Meu gov.br prova de vida

Aposentado ou pensionista deverá apresentar a seguinte documentação:

• Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

• CPF;

• Comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

Na hipótese do aposentado ou pensionista residente no Distrito Federal impossibilitado de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev/DF para realização da prova de
vida, observadas as condições expressas no Art. 4º da Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2020.

Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao Iprev/DF:
• Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

O aposentado ou pensionista que residir fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, este deverá encaminhar ao Iprev/DF, correspondência constando:

• Declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior;

• Cópia dos documentos autenticados.

Se o segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev/DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2020.

O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao Iprev/DF atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao Iprev/DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

O aposentado ou pensionista que não realizar a prova de vida no prazo estabelecido na Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2020 será notificado por meio de  correspondência, com Aviso de Recebimento, para que realize no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício, salvo em caso de ausência justificada a ser aferida em regular processo administrativo.

A prova de vida, é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Os segurados precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo os valores do INSS. Antes o segurado deveria comparecer pessoalmente a uma agência do banco pagador do benefício ou fazer o procedimento por procuração.

Mas recentemente o governo federal publicou uma portaria com mudanças nas regras de prova de vida para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

E uma dessas mudanças é que agora a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é mais presencial. 

A prova de vida em 2022 será feita com base no cruzamento de dados das plataformas do governo. Esse cruzamento de servirá para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Serão usados dados, como: votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.

Prova de vida digital pelo Gov.br

A prova de vida digital pelo GOV.BR já está disponível para magistrados aposentados e pensionistas de magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os estados de Goiás e da Bahia, a prefeitura de Recife, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal também adotaram a funcionalidade, agilizando e tornando mais cômoda a prova de vida anual nesses órgãos.

Como fazer a prova de vida pelo gov.br?

A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios. Para isso, siga as orientações abaixo:

  1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
  2. Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
  3. Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
  4. Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
  5. Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  6. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  7. Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
  8. Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
  9. Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Como fazer prova de vida pelo celular 2022?

O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.

Como fazer prova de vida em meu gov BR?

Como fazer a prova de vida pelo gov.br?.
Baixe e acesse o aplicativo gov.br;.
Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;.
Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;.
Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;.

Como fazer prova de vida em 2022?

Mesmo com a suspensão, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão.

Como fazer a prova de vida pelo celular?

Passo a passo para fazer a prova de vida online Informando que deve instalar/acessar o aplicativo Gov.br. Ao entrar no aplicativo, vá em autorizações. Selecione a autorização e clique em autorizar. Permita que o aplicativo use a câmera de seu celular.

Toplist

Última postagem

Tag