Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão até 30 de junho para fazer a declaração anual do Imposto de Renda, data-limite para que os contribuintes registrem o ajuste de rendimentos relativos ao ano de 2021. O prazo acabaria em 30 de maio, mas, assim como o calendário do IR de pessoa física foi prorrogado por conta de eventuais efeitos da pandemia de Covid-19, o caledário para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN–Simei) também foi alterado. Show A relação MEI-Imposto de Renda é algo que sempre geradúvida nos microempreendedores individuais. Afinal, eles precisam ou não entregar prestar contas ao Fisco? O MEI, assim como outros tipos de negócios, é uma empresa legalmente constituída e tem suas obrigações como qualquer outra. Mesmo que elas sejam mais simples, ainda é preciso prestar contas com a Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil. Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir. — É importante ter em mente que o MEI tem duas obrigações perante a Receita Federal relacionadas ao envio de demonstrativos e declarações: transmitir a sua DASN-SIMEI e enviar a declaração do Imposto de Renda — explica. Quem é obrigado a pagar A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês. Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros). Domingos explica que, com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Confira o passo a passoPasso 1 Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado Passo 2 Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; • 16% da receita bruta para transporte de passageiros; • 32% da receita bruta para serviços em geral. Passo 3 Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” Passo 4 Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta Passo 5 Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” Quem mais precisa pagarAlém de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes. • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial; • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros; • Comprou ou vendeu ações na bolsa; • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil; • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro; • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias. Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site da Receita Federal dedicado ao MEI. Informe o CNPJ da sua empresa e clique em "Continuar". Na tela seguinte, você deverá selecionar o "Ano-calendário" da declaração, no caso, "2021".
Quem tem MEI tem que declarar imposto de renda pessoa física?Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
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