Como dar entrada na pensão por morte

Para saber como solicitar pensão por morte é preciso entender também as regras da pensão e ter certeza que você tem direito. Por isso, neste texto explicamos de forma rápida como e quando pedir.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, basta solicitar diretamente pelo MEU INSS no aplicativo ou site na internet (explicamos como fazer o cadastro aqui). Para isso, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • RG e CPF pessoal;
  • RG e CPF do falecido;
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de Residência;
  • Outros documentos, dependendo da modalidade, por exemplo: certidão de casamento, atestado médico que comprove a deficiência, entre outros necessários.

O texto continua após o vídeo. 

O que precisa para dar entrada na pensão por morte?

O que precisa para dar entrada na pensão por morte é preencher os sequisitos seguintes:

  • Haver morte do segurado;
  • Provar que o falecido era contribuía para o INSS, ou seja, era, de fato, segurado;
  • Conseguir provar a qualidade de dependente do falecido

O texto continua após o formulário.

Como receber a pensão por morte do INSS?

Para receber a pensão por morte do INSS você precisa:

  • Preencher os requisitos, bem como reunir os documentos necessários;
  • Solicitar o pedido no site MEU INSS;
  • Após ser aceito, você irá receber o valor da pensão, de acordo com a sua situação como dependente.

Entretanto, se acaso for negada, o ideal é buscar orientação com advogado especialista para entender o erro e poder solicitar novamente via processo judicial. Se acaso desejar orientação da nossa equipe jurídica para saber como solicitar pensão por morte, clique aqui e solicite o seu atendimento.

O texto continua após o vídeo.

As regras para a pensão mudaram com a reforma?

Sim, as regras para a pensão por morte mudaram. Os principais pontos foram:

  • As cotas de pagamento para os dependentes;
  • O cálculo de valor;
  • Transferência de uma pensão para outra pessoa;
  • Duração da pensão;
  • Idade mínima para pensão vitalícia.

Portanto, se desejar entender as regras para saber como solicitar pensão por morte após a reforma da previdência, clique aqui e leia o texto no nosso blog.

Como solicitar a pensão por morte rural?

Para solicitar a pensão por morte rural, você pode fazer isso pela internet, pelo MEU INSS. Desse modo, você vai precisar:

  • RG e CPF pessoal;
  • RG e CPF do falecido;
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de Residência
  • Provas de atividade rural, bem como bloco de produtor rural, declaração do sindicato rural, documentação da terra, entre outros.

Como dar entrada na pensão por morte pela internet?

Para dar entrada na pensão por morte pela internet é preciso se cadastrar no MEU INSS e solicitar, por lá, o benefício. Além disso, é importante reunir os documentos básicos e apresentar na hora da solicitação.

Como se cadastrar no MEU INSS para pedir o benefício?

Para se cadastrar no MEU INSS para pedir o benefício é preciso:

  • se conectar na internet;
  • baixar o aplicativo ou acessar o site clicando aqui;
  • fazer o cadastro, informando dados pessoais.

Desse modo, se desejar entender como fazer o cadastro no MEU INSS, assista ao vídeo que fizemos sobre:

O texto continua após o vídeo.

Precisa de advogado para pedir pensão por morte?

Não é necessário advogado para pedir a pensão por morte! Assim, você pode solicitar a pensão por morte diretamente no site do MEU INSS.

Contudo, é preciso verificar se o seu pedido foi feito da forma correta, pois o sistema pode conter erros e você pode passar por dificuldades. Desse modo, se puder, faça o seu pedido acompanhado de advogado especialista. 

Quem é o instituidor no pedido de pensão por morte?

O instituidor no pedido de pensão por morte é quem veio a obito, ou seja, o segurado que faleceu. Assim, por exemplo, se o filho solicitar a pensão por morte do pai, então o instituidor é o pai e o dependente é o filho.

Quanto custa um advogado para pensão por morte?

Para saber quanto custa um advogado para solicitar a pensão por morte, é preciso verificar o caso específico. Além disso, a OAB, instituição que regulamenta e autoriza o trabalho dos advogados no Brasil, não permite a divulgação de preços por parte de nenhum escritório em redes sociais ou outras mídias. Portanto, só é possível conferir o valor do serviço falando diretamente com um advogado de sua confiança. Se o advogado colocar preço sem avaliar o caso ou publicamente, ele pode ser obrigado a parar de prestar serviço.

Ademais, cada escritório possui uma forma de valorizar o seu trabalho.  Busque por profissionais que estejam alinhados com você!

O que fazer se o seu pedido for negado?

Se acaso o seu pedido for negado ou apresentar erros, é fundamental pedir avaliação de um advogado, pois INSS nega a pensão de forma indevida, mas a decisão pode ser revertida e você pode conquistar a pensão.

Qual é o advogado para pensão por morte?

O advogado para solicitar pensão por morte é o advogado especialista em direito previdenciário. Só esse profissional terá o conhecimento e experiência para tratar de diversos casos de pensão. Isso porque, a pensão é possível por conta dos direitos previdenciários que o beneficiário possui.

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Stella Vielmo Iung é advogada sob a OAB RJ 231.636, graduada em Direito pela Universidade Franciscana (2019), onde também integrou a gestão do D.A. e realizou pesquisa em extensão. É pós-graduanda em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e é pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2021). Também realizou atualizações em Direito na Web, contratos, imobiliário e fashion law, além de aperfeiçoamento em gestão e planejamento digital.

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Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.

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103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...

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