Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelas demonstrações enumeradas
pela Lei nº 4.320/19641, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16. 6 – Demonstrações Contábeis, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade, e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000, as quais são:
a. Balanço Orçamentário;
b. Balanço Financeiro;
c. Balanço Patrimonial;
d. Demonstração das Variações Patrimoniais;
e. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
f. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.'
O Balanço Orçamentário é composto por:
b. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados; e
c. Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando
a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso
ou déficit de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa,
discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas
liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
BALANÇO FINANCEIRO
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Lei nº 4.320/1964(...)Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.'
O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios
extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o
início do exercício seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades
do setor público, demonstrando:
a. a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso,
discriminando as ordinárias e as vinculadas;
b. os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
c. as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária,
destacando os aportes de recursos para o RPPS; e
d. o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte.
O Balanço Financeiro possibilita a apuração do resultado financeiro do exercício. Esse cálculo pode ser efetuado
Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte
(-) Saldo em Espécie do Exercício Anterior.
= Resultado Financeiro do Exercício
(+) Transferências Financeiras Recebidas
(+) Recebimentos Extraorçamentários
(-) Transferências Financeiras Concedidas
(-) Pagamentos Extraorçamentários
= Resultado Financeiro do Exercício
ATENÇÃO
O resultado financeiro do exercício não deve ser confundido com o superávit ou déficit financeiro do exercício
apurado no Balanço Patrimonial.
BALANÇO PATRIMONIAL - Lei nº 4.320/1964 art. 105
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação
patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos
potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).
Os ativos e passivos são conceituados e segregados em circulante e não circulante, conforme critérios estabelecidos na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) deste Manual.
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois
grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária
para realização dos itens que o compõem.
O Balanço Patrimonial é composto por:
b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
O Balanço Patrimonial permite análises diversas acerca da situação patrimonial da entidade, como sua liquidez
e seu endividamento, dentre outros.
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - Lei nº 4.320/1964 Art. 104
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas
aumentativas e diminutivas.
A DVP poderá ser elaborada de acordo com um dos dois modelos apresentados neste Capítulo:
a. Modelo Sintético: este modelo facilita a visualização dos grandes grupos de variações patrimoniais que
compõem o resultado patrimonial. Esse modelo especifica apenas os grupos (2º nível de detalhamento do
PCASP), acompanhado de quadros anexos que detalham sua composição.
b. Modelo Analítico: este modelo detalha os subgrupos das variações patrimoniais em um único quadro.
Esse modelo auxilia o recebimento das contas anuais por meio do Siconfi para fins de consolidação.
Este Demonstrativo tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do setor privado.
Contudo, é importante ressaltar que a DRE apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como
um dos principais indicadores de desempenho da entidade. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um
indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas
dos elementos patrimoniais.
A DVP permite a análise das alterações dos elementos patrimoniais e do desempenho da administração pública.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) identificará:
a. as fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa;
b. os itens de consumo de caixa durante o período das demonstrações contábeis; e
c. o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis.
Esta Demonstração permite a análise da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e da utilização de recursos próprios e de terceiros em suas atividades.
Pode ser analisada, também, mediante comparação dos fluxos de caixa, gerados ou consumidos, com o resultado
do período e com o total do passivo, permitindo identificar, por exemplo: a parcela dos recursos utilizada
para pagamento da dívida e para investimentos, e a parcela da geração líquida de caixa atribuída às atividades
operacionais.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa é composta por:
b. Quadro de Receitas Derivadas e Originárias
c. Quadro de Transferências Recebidas e Concedidas
d. Quadro de Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função
e. Quadro de Juros e Encargos da Dívida
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) demonstrará a evolução do patrimônio líquido
da entidade. Dentre os itens demonstrados, podemos citar:
a. os ajustes de exercícios anteriores;
b. as transações de capital com os sócios, por exemplo: o aumento de capital, a aquisição ou venda de ações
em tesouraria e os juros sobre capital próprio;
c. o superávit ou déficit patrimonial;
d. a destinação do resultado, por exemplo: transferências para reservas e a distribuição de dividendos; e
e. outras mutações do patrimônio líquido.
A DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades
anônimas, e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.
Obrigado pela atenção!
FIM?