas podem circular
Optando por caminhos alternativos, seu deslocamento se torna mais seguro e agradável. Infelizmente, nem sempre isso é possível.

Escolha

Por terem automóveis em velocidade mais alta e, geralmente, presença de caminhões e ônibus, recomendamos sempre aos ciclistas que evitem as grandes avenidas que não possuem ciclovia ou ciclofaixa. Ainda que essas vias estejam congestionadas, motoristas impacientes por vezes querem tirar todo o atraso em um espaço de poucos metros, ameaçando propositalmente o ciclista, como se aquela simples bicicleta (que em segundos não estará mais ali) fosse a responsável por todo o congestionamento desde lá de trás.

Ruas de menor movimento, que tenham elementos “acidentais” de traffic calming (semáforos, valetas, quebra-molas, rotatórias e áreas de estacionamento que diminuem o espaço livre no vário, entre outros) tornam-se mais seguras para as bicicletas. E, geralmente, são bem mais agradáveis, com arborização, menos poluição, comércio local, praças, pessoas, vida.

Avenidas costumam ser inóspitas, desagradáveis e estressantes. Isso, por si só, é um bom motivo para você escolher outro caminho. Seu deslocamento pode ser mais agradável e, por que não, divertido. Essa é uma das vantagens da bicicleta: aproveitar o percurso, usar aquele tempo para você em vez de desperdiçá-lo parado e impotente frente ao congestionamento.

Necessidade

Não havendo proibição expressa pela sinalização os ciclistas podem circular
Ciclistas sinalizam o solo da Av.Paulista, em São Paulo, pedindo compartilhamento da via – anos antes de uma ciclovia ser construída por lá.

Apesar da recomendação de se buscar alternativas, nem sempre há uma via paralela que acompanhe toda a avenida. Isso obriga o ciclista a conhecer muito bem a região onde trafega, para que possa encontrar alternativas, e pode aumentar bastante o percurso.

Para piorar, as grandes avenidas costumam ser construídas em regiões de fundo de vale ou sobre “espigões” (como no caso da Av. Paulista, em São Paulo). Isso por vezes faz com que as paralelas tenham aclives, tornando a avenida o caminho mais plano, reto e geograficamente adequado a quem usa a bicicleta. Em uma cidade para pessoas, esses caminhos seriam priorizados para pedestrianismo e meios movidos a propulsão humana, deixando o ônus dos aclives para quem só precisa pisar num acelerador ou torcer uma manopla para vencê-los.

Nesses casos, não adianta insistir para que o ciclista escolha outro caminho: quem se desloca usando um meio que dependa de esforço físico (a pé, bicicleta, skate, patins e outros) tende sempre a buscar o caminho mais curto e plano. É o que faz as pessoas atravessarem fora da faixa de pedestres, quando utilizá-la implica em deslocamentos de centenas de metros. São escolhas lógicas, naturais e compreensíveis, que devem ser aceitas e protegidas pelo poder público, além de previstas e incentivadas por quem planeja a infraestrutura viária e o meio urbano, tornando a cidade mais amigável e segura para quem utiliza esses modais.

Vias perigosas?

Não havendo proibição expressa pela sinalização os ciclistas podem circular
Tráfego rápido?

Afirmar que ciclistas não devem usar determinada via porque ela é “perigosa” é ser conivente com os motoristas que trafegam por ela de forma irresponsável. É aceitar que a conduta perigosa em um veículo automotor seja um argumento válido para que outros atores do trânsito, como bicicletas e pedestres, cedam seu direito de circulação para que a irresponsabilidade e a impunidade possam continuar a vigorar. Deve-se combater as causas e os causadores do problema, em vez de responsabilizar suas vítimas e puni-las com o cerceamento de seus direitos.

Ao adotar o discurso de que ciclistas não deveriam circular em avenidas, estamos estimulando e municiando de argumentos os motoristas que não concordam com sua presença nas ruas e os colocam em risco propositalmente, de forma criminosa, com o objetivo de “educá-los” a não utilizarem as avenidas. E quando um órgão de imprensa – ou, pior, um representante do poder público – faz essas afirmações, o efeito nocivo é potencializado, pois uma declaração revestida de caráter oficial estimula ainda mais o comportamento agressivo. Esse estímulo pode resultar em mortes, sequelas e amputações – infelizmente de forma bastante indireta, tornando impossível estabelecer uma relação de causalidade que imputaria responsabilidade legal a quem divulga publicamente esse conceito distorcido e que fortalece intolerância e agressões aos ciclistas que trafegam em avenidas.

Afirmar que ciclistas não devem usar as avenidas pois há motoristas que podem matá-los é como dizer às mulheres para não usarem saias, pois há estupradores que podem atacá-las.

O que diz a Lei

A afirmação de que os ciclistas não poderiam usar “vias de tráfego rápido” advém do seguinte artigo do CTB:

CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 244 (…)
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
(…)
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias

Uma primeira análise nos faz crer que em avenidas onde os carros trafeguem em alta velocidade, a bicicleta estaria proibida de circular. Mas vamos entender, no anexo que complementa o CTB, o que a Lei considera como “via de trânsito rápido”:

ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
(…)
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Traduzindo, a bicicleta só não pode trafegar em avenidas onde sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • não haver semáforos
  • não haver cruzamentos
  • não haver acesso direto a terrenos, prédios, casas, sítios, garagens, etc, sendo esses feitos apenas através de pistas de aceleração/desaceleração
  • não haver faixas de pedestres (ou outra forma de travessia que não sejam pontes e passarelas)

Em outras palavras, as únicas avenidas onde a bicicleta é proibida por lei são aquelas com características de rodovia – e, ainda assim, que não tenham acostamento. Na cidade de São Paulo, os únicos locais onde isso ocorre são as pistas expressas das Marginais Tietê e Pinheiros e a Av. 23 de Maio. Em todo o resto da cidade, PODE.

Independentemente do direito de uso, o Vá de Bike recomenda que sejam buscadas vias alternativas, quando não impliquem em aumento excessivo da distância ou em aclives consecutivos. E, mesmo nesses casos, pese as vantagens e desvantagens de mudar seu caminho para evitar grandes avenidas. A decisão final é pessoal e subjetiva.

>> Veja o que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas <<

Onde os ciclistas podem circular?

Segundo o CTB os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Ainda de acordo com o CTB, é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres.

É proibida a circulação de bicicletas?

De acordo com o Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro é proibida a circulação de bicicletas na contramão.

Qual é o dever de um bom ciclista?

Por fim, os ciclistas ainda têm alguns deveres quanto à segurança e integridade das outras pessoas. A principal delas é usar equipamentos como campainha, sinalização de luz noturna na parte dianteira ou traseira, sinalização nas laterais e nos pedais e espelho retrovisor no lado esquerdo – tudo isso é obrigatório.