Declaração que expresse a autorização para a residência do menor no exterior

Muitas pessoas que passam a residir no exterior e têm filhos de relacionamentos que acabaram têm dificuldades para fazer o reagrupamento familiar dos seus filhos menores.

Caso: Tive autorização para fazer viagem internacional com meu filho. Isto é suficiente para que o menor tenha autorização legal para residir no exterior?

O fato de um dos pais possuir a guarda definitiva e unilateral do menor não lhe autoriza residir um outro país sem autorização do outro progenitor ou decisão judicial.

A viagem internacional do menor é possível por um dos quatro tipos de autorização:

1 – Autorização expressa no passaporte;

2 – Autorização provisória do progenitor para a viagem;

3 – Decisão Judicial;

4 – Curatela do outro progenitor.

Não vamos falar aqui sobre o nº 4, pois trata-se de uma questão excepcional.

Quando o menor viaja para o exterior utilizando uma das três primeiras opções descritas acima, a legislação brasileira e internacional exige o retorno daquele ao seu país de residência habitual, caso não tenha autorização específica para residir noutro país e o um progenitor denuncie a falta de autorização.

A autorização de viagem permite a viagem temporária, mas não dá poderes para mudança da residência da criança.

Atestado de Residência no Exterior Para Menor de Idade

Há algum tempo publicamos o post Atestado de Residência no Exterior: para que serve?, onde explicamos que todo cidadão brasileiro – que tenha residido no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 12 meses – pode solicitar este documento para obter isenção relativa de impostos ao retornar definitivamente para o Brasil. Neste artigo vamos falar do Atestado de Residência no Exterior para menor, o mesmo documento, porém, com uma função completamente diferente: servir como autorização para que um menor saia do Brasil rumo ao seu país de residência.

Mas antes de começar a detalhar o documento, é importante deixar claro que o Atestado de Residência no Exterior para menor não é a única maneira legal para que um(a) menor – desacompanhado(a), acompanhado(a) somente de um de seus responsáveis ou de terceiros – viaje para fora do Brasil. Falamos detalhadamente sobre isto no artigo Autorização de Viagem para menor residente no exterior.

Declaração que expresse a autorização para a residência do menor no exterior
O Atestado é, na verdade, uma forma alternativa às duas outras maneiras: o Formulário de Autorização de Viagem e a Autorização de Viagem impressa no próprio passaporte.

Atestado de Residência no Exterior para Menor

Antes de começarmos a falar sobre o Atestado de Residência no Exterior para menor, é preciso ficar bem claro  diferença entre este Atestado e o Atestado de Residência no Exterior para fins fiscais. Veja na tabela abaixo:

Atestado de Residência no Exterior.. Atestado de Residência no Exterior PARA MENOR
Função Comprovar o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior junto a órgãos brasileiros ou estrangeiros. Comprovar que o menor de idade reside com o(s) pais(s) ou responsável(is) legal(is) em outro país
Objetivo

Solicitar isenção de impostos alfandegários

Substituir a autorização de viagem quando o menor está retornando ao país de sua residência desacompanho(a) ou em companhia de somente um dos genitores/responsáveis legais ou de terceiros

1.O que é o Atestado Consular de Residência no Exterior para Menor?

O Atestado de Residência no Exterior para Menor é um documento consular emitido em nome do(a) menor brasileiro(a) e que comprova que o(a) mesma reside no exterior.

2. Para que serve o Atestado de Residência no Exterior para Menor?

Este documento substitui o Formulário de Autorização de Viagem e a autorização impressa diretamente no passaporte do menor, quando este está retornando ao país de sua residência, acompanhado, obrigatoriamente, de um dos genitores.

Em outras palavras, se o menor estiver saindo do Brasil com destino ao seu país de residência – acompanhado de um dos genitores – não há necessidade de apresentar a autorização de viagem ou o passaporte com autorização impressa. Ele poderá embarcar somente com o Atestado de Residência no Exterior (original e uma cópia) e o passaporte, sem problema algum.

Atenção: o Atestado de Residência no Exterior para Menor NÃO é suficiente para que o menor viaje dentro do território brasileiro ou para outros países (que não seja o da residência). O documento SÓ É VÁLIDO para a saída do Brasil, ou seja, o retorno do menor ao seus país de residência.

“VIAGEM DE MENORES DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL: Conforme Art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança pode viajar acompanhada de um dos pais ou colateral maior, até terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai ou mãe. Os menores entre doze e dezoito anos não necessitam de autorização de viagem dos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional.”(Consulado-Geral do Brasil em Genebra)

3. O Atestado de Residência no Exterior para Menor também pode ser utilizado quando a criança/adolescente desejar sair do Brasil sozinho ou acompanhado de terceiro?

Não! Para que o menor consiga sair do território nacional sozinho ou acompanhado de terceiro, ele, obrigatoriamente, deverá portar uma autorização de viagem ao exterior dada pelos seus genitores ou responsáveis legais.

4. Qual o prazo de validade do Atestado de Residência no Exterior para Menor?

O Atestado de Residência para menor tem a validade de 2 (dois) anos.

5. É preciso pagar alguma taxa para a emissão do Atestado de Residência no Exterior para Menor?

Sim. Embora na página do Ministério das Relações Exteriores o valor definido para a emissão do documento seja de 15 euros, nós percebemos que este valor não é o mesmo em todos os países. O custo para a emissão do Atestado de Residência para Menor, pelo que pesquisamos, varia entre 12 e 18 euros.

6. Por quê pagar para obter o Atestado de Residência no Exterior para Menor se você pode solicitar a Autorização de Viagem cuja função é a mesma do atestado e é emitida gratuitamente?

Como já mencionamos, o Atestado de Residência no exterior para menor é, na verdade, uma alternativa à emissão da Autorização de Viagem e à autorização de viagem impressa no passaporte do menor. O seu objetivo principal é solucionar casos em que é difícil (ou quase impossível) obter a permissão de ambos os genitores – imprescindível na Autorização de Viagem – tais como nas situações abaixo:

  1. um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
  2. um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.

7. Em quais casos é mais aconselhável a utilização da Autorização de Viagem ou a autorização impressa no passaporte ao invés do Atestado de Residência?

Nos casos citados no item 6 e, também, naqueles em que o menor precise viajar dentro do território brasileiro ou para outros países (que não seja o país onde ele reside). Lembramos que o Atestado de Residência no Exterior não é válido nestas situações, portanto, é necessário obter a Autorização de Viagem ou a autorização impressa no passaporte.

8. Quem pode solicitar a emissão do Atestado de Residência no exterior para Menor?

O Atestado de Residência para menor pode ser solicitado pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos,

9. Como você pode solicitar o Atestado de Residência para Menor?

Cada consulado possui o seu método de trabalho. Em alguns países é necessário comparecer pessoalmente à repartição consular  munido dos documentos necessários. Já em outros, como é o caso da Alemanha, o atestado pode ser solicitado pelo correio. Portanto, sugerimos que você consulte a página da Repartição Consular mais próxima de você para verificar qual o procedimento. Se você não sabe onde fica o Consulado ou Embaixada na sua região, clique aqui.

10. Quais são os documentos exigidos para a solicitação do Atestado de Residência para Menor?

A documentação exigida também pode variar de acordo com a repartição consultar a que você está vinculado mas, em geral, os documentos necessários são (original e cópia):

  1. Formulário de Solicitação do Atestado de Residência para Menor devidamente assinado e Preenchido;
  2. Documento brasileiro do(a) menor, que comprove sua nacionalidade e filiação (passaporte e certidão de nascimento, por exemplo);
  3. Documento de identidade do(a) genitor(a) (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
  4. Documento que comprove a residência do menor no exterior:
    1. caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
    2. acima de 1 (um) ano:
      – carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
      – declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
      – declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais.

11. O Atestado é emitido na hora?

Não, o prazo de processamento também varia de acordo com a repartição consular. Mas, em geral, é entregue ao requerente no prazo de 10 a 15 dias úteis, independente de ser solicitado por correio ou pessoalmente, no Consulado.

12. Além do Atestado de Residência no Exterior para Menor, há necessidade de portar algum outro documento durante a viagem?

Além do Atestado de Residência no Exterior, o menor que retorna ao país de sua residência – acompanhado por apenas um dos genitores – deverá portar o passaporte brasileiro válido.

Vale lembrar ainda que, no momento do embarque do menor no Brasil, deverá ser apresentado o original e uma cópia do atestado de residência no exterior emitido por Repartição Consular brasileira. A cópia será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você! Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, utilize a caixa de comentários abaixo para entrar em contato conosco. E se quiser receber nossas publicações diretamente no seu e-mail, basta preencher seu endereço eletrônico na caixa “Receba nossas publicações” na barra lateral direita do blog.

Fonte: Portal Consular MRE; Consulado-Geral do Brasil em Genebra; Consulado do Brasil no Faro; Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt Am Main, Blog SaberDireito

Como fazer uma autorização para menor morar no exterior?

Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Se não estiver com os pais, é preciso autorização destes.

Como comprovar residência no Brasil morando no exterior?

Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço. Formulário de atestado de residência (disponível pela internet ou na repartição consular), devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado.

Como obter autorização de residência em Portugal?

Para solicitar a autorização de residência permanente deve o cidadão solicitar junto do SEF um agendamento prévio para deslocação ao posto de atendimento. O agendamento é realizado através de contacto telefónico junto do centro de contacto do SEF ou através do Portal do SEF (My SEF).

Para que serve a autorização de residência?

A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento.