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IntroduçãoAssim como a Emendatio Libelli, decorre do princípio da congruência. Trata-se da situação em que, após a instrução probatória, surgem novas provas nos autos a respeito de elementos ou circunstâncias da infração penal que não estavam contidos na denúncia/queixa. A Mutatio Libelli é o aditamento da peça acusatória pelo MP no prazo de 5 dias. Importante notar que, diferentemente do instituto anterior, a Mutatio Libelli não ocorre de ofício, mas deve vir de iniciativa do MP. Diante da inércia do órgão público, o ofendido pode propor a Mutatio. Na ausência de aditamento, é necessário propor nova denúncia utilizando os elementos probatórios e novos fatos descobertos. Dentro do tema, temos dois tipos de aditamento. O aditamento próprio é o acréscimo de determinados elementos que eram desconhecidos à petição inicial, podendo ser:
Por outro lado, o aditamento impróprio é aquele que visa corrigir falhas na denúncia. ProcedimentoFrente ao surgimento de novas provas, o MP toma a iniciativa de realizar o aditamento em até 5 dias. Feito o aditamento, abre-se o prazo de 5 dias para a manifestação da defesa, que pode arrolar até 3 testemunhas. Em seguida, o juiz recebe o aditamento e designa data e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. Interessante notar que o magistrado fica adstrito ao aditamento feito pela acusação, assim, ele não pode condenar com base na imputação originária, porque isso significaria ignorar os novos elementos de prova. Excetuam-se dessa regra as hipóteses de qualificadoras do crime e de desclassificação. O réu ao qual foi imputado crime consumado, pode ser condenado em sua modalidade tentada, mesmo que não tenha havido aditamento. Isso porque a tentativa não possui "autonomia", ou seja, a vontade do agente na conduta é a mesma, mudando somente o resultado. Nas situações em que se pretende desclassificar o crime doloso para tentado, o MP precisa ter ao menos descrito a circunstância elementar da modalidade culposa na peça inicial (negligência, imprudência ou imperícia). Quanto à possibilidade de recurso, da decisão que aceita o aditamento não cabe recurso, mas é possível impetrar Habeas Corpus diante do risco à liberdade de locomoção. Da decisão que rejeita o aditamento cabe RESE (art. 581, I, CPP). PrescriçãoO entendimento consolidado dos tribunais superiores indica que o recebimento da Mutatio Libelli é causa de interrupção da prescrição somente em relação ao novo fato apresentado. A mesma lógica é aplicada quando o aditamento insere novos réus na denúncia: a prescrição é interrompida em relação aos novos réus, somente. Nas ações penais privadas, não se admite o aditamento. O interessado poderá solicitar aditamento somente diante dos crimes de ação penal privada subsidiária da pública, casos em que o MP se mantém inerte, possibilitando a queixa por parte do ofendido.
Isso se deve à aplicação do princípio da oportunidade nas ações exclusivamente privadas e personalíssimas, em que o sujeito que apresenta a queixa não é obrigado a sustentar a ação penal. Caso seja possível a suspensão condicional do processo, deve-se abrir vista ao MP para que possa elaborar a proposta. O magistrado deve fazer menção expressa à Emendatio Libelli e à Mutatio Libelli. A Mutatio Libelli não pode ser aplicada na fase recursal, pois configuraria supressão de instância, seria como apresentar a denúncia diretamente ao tribunal. Quadro ComparativoÉ possível a mutatio libelli?A “mutatio libelli” é vedada no segundo grau, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição por supressão de instância. Nesse sentido é o enunciado nº 453 da Súmula da Jurisprudência do STF: “Não se aplicam à segunda instância o art.
Quais modalidades de ação penal é cabível a aplicação do instituto da mutatio libelli?Crime doloso, crime culposo, causas de aumento e de diminuição. Crime doloso, crime culposo, causas de aumento e de diminuição: Se na denúncia a qualificação é por delito doloso, e na instrução há prova de que o delito é culposo, devem ser empreendidas as medidas do artigo 384, sob pena de nulidade.
Quando ocorre a mutatio libelli?2) Mutatio libelli
- Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
É correto afirmar que a mutatio libelli?dispensa formalidades, porque tem por fim apenas corrigir erro de classificação jurídica do fato narrado na inicial acusatória.
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