Folha de sao paulo diu

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***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP, 17.09.2021 - O dispositivo intrauterino (DIU) é um pequeno objeto de plástico em formato de T inserido no útero para atuar como contraceptivo. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Defensoria Pública de São Paulo, por meio do Nudem (Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) e do Nudecon (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor), entrou, nesta terça-feira (22), com uma ação civil pública contra a Unimed Ourinhos (a 372 km da capital paulista). No processo, o órgão pede reparação, alegando que a operadora exigiu assinatura do marido ou companheiro para a implantação do DIU em mulheres.

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo de agosto do ano passado mostrou que operadoras exigiam o consentimento de maridos antes de colocar o dispositivo.

Por meio de nota, a Unimed de Ourinhos afirma que desconhece o ajuizamento da ação civil pública e que, quando questionada, prestou os devidos esclarecimentos aos órgãos competentes.

Na tentativa de resolver o caso no âmbito extrajudicial, a Defensoria Pública solicitou à operadora a comprovação de que haveria uma instrução dentro da empresa para que ninguém fizesse tal exigência. O pedido não foi atendido, segundo o órgão.

Na época, a defensoria oficiou a Unimed algumas vezes com questionamentos sobre o caso. As respostas foram evasivas, e algumas perguntas nem foram respondidas, segundo a defensora Estela Waksberg Guerrini, do Nudecon.

À defensoria, a Unimed disse que não negou nenhum procedimento pela falta da anuência do marido.

"Não importa tanto quantas mulheres tiveram o procedimento negado, porque não são só essas mulheres as vítimas. A mulher que teve que buscar a assinatura do marido e fez o procedimento e qualquer outra mulher são vítimas pelo simples fato de existir um campo que pede a assinatura do marido. É ilegal, uma prática abusiva, que fere a liberdade de escolha e a disposição do próprio corpo da mulher", ressalta.

Na ação, a defensoria cobra R$ 2 milhões pelos danos morais causados às mulheres submetidas à exigência. O órgão vai pedir que o valor seja revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos e empregado em programas de promoção à saúde da mulher.

Além disso, a Defensoria pede que o plano de saúde produza e entregue às pacientes um guia de direitos sexuais reprodutivos, informe no site e no próprio termo de consentimento para a inserção do DIU que o procedimento pode ser realizado sem a anuência do parceiro e capacite os funcionários para evitar que a exigência volte a ser feita.

Para a defensora Nalida Coelho Monte, do Nudem, a conduta da Unimed reforçou de modo significativo o controle sobre o corpo da mulher, principalmente quando se leva em consideração o exercício livre e autônomo dos direitos sexuais reprodutivos.

"É como se ainda o casamento ou a união estável conduzisse as mulheres casadas a uma redução de status, na qual ela precisaria de uma autorização do parceiro para decidir que métodos contraceptivos poderia usar", afirma.

Para exigir o consentimento do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Na avaliação de Nalida, a lei não se aplica a este caso. O DIU não é um método de esterilização, mas contraceptivo.

"A interpretação é que somente para laqueadura é que há a necessidade de autorização do parceiro, mas ainda assim é importante ressaltar que a constitucionalidade dessa lei está sendo debatida no STF [Supremo Tribunal Federal]. A gente tem o entendimento de que ela não é. Os direitos sexuais reprodutivos devem ser exercidos de forma autônoma pela pessoa sem que a condição de estar casada tenha influência sobre isso", explica Nalida.

Após protocolada, a ação será encaminhada para uma das varas da Comarca de Ourinhos. O juiz mandará intimar a Unimed Ourinhos, que fará a contestação. É possível que seja marcada uma audiência de conciliação. Se as partes chegarem a um acordo, este é homologado, e a ação, encerrada.

"Precisar da assinatura do marido para implantar o DIU é um retrocesso que significa violação à lei, à Constituição, à Convenção Internacional das Mulheres. É rebaixar as mulheres casadas ao objeto do marido", finaliza Guerrini.

O Procon-SP quer que os planos de saúde expliquem a exigência de autorização do marido para que mulheres casadas coloquem o DIU (dispositivo intrauterino). O órgão estabeleceu o prazo de 72 horas para que as principais empresas do setor expliquem qual o procedimento utilizado por elas.

Segundo Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, exigir o consentimento do marido para reembolsar a inserção do DIU é uma prática "abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher". Ele aconselha que aquelas que tenham passado por essa situação denunciem ao órgão.

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"Nós estamos notificando essas empresas para saber quais fazem essa imposição absurda", diz. Capez garante que o Procon-SP vai multar e punir severamente esse tipo de atitude.

Ontem, uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrou que cooperativas da Unimed em cidades de Minas Gerais e no interior de São Paulo têm feito o pedido para o procedimento de inserção do método contraceptivo.

A demanda é direcionada à Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, NotreDame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e VisonMed (Golden Cross).

De acordo com o Procon-SP, todas as empresas devem esclarecer se oferecem cobertura para métodos contraceptivos transitórios ou reversíveis, assim como procedimentos de esterilização feminina e masculina. Também devem detalhar "as condições e exigências que são impostas ao beneficiário do plano" e indicar os fundamentos legais para os critérios adotados.